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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaProjeto de lei de diretrizes orçamentárias LDO/2026
native_id1337

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-08-27 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-08-27 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2025-08-27 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-08-27 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-08-27 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2025-08-27 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2025-08-27 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-08-08 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T11:34:14.582522-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2025-08-29T11:11:21.990409-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 109

PREFEITURÀ DO
':
Êonito, 3ü de juiÍro cie 2ü25.
o RÇAM E NTÁRIAS LDO t 2026
:e 56
oFícto N" 151 /2025.
E.,mn Qr
il;;;" da câmara Municipat de vereadores
CLtnrprlnclc a-e a!!.epcs!Çôes r!n .:rt. 155, !nc!.qc !!, da Const!tLl!çic Fed-eral + dc y!..'r.?a,
§'lo= ineiso lda eonstituição do E:st-ado de Pernambueo, eom a redação dada pela Emenda
ConstitucionaL no 31, de 27 de junho de 2008, encaminhamos à apreciação da Câmara
Municipa[ de Vereadores o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026.
O referido projeto compÕe-se de mensagem, do texto do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dos seguintes anexos:
i.-^".- - 
J- -...:-..:l-l- -, /-\Í itixuS uti i-'Í iui rLidLirtss;
Anexo de Metas Fiscais:
Anexo de Riscos Fiscais;
Anexo de Obras em Execuçào, Despesas de e onservaçao do Patrrmônio PúbLico.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração￾Atenciosamente,
iitj\ ;i-; 
Tf i::Í;:ri::
BARBOSA:0690 BARBosA:o6eo266e{4e
Dddo.: /0, ).07 ]i I I JB 5 I
!J u!'
Ruy Barbosa
PreÍeito
REC ID
(rr*+o' Íry
RIJÂ CONÊGÜ CÂ'VâLCÂNTI. 4Õ BÜNITüI'PÊ
cEp: 55óBO,OOO . CNpJ: tO.t2t.5t5/OOOt 0l
PRÊFEITURÀ DO
J
MUNICIPIO DO BONITO
E*stado de Pernambue+
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTÁNNS
ÍDÍT'DÊ Z-üiAV
BOHITO
ful*ia -tíabaltw a Frspxi&de
ffi
_;_ .r4.>q
capítuio iv - Dü ÊQuiLíBRio DAS Cúi\iTÃS pÚBLieÃS, DÀ ÂVÃLIAÇÃO
CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS,
PREFEITURÂ DO
BOHITO
Ã$*aa Tnlpa$l* e pr*pri$.de
SUMARIO LDOI2C?6
PROJETO DE LEt DE DTRETRIZES ORAÇAMENTARTAS PARA 2026
fapítu!+ ! : DlsPos!ÇÕ=s perttpr!|JARES, DEF!!'J!ÇÔES E eOlJfE!TOS......,............
Seção l- Das Disposiçôes Preliminares....
Seção ii - Das Normas, Definições e eonceitos
Capítulo ll- DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA..
Seção Unica - Das Orientações Gerais e da Transparência.
í^=nítrr!n !!! n^q DDI^DIn^ntrC MtrT^C tr Dlqt^arc trlCa^le
1
4
A
4
5
7
7
e
11
34
Seção l- Das Prioridades e Metas....... 8
Seção ii - Do Anexo cie Prioriciacies................. :,
Seção lll- Do Anexo de Metas Fiscais......... g
Seção lV - Do Anexo de Riscos Fiscais.. 10
Seçãc \=/ Das ebr+.s sm Fxecuçã.c e da fonse*ra.{ã.e do Patrimân!o Pi:l-r!:e+ e Ce lrl+r,os
UU
Seção l- Do Equilíbrio das Contas Públicas...... 't 1
S+ção l! - na Ava!iatã+, de Citmirr'!ment+ de Met:rç. e r{n fnntíncenllannent+ de !-1e-enac:s 1 1
.l +.:. a-.!-,! |r-.I 
J 
.
capítuto v - ESTRUTURA, ORGANTZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAM8NTOS................ 12
Seção i- üas eiassificações Orçamentárias........... iZ
Seção l( - Da Arganízação dos Orçamentos.............. ." 13
Seção lll- Do Orçamento do Poder Legislativo.. 14
Ç.erin !\1 
- 
!1n Prnieir r'le ! ei ôrement4rir An.r=! í tr L- :_: : i -{r_.!t_, r_:._ L'_ : r_ii r§!-t-: : :ij i i LL-i :f- --1, t.-lr_:.......
Seção V - Do Processamento e das Emendas..... 17
Seção Vi * Das Emencias Pariamentares................. i8
Seção Vll- Das Alterações e dos Créditos 4dicionais................ 19
capítulo vl- DAS RECETTAS E DAS ALTERAÇÔES NA LEG|SLAÇÃO TRTBUTARTA ?1
§erãn ! I - !-')= L-.J- Pnrair= M,'^i-;^^l : :.rr !::_!irr_1:..-. ?1
Seção ll - Das Alterações na Legislação Tributária 22
eapítuio Vii- DÃ DESPÊSÀ PUBLiCÃ..... 23
Seção I - Da Execução da Despesa 23
Seção ll- Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das
Çr rhr-ranrÃee ?A
Subseção I - Das Transferências de Recursos a lnstituiçôes Públicas e Privadas.. ?6
Subseção ii - Das TransÍerências e Deiegações à eonsorcios Púbiicos...... 27
Seção lll - Das Despesas com Pessoal e Encargos .. 28
Seção lV - Das Despesas com Seguridade Social... 30
Cr.L.+a-ãn ! 
- 
n-. n^-^^-^^ ram Pra,rirlân-i- Q^-i-! 2^ --!çL'==i+'-' i - L-'a-É= L!E-aF,=jc-1 '-'-i::: í i griúai iL:â jLiL!L-ii..-...--..- _-.v
Subseção Il - Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.... 30
Subseção iii - Das Despesas com nssistência Sociai.. 3i
SeÇão V - Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino......... 32
Seção Vl - Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal.... 32
a2
Seção Vlll - Das Despesas com Cultura e Esportes..
Seção iX - Das Í"iucianças na Estrutura Ã<iministrativa................
PRÊFÊITURA MUNICIPAI. DO BON'TO. RUÀ CÔNEÊO CÀVÀLCANTI, TlO - BONITÕ/trE
cÊp1 55ó80.üoô " 8l 5737.O7ô5 13V37.A7 Aç " Cr'lp.!, 10.i?l.515/000i-01
34
PREFEITURÁ DO
Apoio aos eonseihos e Transferências de Recursos aos Fundos 35
Geração e do de Despesas 36
DO CRONOGRAMA DE
do Detalhamento da Despesa...... 37
38
38
38
II- Do eontrole
í^raífiila Y: n4'!S 41DaÀllJtrÀlTí'\q nnC. vsrrlvÍv ,r r ve vvv
da Administração
lndireta....
A E^!a^D n I nunit,,..
de Bens.
l- Da
Prestaçôes de
39
39
40
4A
41
4',|
42
42
43
43
CEp: 55ó8O-OOO " 8i 3757.0705/3V37.A7§5. CNPJ: 1O,i21.5.|5/OOOI-Ol
l,4ata Tn&al/,w. * pro:yar,Áada
Seção lll- Dos Restos a Pagar.......
Seção lV - Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
- 
't t \/tl À^^ hÀ
ivLr rrnv I I rt v r1v, iJ....,..,...,.,.,..
Seção Única - Das Parcerias Público-Privadas........
capítulo xill- DAS DtsPoslÇÕES FtNAts E TRANSITOR|AS.............
Seção Unica - Das Disposições Finais e Transitórias
-
! n
-i- ^ra;.x- K--7 l\,/l t^J
PRtsFtl I tlkÀ D\)
fulua Trcbaltuy c Prorya,á-de
Bonito, 3O de julho de 2A25
MENSAGEM N" 1212c25,
Exceientissimos:
Senhor Presieiente.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereaciores:
PROJETO DE LEr DE D|RFTRIZES ORÇAMENTÁRhS
LUVI ZVéo
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que dispõe sobre as Díretrizes Orçamentárias para o exercício de 2A26, em cumprimento
ao ciisposto no art. i 65, ii e § Z=, cia Constituição Fecierai e ciisposições cio art. i 24, §
.í o ii-,.-i'-.--- ! rl: f.-.nct!t: ri.-ã.---. .4.^. F<+:,-1.-, -J= D=r+.:r--L,,.-.-. r t rr.!.Jv r, vq vvrrJrrcvrlqv vv LJLsuv uv i Liiiqiiivulv.
A eonstituição Feeiera! e a tei eomplementar nc iÕi, eie 4 de maio d'e TOer].
clegei'am a Lei de Dír'etrizes Orçamentái'ias coíno instrumento de planejamento
gove!'namental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública,
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na
legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para limitação de empenhos
e rnovimentação financeira e margem <ie expansão <jas ciespesas obrigatórias de natureza
^^-.i-..--J^
O presente oro,ieto da LDO|2O26 ateneie as exigêneías estabeieeidas peia
Constituição Federal e pela Lei Ce ResponsabiliCade Físcal, pcr melo dc texto do prc.jetc
de lei e dos seguintes anexos:
| - ANEXO l: Anexo de Príoridades;
Il - ANEXO ll: Anexo de Metas Fiscais;
lli + àir't'._- lrr s i
iii - Ai'\it^U liir Anexo de iiiseos i-iseals;
!V - ANtr-XO !V: Demcnstrativo dc Gbras em E.xecuçã+, Dcspesas de Consei'vaçã+
cio Patrimônio Púbiico e Novos Projetos.
O Anexo de P;'i+'idades da LDO|2A"6, representado pelc ANEXO !, inCica as
ações prioritárias para execução dos proqramas que constarão do PPA 202612029,
contemplando as escolhas do Governo e da sociedade para o período.
O Anexo de Metas Fiscais, representado peio ANEXO ll, está estruturado por meio
eie oito cjemonstrativos e ejas memórias eie eáiei;io que CIs instruem, rjiseriminaeios,
1
PREFEiTURh tdUNIÇiPÀL DO ÊONITO RUh COI{EGO ÇÀVÂL(At1il, rrO BOr..llTOl'Ff,
cEp: 55ó80 000 Bl 3737.O705/3737.0709 CNpl, 1O.12t.515/000t 01
t
T
PREFEITURÀ DO
cietaihadamente, com os resultados obtÍdos nos anos anteriores e as projeções para os
^-.-^-^: -:.-- :::..:*;^- ^..:.- .::: *-+:*-+:,,^- l- --:-lL:-: i:-.: ---- ,---.,!i- ' exerciciüs seguiRies, €i"rtí€ ãs quais eslimaiivas üe i'eceiras e üespesas, i-esijiiaüo frúiitiitài,
resr,!!taí{+ nrin:ár'ir: e...,nlrrrãn {n natr.imânic !ír:rr!jr: -^ qilrr=í^ãn finenrpir.a ê -+,'-'i-l j^
- f---.---.--,'-3'-':!:'3-1'-'.-:i-J i!--=a:!! - - -.-t--.-.- - -.-'-:="5'='-i !ii::lj-!i:-r-i-i!t:- r-- +Li-1=:!'-r-: ar=
enticiacie do RPPS, cie aeordo com o pacjrão estabeieeido pelo i"lanuai eie Demonstrativos
Fiscals - MDF 14' edição, apro\,,ado pela Pcrtaria STÍI!/MF no 699, de O7 de julho de
2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STNIMF n" 989, de 1 4
de junho de 2A24.
Nas projeções cie receitas e ciespesas foram considerados os acréscimos do indice
.-i= i-{!-.-:-. !=a l, :--.-:.-+-=+!..- ;^ -.---i--.--+--. --.!--- 3-^ -1, -e- !-r--- - 5..-,+- E!E - -.! LrE llllla!o,L, ll rer1, ç:^PELLciLiVcl UC LiCsLIiIiiiÍiLU UU r-iíJ\iirLrJ lrrLtriíiU úíULú - - -iD E úú
narrantilal â- T--- Àa lilraa CEI lr ^-+i*^.1^ê hâl^ Er-^-a Centfa! dC Bf.eSi! _ BCB Oaf.a
1víc, zvzo, lvz t ç 1Wé.Õ:
pROJECÕES DO BA.NCO CENTR.À.I pARA lpcA :l .-, r' 
ptR 
r F _cFt tc
lIlnI^ 
^ 
h^FtFfi
I lY lJltril{LrLrftE-t 2425 2ü26 2A27 2A28
. !PCê. (%) 5,25 4,50 4,00 3,95
r PIR ío/" rlo nrocnirnantn\ ^ - i qt\ ô E.r iu \ .,u u5 Lr cJvirr ts: ir.L;l tirav z.tirlJ 2rG0 2rG0
r Taxa SELIC [o/o a a\ .r a 'rÊ 44 Ei ,rn iu'^\uL'LL!'-'i'uu'ali trri ií+stv llLr\tv tl/lrJlJ 10rGG
Fonte: Relatório Focus - Banco Central do Brasil 13 de iunho de 2025. Projeto de Lei de Diretrizes OrÇamentária cla Uniào
- Mlnistér!o do PLanejamento e Orcâmentc.
PnÉ-antn eetãa! refletir{r-.ç neqtc nraiala '{c I ci da [)iratrizaq ôrramentáriac
cenários de baixo ereseimeÍ-rto eeonômico, eom índices infiaeionários com tendêneia de
estabilidade enn patanrlar acima da meta de -?,O7", estabelecida pelo BCB.
O Anexo de Riscos Fiscais, representado pelo ANEXO lll, indica as possibilidades
de ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nErs contas públícas,
ciurante o exercício oe 2026 e as providéncias que cieveráo ser tomadas, caso aconteçam.
C Altilio iV, estabeiecicjo paí-ã ateircier at; disposto ftü aÍt. 45 cia Lei de
Responsabilidade Fisea!, eonsiste ne resum+ das ebras em endamento, das despesas de
eonservação do patrimônio público e de RovÕs prÕjetos.
Finalmente, ea-be !'eitera!'a importâ-ncia de que se !'eveste o presente Projeto de
Lei, que além de dispor sobre a elaboração da Leí Orçamentária para 2026, trata da
execução do orçamento e orienta a Gestão Fiscal do Município no próximo exercício.
pREFElruFÂ ÀruNrctFÂL Do BoNtrü . RUÂ côNE&o cÂvÂLcÂNÍt,4§. BoNrro/p§
cEtr,556AO-O§0 - AI 5757.O70513V37.§7A9 - CNpJ: r0"l2I.5I5lOOOI-Ot
2
:
BOHITO
rlrttu",, TtaWA§, Fruf*&4*
PREFEITURÂ DO
Por
tgl:t u
l^ 
-^L:-i^ 
..^l^- :i..-+--- lí----J-* oa mareria peios iruslres verea€iores e
Lec islati.so Municioal-
--g'-----_ '' -'r ---
resoeito e consideraeão.
Alanri,
digital
-
J
PREFEITURA 
^4I.'NICIPÀL 
DS BONITO . RUÀ CÔN€GO CÁVÂLCÀNT},40. BÔNITO/FE
cÊF, 55ó8O-OOO - A13737.07A515757.O7OÇ . CNpJ: IO.121.515/80ô1-Ol
n_,-, n--_!____ r\uy úcia UU5Éi
Prefeitc
PREFEITURA DO
B
frrmryidade
PROJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRIAS 2A2ê
Município do Bonito
EXERCíCIO BE 2926
[-7t\-/t L/\J
PREFEITURÂ DO
ttt*it Tahatka- " fi*ryxi&"4a
PROJMO DE LEI N" 12, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dlspõe scbre es dlretrizes +!.çame*tárias para +
exereício de 2A26 e dá outras provídências.
O PRÊFE|TO DO Í"ÍUNiCíPiü Dü BüNiTO, Estacio cie Pernambuco, no uso cias
^.+'![',,i--;--- ---r-.-:-r- - .- -r '*--!---. !/! !^ ! -: ^.--:-:-- 
Àr...-:-:.--l ^,,1-_-_4_ : úiiiiiiii!u33 Lüiii<,íiuú5 ÍJ=iii,iít. Çü, iii[i5ü Ãi, üü L-i Ui-gail:aA ir:iji-iiC;pai.5Uúírlere A
apreciaçào -da eâmara Municipai de Vereaeio!'es o seetr-Jinte orojeto eie iei:
CAPiTULO i
DISPOSI ÇÕE:c PREti M I NÂRES, DEri N iÇô ES E Er_f N e EiTeiS.
Seçâo I
Das Disposições Preiiminares
Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso
ii cio art. 1 65 da Constiturçào oa Repubiica, no inclso i, do § 1" do art. 124 cia eonstiturçào
.-t.^, tr=-=.-'-^- -4= 9:--o-+",,.-*-: ^^ ^*r .{.1 :-^!-^ !! !- ! ^i ,4-.-.4*:-- r...,!..*:^l:^! vu L:>liaü(i uu -s=iíiam0ucü e no Aí-r. ii i, iiirrrv ri, u.i Lt:i *ri'gânica '' i"iuniCipai. as ciirgtiiZgs
erçamentár'ias do Municipie para 2O26, ecmp!.eendende:
| - disposiçôes prelíminai'es, orientações qerais e transparêr:eia;
ll - me,ta-s, r.iscos fiscais e prror.idades da_ administr.ação;
lll - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e
contingenciamento de despesas;
iV - estrutura, organização e elaboração cio orçamento municipai;
t./ 
- --,-^:r.=- * .-lt^-=-;-- ---, !-,-.i--.!.-=":.. t-:t^.,r{,-:-. v - lLLurLqJ L qrLwrqwsJ trq rLyrgrq\qv tllwu\(Llt(À\
V! - execucão da desnesa oúbiica:
\rlt r^-.- _. vri - qesperua ao* pessoal e encai-qos sociais;
Vlll - transferêneias de reeu!'sos às entidades públicas, privadas e eonsóreios
públicos;
lX - procedimentos sobre dívidas, ínclusive com órgãos previdenciários;
X - programação financeira, cronograma cie ciesemboiso e cusros;
Xi - ii;tiitaçôes e pi-ccedimeRt+s para ce!eb;'açã+ de +pei'ações Ce ci"ádito;
:Xii -eneiividamento e restos a Daaa!':
Xll! - fiscalização e prestação de contas;
XIV - disposições gerais e transitór.ias.
4
pR[f[iiUíiÀ f'1Ul.llciÊÀL DO DONITO RU,\ COi.lfüO CÀ'r'ÀLC/it'i?i, ,1O UOí.tiTOlP[
cÊp:556A0 OOO Bt 3737.O705/3727.070q CNpJ,10 l2t 515lOOÕt.01
t
] n r
\
-;_ ^rí,x- \:-7 I \,/ I
t,^J
PREFEITURÂ DO
tlÍ ili frafuthry e Prttpur&de
Parágrafo único. As diretrizes para o exercÍcio de 2C26 mantém a vincuiação
' -- --! ------- 
i-ê-^â- COill ú i-'iailO r-iiJfianuai a.VZ'oiiüàJ.
Seçãc !!
