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Projeto de Lei N° /2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de
placas informativas do serviço
"Disque Denúncia 180" nos sanitários
femininos de bares, restaurantes,
e congêneres na cidade de Bonito-PE,
e dá outras providências.”
Eu, vereador Henrique César da Cunha Silva, no uso das atribuições que
me confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submeto à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os bares, restaurantes, e congêneres na Cidade de Bonito-PE devem ter
afixados, nos sanitários femininos, placas informativas do "Disque Denúncia 180.
Art. 2º - A obrigatoriedade de que trata esta Lei se aplica, também, aos banheiros
químicos utilizados em eventos públicos e privados.
Art. 3° - Na placa informativa, de que trata a presente lei, deverá constar os
dizeres: "Em caso de abuso, assédio, ameaça ou violência, ligue 180" e o número desta
Lei. Parágrafo único. A frase informativa constante da placa deverá ser reproduzida,
também, em língua inglesa e em braile.
Art. 4° - A instalação da placa informativa deverá ser em local de fácil alcance
visual e tátil para toda e qualquer mulher que adentre ao ambiente do sanitário,
inclusive nas cabines individuais.
Art. 5° - A ausência das placas informativas sujeitará os estabelecimentos
infratores a multa na base de 30 (trinta) UFM’s (Unidade Fiscal do Município), e o
dobro no caso de reincidências.
Art. 6° - O Poder Executivo desenvolverá ações de cunho educativo para o
combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou qualquer
tipo de violência às mulheres, constando a instrução de onde as placas informativas
podem ser encontradas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data da publicação,
revogadas as disposições.
Bonito,03 de agosto de 2025
Vereador
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