Dm Nor"mas. Definieõe-s e eoneeitos
Ait. 2" Aplieam-se, .na elaboração e execi.ição da Lei Orçamentária Anuai -
l-Q4.12026, as normas e proeedimentos constantes nos instrumentos abai-x,s:
I - Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964;
ll - Lei Complementar no 1O1, de 4 de maio de 2OOO;
iii - ivianuai cie eontabiiiciacje Apiicacia ao Setor Púbiico - fvieASP, i i" eciição a
" I ...'.-.-l-- -=:! =,' F^-+--i-- f-,+i,.r=t:e CTl.l !a^- .o ^^ -r J ^ t: J:=-.-..!-.ro PAiEií üe dUé=' iiPíÜVaüü püiciS i-üíiüiid:, Lviijiiíitiis .)ii:ii .)vi i-i* iO, üc lij Cu vüav-iiii;iv
de 7A24, STN./SRPe no 25. de '!8 de dezembro de ZO24 e peia Portaria STNIMF n"
') ^{ f .J- { ô l^ l^-^-L-- -t- 1^- 4.!-, '
i g, uc iC:r LIE LIEZEÍiluÍu uc 4-vé+.
lV - Manual de Demonstrativos Fisca-is - MDF 14' edição, aplieado à tJnião aos
Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de ?O?.4,
aprovado pela Portaria STN/MF no 699, de 07 de julho de ?O23, da Secretaria do Tesouro
iriacionai, atuaiizacio peia Portaria STÍriri"iF n=989, cie 14 cie junho de 2ü24.
44 1!o ----.----;J^,-- -.- -1-1L-. -I--+^ I r:ríí. J 'vv;i:riii=íú.*J=, -:- Púi€i ü5 -i=iLU5 üi;5lii L=i,
i - Ór'qào, uniciade eie atuação integrante da estrutura da -Administração Públiea:
Il - Entidade, unidade de atuação dotada de perscnalidade jurídica;
lll - Agente públieo, indivíduo Çu€, em vir.tude de eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investídura ou vínculo, exerce
mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Admínistração
Fúbiica;
l\' ''L--:r'i= Jc Pr.^.+r=m=,-ã-, rnn=i=l= *-^-.f^+=!!.-sâ-+-^- J-- -J--------- J^- iv -'-a:'=ijL . .-y,*','*ts.iu, a-íisiSLE ilü =='.iiirriá;il=il1ü =qf ueSpSSeS CA=
unielacies orça-mentárías por fr-rn_ção, subÍr.rnção= proqrama e açã-o, eompreeneiendo:
a) Prograrna, o instrurnento de crganizaçãc da atuaçãc govei'naímenta! que
articula um conjunto de acões que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA),
visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou
eienraneja eia socieeiaei e;
trFEFEl?t'RA rrltlNtctpÁL Do BoNr?ü " §u cÔNEGo cAvÂLcÂNTt, 40 " BoFlt?o/p§
CEtr:55ó8O'OOO ' 81 5757.O70513757.A7Aq - CHPJ: Io.l2l.5l5/O§Ol.Ol
5
B§HITO
--f,- Jí;">1_ }..l% R--7
Õ,
PREFEITURÂ DO
irl*it l;dh/A* a ?t&y,da4e
b) Ações são operações das quaís resultam produtos, na forma de bens ou
sei-víços, qi;e eontribuei-n para ateneier ao objetivo eie un: programa, espeeitieaeias no
+;"çamentc através d*^ p;.+jeto= e ativrdade_";
c) Projeto, o instrumento de BrogramaÇão utiiizacjo para aleancar o obíetivo eie
um p!'og!'ama, en'Js!.",endc um conjunto de operaçôes, limitadas no tempc, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
Governo;
d) Atividacie, o instrumento de programação utiiizado para aicançar o objetivo
cie um Prügrairia' envolveneio um coi-ljunto cie operações qüe sÊ rea!ízarii c'e i-nocja
e+ntínua e Pe?'!'na=nente, das quals resulta- r-;rn pr+dute -necessárle à= manut=-nçã=e d.a= açã=c
de Goverrro;
e) Operação Especia!, corresponde às despesas gue não cantribuem pa!.a â
manutenÇão das aÇões de governo, das quais não resulta um produto e não gera
contraprestação dÍreta sob a forma de bens ou serviços;
V - Reserva cie eontingêncía, compreencie o voiume cie recursos orçamentarios
destinaejo aa atendimento eje passivos eai:tíngentes, i'isees e eveRtos impi.evistos que
serão utiiizadas eemo fente de !'eeu!'sos erçamentários para abertura de e1édites
adieionais;
V! - Transferêneia-, a entrega cJe reer:rsos fina-nçeiros a or:tro ente da Federaçã_o,
a consórcíos públicos ou a entidades prívadas;
Vll- Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro
ente cia Fecieração ou a consórcio púbiico para execução oe ações cie responsabiiicjacie
ou ecn.ipetêr';eia rja #u;tieípio deiegante;
\rl!i - Despesa eibriaatorla cte earáter eontinuado e a despesa corrente deriryada
de lei, medida provisói"ía ou atc administrativo normativo que fixou para o ente a
obrigaçã"o legal de sua exeeução po. per.íodo superior a_ dois exereícios;
IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do
serviço;
X- Êxecução Ürçamentária, o empenho e a iiquiciaçào cia ciespesa, inciusive sua
ír-:scriçã+ e:-* iestcs a pãgar;
x-Í - Exeeução Financeir"a. o oagamento eia despesa. inciusive dos restos a paga!.1
Xll - Riscos Fiscais são conceituados como a possibi!idade da ocorrência de
eventos que venham a impaeta. negativamente nas eontas públicas;
PÊEFEÍTURÀ IT1UNICIPÀL DO BONITO . RUÁ CÓr.I§CO CÁVÂLCÀNTI,4§ " BÔNIT§/ʧ
c§F: 55óBO,OO A - At 37 37.O7 03 I 37 5?.a7 oq _ cNpJ: ro.l?t.515lo00l.Ol
6
t
l;
-i- -r4,,}|.^
PRÊFEITURÀ DO
rl$*u Tiakí** t Prss@i&lc
Xll - Passivos eontingentes, decorrem de compromissos firmados pelo
-- 4..*-X 
- 
i- I^: =-. :--+-*+= l^*-:!-.== l- :--=*:= guvtrÍírs em -|- -:.- iunçaÜ üe ie' OiJ CORITaIO e que üÉpÉi-tüÉm 'Ja OeOÍ-r-eRCia Oe ijÍir uU i-rrãiS
er-rent+s fittttrce nê!'â cerê!" rcmnrnnriqcrrq ale nanamentr:ç' --r-..-.J..-...-...-.---r_J-.-
XiV - Contingência Fassiva é uma possívei obrigacão presente cuja existência
será canfirmada somente pela ocorrência de um ou mais errentos futuros que nãe estão
totalmente sob o controle da entidade;
XV - Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatlbtlizaçào do tiuxo de pagamentos com o tiuxo dos recebimentos, vtsando ao
ajuste da despesa fi;ia,ja à novas p,ojeçe'es de resuitacjos da arrecadação, paia aten,iei"
aos =a=rtlcos 8" e 9o rla lei Cnmnlementar n" 1O1 . 4e 4 de maic de 2OOO - *'ii------' le! de
Responsabiiidade Fiscai - LRF;
.XV! - A. classificação por fontes ou destinações de !'ecursos tern como objeti'-,o
agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplícação na despesa. Atua como
mecanismo integrador entre receitas e despesas, para atender ao parágrafo único do art.
8o cia Lei eompiementar no iO1 |2AOO.
CAPíTULO I!
DAS ORIE}.ITAÇÕES GERAIS E DA TRAI.|SPARÊI{CIA
Seção Única
!a__ "^.-:--+__=_- ..___:_ _ l- T_-___UafênCia lJÉ[§ rvtllE]lLcL!\rE§ \IElCll§ g LI4 llClil§[
Art. 4" Deverão ser asseguracÍos os princípios cia lustiça, da transparência, da
pubiie iciade, cia participação popuiar, cio controie sociai, da susteirtai:iiíciacie, cja
§r=^valoÂncia de interesse nirbliee e da ce-etã+ fisca!. n: clehnr.arãa e execucãc do
orÇamento munieipaí de 2A26 e das poiítieas púbiieas.
§ 1" Sãc instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público:
| - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
ii - o baianço gerai das contas anuais e pareceres previos emiticios peio Tribunai
:^ r^*. -- r- tlg \,\,I I Lq§ UU =-=--iO LJL(IL ,je Pei-nambUCO;
lll - os Relatar.ios Resuntldos de Exee,=:ção Orçan:entár.ra;
iV - os Reiatórios de Gestão Fiscai:
V - os sistema-s de acompanhamento da erecução orçamentária e fina.nceira,
disponibílizados pela internet, de amplo acesso público;
7
PRÊÊEITURÁ }4UIJiÇiPÁL DO BOí]iTO RUA COÍ.IICO CÀVÁLCÂIiTi, .iO üOIIITOi F'E
cEP, 55óBO OOO 81 1737.O705t3737.0709 CNpJ:10.12',i.5r5i 0001 Ol
BOHITO
-i- J4'.}({ É--7 I \.1 I
L^J
PREFE'TURÀ DO
i4d,i4 Tâbâlh* e frrç:rs&4e
Vi - o Sistema de lnformações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro -
5iLul.lhi, üa 5ii\i, ORüe SaO diSPORibiiizaOOS eiaüúS e ir"itÜriTiaçOes eiO i"rliiRieipiÚ! í1úS
^--í^,.1^- ^-t^iJ^- ^^ l^^;-l^^i^.
Vli - Sistemas eio TCE-PE, oncie coRstam os eiados e informações enviadôs pelo
Mrrnirínin áirrrrlrrar{ac nalrr Trihrrn:l rla Cnntac r{rr Fetar{a r'{a Parnannhrrr'n'
Vlll - o sítio oficial do Município e o portal da transparência.
§ 2o Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na Resolução
TCE-PE n" 157, de 15 de dezembro de 2A21, do Tribunai cie eontas do Estado de
n_---__-,_I_- rernaíi-TPUCO e SUaS aiiÊraçOes.
§ *"" Ser'ão !'*-e!!zadas audiêneias púb!ieas dr:rrante a e!aba!'açã+ ds Plane
httl rtuÍtanuat z-9zolévzy e oo L,,rÇatrteÍt[o fiÍluai ae zvêoi
§ u' 4o Durante a execucão orcamentária no ex-ercício de 2026. serão nublicados e
encaminhados ao Sistema de lnformações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
- SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal- RGF quadrimestralmente, e o Relatório Resumido
cie Execução Orçamentaria - RREO, bimestraimente, para avaiiação e ciemonstração cio
:rll LqrrrHrilrrçrrLv us rrrçLqJ rrJL4tJ, LvrtJvattLE vrJPvàtlvçà uq Lçt lvtilytçtrtEllLqt rt rv r, uE T
de malo de 2OOO - LRF, a Matriz de Saldos eontábeis - MSC. rnensai. a MSf anual e a
n--l-:-=:- l. --:r-- ^.-.,-:- 
n,ê^ IJCLIdId,çdL, UC r-LJrrLÉ15 /1Írud,ls 
- 
rJL,1.
A!'t. 5o Até 5 (cinco) dias úteis após o en\rio da proposta orça-mentá-r)a- para 2026
à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparêncía na
internet cópia integral do projeto da Lei Orçamentáríal2026 e seus anexos, bem como o
Projeto cie Lei cio PPH 2026,21029.
CAPíTULO III
DAS PRiOR|DADES, METAS E RiSCOS FiSCAiS
Seçã=o i
Das Prioridades e Metas
.Art. 6o São estabelecidas as pricridades e metas da Adnninistração Municipa!,
constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
À+ ?c â- = 1- 
--- --.-:-r-- --- 
! -----:---r- iii-r. I iis -r-letas TiSCaiS poüeíao Seí revistas Pür Lei, üiAilte Ae Êaixü CreSCiÍTiÊntO
ernnânnirn r{e eler-rarãn --''- = r{nç índireq inf!acionár.ics, ccm repe:.cussãc nes. receitas e -i'-'-
urr\ rYrut!rçrr/rL uv ovrrr r v ilv/\ çvr\r9v Ç/av/\LL/\r! r r. {v Dvr{r I v1rç
cEp, 55ó80.000. 8] 3757.O70st3737.O7Aq. CNpJ, r0.r2r.sr5/OOOI.Ol
I
-i- -r4,"x- M PREFEITURÀ DO
t4âi4 Tâ&üjJ\§ e fi*rWct&.4*
despesas púbiicas. estados <je emergência, caiamidade pública e outras situações
oevi üaillenie jiJS Liii€aüaS.
4!'t. 8o P+der'á. har,'eí, dilrante a- execuÇã-c erÇa.mentárla, ccmpens.açãc ent!.e .=-s
metas estabeiecidas Bara os OrÇamentos Fiseal e eia Sequrieiade Soeiai, respeitadas as
disposições dcs artig es 167 e 212 da Constituição Federa! e regr.as da Lei Connplementar
fte 14 I, de ? 3 de ianelra de 2O12.
Seção ll
n^ 
^*^--= 
J- E!*l--:J-J--
An. 9" As prioriciacies para eiaboração e execução cJo Orçamento iviunicipai
i,-i=.--=r,-, +rt:- ! +i ,'^.:-i,-. .!,-= Al',!trYn I - A---- .-l= D"i.-.-!.!=.!=. ,,-J: -.-.--+---.- tttlvvtqrrrLJL4Lçryvr rrrgrvvvnirlrlvi-niig^vugi iiuíiuq(iEJ,vii\júLvttJlqtaicúEJLi.iiiirf,à ---- =..-.-=!!,....
priaritár'ias do qoverno e da sociedade.
Art. 1C. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante
o exereíeio de 2026, de acordo eom â clisponibilidade de reeLtr:sos; em eon-sonâneia eom
o Plano Pluríanual e a programação orçamentária aprovada.
Art. 1 1. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas
ao funcionamento cios orgãos e enticiacies que integram os orçamentos, fiscai e cia
:egu:'i.Jade sccia!, s=rviçcs esseir.ia:s, '.Jespesas Jeccir=i-,.'es de u=briga;õe=
eonstitueionais e iegais. os s-uais ter.ão preeeeiêneia na aioeaÇão de reeLtrsos.
Seçâo lll
h- l----- J: ÀI^!^- fl- --!- iiu fiíiüÃu uE i"reld- -i5Lüí5
Art. i Z. O ANEXO ii - nnexo cie Metas Fiscais, estabeiecicio peio § i. cio art. 4"
'.!= ! -*; a.-,.,,="!.-.*-^t*. .-,ô 1^i .t?ô,^.íi. "l!--Ã^ -.-.!=..- .r. -..-r-- - .-- --:- -. t vqLÇrL.iiiiiPiÉíiiEiiLclí ii iv'ilÀ-L,'V'v,iji5PUC5Uüíeaâ5ííit;idsdíiiiai5,fjííiVAiUÍg5LUíi5idÍiiC:, -^^-+---.+----
e eorrentes, relatirras a receitas e desnesas, es resultados nomina! e pr'!már'íe. c montante
da dívida pública, para o exercício ée 2A26 e para os dois seguintes, bem corno avaliaÇão
das metas do exereíeio de 202\ por meio dos seguintes demonstratirros:
| - Demonstrativo 1: Metas Anuais;
ll - Demonstrativo 2: AvalÍação do Cumprimento das Metas Físcais do Exercício
Anterior;
!!! iii - !-1-t.^=n-=*r=Êi'=;.-, uçiiiviiJLiqlivV r. 
? hlo*^-a r'rçLqJ Fie,-=i-: i iJLqiJ ,-riuíii:, â*i,al* í^oe+==r=,4=.: ..-.h-, l\u4a*:+ E!=e=ie vviiiPü,iri\i.i- L\iiii i-iLLqJ I rjLqiJ
Fixadas nos tr'ês Exereieios Anteriore-<:
!V - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
PREFEITURÀ f.1ulllcltrAL DO BOillÍO . RUÀ CCtilGO CAvÀLCÀlrTi, .iO ECt.iiTOlpE
cÊp, 55ô80.oo0 . 8] 5757.0705 / 3737.O7 09 . CNPJ: 10.',121.51s1O0ôl.Ol
9
T
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PREFEITURA DO
tiut Tabalrw e ?,otryndalc
V - Demonstrativo 5: Origem e Apiicação dos Recursos Obtidos com a
4-::-----!- f 
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-.-::---- ,1t itildça1u (]E /-1tiv95;
\/l - ha*^n-*r-ii.,^ Â.' 
^r,âliâ-ã^ 
Ào Qitrrarãa Einanaairr a Àirrrrial r.la Paaima
Próprio de Previdência Social dos Servidores:
Vll - Demonstratívo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Vlll - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
§ 1" As informaçóes da situação atuariai do Regime Proprio cie Previdência Sociai,
i- 
-..- 
+=-+- --- l--:,-- !.r! --l- ---*,,:l^-+^ ^.+i---. --.!-.,--* üÊ qije irata ü ii]ciso vi úa aAPUíüÊSie ai-iigo, iJevem OíiginaileíTi-Se --:-;. üe reiatoriü especiÍiiú
alaharaJ^ nar af, ,4.i^ i^--.i+^ ^^ l^-+i+',+^ El'--il-;'^ .l^ 
^+,,á";- - 
lFl^
§ 2'O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14'edição
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração
direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Seção IV
Do Anexo de Riseos Fiseais
nn. i 3. O Rnexo cie Riscos Fiscais, ANÊXO iii ciesta Lei, ciispôe sobre a avaiiação
l-- -----:---- --.-r:.- - J- -Í-r-.- -- --.-r--,^,',t-li --^ ^:^4-:* .:=J::-!--
' .,. ,:,''
a se!'em tomada:s, easa os riseos se eoneretizem.
Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante
disposições daalínea "b" do inciso lll, do art. 50 da Leí Complementar no 1O1/2OOO.
§ 'lo Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal
para a reserva cie contingêncra cie peio menos i,OO'i6 (Um por centoi cia receita corrente
!ínr ri.4= ectim:d=
§ 2o Na hipótese cle não utilizaçã-o da- reserva- de eontingêneia nos fins previstos
na arl tro i-^io^ lll ^lí^^- rÍh" lâ l^i a^*^l^man*av ^ô 'lô{ /rfrl11'\ ^^Á^.4 rrv qrL. J -^. r rrrlrJv lrlt qllrrvq u vq Lvr vvrrrHrurrrvrrlqr rr tv tllvvv, q lvgvrvg Hvvvrq Jçr
usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho
de2A26, nos termos do inciso lll, do § 1o do art.43 da Lei Federal n" 4.320, de 1964.
PREFEITURÀ T'IUTIICIPÁL DO BONITO . RUÁ COT.IIGO CÀVIILCÂNII, 40 BON1TOIFÊ
cEP,55ó8O OOO 81 3737.O745/3737.0709 CNPr, 10.12r.515/0OOl O',l
1ü
BOHITO
-i- ^-r".)r.4
NZvv
PREFEITURA DO
tiaÀá TiaklÃâ, e ?wsa&le
Seção V
Das CIbras em E.xeeirção, da eenseruaçã+ de Patr'!mên!+ e dos Ncv+s Pr+jet+s
AÍt. 'i5. O Demonstrativo rle übias enr Execução, Despesas cie Corrservação cio
Patrimôni+ Público e de N+.=."+s Pr+jetcs, que integra esta !-e! por me!+ dc AÍ.JEXC !\./,
destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar n" 'lO'l !"AOA.
Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização de
recursos de projetos em andamento para custear novos projetos.
CAPíTUIO !V
DO EQUILíBRIO DAS CONTAS PUBLICAS, DA AVALIAÇÃO DO
CUMPR|i!ÍÉNTO DE METÂS E DO CONTiNGENCiAMÉi\iTO DE DÊSPESÂS
Seção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas
Art. '17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e
durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas
públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão
ser revistas por lei em tunçao de moditrcaçôes na politlca macroeconômica e na
-----:.,-+...-- ---- a Cüí-'jUílIUi'a eCúnOrn -
iCa naCiüilai.
Art. -18. Dr:rante a exeeuçã.c orçarn=-ntária serãc monit+radas as reeeitas e a-s
despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assím como deverão ser tomadas
medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos
termos da Lei Complementar no 1O1|2OOO.
S+çãc !!
Da Avaliaçáo, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas
Art. 19. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento
das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestâo Fiscal, relativo a cada
quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente.
Art. 20. Se verificado, ao final cie um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprirnento das metas de resuitacio prirriário ou nonrinal estabeiecirias
no Anexo de Metas Físeals, os Poderes promcverão, pêraito próprie e nes montantes
PREFEITURA MUNICIPÁL DO BONITO - RUÂ CO}jÉGO CÀVÀLCANTI, 40 BONiTOIPE
cEp:55é80.O00 8t 5757.0705t3V37.O70q CNpJ:tO.t2l.515lO00l 01
11
BOHITO
-i- -r4.>r.
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Ky
PREFEITURÀ DO
i4a.u7r&lho- »Qmwi&dc
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, seguncio ss eritérios fixados nesta Lei.
Par'ágrafo única. O demonstratlve da avaliaçãc d+ eumprlmenta das metas flseals
do exercício de 2A24 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
LâNIULU .:í-.,. ^,.Y
ESTRUTURê..ORq&N.ZAC,ÃQÊÊT.ê\BARRC.ÃaOaSaRqeKLN(Q§
Seção I
üas eiassiÍieações üi.çamentárias
Art. 2'1 . Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante
eio ivianuai cie eontabiiieiaeie Apiicacia ao Seior Púbiico, vigente para o exereício oe 2ü26,
pub!icaCa pe!a Secretaria .C+ Tes+ur'+ l-iaci+i'':a!, cit*d+ i:+ inc!s+ i!! 'C+ art. 2o desta Lei.
Art. 22. Ser'á adotada a classlfieação de reeeita orçamentár"ia de utilização
obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
inclusive vinculação às fontes de recursos.
Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será pubÍicado até 3O (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026.
A*. 24. A prcrposta orçameniária p«.rcier-á ser apr-eselriaeia e Er(ecutacia com a
classlficaçãc +rça*':er:tár'ia até a mcda!ldade de apiicaiã+, !ndlcedas as f+nte= de i.ecui.scs.
Art. 25. Os orçamentos fiscal e da seguridade socíal discriminarão a despesâ por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação com suas respectivas
dotações, especificando a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de
despesa, de acordo com a regulamentação vigente, conforme a seguir especificado:
i - Grupo 1 - Pessoai e Encargos Sociais;
ii - Gi-upo 2 - 
juros e Encai'gos cie Dívicia;
l!! " Grupc 3 - Or-ltr.as Despesa_.s C+rr.entes;
lV - Grupo 4 - lnvestimentos:
V - Grupo 5 - lnversões Financeiras;
Vl - Grupo 6 - Amortização de Dívidas;
Vll - Grupo 9 - Reserva de Contingência.
Art. 26. A reserva orçamentária cio Regime Proprio cje Previdência Soclai dos
Ser'.iidores, prevista no art. 8" eia Poi-taria interminísteriai STi'dilSOF no 163, cie C4 cie i-naio
PREFEITURA MUNICIPAL DO BOIIITO . RUÀ CONEGO CAVÀLCÀNTI, 40 AONITOIPE
cEp,55ó8O OOO _ 8t 3737.O7C5/3V37.O709 CNpJ, 10.121.515/OOO] 01
12
-;- ^r4.N.- l.,.4 PREFEITURÀ DO
üaa VíalalAa, a Fwfri,&4a
de 2OO1 e atuaiizações, será ídentificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e peia
l'ruucuructuc utr rlPilLÉtld,u 7=.
An. ?7. A.s cleta.ções re!a.tir,.,a.s à classif!la.çãc c!'Ça.mentária encargos --spec!+.!s
vinculam-se ao programa Operações Especiais. identificado no Orçamento por zeros e na
Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as
despesas com:
I - Amortização de dívídas, juros e encargos de dívidas;
il - Precatorros e sentenças.;udrcrais;
ilt - iltLrErilZ.(lr-trç5,
l\/ - RaetitrirÃeç inr^!l.irrc ti iLiúJiv= rlc ii= caldnç r_:rJ.Jr ..lo r.rnrrâninq.
V - Ressarcimentos;
Vl - Amortização de dívidas previdenciárias;
Vll - Outros encargos especiais.
4ft. 28. A demonstraçâo de compatibilidade da programação orçamentária, com
os objetivos e metas ciesta Lei, será feita por meio cie anexo que integrara a Lei
.-1---..*^-!:-:^ J-- a^ - - v'fçaiTieiliai-ia GC év éc,.
Secão l!
Da Organização dos Orçamentos
Art. 29. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgâos e entidades da
administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o
detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
referenciacio no inciso iii cio art. 2" ciesta Lei.
^ I -^ ^ c!'.--a---,+!1t+ ,:{a q4ai1:ri.{=.{^ --^---i-.! --^*+r==n.-.!=-.-1.^. =c âr==^ A^ ;-riL. .t'-'. ui u.:iqii;=;iLU..Jq. J=úLj;-iC=== Sva:3;, aciT:i.. ,vv uJ *.-*S --,"-J^
== 
SAU==,
previdência e assistêneia social, ser'á elaborado de forma integrada nos termos do § 2"
do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Art. 31 . A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em leí
que autorize a sua inclusão.
Ai-I. J4,. i\ia eiaooi'açao cia PÍ'oPosta orçaÍneRrai-ia eio iviutrlcipio, seÍa assegurado
.-. ^ ÇYUit:uii:-! ^^":ríL-i^ Lii!i'- ^^+-^ i=LC:1- -à?êif=e.o L r{acn+<=e Lj=>iJgJe,i, {!r=ndn...'+.4=r'la :iLGiiu!' '-.!uau= a + ccnsici':acãc __,._.J. de cr,é.dito ccm
PREFEITURA ÀlUNICIPAL DO BONITO RUÂ COIIEGO CÂVÁLCÁNÍI, 4O BONITO/PE
cEp: 55óBO.OOO 81 5737.O7O5/3737.O7Aç CNpJ: tO.l2',t.5l5iOOOt O]
i.a1J
a
-
PREFEITURÂ DO
/1ls,i,t Tiar**w e Pray;r.*&da
finalidacie imprecisa ou com dotação iiímitada e acjmitida a inclusão de projetos
_---:3::--- geRefieos, c'JíYipativeis --*^^.i, cÕiri o piano piiiriaituai.
§ 1" Concter'ãn r{ntarÃcq n: nrnnncfa nrr.+mentária n=r= =ç deqneq=q re!ati..ra--- à ú . -' ! !'-1 i-':'-'i.r'-'--1-i i-': :'=i: ii-i:i-a:r-i iaa i--r-:.!'=- .== i-ag=ii=>.=l : =:-l1r_: 
q=-J '=
amortizaÇão da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado
nominal, assim como para o._custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida
pública.
§ 2o Cada programa identíficará os projetos, atividades e operações especiais
necessários para attngtr seus obletivos, especrficando os respectrvos vaiores. iinaiidade e
--..^:;^-l^- -:---:----+A=-l^-- ------ -!-.,-i- -- cl§ Lrr ---!:---:- ilL.rcr,L,rE5 rri lcaiitE;iiL(li icrs iESPLriiscivcis PUí SiJú, r Ed,ttz.d,lciiJ.
§ 3o .^. nroc!'arnação de reda argãa apres.entará, nor F!'ogrânta, as inten,ençôes
necessárias para atin=eir os seus objetivos sob a forma de oro,letos, atividades e opera-Ções
especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que
modifiquem as finalidades estabelecidas.
Art. 33. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá
icientificacia a função e a subfunção às quais se vincuiam, com cociificação cie acorcio com
= -!===iÇi.o-ã-^..,i.-.=+te e r--r=r==*=.4 ==.-{.^+--ã-.. q .--+---+*:=-14-;*,- J^+-!t^J-- *.-- Í.-=-{-, J^ llqJ)lllLa\av vlyçllLç E aPtqJf,ilLCticr crs rilrLcftvus ví!éííiÉíiLdii(i5r LrÉL(itiicf\jci5 Pvi iviiie UE
!'eeurscs, po!'g!'upos de natureza de despesa :lã,,,e modalidaclo. de anlirarãn
Do Orçamento do Poder Legislativo
Art. 34. A proposta orÇamentária parcial do Poder Leqislativo para 2A26, de que
trata o inciso V do § 1" do art. 1 24 da Constituição do Estado de Pernambuco, será
encamínhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta
orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais.
§ i' A proposta orçamentária parciai cie que trata o caput deste artigo será
eilciiííiiÍiitaiia ai.c 5 (cinco) ie seteiribrc de ?C2=, para ii:cli;são irã piüÍiüsta iju
OrÇannentn Geral do Municíoio.
§ 2o Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao
Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no
projeto de lei do Plano Plurianual para 2026/2029.
Art. 35. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá
sua execução conciicionacia ao vaior cja receita efetivamente arrecacjacja no exercício cie
2C25, cenfcri-ii€ cr-;terics estabelec;dos i:ü al't. 29-,4 da Censtituição Federai e selig
PREFEITURÀ r'lUNlClPÁL DO BONITO . RUÂ CO|{Eü'O ÇÀvÂLCÀt,tTl, 40 BONITOlPE
cEpi 55ó80 000 . Bt 3737.A705 3V37.O7A9 . CNpl: 1O.121.515/000r.or
14
-r- -r4.X.- t.4ÇZK'
PREFEITURA DO
t4 ata Tra.blhs c F mrut&la
parágrafos, com a redação estabeiecida pela Emencia eonstítucional no 1O9, cie 1 5 cie
J- êê-+ 4
ilrarlL, uÉ Lwz t.
Seção IV
Uo'fr'ü1eto eie LEi UrçamEilÉria Êrnuai
Art. 36. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
*Í : i i, i I .:- ivluRieipai de Vereaci«.ries, sei'a eonstituida cie.
! - Tayt.c dn Prniptn- -,{-^ I ai ôrr=m+nf4rir Ânrr:l' l!.Él l.É ; rl luul,
ll - Anexos;
Ill - Mensagem do Chefe do Poder Executivo.
Art. 37. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de
quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluíndo os anexos defínidos peÍa Lei
Federal n" 432A11964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições
:---:- rE9cUS.
^-+ 2o ^-nnnnanh=nn a !-^i Orcarnentár.ia ê.nrr:r! ds ?fi?â t.rq eê.!!!in+-- ^',^rl'a￾demonstrativos e anexos:
| - Quadro de discriminação da legislação da receita;
ll -Tabelas e demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de
2024, estimada na LÕA/2O25 e orçada para 2026;
L'. T-l--l- -.-..!:--+i.,- .J- -.-.-.!.,--t--=;- -j------- =.--.--!:--..j- -- -.,---:-i_-- at _-)--- a!^.-,.. t(Iucki ÇÃPiiLciLivcf ud Evuiulciu (]a uçSPeSa lEaiizaüa ilo eÀerciciú üÉ i.vi.+,
fixada na IOA/2O25 e or'çada para 20?6;
c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de lmpostos -
RRI e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, bem
como o percentual orçado para2026, consoante disposição do art. 212 da Constituição
Federal;
ci) Quadro ciemonstrativo consolidacio cias receitas inciicacias na Lei
f.++*!:*oh+.y -o i /l 1. r!= 2 .-!- i---:-^- !-- ?4. l-) ^ -.1 ^--:-^- {;-.^!*- =-- LvrrrPlslllsrlLctÍ ll rT l, uç J iJE jcliiuiiv Uç 4L, ie ç \lc;5PE5d5 ii^quaái) íiii ----aaê^ PaüPúSLci
orçamentárial?O26, destinadas às ações e serv!ços púb!lcos de saúde nc M+nlcípio;
e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente;
f) Relação de fontes de recursos, com respectívos valores orçados para
2026.
t5
PREFEITURÂ I"lUNICIP^L DO AONITO RUÂ CONf GO ÇÂVALCÀNTI, 4O BOI.JII'QIPE
cEP, 55ó80 OOO 81 3737.A705i3737.O70Ç CNPJ: tO.l21.515lOOOi 0l
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-;_ -rl".N.- H
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PREFEITURA DO
Ã4*u li*ballw * Pr*Nú.d*
iii - Anexos da Lei Federal n" 4320, de 17 cie março de 1964, que integrarão o
(Jí!cl'ÍilçírLU L,lç éVáO.
^\ ^^^-^ 
{' n^-^^-+-^+i.,^ À^ -^^-i+^ ^ Á^ Á--^^ ,^l^ - na*rrra-a'
: " gr:: ! !.Ji :Jll ?-l! I,r rJ t-!4 I r-r-r-! LL! -- .-lT- .-ir-J\ --t ""-"- --r--- --J-"'
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade
orçamentária;
d) Anexo 6: Dernonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) Anexo 7: L)emonstrativo dos Programas deTrabaiho do Governo, indicando
f...--a-- -..L!..--:-- *---:-+^- iUÍll(.res, §UL,iUíiiUCi), - -+;",:-.!^-:^-. PÍ(jJCLiJi' C ciliviija(jÍjJ,
fl ', A-n*-xo ' 8: Dennonstrativo da des,nesa ncr funcôes- suhfuncôes e nrccra!"nes
conforme o vínculo;
g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
lV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as
metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na LDO/2026;
V - Demonstrativo cio efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes cie
i-==.--:-:- --:-+:-- -^-:--â"-- -,,t-í;!^- - !--*^gí*!^- !^ * +=:i=,,+L*i- i5Êfiçüe5, ailiStia5, isrrrroovso, ruurrurLro E ucrrcrrLivr vt-- riAIUi-eza IiRAi-ieeií4, LiiiiuLcirici ^Ç
ereditíeia, eenseante disposiçôes do § 6o de art. 165 da eenstltuição da Repúbllea.
Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orÇamentária, conterá:
| - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que
influenciem o Município;
ll - Resumo da política econômica e socíal do Governo Municipal;
iii - iustificativa cia estimativa e cia fixação cie receitas e ciespesas;
!\, !-.(---^--a-^ -^L-- - -= =! . =l I *: . -! ll I : LlÍt r: f - r: !: f
iv - iiiiiJlííidCüü5 5üíjíu ii íÍivtUU.ÜiUgiii Uü LiÍiLijiU g Jü5LlliLdti v'd Ud ebi.iíiidiiVd \ici
reeeit-a e da despesa Íix-ada:
V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros
exigíveis.
Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
Art. 4i. itio projeto de iei orçamentária, as receitas e as ciespesas serão orçacias
enr íi-;ce"Ja iracícr:aí, segui'lu-c cs píeços cüri'entes víger-rtes en.: ji;;":í,-.; de 2C35.
§ 1'Considerar-se-ão ss índices de inflação acumulada dos últlmos doze !"neses
na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e
entidades da administração municipal, assim como expansão das atívidades.
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pREFEtruRÀ t",lutItÇtpaL De soNtro RU,r (,ONsÇO ÇAvr.LCANTr, 40 BoNlTolpÊ
cEp:5sóBo 000 81 3737 A70513737.070Ç CNpJ,10 121.51510001.01
a
f
-;_ ^r4.X- Ç4 kl/
PREFEITURÀ DO
tbl*a Traklhe e Pmp* rá"de
§ 2o Aos vaiores dos custos atuais de que trata o § 1o, serão projetadas
-+..-!i-- =?:: *^-- atuaiizaçoes - ^=,:*^!-i: =!: -,Ã,-,- Par"a ú exei-cicio 'ãe luz6, PoÍ- üieio eia apiicação eie ínciices estimacjos eje
infla-Cã+. .',....!*-.'!itl--=.--'!.r-.i.itlJ1-..:i-i=i-r-.|:=iil=:j:-{+-.-..rf. C+nSldeíandc. alnda exnansãn r'.la ee.trutrrr-a fieica e a.ões de:^nrr+nteq r{eqq=
expansão.
§ 3" Na definição ..dos valores das dotações que integrarão a proposta
orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e as
projeções constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
§ 4'O processo cie elaboraçáo da proposta orçamentária será coorcjenacjo peio
órgão cie pianejamento cio município em parceria cüm o órgão de finanças.
Lft. 4?. As despesa:e e as reeeltp-s serãa demenstradas de forn:a s!ntét!e=a= e
agregada, evidenciado o "superávit" corrente, no orÇamento anual.
Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit
corrente.
Art. 44. Com fundamento no § 8o do art. 165 da Constituição Federal e nos
artigos 7" e 43 cia Lei Fecjerai n" 4.32O, rie i7 cie março cie 1964, a Lei Orçamentária
eontei-á autarizaçãü pai'a o Foeiei- Executivo proceeier, mediante Deei"etc, à abertura de
er'áditos suplementares até + !!m!te de 4Q;qe (quarenta p+r eento) ela despesa flxad--a.
§'1" A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da
existência de recursos orçamentários, conforme dispõe o § 1o do afc. 43 da Lei Federal
n" 432C11964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito.
§ 2o Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que
contenham ciispositivos que criem ações orçamentárias ou programas cie governo não
serãc eari:putados no iintit= de abertura iie eréditc suplementar estabeÍee!do na Le!
Orcamentár'!a A-nr-ra!.
Seção V
Do Processamento e das Emendas
At't. 45. A preposta orçamentárla pederá se!' emendada, respeitadas as
disposições do art. 166, § 3o da Constituição da Repúblíca, devendo o orçamento ser
devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com
todas as emendas e anexos.
Art. 46. As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser
incjicacjas as fontes cie recursos para execução cias clespesas nas ciotações respectivas.
17
PREFEIÍURÁ T"lUNICIPAL DO BONITO . RUÁ ÇONEGO CÂVÂLÇÂNTI, 40 AOI.IITOIPE
cEp: 55óBO OO0 81 3757.ç7A513737,O709 CNpJ, 1O.121.515/O0Ol.Ol
;
f
PREFEITURÁ DC
trtoia líaMlt* d ?*tya&&
Art. 47. Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendâs ao
-=-!-+.- i - ! -: -*;;,-: - .t -...:--z^ -:-;^-. PÍ(JJtrtu (lC rsr UrldrilErrLGtÍr6t utrvEícl(, L(,ítLEí:
! - lndirnrãc ê:rnreÊ-qa dos árcãac rrnir!+dee nrr-nnentári=q fr rnrÃ+q
subfunções, programas, proietos. atividades ou operaÇões especíais e o montante das
despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos;
ll - lndicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem
incluídas ou alteradas.
Art. 48. Não pocierão ser anuiadas, totai ou parciaimente, dotaçoes constantes
q- -!----.-+- ----,âF--ÊrI-i- J-----+:--J-- 
- 
l-..^-+:*-^^í-- na --t- PfúPüSIa ütçai-nEillai'ia üÉSiii-raciaS a iilVÊSliil-ienrOS i-eTeteilIEs a OüfaS eír-i ailüaíl-leniü,
para sen"rir de recurscs pa!'a emendas destinadas a ncvcs investimentos e as destinadas
à despesas de que tratam as alíneas "a" a "c" do inciso ll, do § 3", do art. 166 da
Constituição Federal.
Art.49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos,
consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas
peio ehefe cjo Pocier Executivo, no prazo cie t 5 (quinze) ciias úteÍs, consoante ciisposições
;--- a +' --.'-- ^+ ta J- ----:::..:-:- tiú S i üü aru. ú(, üa Lüílsiiiijiçao üa l-- r!---=--,,,L!:-- iiepijDiica, qijÊ Cüiiiuiiicara =.-:-^-.j. ús -- ---4:. itrüIiVüS Ciü VetO
r{antrn Aa arrarant: a nitn hnrac à Pracir{Âncio Aa Câmara
Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não
iniciada a votação na Comissão específica.
Seção Vl
n^- E*-- .,-- E-.=!-*^-+-=--
Ârt. 5'i. O Projeto de Lei Orçamentária cie 2026 conterá reservas específicas para
atende;'às €R-ienda= pailai::enteíes, i-ro iÍontüi:te eqi;ivalente ac dispostc na !-ei Crgâr-,ica
Munícipal. ecnsoante di-.posicões do § 9o do art. 166 da eonstituição da Repúbliea.
Art. 52. As emendas parlamentares serão formuladas tendo como recursos
orçamentários a reserva para emendas parlamentares que será incluída na proposta da
LOA|2O26, apresentada à Câmara de Vereadores.
Art. 53. Não poderão ser apresentadas ao Projeto da Leí Orçamentária para
2O26 emencias com recursos insuÍicientes para conciusão cie uma etapa ou para o
i-:!-iniifiÊi'!ti *-."r' 4e nar,-+!a,4r..-l.,ntr=t.^.,4c antrc*= r{n !^.am .^,ri cenrir.- uú úi iii ú:rq vv vuiii vs evi iiiv,
PREFEITURÀ ,,1UNlClPÁL DO BONITO RUÁ COI.IEGO CÂV^LCAN'1-1, 4O BOl.llTO/trE
cEP, 55ó80 000 . Br 3737.O7A513737.O70ç . CNpJ: 10.12i.515i OOOI OI
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BOHITO
PREFEITURÁ DO
tiat t lr"bàtho, e Vottr&4e
Àrt:. 54. Após a etapa de proposição das emend'as, as que apresentarem
impedimentos eie ordem téenica que porveiltura forem identiÍicadas peio órgão de
planejamentc serão eomunieadas, eom ss slsu-,!e!â-e justiflcativ+, à eomissãc de Flnanças
e Orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Serã,o considerados impedimentos de ordem técnica:
I - o objeto impreciso,'de forma que impeça a sua classificação orçamentária e
instituc!cna!;
ll- a incompatibilidade do objeto com o programa de trabalho do órgâo ou com
a entidade executora ou com o PPA 2C.261?A29;
ll! - eut!'as r=ões de ordem téeníca, de_'=,ldarnente justlfieadas.
a*--ã - t.'l! JEç'i(, V II
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
A''t. 55. 8s prejetos de le! relati..ros a er'édltos adiciona!:e serão aBracentades eom
o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Aft. 56. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com
as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionaís e legais e
condições de que trata este artigo:
i - as aiterações que visem a inciusão cie ciotações iniciaimente não computadas
na iei orçamer:tária, em eenfcrn:ídade eorr os artigcs 4.1 a 43 da Lei Federai n" 4.320,
de 1.7 de --- marco "'-":- de -'
1964, serão autorizadas nelo Poder I eaislativo Eor inter.médio de
crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto;
ll - as alterações que visem reforço de dotações para despesas ínicialmente
computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da
ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através
cie Lei, para abertura cie créciito acjicionai supiementar, em conformiciacie com os artigos
7",4i, 42 e 43 da Lei rro 4.32C, de '!7 Ce i;.'iai'çc de '!9G4, qi;e será abertc pci Jecret+:
l!! - as alterações de fontes de reeursos, moda"lielaeles de aolicação, eategoria
econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações
orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais,
serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de programação
nos termos do inciso Vl, do art. 167 da ConstÍtuição Federal.
Ârt. 57. Fara a situação constante no inciso ii cjo art. 56 ciesta Lei, será
estabeleciCa ne Le! Cr.;ar-.':entária llmite percei':tual scb:'e c tata! da Cespesa fi.=:eda para
PREFEIÍURÀ MUNICIPÂL DO TJONIÍO , RUÀ CONEGO CAV/\LCANTI, 4O BOI,IITO/PE
CEP:55óBO OO0 Bl 5737.O7Aslt737.O70q CNP]. lO i2t.5't5rOOO] Ol
19
BONITO
PREFEITURÀ DO
t4a,ia Trak l*o- * Vru**&l*
prévia autorização de abertura de crédito aciicionai supiementar, em conformidade com
: =-+ -C -;- l -: --f ----! --C , --.r-r j- 4- J: :::_-:^ -j^ 4.^.,iÁ ^ _:_ = =r J,-- Í -1a uaií1. -:- i ud Lei rElJErai íi +.JLvt uE r/ [iEmarçoüe iJo+eeoillúarÍ. io3,só"oa
Í^nncfifr riaãa r{r l)ant"l-li-o
Art. 58. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
adicional para utilizaçâo do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite
de 1O7o (dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, § 3"
da Lei Federal no 14.1 1 3, de 25 de dezembro de 2AZA.
Art. 59. Poderáo ser aiterados ou inciuidos eiementos de despesas que nao
----...f !I!-,,-: - ..--!---- +--.+-! ".1- --:-- .-.-----+--+^ 
-- 
! -: .^.-----*!!-i- Íiiuuiirt{ut:Irr u vciiiJi Lútdi ua açaú f,úrlstAille ^ --- --!J:!-. ila Lei \rtçamÉnlAfiã e ei-il CfeüirüS aüiciiJnAiS,
pcr não constitrrir mr:dança de categoria de nrogrannação, n+s termos do ínciso V! dn art
167 da Constituição da República.
Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo,
serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no
sistema, desde que não superem o valor autorizado para a açâo, com a fonte de recursos
respectiva.
! llL --AAi+*- ^-4 -^^-J;-^ ^t(. Lrv. \i5 Liçjuirv:> ç^Liduiuinai'iÜ5 5aÜ eleSIiilaüo5 as üc5pe5a5 iíilpíevisivêi3 e
urgentes eomo em caso de ealamidade púb!!ea, eonsoente dlspesições do § 3o do art￾167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal n" 4.320/1964, e serão
abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder
Legislativo.
Art. 61. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro
meses oe 2025 pocierão ser reabertos e incorporados ao orçamento cie 2026, no iimite
i= --+iii .:-t!r{nq *=rl!:-r'É= ,!*..ot,-" ,',^,r,Ç:-.:'-.',* .'r*.+!*= ,- :r / ê- c -!ô l- â,-r,rliÉr;ir!,-= vü JçuJ Jcii\iv5, ílieiJiúíiL- uüLiÇiij, Lviiivííii- pcíííiiLe u (ií1, iúr.,3 á, ijü. LUii5Li Luiidü
Federal, nodendo ser ajustada a classificacão orcamentár'ia para a.dequação ao orcamento
de 2026.
Art. 62. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma
e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento.
Art. 63. Durante o exercício de 2O26 os projetos de Lei destinados a autorização
para abertura cie crecjitos especiais inciuirão as mociificações pertinentes no Piano
P!:::'i.=ni;-+! ,qsr, i-!-ar-a Í-i?'!i!-!ai!hi!!zer À +o--c,^:r,-ã.^,,4n,- r.Í-rní=rr-r:i,4e lr=!:=lJ-,,-, +nii.-.!i,ii{.-,r r-.iE a
Hqr rt. ql q ú^úlutqv vvJ lJiVyiqillqJ V! liúUúiiiV vrrvvrV|VVO! lviii q
p!"oq !"amaÇão orçamentár'ia respectirya.
Art. 64. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara
Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 1O
20
PRETEITURÀ ÀlUI.JICIPAL DO BOI]IIO RUA COI{EÇO CÂVÀLCÂNTI, 40 BCI.IiTOIPE
cÊp, 55óBO OOO A1 3737.O705ia7i7.A7Aç . CNpJ,',lo.l2',t.515i O00t ol
!
l
PREFEITURÀ DO
i4*ia lra.bfiw e 9rotfer&áe
(dez) dias úteis para abrir o credito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da
Lamata.
E.! o A -_,^!i^i+--ã^ Á^ ^, ii : i-! ra +rpfA a r=ntÍ r{eete ar-.}ir:n inr{ir^er.á a.. r{r:t-rãeq =r_rri._:1r=.rs.--.-_-, =-'_- _i!._ L! --__- _ ___r- _-_ _-__ __ =i i:U:_, iiir-i::_-í'= += +i__:i+i5i_;ú:.
vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas. para
atender ao inciso lll do §1o do art. 43 da Lei n" 432A11964.
§ 2" Verificado eventual saldo de dotação orçamentáría da Câmara Municipal que
não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos
orçamentárlos para abertura de crêdrtos adrcronars. nos terrnos do art. 43 da Lei n"
-Jé-r')l I J(r-.
A!'t. 65" Para realização da:e a€ôes e ser.=,!ços pí:b!!eos, !nc!r:slve aqueles
decorrentes dos artiqos 194 a 2A4 da Constituição Federal, poderá haver compensaÇão
entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com
recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais.
At't. 66. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
Orçamentaria Anuai, e seus anexos, pooerào ser aiteracios por ieis específicas no decorrer
..t--. =-.---i-:^ -!- a.^.1,4 ^L.------,-J- ^ l^-;-.!^-:^ vv ç^çrlrLrv uL LvLvt vuJuivcl\ist €l tLgi5ídlciv -^+:*--*+- pEtLtttÇiiLÉ,
CAPíTULO VI
DAS RECETTAS E DAS ÂLTERAçÕES NA LEG|SLAÇÃO TRiBUTÁnin
Seção !
Da Receita Municipal
Arr. 67. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsâo de
receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações na legislação;
ll - variações de índices de preços;
iii - cresciniEiiLu econôiriicu uu rÉcÊSsãu ,.ia ativi,jacie econói-riica;
!\,-' pr+;-eções ccnstantes d+ A.nex.o d-- Meta.s flscais desta !_--!;
Art. 68. Na ausêncía de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco,
poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na
estimativa de receita orçamentáría, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que
íntegra esta Lei, obtidos das seguintes fontes:
i - Dados do Minístério da Fazenda;
:! --!-:a'-:o- II - NEICIL(JÍ cjo Bairco Centrai do Brasii;
PRÊÉEITURÀ A1UNICIPÁL DO BONITO . RUÂ COIIEGO CAVÀLCÀNTI, dO BONITOIPE
cEp: 55ó80.000 . 81 3757_07§5J3737.A7CS CNpJ, tO.l2t.5!510001.0,I
21
PREFEITURÀ DO
i$au Traklha- a ?ruega&.4e
iii - Pubiicações do IBGE;
!1=i ,:!^:- ,^--*:- ::-::-:! :, iv - inrormaçOes Soif,re a eeoi-roiÍia Raeionai inEerprCtaüas íia NOiA iCeniea
í.anir;5fa r'{a í^nno"ltcria de Or.rpmentc p Fiqr=liz.acãn r{r Cânnara dr':q lJan,,r^J^- o,.{-
Consultoria de Orçamentos. Fiscalização e Controle do Senado Federal. sobre o Projeto
da LDO/2O26 da Uniâo.
Art. 69. A estimativa de receita para 2A26, que integra o ANEXO ll desta Lei, fica
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, § 3" da Lei Complementar
n" i01, de 4 de maio cie ZOOO.
r l- ,-\i-r. t'u. i\a -.--- Pi'üpüSia --+- oi-çaÍTicÍiL(iíia -----.:-.+4.:- ú - ------+--' müilraniÊ üE -..1-+- recÊitas pi'evi5L'J pafa
ope:'ações de er'édlto nã+ poder'á ser superlsr aa das despesas de eapif3! fixad-as.
4r1.71. A Lei específíca que autorizar operaÇões de crédito, durante o exercício
de 2026, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista
para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual.
Seção ll
!--!;= A!+or-=r,i=< na rre ! e.-ic!:rãr, Trih::*ári=
-vyrv.sB-v i.,vúi-íi￾a\rt. 72. ü Pocier ÉxecutNo qocieráencar«i«ha( aa Pa(e( Le§\§ta\t\q $tt\s^\qsqe.
!=i pr+p-crrdc aít=raçõ=s i:a legislaçãc, i-cli;sive r:a .que dispõe s=br= tribi;t+s mur-:Êcipais,
se neeessár'io à preservação do esuilíbrio das eontas súb!ieas, à eonseeuÇão da jurstiça
fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de combate à
evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço
aéreo, bem como decorrentes de reforma do sistema tributário nacional.
Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para
ampiiar a cobrança cia cjívicja ativa, consoante ciisposições cia iegisiação apiicavei.
,4ít. 73. Paia + =mp!+ =xercíci'-- Ca prerr+gativa =stabsíeciC= i:c a;.t. i 1 da !-sí
eomplementar no 101 de 2OOO, deverá ser dinamizado o setor tr-ibutár.io da Prefeitur.a,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e
equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar
sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar outras
providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida
ativa tributária.
A{t.74. Os prcjetcs de lei de c+*cessã+ .Ce anistia, rem!ssã+, subsídic, cr.éditc
presumido, isenção em caráter não geral. alteração de alíquota ou modíficaÇão de base
PR€ÊEITURA /"1UNICIPÀL DO OONITO RUÀ CONEGO CÀVALCANTI, 4O BONITO/PE
cEp, 55óBO.OOO 8t 3737.O705 3737.O7A9. CNpl: 10.l2.l.5l5loo0] ol
22
t
f
PREFEITURA DO
Á4*ufia.klÀç aPwtri&dê
cje cálculo que impliquem redução discriminacia de tributos ou contribuiçôes e outros
benefíeios, que €or-Í=esponciair a tratamento eiifereneiaeio, pocierãs ser apresentaeios Ro
exercília çls ?i?G resneitada". rjlcnôcií^ã+q r{n a* 1a- r'!= ! ai cÔnrnlementar no 'l í1 I /?rrí1ô
At. 75. Poderá ser concedido desconto de caráter qeral, para pagamento em
parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Codigo Tributário Municipal ou em
lei específica.
Art"76. O órgão responsável, no exercício de suas competências:
i - registrará em sistema estruturante, os vaiores dos tributos iançados,
-..-^--=..!--.!^- ..---!!-', ai-recaciaüos, i'ecoiniüüs Ê em ciiviüa aliva;
l! - <-ontrolará e identificar'á os trih,rtos arrecadados dlarianrente nara a correta
classificação orÇamentária e inqresso das receitas na Fazenda Pública;
lll - encaminhará ao Orgão Central de Contabilidade, o montante da receita
lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa.
Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Orgão Central
cie eontabiiiciacie pociera ser reaiizacia poí meio cie sistema integrado.
Art. 77. Cs tribuios iançados e nãs ari-ecaciados, iiiscritos em ciívicja ativa, ci.ijos
custos para eobrança sejam superiores ae erédite tributárlo, poder.ãa ser eaneelades
mediante autorização em leí, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos
do disposto no § 2o do art. 14 da Lei Complementar n' 1O1, de 04 de maio de 2OOO e
legislaçâo aplicável.
§ 1' O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos tributários
inscritos na ciívicia ativa, prescritos e/ou que nâo tenham perspectivas de recebimento e
riisponibiiizai-á à contabiiíciacie pai'a instruir o ajuste cie perrias nos i-egisti'os c-ntábeis.
§ 2' A dívida atí..ra tributárla de.-,erá ser cabrada por. tedos os meios !ega-i-",
observadas as disposições do Códi_oo Tributário Municipal, da Lei Federal no 6.830, de
22 de setembro de 198O e atualizações.
rtoítt rr r\ rrr
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Exeeução da Despesa
Âr-t. 78. Âs,jespesas serãu executarjas diretanteirte peia acjininisti-ação e7'ou pol
n''lei+ de mcvii'r''lentaçã+ e+t:'e + M+nicípi+ e F+tes da Federaçã+ e ent;.e entldade=
PREFEITURA T"IUNIClP^L DO BONITO RUÀ ÇOtlEG0 CÁVÀLCANÍt, 4O BONTTO/p§
cEp: 55óBO OO0 It 3757.O7A5/3V37.O7O9 CNp_J: 10.t21.5r5lOOO',l.0l
./_.)
ÍÇ4 k3/
PREFEITURÀ DO
ü*it Taklh* e Fr*?ai,&4*
privadas ou consorcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução
^--^: ---i -:: =- 
-- 
L ' oi'çaincntaí'ia, Rús ieriiios üa Lci.
E '! o Ter.á nriorirlarJe a eyerrrrãn d.aç r{eeneca.. c.1!.!.enfeq ohr,!n=tór.iae de r;trálcr v _ 
-_-- r -_ 5-_- -- -_--r--
continuado, que não serão objeto de contingenciamento, assim como execuÇão das
políticas públicas de atendimento direto à população.
§ 2o Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já
iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de
obras novas.
§ =ê Â- -=-. 
t.,--l-- 
- --+:=-.!-J-- :-i,'----!-- -l-- -^ S 5- ÂS opÊraçoes ÊnÍre oi"gaúS, iijÍtüos Ê eiltieiaües iÍ'itegia.'-Ies üos \"/rçameíiiúS
Ficra! a r{a Qo^,r'i,{arle -Snrial qcrãn eye.rrt:das nnr nrei4 de en:nenh5 !inrrir{arãn e
pagamento, nos termos do disposto na Lei no 4.32C, de 17 de marÇo de 1964,
utilizando-se a modalidade de aplícação 91.
§ 4" E vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação
"a definir" ou outra que não permita a sua identificação precisa.
Ârt. 79. Pocierão ser concebicios, aperreiçoacios ou aciquiricios sistemas
==*,..*,,er*ra- *.,= *_=-*:+^# ^ -^:+----!- !^ ---!^- --^^- t ' ' üsLíuLiJraÍlr(;s quc Peiíiliram ü cüiliíüiE LiGi (riiieiíi LiiiÍiüiogiaa üo5 PagamcRiüS, paia
atendlmento das dls+osições do ad. 141 da le! Federa! no 14.133. de 1" de abri! de
2021.
Art. 80. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu
Pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a
fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente.
§ i" Para atenciimento ao parágrafo único cio art.8" cia Lei compiementar nÇ
--:-:-- J.. -J n{â -l ^ t- n-..,r r. r à ?o -l . ! :
iu i/i,"u''ü'v, ris cisPüSiçüüS co am. ili. üa Lüirstitutçüü ü.: i-içpuoiica, üü ÊilÍ,. ,. üü Lsi
Complernentãr n" 141!2O1? e da- legislação correlata, as despesas serão !'ea.lizadas
obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas.
§ 2" Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de
custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
§ 3o Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes
oncie a ciespesa se encontre empenhada, para pagar com outra ionre permiticia, será
i-recessái'ia a ei-r-rissãc de n+vc *i-r-rpeiihif. cütil a f+i-'te p=!a quai será paga a d=spesa e
determinada a a-nulação. pareia! ou total" do emnenho vineulado à fonte originaria eue
deixou de ter os recursos necessários.
PREFÊIÍURÂ MUNICIPAL DO BONIÍO RUÀ CONEÔO CÂVÀLCANTI, 40 BOI.IITOIPE
cEP, 55ó80 000 81 3737.O705i3737.0709 CNPJ: to.l2t.515i OOOt.01
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I
ti n
PREFEITURÀ DO
t4ai.â 1íÂfu{hs c F,apsi.&l*
§ 40 Existindo empenho giobal, no vaior licitario e contratado, vincuiado à
determinada fonte cie reeursos e havendo necÊssidade de pagar o restante eio eontrato
com outra fonte permltida, será emitldo um empenho complementar eom a *or-,a f+nte e
anulado o saldo do empenho global vincutado à fonte originária que deixou de ter
recursos.
AÍt. 81. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponíbilidade de
dotaçóes orçamentárias.
' ^-.-=+-l-!!iJ----J-- -^-:-+----:- -- -!-- - Í-J-- i\i-í. ôà, A Lüilraüiiiüaüe i'egisti ai a ws arüs e iaros i-eiativos à gestão üiçai-ilentár ;a
e financeira efeti'gan-rente oeor:.!dos, s--rn plejuízo das resp+nsa=bllldades e p:.cvidêneías
derivadas na observância da leoislação pertinente.
Art. 83. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem desígnados para
liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos
fiscais respectivos, pâra instruir à formalização do processamento da liquidação da
ciespesa, seguincio as ciisposiçôes cio capute oos §§ 1o e2ü cjo art. 63 cia Lei Federai no
+32A í i3€4 e reguEamentação espeeífiea.
Par'ágrafe únice. A Tesaur-arla observará o eumprimento das etapas anteriores e
só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e
idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de
empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta.
Art. 84. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela
consoiiciação cjas contas, para atencier ao ciisposto na Lei Compiementar n" i Oi, cie 4 cje
maic de 2CCC e na legislaçãe apiieável, poderá estabeíeeer proeedi;:'rentcs que devei-ãe
ser seeuidos ao lonqo do exercício, ínc!r:s!r.re aplicár.reis ao n!.ocesso de encerramento
contábil de 2A26, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público.
Art. 85. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por
meio de processo administrativo sumário, contendo:
i - autorização cio orcienacior cie ciespesa;
i! - terrr:o de adjudicaçãc da !icítaçãc r*pectiva;
lll - eópia da nota de empenho:
lV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente;
V - documentos fiscais respectivos;
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pREfEITUR/1 r'lUNIClpÁL DO BONITO RUê, COttEGO CÁVÀLC/\NTt, 4O BONTTO/pE
cãP: 55ó80.OOO 81 5757.O705i3757.A7Aq CNpJ: 1O.121.515,'OOOt.Or
BOHITO
-i- .r4.>q
W futata TaMA* » FrçtWr,,Á.adc
Vi - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação
-::+*-+,,-! ---i-.--!: *--L-i-::--- :!- eoniiaii.jai, púüÉncio Ser Oüieriilr üe -::-!:-:- iTeüiçaü eie -'^ OOi'aS -L-:- É SÉi'viçOS, aiesiacio üe fÉCÉúimeÍli'f,
,.1^ L^^- a ma+^'i^i- À^^+-^ E_aL L'=ii_- ^' '+'^-.
= 
i:::lil=i it:r_!;, !_!E::!:.= r_.utt:!r=t
Vll - ordem de paqamento, comprovante de transferência bancária ou
equivalente; 
..
Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas
com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização
e transparência.
-l , 4 ! l. ^ -- 
| Âi-t. õú. i-ai-a cUmpiiífien[ü üaS üiSPüSiçOêS LrüS ariigos JU a 3ú üa Lei
Camnlementar no ''! í.ll /"ôôn nc Át^ã^. o antir{arlcc r{r arlminictrarãa Airata a inelirata
inclusive consórcios públicos. dos quais o Município participe, apresentarão dados,
informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas,
individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido
de Execução Orçamentária e do Relatórío de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos.
Seção ii
Das Transfer'êneias. dre DelegaÇôes, dos eonsóreios Púbrlieos e da*s Subvençôes=
Subseção I
Das Transferências cie Recursos a instituições Púbiicas e Privadas
Art. 87. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas
aiterações, ciotações a tituio cie transferências cje recursos orçamentários a instituições
-.i.-.,=.4=" -qr Í!-- l. -'--r:' -h,-ôn!êa -,,, -t,=,-..i-,-,'l-J-- -.^ Ít-4.,.,:-:^: Piiv.iudi, büiíi iiii5 iULíclliVlisr iidv PeiLüiilÇrrLuJ vu iiqv viiiúijiüüã5 ãi) i=iUíiiCipiO.
Art. 88. A.s parceria"s entre a adminlst!'ação púrblica e o!'ganiTa-çôes da. sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal n"
13.üi9, de 3i cie.luiho cie 2úi4, com a recÍação ciacia peia Lei n= i3.21412üi5,
atua!izações pcst=;-ioi-es e C!=posições 'iesta Lei.
A-rt. 89. A destinação de !.ecursos a= entidades privadas também fica eondieionada
a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto
e a adequação dos instrumentos contratuaís respectivos às normas pertinentes.
§ 1" As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e
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PREFEITURA }'IUNICIPÂL DO BONIÍO . RUÁ COI'IEGO CÂVALCANTI, 4O BON1TOIPE
cEP, 55ó80 000 8] 3737.A7A\i3737.O7A9 . CNpj, 1O.121.515/O00t Or
PREFEITURA DO
H
PREFEITURA DO
nia,i" âbltd *?ruyi&da
objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integrai de
to,jas as eiáusuias eios terir-rús eie coiaboi'ação, tei-iiios eie fomenio, aeoÍ-eio cJe cooper-ação
ou +utr'+ instrr-rment+ !ega! ap!rcáve!.
§ 2' A falta de apresentação de prestaeão de contas nos prazos estabelecidos
nos instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas especial,
conduzida pelo Orgão de Contiole lnterno.
Art. 90. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse
e termos de execução descentraiizada com orgáos ou entidades pubiicas, para a execuçáo
.je prc'giamas, pi-ojetos e ativi'Jades que envoivaín a transferência de rÊcursos üu a
descentraliza€ão de rrê.rlitcs orirrndcs dos Or'çamentes. Flscal e da Segrrrir{ade Scria!,
observadas as disoosições legais pertinentes,
§ 1'As prestações de contas, sem prejuizo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos
objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do
instrumento cie repasse respectivo, cievencio ser instruícia com ciocumentos autênticos e
lLlUi iEv5.
§ 2' Fiea ..,edada a reallzaçãe, pelo Poder Exeeutirso, de quai-.quer despe:"as
decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com
entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma
prevísta na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos.
§ 3' Na ausência de prestação de contas será aberta tomada de contas,
Subseção ll
Das Transferências e Delegaçôes à Consórcios Públicos
Art.91. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas
cie cjireito financeiro apiicáveis às enticiacies pubiicas, ciassificação orçamentaria
nacionaimente uniíicacla, clisposições cia Lei Ferjerai n" i Í.i07, cje € eje abrii cje 2OO5,
de Deereto n" 6.017, de 17 dejaneiro de 2OO7, da Portaria STNI no 274,4* 2O-16 e
ResoluçãoT.C. n" 34, de 9 de novembro de 2A16, doTribunal deContas do Estado de
Pernambuco e suas atualízações.
PRErÊlÍURÀ rdUNlClP/rL D0 AONITO RUÂ COtlEG0 CÂVÁLCAN?1, 4O BOt'JiTO/PE
cEP: 55ó80 O00 Br i737.O705/3V37.O709 CNpJ, 10.t2t.5r5/OOOl.Ol
17
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PREFEITURÁ DO
Átt*i,'t Traha&* a fr wryt&d*
Art. 92. Para as entregas de recursos a consorcios púbiicos deverão ser
-É^-=,-,-J:: :^ -=:::J:---i^- ::!-::. OPSeT]IAOÕS OS pi'Õeeüimenios i=eiaiivos a Cel€gaçAO Oij üeseentrAiizaçâO, eia iormA
estaheleí-!í{n na lenlelarãn =n!irá..ra!
§ 1o Preferencialmente. as transferências de recursos a consórcios públicos
seguirão programação financeira específica.
§ 2'Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços seguirão
cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações financeiras do
Poder Executivo.
' -.---+--i-i!i---!- J-- ...!--..-.------ :.,-+--- -^ ----a--:- lii-i. ii. ,a cúniaúiiiZaçaü üaS üeSileSaS, juillü ao Cünsürciü -.'.L!' pijbiicrf,, üeveia
!ndiv!dr:aliza!' e movimentação de recurscs erlund+s de Mun!cíp!+, ass!nr e+m+ c
consórcio encaminhará, tempestivamente. à Prefeitura as informações necessárias para
atender ao disposto no § 6o do art. 48 e no caput do art. 5O da Lei Complementar no
101/2000.
§ 1" Até O5 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura
a parceia cje seu orçamento para 2026, gue sera custeacia com recursos do Municipio,
*.-,'-- :*-!,,-i- -- Ã-^*--.+..- 
Pcii d iíiLausctu íici PíUPü5IA üi-çameillaíia. ---^*---*+-L-:
 20 ô .^nSófeiO públieC :1tg1,A nractar tndac ^"* i _ i/r e:-!+i !nfOfmaeõeS neeeSSárlaS O_afa
subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente,
inclusive indicação das fontes de recursos que custearão os programas.
§ 3'A proposta orçamentáría do consórcio, relativa as ações que integrarão a
Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o
cietaihamento exigioo nesta Lei, com os vaiores expressos em moecia corrente, não se
arir.=:itindc que ü co=sór-eic e;:eamirhe seu ürÇafiento gerai e i;:dique uri p€re-iltlrai de
particinacão pa!'a cue selam calculados os valores das dotações relativas ao Mr:nicínio.
§ 4" O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração
estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e
referir-se apenas aos programas que o Município participe.
Seção lll
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art.94. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do
art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar no 1O1 /?AOA,
PREFEITURA MUNICIPÂL DO BONITO RUÀ CONEGO CAVÂLCÂNTi, 4O BONITOIPE
câP: 55óBO.OOA A1 3737.O7A513737.O7A9 . CNpl: to.l2t.Sls,,000l o1
28
B§HITO
l$a,i.t 1íaN&* e ProEfti&&
observadas as disposições transitorias estabeiecida na legislação, quanto ao
=Í-:*^*;- J-- i:-=-:+:: J* J^-'.^- , .^!-=^:- eilquaoramenlú üos -l --^--:!-::= iiiÍiles oa üespesa coilr Pesssai em i-eiaçao a i-ecei ra coi'í'eRte iiquiüa.
§ '!'A. 
- - clesnasa -_--r ecm nessoa! r---- sera a+uracla -'r * s+me-nd+-se a- rea.liza-cla ne mâE Ce --'
referência com as dos 1 1 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da Lei
Complementar no 1 O1 /2OOO.
§ 2' Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração
bruta do servidor, sem quaiquer deduçao ou retenção, ressalvada a reciução para
atencjimento ao disposto no inciso Xi, do art. 37 ,ia Constituição Feciei'ai.
A ?o \l= hinÁtese r!e.a"atinaidn EiiÍi_i:jÍ_! a u limito ii;ii:i_ nrrrr{cneia! õttê.^Ír4çnnnÀa a Qtroy'^ âa
irr:J_=rtlt=i- vu= 
1L-rr___ijr_!;;:_;= ; lj...c ::i;
limite de que trata o aí1-. 22 da Lei Complementar no rc1IZOOO. a convocação para
prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de
calamidade pública, na execução de programas emergenciaís de saúde pública, educação
e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas
peio ehefe cjo Pocier Executivo.
Âit. 35. Em eumprimento ao rlisposto no inciso ii eio § i o cio ai't. i'09 cia
eonstituição Federa!, flea autorizada a esncessão de qualquer r,,antagenl +u aumente de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funçôes ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e
disposições da legislação aplicável.
§ i " Fica o Pocier Executivo autorizacjo a concecjer abono para pagar o vaior cjo
saiá:'lc:tiíni*re c'efi;:ido no i;-ieise iV cjo art. 7" da Ccnstituição Federai, até a apicvaçã*
da lei municipa! contemolando o reaiuste.
§ 2o Os abonos concedidos serão compensados quando da concessâo de revisão
e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisôes
e os reajustes respectivos.
Art. 96. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos
municipais não pocierá conter matéria esrranha a esta.
,Ert. 97. Para as despesas de p=ss+a! que estejam consíderadas na margem d=
expansão discriminada ne Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei.
PREFEITURÀ DO
PREFEITURÁ MUNICIPÂL DO T]ONITO RUÂ ÇONEOO CÂVÀLCÀNTI. 40 BON!TOIPE
cÊp,55ó80 000 81 3737.A70513757.Q709 CNpl: tO t2r.5't5iooQ1.ot
29
-i￾l-+I -r,í,x￾PREFEITI.'RÁ DO
ttâ.íl Tn,àths e 9ruWúda
Seção lV
Das Despesês com Seguridade Soeial
À -+ *e a, t4, ,=!-í::: Á--^ -t- o--::-* ^ '
,1í L. 7o. L, iYiijfiicrPiü íia sua ai-ca üe c()mpÉ-tÊi1eiar para euí?lpriiileREÇ üas
dispes!ções do art. 194 da eenstituição Federa!, rcalizerá ações pa!'a assegu!'a!' os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 99. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e conterá, dentre
outros, recursos provenientes de:
i - repasse oe contribuição patronai;
!! 
- 
rr'i.lil!'.,:-:-- -+.-,-- --o.-,ri,-l^-- 't t" " -" -:-: '' rr lvr rrr rutiileiv UU5 5üiViUUie5 PUüiiaü5 ínUíliCipAiS;
ll! - oreamento fisca!:
lV - recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos -que integram
exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
V - transferências por convênios.
Subseção I
Da-e Des=esas c+m a Previdência S+cia!
i.- j4e. i ______, ? ! .. r\i-t. lUU, A Programaçao oi'çameRtarra eia entieiade do iiegime i-i'oprio de
Prer,,idência -a+cia! - RFPS será e!abc;'e'Ca e =ncar::inhada a+ or'gãc respcn=ável pelo
planejamento municipal até 5 (cinco) de setembro de 2025. para ser incorporada à
proposta do orçamento municipal.
§ 1'A avaliação financeira e atuarial que instruir as memórias de cálculo do
Anexo de Metas Fiscais e projeções de valores para o orçamento do Regime Próprio de
Previdência Sociai-RPPS deverá ser produzida por atuário inscrito no lnstituto Brasiieiro
Ll§i ftLucltld - lt)in.
§ ?o As estima-tirras de evclr-rçã.c das despesa-s pa.r'a f!xa-çã.c de dctaÇões q'.re
integrarão a proposta oreamentária do RPPS sequirão as tendências do crescimento
próprio das despesas previdenciárias.
Subseçãe !l
Das Despesas com Ações e Servíços Públicos de Saúde
Art. I O 1 . O Poder Executivo transferirá ao Fundo Munie ipal de Saúde os recursos
destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei
Complementar no 1 41 12O12.
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PREFEITURÂ ,'lUNICIPÂI^. DO I]O}{ITO RUA CQI{EÇO CAVÂLCÂNTi, 4O TJONITÜ/Pf
cEp,55ó80 000 . Bt 3737 A705i3737.O709 CNpl:10.121 515/0001.01
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I
PREFEITURÀ DO
Ã4*itTrakl&* a 9mpx&fu
§ 1o As ciiferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente
=-:!!---i*-,!+^*'^-.::-:+-:i:*^^+^i--.::-:---i. rcaiizaci-ts quc i=esLiiiem nO RaÕ aieneiimeÍ]io üOS PÊi=eCnÍijais minimÕS Oúrigaiorios SerAú
-n:rr=dnq a rarritirl+e a ra.la n,aÀ"i,ra-tre r{í! everr-írin finanreirn tlc erardt.nní: 
^ç.
._._i..-.1-{!.r.J._'J L a_i_i.i!u!r_.i_,_- 
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r-G.j.-_ ._i._=.;=_., 
_- _ !iiaf_Ili_gillJ. rj= -=.-_r__:ilr1_j !_.a_,!,: !_rJ
critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar no 141 ftA12.
§ 2o Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses
de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, devendo haver programação distinta para
pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar.
Art. 102, As transterências voiuntártas de recursos da Unrào para a área de saude
.-,,^ --+:l-*-.---.*"J:-!----=.j--- - ---+----+:J-- -.-.- quc ('slcjam +^----- l- ! --.: -.!^ F.:.--i-:---.^,- f,úÍlüicionaüAs a f,OnrfaPaí iiud Íius Lelr-ilO5 üa Lci Cie iiifelfizEs \,/fçair'ientafias
da Un!ã-c ?erc ?0?6, detrerãc ter dctagões no erçament+ do Municípic para= seu
cumprimento.
Art. ',03. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as
ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde
e pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO,
Anexo 'i2 e peio Sistema cie informações sobre Orçamento Púbiico em Saúcie - SiOPS,
.l: -^-!-l:-:-l- qg -J^ L:*^-+--! PEI tvvrlruqwE u[tir-JLicli.
A!"t. 1A4. A transferênela de dad+s aa SIOPS ser'á feita blmestralmente per rnelo
de certificação diqital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos
da legislação federal específica.
Art. 105. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 1O (dez) días após o recebimento da
prestação cie contas cio Funcjo Municipai de Saúcie.
^ r J ^^ ^ 
F I rr ÂÍ ' '= C-:,':.-]+.4i.-:ii.r,r!!-l!i=-.A av,,r^.-*-! J* l--r,rr,:i-.1,.. i- i.. i \r=, =v- -uíiüc iYiuíliLipdi ce .iduiju iji5iiüÍiiuiiizara üiii iioi-iai ta iIã,,rHq, v,,!,q,
na lnternet. a execução o!'camentáría diâria. nos termos da !ei.
Art. 1A7. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético
consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar no 14112012 e das despesas
fixadas para ações e servíços públicos dê saúde em 2A26.
Subseção lll
D"*s DesneEas ccín Asslstência Sacia!
Ail.1Üô. Fara aleneiei'ao ciisposio no art. Zü3 eia Constituiçáo Feejei.ai o
Município presta:'á assistência sccla! a queii'i dela necessitar, -c= termcs do Sistema Unicc
de Assistência Social - SUAS e da legislação aplícável, sequindo a Política Nacional de
pREFEITURÀ l-luNlClP^L Dg BONITO RUÂ CONEGO CÂVALÇ.ANTl, 4O BONITOIPE
cEP: 55ó80 OO0 It 3737.070513737.O7Aq - CNpJ, 1O.121.515i OOOI.O',l
3l
BONITO
PREFEITURÂ DO
ita* Tiakllz* c frwrysi&la
Assistência Social nos eixos estrategicos de Proteção Social Básica e Proteção Social
E5PELr6U.
§ 1o Para- +s efeitcs d+ cap';t deste a-r'trg+, +- pr+teçã-+ =eccia! báslca está
relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo. enquanto a proteÇão
social especial destina-se as açôes de caráter protetivo.
§ 2' O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações
distintas para ações de proteção básica e proteção especíal.
Art. 'iO9l. eonstarào do orçamento dotaçoes ciestinacias a cioações e execução de
___:_!_ __-____:_ _..L___.1:__l_ :_ Pfúgfamas asSiSIeilCiAiS, TiCailüO A CüilCÊSSaO 5üúürüinaüa aS i'egias e Ci iIÊiiOS
estabeleeides em p!'og!'arnas, lei:s e regulanrentos espeeífices.
Art. 1 1O. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida por
catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a
emprego e renda.
Art. 1 1 1. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
recursos para custeio cjos beneiícios eventuais cia assistência sociai e para os programas
^..:*-:l:-^- l^ ---:-+^-*;.-, -.--:^! ---FÃ++.-t == !^^!-!-.-ã* -^t' ,
É5PcLi i isus üa assis[efi Cia süCiai, Cüi isüail ie ieg i5iaçãO ãpi iCAVei,
A.t't. 1 12. As transferânei-as de reeursos do Munieíplo para custelo de ações no
Fundo Municipal de Assístência Social deverão, preferencialmente, seguir programação
com cronograma de repasse.
Seçã+ V
Das Despesas com Manutençâo e Desenvolvimento do Ensino
Art. 1 13. lntegrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo sintético
do cumprtmento do art. 21Z da Constiturçao Federai, no tocante a vincuiaçao de peio
meriús 257o (vinte e cincs poi'cento) cja receiia resuitante c'e impostos à manuienção e
desenryo!vimento de ensinc.
Art. 114. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de
Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgâos de Controle Externo, publicará
em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de
Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumído de Execução Orçamentária
- RRÊO e ciivuigará no portai oa transparência, para conhecimento cia apiicação cie
Íecursüs i"iu cnsiiru, inciusiue cs do Fundeb.
PREFEITURÀ T'lUNICIPÂL DO BONITO RUÀ CO}tEGO CÀVALCANTI, 4O BOi.{II'Q/PE
cEp, 55ó80-OOA . ü 3737.A70513737.O7ç9 CNpJ, 10.l2t.5l5l000l O1
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^r4.>r, PREFEITURÁ DO
iiaia 7íabalh* c F,tr,pwl&&
§ 1" A demonstraçâo da origem e aplicação dos recursos no ensino será
evidenciada Ro Demonstrativo de Receitas e Despesas eom i*-'!ani;tenção €
Besenvolvlmente do Enslna : Anexc I do RREO, de accrda cam a pedronizaçãa
estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios.
§ 2" A transferência 
-de 
dados ao SIOPE - Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de
responsabilidade do tituiar cia Secretaria de Educação, nos termos cia iegisiação federal
--- - 
--aE: -- trsÍJeLlr rLa,
Seção Vl
|JUS rrEPil§Sg> LrE f\EiLr,il§Lr> cl rvcililGr,Íd' l'tuiltLtPcU
Art. 1 15. Os repasses de recursos à eâmara de Vereadores ocorrerão
irre-saimei-ite afe o eiia zu (v,ntej de caüa mes, Ros tcrmÕs ciú arfigo i'i-Â üa Lonstituiçaú
EoAorol
Art. 1 16. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2C.26 poderá ser feito
com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser
ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais
ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores
exatos das fontes cie receita do exercicio anterior, que formam a base de cáicuio
----+.-L^i^-:-l- -..-.!.-- ---+ -!O  -.i- a---i:i..:-A- f - l---! ÉSiAüeieciíf,a peiü aÍ1..i7-F\ üa LorrsiituiçAü -eüÊrai, para C'5 'ÊPaSSeS üe íÊCUi-SOS aO
P^,{-' I 
---_ ^^i-l-+i,,^
--J ---__
Seção Vll
Das Despesas c+m -§er'.r!ços de eutres Gc-u-,ern+s
Ai't. i i 7. Fica ..r Po,ier lxeculivo ar.iioi'izado a contribrir para o cusreio ,ie
deS=eSa-. C!e rcrnnetênC!a de Oilti.+= 3ntee 4a F+rlararã^ :--::!r-i :i!1 : 1r'!i1J:-tr-r1-,r inc!lrs!ve t::.-i.c!::ErJ !n:t!trricãec t!:_-!:L-_:l:-J __ nrih!ií-ns r __.._--_
vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que
compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio,
ajuste ou instrumento congênere.
Art. 118. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas
resultantes de convênios, para atencjer ao drsposto no caput cio art. 1 17 desta Lei.
PREFEITURÀ A,lUI.IICIPÀL DO AONITO RUÂ CONEGO CAVALCANTI, 4O BONITOlPE
cEp,55óBO OOO . Bt 3737 A7A5l3737.O7Ag ÇNil: 'to.]2',t.5l5lOOOt.Ol
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PREFEITURí\ DO
n4eu Tabalhü a P,upu,lad*
Parágrafo único. A assunçào de despesas e serviços de responsabilidade de
-,,+.--- := 1i== ----:-J:-:^*^:- - 
*.' ' - !::.- :a.-.,---.-:^- -: e,UIi-OS güvÉi'nos IieA euilriieioi-raüa a píevia Íúi-maiizaçao üe iÍisiíijiTienios üê COfrVÊi-riO úri
aar rirralanlac
-f *- _ ___
Seção Vlll
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 1 19. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à
execução de programas culturais e esportivos.
§ 1o Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas
dotações para despesas com concessão cie prêmios, suborciinacia às regras e critérios
--!-L-!--:-l^- -- 
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r- --.--^ttt --- l - '- E5LdijeiELiUU:i ijíii iUi5 U iü9Uidi;ieiiiij5 ij5PtrLiiiL'v5 iULiii5.
§ 2" O Município também apoiarâ e incenti.-rar"á o desporto e o lazer. +or meio
da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. ?_17 da
Constituição Federal, observada regulamentação local.
Art. 12O. Nos programas culturais de que trata o art. 1 19 desta lei, bem como
em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem c
patrocinio e reaiização, peio i{unicípio, de fesrivicjacies artísticas, civicas, foicioricas,
+--Ji-i---! ,,+=.--- ----.-iÍ^-r--:-- --,.!+..=-.:-- :^--!,,-i..- -.,--!-:..-!---:-^-:- - J:r..-:- iíúaiiLiuíiúi}' (: iiuL;ú:, iiiciiiii=5Ld!U=i LUilUidilr iiii-iijSiU= a{Uúiii'.i ii VAiüíiiÉiçÉiü 
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i,iiiijbd,'.i
eultura! de que trata o art. 215 da eonstituição Feder.a!.
Art. 1 21. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos
da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem
de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma
físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização
cie tocias as etapas necessarias.
§eção lX
Das MudançErs na Estrutura Administrativa
Art. '1 22. A Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura adminístrativa e
orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a
prestação dos serviços à popuiação, bem como atencjer ao princípio cia segregação cie
funçSes na administraçãc públiea, pcr me;c de l-el específiea.
Art. 123. Harrendo mucla-nÇa- na estrr-rtr:ra administratirra resr:ltante de lei, o Poder
Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total
ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2026, e em seus
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PRÊFEITURÀ }dUNICIPÁL DO E]ONITO RUA COT]EGO CÀVALCÁNTI, 4O BOI,iITOIPE
cEp:55óBO OO0 . 8t 3737.O705/3737.O70Ç CNpl, 10.t21.5151o00t ol
BOHITO
üa'a Takl,À* a Pr*tpsi&ld
créditos adicionais. decorrente da extinção, transferência, incorporação ou
eiesmembramento eie órgãos e entidaeies, bem eomo eie aiterações eie siias €ompetêneias,
atribu!ções cu em ca.s+s de ecmplementa.r!eCade, ma.ntida a estrutura pr+gíarv:átíca,
expressa oor categoria de programação.
ê.rt. 124. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste
na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na
legislação citada no art. 2o desta Lei, inclusive mudanças, inclusões de elementos de
ciespesa, que poderáo ocorrer diretamente no sistema, para alustar:
!-l.;l^.l=llJ-.;.J-]!*l:---:.-.E''4.+,-,.-.,-.l-.-.-..'.!..-- i - (I, iriiJucllruciuc üg riPiiaaçãú, excelo Çuãfiüu crivüivçi- ã müüaiiüaci€ üÊ
ap!ie=a=çã=e 91;
ll - o Elemento de Despesa;
lll - as Fontes de Recursos.
S+;ã+ X
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Ad. 125. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo
Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias
parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam
incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e
na iegislaçáo aplicàvei.
FarágraÍo único. Cs planos cie trabaiho e os orçaffiÊí'itos parcíais, citacios rro
eap+t deste artig+, der,'erãe se!' eetr=-gues até e dia 05 {e!nee} d-- seternbro de ?8?5,
oara que o Setor de Planejamenta do Poder Executivo taça a ínclusâo no Proleto de LeÍ
do Plano Plurianual 2A2612029 e na proposta orçamentáría para ?z026.
Art. 126. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos
programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo
manter a contabiiiciacie, ordenar a despesa e prestar contas aos orgãos rie controle.
§ i' Cs i'Êpôsses cie ree uilsos aos fundos ser-ãa feitos de aerreio eÕm
Prergran'''açãe finaneeirar po!' meio de tra-nsferêneias ncs termos da legislaçãc específiea.
§ 2" O repasse de recursos para paqamento de restos a pagar do Fundo
Municipal de Saúde deverá obedecer a programação específica e solicitação formal.
Art. 127 . Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social
respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável.
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pREí:ETIURÂ Â1UNtctpÀL DO rsONtTO RUÂ COr{fGO C^VÀLCÂNTt,4O BOr..iíTOlpÊ
cÊp,55óBO OOO 81 i737.O7A5i37a7.O709 CNpJ: 10.l2l.515lOOO|.Ol
PREFEITURÀ DO
BONITO
-;_ ^r4.}(- t-IMky
PREFEITURÀ DO
ttau Taba.l^iw e Pxrl4€iéaic
Ârt. 128. Os atos relativos as iimitações de empenho, em decorrência de
frustração de reeeita que afetem as metas cie resultado nominal e primário, abrangem os
fi;ndçs espeeiais, respeita.des os limites constituelonais e legais estabelecidas.
Seção X
R ,. F ,.-,. -*- ^ t,. F--^ri---.^.-^:- -i- F-- ua - --- r;t,Íaçaa-s q9 Lonungt,ncramenf() qÉ IJÉrspesa
Art. 129. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do lmpacto Orçamentárío e
Finaneeiro reiativo à gei'ação eie eiespesa nova, para ateneiimento eios ai"tigos "i 5 e i 6 eia
! +! Cnrr':nlary':snta:' no'l í11 1?nnal L_y; _y_J:iiiJiUiii'viiiqi í! i'-' ii a'v"-!!'.
Paráorafo únieo. O impaeto orçamentário-financeiro, aludido no eaput, será
considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
Art. 13O. Para os fins previstos no § 3o do art. 16 da Lei Complementar no
1O1/2OOO, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites
constantes nos incisos le ll do arlt.75 da Lei Federal n" 14.133, de 1u de abril de 2021
tr aLuailzd(<u85.
D^-Á--^Í^ rinirn P:re 4ecnae^^ ^+A ^ li-:+^ 
: +: Ll.Jt g:'-' -:::'-!-'. : ^^f=ha!erir{^ nn .1n!.,Í nãr: r::he
=i 'ã +ÉiÉrLrlEr .jLL L; ali::iL= ==lL-:Ü=:L-í-:+.-i ii+ ':-!iFii--
emissão de impacto orÇamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar no
101/2000.
Art. 1 3'l . O órgão responsável pelas fínanças municipais terá o prazo de 1O (dez)
dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de
soiicitado o estucio de proleção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos
-====-.=^-+!.,^- i-,,.=-*=--J-- ---^--- i*4^-^-i- ,- -i- -a.---:-- --^-l:--i+-.-+-- ^* ,,^:^-^- i-esPecrivas, ci€veÍlüo seí iílTormaüü pÊlü orgao süiieíiaÍ-irÉ üs vaiores --rtecessarios a
r='a!izacã+ elas aeô--s cue serãc *^xec'.:t.ada... nera F *' nrcniciar e rnnnt-a+em r{a eçtrutura de -- i:'
cálculo do impacto.
Art. 132. Caso as metas de resultado prímário e nominal, estabelecidas no
ANEXO Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas,
serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9" da Lei Complementar no
1O1, cie 2OOO, com iimitações ao empenhamento de despesas e à movrmentação
E;*-*-^:-^
t I tat lLEl I d..
Pzráqrafo ún!co. Pcderã-e, atrarrés de lei, ser m*difiea,das rnetas frsea!s, .o!r! a-ç
justificativar i...rrári"r.
PREFEITURÀ T'iUNIÇIPAL DO BONITO RUÂ COI.IÊGO CAVALCANTI, 4O BOI.,IITOi FE
cEP, 55óBO.OOA - e1 i737.O705i3737.O7A9 . CNpJ: 1O.12t.5r510001.01
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^r,í,>a￾K-Z \.^J
PREFEITURA DO
irlaia 7;ahtiw o Fruyl&d*
Art. 133. eonstatada insuficiência de recursos ciurante a execução orçamentária'
serão estabeieeicios, cm atÕs proprios, proeeeiimentos para a iimitação cie empenho,
+hse+-,a.da a segr:inte esee-la de pr.!+r'!dades:
| - obras não iniciadas;
ll - desapropriações;
lll - instalações, equipamentos e materiais permanentes;
lV - serviços para a expansão da ação governamental;
V - materiais de consumo para a expansáo da açáo governamental;
Vi - outi'as situações deciara,jas nos atos de contingenciamento.
§ 10 NIão sãc objet+ de llmitação às despesas que eonstltua-m cbr"igaçôes
constitucionais e legais do Munícípio, inclusíve aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos
sociais e demais despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 2'As limitações de empenho e movimentação financeira serão em percentuais
proporcionais âs necessiciacies.
CAPÍruLO VIII
DÃ PRoGRAtriAÇÃo FiNÂNeEtRA, Do cRÕNocRAMÂ DE DEsÉMBorso E Dos eiJsros
Seção I
Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa
Art. 134. Para atender ao art.8o da Lei Complementar n" 1O1/2OOO, será
elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas
previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação,
com especificação, em separado, quando cabível, das medidas <je combate à evasão e à
sonegação, eia qi;antieiacie e vaiores de ações ajuizaeias para eobrança cia eiívieja aiiva,
bes* c+me da evc!'-rçãc do montante dos er"édltes tribr-rtá.r.!+s pa.ssívels de ec,hr.ança
administrativa.
§ 1" Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as
metas bimensais de arrecadação.
§ 2" As meciidas de combate à evasão e â sonegação e a inciicação da quantidade
e vaicres de ações ajuizadas pai'a cobi'ança cie ciívieja ativa, cie que trata ü § i o deste
artige, p+der'á se:' eb.leto de deerete esp=-eífieo
PREFEITURÀ MUNICIPÂL DO BONITO RUÁ COI.IÉGO CÂ'IÀLCÂNTI, 4O BONITO/PE
cEp: 55óBO OOO . Bt 3737.O7A513737.070ç CNp_j: to.]2].515/0001 01
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PREFEITURA DO
n4ú6Ví6*alhe , Panprt&
§ 3" Poderá haver reprogramação fÍnanceira para compatibiiizar o fluxo financeiro
eom as despesas, em decorrêneia do comportamerito da economia que impacte
*egetivamente nos .yalcres programados para as reeeltas..
Seção ll
D+ C+nt:'+fe--.de Custes e Asaliaçã+ dos Resultad+s
À.i ;_!-,_1 _._i.-_:_ j _:,-i... r_íj._-:_:".___:_+-.i..., E _!__j_, I
/.\fr. t 53. \., Loiitrole ele cusIos, Ro amotLU ela Ê\omintslraçao iviunlctpai, ooecieeera
às -+i'mas estabelecidas peia Sec:'etai'la da Tes+uro l\aci+:'ra!, que serã+ !mplantadas,
paulatinamente, de acordo eom a eapaeidade de estrutura=cão de um sistema estruturante
de controle de custos, com software adequado ao Município.
§ 1" Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores
das despesas de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação
orçamentária em projetos e atividades.
§2o Dui.ante a exeeução orçanrentária serão inejivieiuaiizados os vaiores das
despes+s de programas e ações, para fac!l!tê.i' + accmpanhamentc pe!+s tit,-r!ar.e= de
órgãos e gestores de programas.
Art. 136. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para comparação
com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e
atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos
gastos, a evoÍuçáo de indicadores e monitoramento das poiiticas publicas.
§ j' Â avaiiação cios resuitacios cios programas sei'á íeita pi'eferenciaíi-nente
atravás de indiead+!'-os, de'-,ende e Ges.ter d*- eada progrerea aeompanhar es gastes eem
a execução do proqrama e comparar as metas físicas previstas com as realízadas.
§ 2o Durante o exercício de 2C.26 poderão ser construídos, substituídos,
modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de
trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto.
CAPÍruLO X
DA FISCAL]ZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
\ffê.-:Ínr,-3
Das Prestaçõ* ;=;#" da Fiscatização
Art. 137. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2A2G:
| - a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei complementar no 1o1, de 2ooo;
38
PRETEITURÀ MUNICIPÂL DO AONITO RUA COT..IEC-O CAVALCÂNTI. 40 BOr..iITOItrE
cEp, 55óBO OO0 8t 3737 Q7O!>/3Vi7.O709 CNpJI lC.121.515/OOOI Ot
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-i- ^r4,>t- Mk3/
PREFEITURÀ DO
&l*u Tiahth* * tr *ryi,éa&
ll - as Prestaçoes de Contas Anuais de Gestão, exercicio de 2025, pelos
i--+-=----- 
- 
i:-::- .:::: rqeSIOÍ-eS e GCmais respOnsaveiS PÕr reeUrSOS -.'.Ll:-^- priDiiCOS.
S ''! o §arãn a nraaan+a.l ^- -^ Tri[rr r na ! rla f nntaq dn Fctedn r{e Per.na m hr lcn 
- 
Tf F- Úi+É:.i!=LtÊ-l.1Ê'!4-f.-:l!3:-l=..-=1-iiiiL-:uiÉÊirJ=r_:.-ji!L.J,*ai-.i-,L-!!g.r.!tJ
PE as prestações de contas de 2025. em meio digital no processo eletrônico. de acordo
com resoluções do referido tribunal.
§2' A coordenação do processo de coleta de dados e informações para
organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a
cargo do Orgão de eontrole lnterno cio Municipio.
4-+ i 2G e -==:-- --=--^-;--.! ' ' -! -- '-.---+--:-- -]. ,aÍ1. i5Õ. -eraü apresentAüas a Lamara iviuílicipai aS píÊSIaçüeS Oe COiitAS üe
?a25, da forma estabeleelda pele TeE-PE, em melc digital e dlspan!-bili-za.das nâ !nte!.net,
para conhecimento da sociedade.
Art. 139. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, físíca e
financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos
termos da legislação aplicável.
§ i' O órgão cie controie interno pocierá estabeiecer pontos cie controie com
,-^-..,;--+--.-.=- J^*:^*.-.4=.- +-+-- +! |
seíviüüies fiÇsigilacios PAía aiUat niis açqÊs Ci€ COn'rÍüi€.
§ 2' Os seryidores designados para atuar em ações de controle der-,erão ser
treinados para esse fim.
CÂF'íTULO X
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRC|OS E
DOS OBGÃOS E ENTTDADES DA ADMTNTSTRAÇÂO |NDIRFTA
Seção i
Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e de Orgãos da AdministraQào lndireta
At't. 14O. Qs oreaneentos dos órgãos e entldades da adn inistr.açã+ indireta,
fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a
proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervísionada.
Parágrafo único. Os órgâos e entidades da administração índíreta citados no
caput deste artigo encaminharão, até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, seus planos
cie trabaiho e orçamentos parciais, ao orgão responsávei peia eiaboração cia proposta
fri:--=!t1eni-íri-= in4i.-=n.4r^r r-r-r i-ri'r-rftii+=+ - - - - -: J UiiüiíiÇiiLúii(x' iíiUiLüiiLiv ---er-ão +Éí +vÉ,-i r*=rl=e er-=-. ?â?â vl] PíUUÍúiiid,5 = 
(i5 clluü5 iiUü UeVLiüv Jvi !^u!uLqvw uiii êvêv.
PREFEITUR^ r''rUNlClP^L DO BONIÍO RUÀ COT.IEGO CÂV.\LCANTI, 4O BQllll'O/PE
cEp: 55ó8ô.OOA - A1 1737.O7A5i3737.O7Aq . CNpJ, ',tO.t21.515/OOOt Ol
39
-;_
H^,r'"}L PREFEITURÂ DO
iiau1ratut** s9axryi&4*
Seção ll
Da Execução Orçamentária e Controle de lnvstlmentos
^ ' ^.- ---+^.*- J= =,-:-*-=:-- J^ ;:-*--*^- =!--*=:- ^rI. i+ i. US gCSIüies ue Pi-üEiaíiiasr üe Ç(,ílii-ai(j5 e üe CGRV€í-iGS aeúíiiPaílilaíaÇ
a exeeução o!'çamentária, física e financeira das aÇões que serão reallz-adas e o alcance
dos objetivos de cada proqrama.
§1' O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução,
disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por
indicadores do desempenho do programa.
§ 2" O gestor cje convênios e instrumentos equivaientes será responsávei peia
í=-.:-,!!==iã.:.'!r.,,', I : J -'-r-- {r, l"ir}r,.m=-*.- -:--r=e.-*ii;a; á!^ftn=ÉL----.-L- -L: iijlíiidiiá,iisriu uii PÍg5tiiçqtv Us; LUiiiii:r UU iíi5LíUíiiUíiiU í-5ÉiüLtiVU U úLí)ííiPdiiíiüii-l=i-i-Lü üiü
sua regular aprovacão. a!imentação dos sistemas informatizados do Gor.rerno transferidor
dos recursos e atendimento de diligências.
§ 3" O Chefe do Poder Executívo designará os responsáveis pela gestão e de
convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos
congêneres.
Ârt. i 42. Os orgãos e as enticiacies oa aciministração ciireta e inciireta, ficam
,^.h=i.-=rl.-,c = ir-,r!--r*-,r e = :-+=r:*=r =fr r=!i=:i,^.q .-,c nr,---+,4i:;ni,-.e rle .-.-,r-.tr.-,!+ !r:torr..--, .--l+ aluqiiÀqvvJ vJ iJivLúviiaiúiiLvJ vç LviiLaviL iiiaLiiiv uL
obra-s e serviÇos de engenharia, e-<tabelecidos na Re:eoluÇão no 1 14. de O9 de dezembro
de 2O2O, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações.
CAPíTULO XI
nac -í'. r!-=âa n.^. =!\!nr...,!!.,..:r,,r=!,.!?,^, = -..^.f !-!=-=.a- !- L)rlJ lJl VllJrlrJr rJL' -.q--a-n Lt{lJlYlLrÃt'tLtlt\,' L Lr\,r\' r\LJt\.r\r r-t i r,1(ir1i=1
Seção I
Dos Precatórios
Art. 143. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de
-!- -., ____ j___-_'._+" _ J 
-__ 
:-,-.::-:-:- J. _..___!:-_:__ Lrcspcsds ueLUÍrtrilLes (]c seirtEilç4s juutctats E ctE pÍ-Écalolios.
Att. 14+. Ds p:'ecatcri+: e-ca;elnhad+s pe'!+ P+de:' ludlcià:.ic à Pr.efeltura
Municipal, até 1' de iulho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na prooosta
orçamentária para 2026.
Art. 145. O orgão de planejamento deverá solicítar da área jurídica a posição
dos precatórios, especialmente àqueles que deverão ser pagos em 2C.26, para inclusão
das dotaçôes orçamentárias respectivas.
PREFEITURA MUNICIPÂL DQ BONITO RUÀ CONEGO CAVÀLCÀNTi, 40 AON'TO1PE
cEp: 55ó80 000 . 81 3737.A70513737.0709 CNPJ: 10.t21.5151000].0r
4ü
BOHITO
_r_ -r,4,X￾PREFEITURÀ DO
t$dn TraholLe e trrap*ále
Seçâo ll
Da eelebra$o de Operaçôes de Crédite e Alienação de Bens
' . - a D^.-1 ,=" ==:.-,,tt..^ ^^+*..:, *:!:t--*- ^^^--=-Ê-- -t: *-ÁJ:+^ nÍ1. -^- +^-*-- i+ü"v i-Üüeí =XeeUIiVO püüeÍa CeieDi-aí OpeiAçüüs üe Cíeüiiü, nOs teííi.iüs
da Legislaçãe ap!!eár.re! e dentro dos llneítes estabeleeldes pele Senado Federal"
Parágrafo único. Fieoa autorizada a realização de operação de crédito por
antecipação de receita, obedecidas as disposiqões da Lei Complementar no 1O1, de O4
de maio de 2OOO e regulamentação do Senado Federal.
Art. 1 47. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio
cie iei, nos termos cio art. 32 aa Lei Compiementar n" iOi IZOOA e reguiamentação
:-r:.-:=:!=
P!r Lrr rvr r!9.
§ 1" Poderá constar da !-ei Orçamentaria de ?-26 estima-tirya de receitas e
dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito.
§ 2" Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de
crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita.
Art. 148. A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de
operações cie créciito consiantes cia Lei orçamentária para compatibiiizar com o vaior cia
+peraçãc e a:;t'ci'izer abertura de crédits adicicna! especiai ac .JrçaÍ=i'i€ntc vigent= em
2O26, para investimentos tendo eomo fonte os reeu!'sos da operaeão de er'éd!to.
Art. 149. É. vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação
federal específica.
Seção iii
Dos Restos a Pagar
Art. 15C. F!ea. c Peder E-ssi'i!!t=r4 ai:t+rlzadc a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a paqar que atingirem o prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto n" 2O.91O de 6 de janeiro de 1932;
ll - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou
lornecímentos e não for possível formalizar a iiquidação;
iií - aiiuiar os enipenhos inscritos em restos a pagaÍ, feitos por estinrativa, ci.ijos
sald+s nãa tenham sid+ an';!ad+s nes respeetir.,es exereíei+s;
PREFEITURÀ MUNICIPAL DO BONITO , RUÁ CONEGO C,AVÀLCANÍI. 40 BONITO/ PH
cEp: 55óBO OO0 . It 3737.A7A5i3737.O7O9 CNpJ, iO.I21.5',t5i000t.01
41
*
;
-r- -r,í.}r.- M
Ç/
PREFEITURA DO
Àrl u,t Tm.hl*e e Protryt&dc
i\-1 --.-',!-.- -:-*-1-^- -..i- J-- ,li^ -:- -----.-,-:-=:= +:*t-. iv - ailijiai- emPeílnOS CUja üesPeSa oí-iginar-ia r-esLiiie üe CÚiilPi'orfiiSSt; que Íeniia
-iÀ^ +"-^-+^'*^,.1^ -* ,{í,,iJ^ f,,^,{^,.l^.
=!._a 
rJ 1: eI : I i.J: : : !=ir r__t -;: ! ! !_, ! 1j ! t_t.J : L{ I :.J AtJ.3,
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de
serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
Vl - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercicios anteriores, que náo tenham sido correspondrdos com os empenhos
------+!-,-- ::------:L:i::--l- 
- r-sPef,Livos, iíTlPüsSiüiiirar'üü a :-...1:r,:-.!,,-!;---a- -.!-- ---J inüiviCiUAiizaçao üüS CrÊüüi'€S € a CüilPlüVaçaü üe Sija
raat rler liat tiAarán
Art. 151. Os empenhos não processados até 3'l de dezembro de 2O25, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados.
Seção iV
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Att.i52. ü Pocier Executivo cieverá manter registro inciivicjuaiizacio cja üivicia
í-,-,r,-:.-,!!.{=-'l= P;'rl-,1i,-: i,-.,--!';ci',,.+ r{=.-,-,rr+nt+ rle =rrr rr,.-ã,r ,-l= .-!ÉL:+--- ^--. .: r
lviirvrivqvq i suii!ú, ii;Liu-iu= uu-LiJ;i=,,!v vv -e CgCiI'tg pi'ú-ViüÊnaiaflO5, paía
efeito de eontrole e aeomBanhamento.
§ 1o Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da
dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.
§ 2' Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit
primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas,
inciusive com orgãos previcienciários, nos termos cia iegisiação apiicàvei.
CAPíTULO XII
--- 
r !-. ri 
^ ".-Frrft -q *i'rni UAJ Tt\ríLtrIKA TUT'LILI,'.TftI VAUA)
Seção Única
Das Parcerias Público-Privadas
Art. 153. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP - Parceria Público￾Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos
termos da Lei Federal n" 1 1.O79, de 3O de dezembro de 2Oa4 e atualizaçôes.
PRETEIÍURÀ 
'"IUNICIPÂL DO BONITO . RUA CONEGO CAVÀLCÀNTI, 40 BONITOIPE
cEP: 55óBO.OOO . 81 3737 A7A5i3737.O7OS CNPJ, io.tz',t.SI5/OOOt.OI
42
BOHlTO
-i- -r4,}|.- l-l
PREFEITURA DO
Ãtau 1íaedho' * Fwttr*&de
EAPITULO XIII
DAS DISPOS|ÇÕES FlNAlS E TRANSITÓRnS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. '154. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro
de 2026, com fundamento no iÀciso lll do art. 165 da Constituição Federal, será realizada
com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça
- - -:,i E r
soerar e oa lÍ'aRspai'encta.
^r+ 
'! Etr f ae- r- Pr^i-+^ -I^ I êi í--\rr=mrniári= -=r= ?i)C- =nraaant=rln --^ D^J^- -rii. r JJ. '_q;-'v. .-' ! iLj=L!:.J= LF_: ._-iiqiii=_iit4ii= i.j=jd a.J4=r =i_=í=-iji!r_dilu d.+ í-ü.+Uí
Legisfativo até 5 (einco) de outubro deZa25, não sejasaneionado até 31 de dezembro
de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026, até a publicação
da Lei Orçamentária, para o atendimento de:
I - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
ll - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência
E/oU Cdiailriüaüe puúiica;
M - a,-Âec em andann,^ntr':' iÉ: - +:._.-_i
lV - obras em execução:
V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar
o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população;
Vl - execuçâo dos programas relacionados com a execução das políticas públicas,
despesas obrigatorias continuadas e outras despesas correntes cie caráter rnadiável.
§ i " Para as cierrrais ciespesas não eieneacias no eapiit cjeste ariigo, fica
-etttnriz:r{= .2 êyêa!rr^ãn r{e 1!'l? !ttrt r{azo nrrnc\ r.la r{afarÂa raenartiva
§ 2" Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual
de 2026 a utÍlização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 3' Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publícação da
respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste
artigo, por Decreto do Pocier Executivo, apos a sanção da iei orçamentária de 2A26, por
i-i *.:-a..i i-. -l = -!-=^*,, -- .-1.^. .-- A )i+ - - - --.! :--; rÍrrsrrrrEurv Lld. aust Luta Ltç LiC(jiLUI} AUiLiUii<itJ. ^-^:-
A!'t. '!56. É proíbida a inelusão na !e! erçarnentárla, bern como eyn suas alts:.ações,
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades
que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração
direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com
4',3
PRETÊITURÀ 
''lUNICIPAL 
DQ BONITO RUA ÇONf GO CÀVÀLCÁI,,ITI. 4O BQNITOIPE
cEP:55ó80000 8',1 i737.A7A513V37.O709 CNpJ:10.121.5t51000t or
BOHITO
PREFEITURÂ DO
rrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres,
orgaos oii
recu
II entidades de direito púbiico ou privacio, peio orgão oii entidade
estlver eu,entualmente latade.
poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei
, respeitadas as normas legais vigentes.
Esta Lei sua publicação.
pREFEITURÀ r,luNlClPÁL DO BONITO . RUÂ COI{EGO CAvÀLCÀNT|, 40 BONITO/PE
cEP: 55óBO.OOO . 8] 5757.0705 3757.O7A9 CNpJ: tO.]2t.st5l0e0t.01
44
BOHITO
lt4aià Tabal&# e ?rufire .&&
Gabinete do Prefeito, 30 cie julho de 2025.
iiu i
diqítal oor RtJY
BARBOSA:06Ç aÁRaosn,oeoo:oos+v
:i:dcs: 1315.!?.30 UlObg+4A 
- 
11;45:01 oJoo
l-(Liy tsarbosa
Prefeito
PREFEITURA DC
ANEXO I
pRoJETo DE LEI DE DTBETRTZES oRçAMENTÁntls
vrunrcÍpro Do BoNITo
Exrnclclo rlE 2ü2ó
PREFEITURA DO
PREÂMBULO:
A administraçã* municip+! dc Bonito durante c prúcesss de ccnstr*çã+ da Le!
de Diretrízes Orçamentárias para o exercício de2O26, terá como prioridade o atendimento
das despesas obrigatórias e legais, as de funcionamento dos órgãos e entidades que
integram os Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Além destas, a seguir, serão
destacadas as demais açôes prioritárias, baseadas no Plano de Governo do Prefeito durante
^ -^*^-^L^ ^l^i+^-^l ^ ^.,.,iI^ ,l-^4^
= 
L=!:ii-'Ml!s =!E!!ui ã1, 
= 
L.UYlUe Í= iJL'iJrJ:gisU.
As ações foram adaptadas aos dezessete objetivos globais de desenvolvimento
sustentável aprovado pela cúpula das Nações Unidas com o propósito de reduzir a pobreza
até o ano de 2030 e promover universalmente a prosperidade econômica, o desenvolvimento
social e a proteção ambiental.
^a!!Ey!rr^c 
!\E 
^Ef 
Eillr^I lrInrEÀrr^ cr rcrFlr?írrFr ,^^rI lJC'JE I I Yç'J IJL I.'LJLIIYvLVIIYILII ! L' JL'J I LII I'{YIL [L",'J'
ODS 1: Erradicação da pobreza
Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
íâa"ia Trahtlw e f-trutp'i&"lc
ODS 2: Fome zero e agricuftura sustentável
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promovera
agricultura sustentável
ffi
ffi
ffi
ODS 3: Saúde e bem-estar
Assegurar uma vida saudável e promove[ o bem-estar para todos, em todas as idades
ODS 4: Educação de qualidade
Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos
ODS 5: lgualdade de gênero
Alcançar igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
ODS 6: Água potável e saneamento
Assegurar a dísponibilidade e gestáo sustentável da água e saneamento para todos
ODS 7: Energia limpa e acessível
Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia, para
todos
í .,
:ffi;
PREFEITURÂ
d P*,pe;futQa
ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico
Promover o crescímento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e
e trabalho decente para todos
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestruturâ
Construir infraestruturas resilientes, promover a industrializaçáo inclusiva e sustentável e
fomentar a inovação
ODS 10: Redução das desigualdades
Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles
ODS 1L: Cidades e comunidades sustentáveis
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e
sustentáveis
ODS 12: Consumo e produção responsáveis
Assegurar padrôes de produção ê consumo sustentáveis
ODS 13: Ação contra a mudança global do clima
Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
ODS 14: Vida na água
Conservação e uso sustentável dos oceanos, mares e dos recursos marinhos
para o desenvolvimento sustentável
ODS 15: Vida terrestre
Proteger, rêcupêrar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de
forma sustentável as flo,restas, combater a desertifiçaçâo, deter e reverter a degradaçâo
da terra, e estancar a perda de biodiversidade
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituições eficazes
Promover sociedades pacíÍicas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcÍonar o acesso à justiça para todos e construir instituiçÕes eÍicazes, responsáveis
e inclusivas em todos os sentidos
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Fortalecer os meios de implementaçâo e revitalizar a parceria global para o
desenvolvimento s r.lstentável
tm
ffi
1$ §í§§trffi￾Í*r \3
*:-I
I$ ff*",u
ÊüT.JISI§À! ffi ,li§*ilitüei§
§lcÁê§
ffi
ffi
ü
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ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituições,eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de impleinentação
PREFEITURÀ DO
-GAVERNO E SEGURANçA￾BOHITO gá*aTrce$,*, ?,**p&*
ANEXO r- PRTORTDADES DAADMTNTSTRAçÃO MUNtCtpAL 12028
-ADMtNISTRAçÃO￾ODS 3: Saúde e bem-estar
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 16: Paz, Justiça e Instituições eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Ne AçõES
01 Criação do portaI do servidor;
n'! Amnli=rãn r{n arnr ri..,,n mr:nicin=!'
-v lrrYrllvrtsú.,
03 Cursos de capacitação para os servidores;
04 Criação de aplicativo para ofertar
Ns ACOES
01 Ampliação dos investimentos em Segurança Pública com a manutenção e ampliaçâo dos
ccnvênics ccm órgi+s desegiirrnçr (Pc!ícia l,4i!itar', Cci'pc i!e B+n':hciro:, Po!ír!a fiv!! e P+!ílr.:
Rodoviária Federal);
ú2 Ámpliação dos equípamentos e quadro de funcionários da Guarda MunÍcipal, para maior
abrangêncÍa da segurança públÍca e patrimoniai;
03 Aquisiçâo de veículos (2 carros e 4 motos) para viabilizar deslocamento e diligências da
Guarda Munícipal;
04 Criação de posto da Guarda Municipal em Estreito do Norte e Bentivi;
05 Criação da Guarda Municipal Ambiental para atuação em nossas reservas;
nc Aquisição de fardamento de ídentífícação para os vigílantes de prédios municipais e espaços
públicos, bem como para Guarda Municipal e possível Guarda Àmbiental;
07 lmplantação do Posto Policial em Bentivi - convênío com a Polícia Militar;
ü8 Criação do projeto prefeito nos bairros - icia eio prefeito aos bairi'os e comuniciacies par-a
escuta de necessidades e anseios da população;
09 Expansão de serviços da sala do empreendedor - ampliar as relações com os sistemas '5"
(SEBRAE, SENAI E SENAC), proporcionando mais assessoria na resolução das questões
apresentadas pelos em preendedores;
10 Continuídade das ações efetlvas, em busca de novos empreendimentes, através de parcerias
com a SecretarÍa de Desenvolvimento Econômico do Estado/ADDIPER/SEBRAE;
11 Amplíação do sistema de videomonitoramento com aquisição ímplantação de Software de
reconhecimento faciai e de placas de veículos em parceria com a Poiícia Militar, ou com a
Polícia Rodoviária Federal na fínalidade de identÍficação de suspeitos e/ou de veículos em
atividades suspeitas ou provenientes de crimes. AIém da instalação de videomonitoramento
PREFEITURA DO
BOHITO
#oat Tmkltw e {}*tptt4a4a
nos dístritos e povoados para aumentar a segurança da população como a com unidade num
todo;
!2 o do distrito ind,-lstr"ial !1.
-ASSISTÊNCtA SOCTAL￾ODS 1: Erradicação da pobreza
ODS 3: §aúde e bem-estar
ODS 4: Educação de qualidade o 
-
ODS 8; Trabalho decente e crescimento econômico
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituições eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Ne AçÕES META
01 Assegurar o serviço de atendimento íntegral à família, através da
ofeita de açôes e seiviços socioassisteneiais, por meio do irab'aiho
socialcom famílias em situação de vulnerabilidade e risco social,
nrevêntndo o rompimento dos vínculos familiares e comunitários;
Implementar Ações
02 Promover aos ídosos o envelhecimento ativo e saudável, o
fortalecÍmento dos vínculos familiares e comunitários, preveníndo
violaÇão de ciireitos;
Entregar o Centra
Público de Convivência
iCasa do iciosoi
03 Atender e encaminhar o idoso e Pessoa com Deficiência ao INSS
com o objetivo de inserir no Benefício de Prestação Continuada -
BPC;
Implementar Ações
o4 Promover ações de apoio a Crianças, Adolescentes e ldosos em
situação de risco, vulnerabil!dade socíal e v'lo de direitos;
lmplementar Ações
05 Ofertar as crianças e adolescentes servíços que proporcionem o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitário erradique o
trab'alho infantii e dinrinua a evasão escolar;
Implementar Açôes
06 Promover o desenvolvimento integral da criança, através de
serviços ofertados as gestantes, crianças na prímeira infância e até
os seis anos beneficiacias cio Benefício cie Prestação Continuada -
BPC;
lmplementar Ações
ü7 Oferecer as gestantes e crianças na primeira ínfância, atenção
integral através de vísitas técnicas domiciliares, visando uma
melhor qualídade de vida no desenvolvimento i
Capacitar Equipe
rra Garent!:' cs d!re!t+s soc!=!s de Pess+es r+ln Deflc!ênela cria ndc
condições parâ promover sua autonomia, inclusão social e
participação efetiva na sociedade;
Apcier +s Prcj-^t+s e
Ações
09 Promover a garantia de direitos às pessoas em situação de
vulnerabilidade social, ou quem dela precisar, através da oferta dos
Benefícios Eventuais;
lmpiementar Âções
10 Garantir benefícios e ações a famílias atingídas por fenômenos
naturais, ampliando a distribuição de agasalhos e mantimentos nos
casos de calamidade pública;
lmplementar Ações
PREFEITURÂ DO
fptüiêT*klhp a pwp&4e
1t Ofertar espaço público para o funcionamento dos Conselhos:
Assístência Social, Criança e Adolescente, ldosos e Pessoa com
Defie iência;
Captar Recursos para
comprar área e
construir o espaço"
12 Ofertar aos munícipes cursos de qualíficação profissíonal para a
geração de emprego e renda;
Promover cursos
profissionalizantes.
i3 Reintegrar à sociedacie e ao mercado cje trabaiho, jovens em
situação de risco apoiados por programas assistenciais e de
ressocialização;
Fortaiecer o CREÂS.
14 Promover e incentivar, no'ámbito do Munícípío, a impiantaçâo de
ações para melhoria da aíimentação e nutrição, garantíndo o
acesso aos alímentos em ouantidade, qualidade e regularidade
necessárias à população em situação de insegurança alimentar,
como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao
eonsumo imprópric de alimentos, a exemple da Cesnr:tríçâ*,
obesidade e ar anêmia, entre outros;
Equipar ãs padaríãs
comunitárias e
promover palestras.
15 Ampliação der distribuição de pães e ovos para zona rural; lmplementar Açôes.
16 Promover capacitações e qualificações profíssíonais, com o
objetivo de prestar um melhor atendimento à população;
Buscar capacitações
L7 lmplementar atendimento especializado e continuado a família e
indivíduos em situação de risco pessoal ou violação de direitos;
Fortalecer Ações do
CREAS.
18 Realizar Campanhas para combater o envolvimento com
substâncias psicoatÍvas;
Fortalecer CREAS
L9 Emitir documentos de identidade, Carteira de Trabalho e Título de
Eleitor e encaminhar aos cartórios, os Regístros de Nascimento e
,ê---*^-+^. LdSdlltEttLt,
lmplementar Ações
2A Realizar inclusão, atualização e transferência no cadastro único e
acompanhar condicionalidades, bloqueios e desbloqueios de
benefícios;
lmplementa Ações
21 Ampliar o acesso da população rural aos serviços ofertados; Criar CRAS itinerante
72 Realizar hrusca ativa. acompanhamentos e encaminhamentos aos
devidos órgãos;
lmplementar Ações
23 Realízar busca ativa, visitas domiciliares e atualização cadastral dos
unipessoais;
ÂverÍguar os cadastros
unipessoal
24 Realizar reforma, adequação e manutenção no prédio Sede da
Secretaría de Assístência Social, visando atender às normas
técnicas de acessibiliciacie e segurança, promover meihores
condições de trabalho para os servidores e qualíficar o
atendimento ao público;
Reforma do Prédio da
Secretaria de
Àssistência Sociai.
25 Comprar móveis e equipamentos eletrônicos, para a qualificação
do espaço físico e desenvolvimento das ativídades socioeducativas,
culturals e espor.tivas do públicc atendido pelc SCFV;
Compra móveis e
equipamentos
eletrônicos par.a a §CFV
Crianças e Adolescentes
e ldosos.
z6 Captar recursos atravês cje Emencias parlamentares para
ampliação da capacidade de atendimento e a qualificação do
servlço prestado à população em situaçâo de vulnerabilidade;
Emendas
parlamentares para o
Fundo do ldoso e da
Assístência Social.
27 Comprar equipamento de Emissâo de RG, para ampliar o acesso à
documentação eívil e à Cidadanla;
Aquisíção de
equipamento para novo
PREFEITURÂ DO
táeàr -frâkJlw * f),*gt&.la
.'AUDE￾OD§ 3: Saúde e bem-estar
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 1O: Redução das desigualdades
ODS 16: Paz,lustiga e lnstituições eficazes
posto de emissãc de
RG.
28 lrnplantar uma Casa de Acolhimento Instituclonal para
atendimento provisório de crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e social, conforme previsto no Estatuto da Críança e
do Âejoleseente {ECÂ};
Casa de acalhirne*ta PARÀ Crianças e
Adolescentes.
29 Capacitações técnicas de linguística e oratória;
30 Realizar manutenção nos prédios dos CRAS e CREAS para promover
melhores condições rie trabaiho para os servirjores e qualificar o
atendimento ao público;
Manutenção nos
Predios CRAS e CREÂS
31 eomprar móveis e equípamentos eletrônieos, para a qualifieação
do espaço físico e desenvolvímento das atividades;
Compra de móveis e
equipamentos
eletrônicos para o CRAS
e CF"EAS.
32 Comprar veículo para melhorar a logística e a mobilidade das
equipes de atendimento, ampliar a cobertura dos serviços
ofertados, facilitar o acesso de usuáríos em áreas distantes ou
rurais e garantir maior eficiência na execução das políticas públicas.
Compra de um Veículo
ài TI FYVEJ
01_ Garantir o regular funcionamento das atividades vinculadas as áreas técnicas de Atenção
Primária, Atenção Especializada, AssÍstência Farmacêutica, Gestão e Controle §ocial;
02 lmplantar o serviço de atendimento domiciliar para atender pacientes em suãs residências;
03 Equípar e infarrnatizar a Rede Municipa! de Saúde;
a4 Garantir o atendimento de demandas judiciais de medicamentos e suplementos;
05 AmplÍar servíços de telessaúde {tele consulta, telediagnóstico e outras ferramentas digitais};
06 lmplementar o processo de trabalho do PLANIFICASUS nas equipes de Atenção Primária;
07 Realizar o mapeamento de todas as áreas de cobertura das Unidades Básicas de Saúde;
PREFEITURÂ DO
iôaÂa Traballw * 9wp*{*,4*
08 Realizar a revisão do eódigo Sanitário Municipal;
ü9 ímpiantar o iaboratórÍo do viGiÂGLiA no território municipai;
ín lmplantar o componente municipal Ce auditor.ia Co SUS;
1ntf Retomar as atividades do Núcleo de Educação Permanente (NEP), garantindo a educação
continuada dos profissiona is de saúde da rede municipal;
12 lmplementar ações de Educação Permanente em Saúde através da criação do Plano Municipal
cle Êducação Permanente em Saúde;
13 Criar casa de apoio a pacientes que residem em localidades rurais e necessitam se locomover
para serviços de saúde fora do município;
14 Desenvolver ações intersetoriais do Programa Saúde na Escola - PSE, tendo como norte as
temáticas priorítárias do progra ma;
15 lmplementar a "Farmácia Bonito", descentralizando a distribuição de medicamentos para
bairros periférícos, integrando programas como Farmácia Popular e Dignídade Menstrual;
tv Àngiiai € í€cup€íãí ã í€d€ físice da: i.i?€ Bara ri:einoi"ai c aeoiíir,iienÍo e a assisÍáncía em
saúde dos usuários e aos profissionais de saúde;
17 Garantir o Tratamento Fora de Domicílio - TDF aos usr-rários qne necessitam de tratamento
especializado;
18 Âmplíar as ofertas de círurgias eletívas e exames de diagnóstíco a população;
19 Manter e amp[iar a oferta de exames de apoio ao diagnóstico da média complexidade e
disponibilízar através da regulação estadua! exames de alto custo;
20 Ampliar serviços na rede que atendam as demandas de pacientes com deficiência;
2t Criar um centro dedicado à castração de animais em situação de rua, visando o controle da
população de animais abandonados e a promoção do bem-estar animal;
22 lmplantar serviço de radiologia panorâmica odontológica municipal;
2A An":plier e lobert-ra de .Atençêc Pr"!mé;.ia n+ municípic;
24 Realizar aquisições de equipamentos hospitalares para a melhoria e requalificação dos
servíços especÍalizados;
25 Proporcionar aos profissionais de saúde a participação em seminários, eventos científicos,
cüftgresso, eürsos e êtc;
26 Adquirir veículos de transporte sanitário para as unidades municipais;
27 Adquirir veículos utilitáríos para os setores da rede de saúde públÍca;
28 Realizar atualização anual de cadastro dos estabelecimentos passíveis de fiscalização da
Vi gil â n ci a Sa n iü ri a M u ni cip al ;
PRÉFEITURÂ DO
/p{daTrcktt* c pr*pdA4a
-EDUCAçÃO￾ODS 2: Fome zero e ãgricultura sustentável
ODS 4: Educação de qualidade
OD§ 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituiçôes eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
29 Desenvolver atividades de monitoramento da qualidade da água para o consumo humano;
5U Criar o núcieo de epidemiologia no Hospitai Dr. Âiberto cie Oiiveira;
21 Dlspensar 6rãtuÍtamente os medíca:"::entos da Relação §4unícipal de Medicamentos EssencÍaís
(REMUNE) aos usuários, bem como, atualizar a listagem sempre que houver mudanças à nível
nacional;
32 lmpiantar protocoios de ocontroie de recebimento, armazenamento e ciistribuição de
Medicamentos e insumos na"CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico);
aa Criar e ímplantar sei'víço de atendimento a pacientes neuicdivergentes;
34 Garantir a alimentação dos sistemas de informação através do envio sistemático dos dados de
acordo com as normas ministeriais;
35 Construir 02 Unidades Básicas de Saúde - UBS (Frei Damião e Mutirão);
36 lmplementar ações de Saúde Digital através da criação do Plano Municipal de Saúde Digital;
37 Implantar o monÍtoramento sistémico dos indicadores de todas as áreas técnicas, conforme,
atualizações do Ministério da Saúde;
38 Realizar captação de recursos de emendas parlamentares de custeio e investimento junto aos
entes Estadual e Federal.
)J fieaiizar a cada ü2 anos as coníerências municipais de saúcie prevístas er-rr iei e, quancio
necessário, desenvolver as conferências temáticas lançadas pelos órgãos superiores;
40 Prcmover em toda a rede municipal de sairde a inclusão de novas tecnologias cle saúde,
buscando o aprímoramento dos serviços e a modernização da assistência à saúde.
Ne AçÕES
U1 Aiencier as necessidacies nutricionais dos aiunos fornecendo aiimentação escoíar rje
qualidade aos estudantes da educaçâo básica durante sua permanêncÍa em sala de au[a,
suprindo as necessidades nutricionais e contribuindo para o crescimento, o desenvolvímento,
a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formaçâo de hábitos
alimentares saudáveis:
ü2 Garantir transporte escolar com segurança e qualidade, aos alunos da educação básica, que
vlvem em áreas distantes das escolas, garantindo assim o acesso às unidades de ensino;
PREFEITURA OO
fu4 *u T*klÀs e íhtt:tr ;lada
03 Ampliar e adequar espaços físicos das escolas na perspectiva de promover atendimento
adequado aos estudantes, considerando a faixa etária e as condições essenciais para
nnprarinnaliTâr ô nrôaêcqn npdaoósirn dn pnqinn-anrpndiz:oem'
04 Assegurar aos estudantes neurodivergentes e outras deficiências educação de qualidade,
atendimento específico e mecanismos de inclusão escolar com vista a facílítar sua integraçâo
no ensino regular;
05 Manter a oferta do Ensino Médio é adequar a matriz curricular a Iegislação vigente.;
06 Expandir a oferta de Educação lnfantil na Pré-Escola para as crianças de 04 e 05 anos, bem
como amplíar o número rievagas na educaÇão ínÍantíl em creches;
a7 Ofertar apoio logístico e financeiro para valorização dos profissionais do magistério,
eonsiderando o cumprimento do a1t. 62 da LDB proporcionando aos profissionais da
educação básica acesso, permanência e conclusão do 3" grau, íncluindo pagamento de
mensalidade, transporte e bolsa de estudo;
^o Prnnnrrinnar ' '-r-' Í'i âatrqqí'! à Fdrrr=rãn r{e !n.=.,enc e Adlltn< â nr.!i'n.r1rêi'rrm= edllr=.^ãn.^cm
qualidade social que gere garantia de direitos e minimize o ana[fabetismo no munícípio;
09 Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino superior, meio
de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares;
10 Qualificar as redes de Educação lnfantil e Ensino Fundamental, por meio de ampliação e
melhorias das unidades de ensino destinadas às crianças de zero a cinco anos e seis a quinze
anos;
11 Promover a excelência e a universalização do Ensinc Público fomentando a inovação e a
díssemínação científica e tecnológíca, crlandc condíções propícÍas parã que os cídadãos
possam desenvolver suas capacidades de forma plena;
1.7 Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzÍr os
LU5IU5 Ud5 Uilrudue5 tr^CLULUt d) UU rUUE;
13 Atender as necessidades da rede de ensino, através de servíços técnicos especializados;
T4 Equipar as unidades educacionais do município, proporcionando condições de trabalho nas
unidades de ensino;
15 Corrigir distorções de aprendizagem nas áreas de Língua portuguesa e matemática, visando
garantir que os estudantes ree Lrperem, reeomponham e eonsolidem canhecimentos
essencíais superando lacunas de aprendizagem.;
16 Atender aos estudantes que apresentam dÍstorção idade/série na Educação Básica em
programas específícos de correção de fluxo no ensino reguiar considerando as metas e
estratégias do plano Municipal de Educação;
17 Proporcionar aos profissíonais da educação a participação em congressos, seminários,
eventos científicos e cursos cie pós-graduação;
18 Proporcionar a partícipação dos estudantes em Olimpíadas Brasileira de Língua Portuguesa,
Matemática, Astronomía e Astronáutica, Robótica e outros que surgirem;
19 Amplíar e qualificar o uso das tecnologias da informação aos processos educacionais de
acordo com a BNCC COMPUTAçÃO.;
1n r^-+^t^^^- ^ --^i^- . .-.1!1-^ã^ .J.- ^-*---l^^- ^1..^^+:..^- f^ .^.^.-.^É,!-^ã^ .J^ i v, rv,Les, e upurqr ú ! CC!iiü!üU U= lJi ! iiici i: iúJ =UULCiIVC: U= LU::tr=i lJiüU U= i =LU: ]U}
naturais e educação ambiental.
2L lmplementar a política municipal de Educação Ambiental;
22 DissemÍnar em toda a rede de ensino, a cultura da valorização, conservação, segurança e
manutenção do patrimônio;
23 Requalificar espaços de práticas esportívas nas escolas, construir novos e promover a difusão
do esporte nas escolas;
24 Proporcionar a partícipação de estudantes em cursinhos preparatórios para Exame Nacional
do Ensino e Pré vestíbular;
PREFEITURA DO
$4aat Y"à"/fw e prqpay'*ja
25 Ad uirir e/ou construir físico ra am la da oferta de na Ed Básica;
26 os materiais de nas esco
)'7 3e5e1r"r3lr,re1 açõ='s de enf!'entamente a eot/!D-19, atendende o alunado de m,Jn!eín!o e
profissionais que atuam na educação;
28 Promover ace§so e permanência dos alunos neuro divergentes, doenças raras e outra§
deÍíciências nas escoÍas municipaís e garantir atenciimento especÍalizado e facíiitar sua
no Ensíno
29 Ampliar
Alunos e
e fortalecer o Programa de Transporte Escolar com segurança e qualídade para
30 lmplementar o Programa Professor Conectado - Visa disponíbilízar computadores e pacotês
de eonexão de internet
31 rP ma de à Saúde do Professor
32 Fazer nsão do P ma río Uníversitário;
JJ fievisar a Pi'eposta Fedagógi ea e o Curi'íei;ie cie i'ede, aelequanijo aos ncuos pia;:es iijaiionai,
Estadual e Munícipal de Educação. Assim como adequar e fortalecer a proposta de formação
continuada e modalidade de ensino
34 Ampl iar o Programa de Educação lntegral e promover o fortalecímento das ações do
P a;
35 I mentar as de Aval da Ed o Básica, por meio de Ava diagnóstícas:
36 Fortalecer a rede de apoio de monitoramento de desempenho e dos indicadores de
da
5/ Proporeionar aos estuo'antes e professores da rede pública munieipal, ãcesso a estudos que
promova a construção de novos conhecimentos ligados a linguagem computacional, internet,
m e letramento t;
38 Fortaiecer 00 ma Busca ntiva Es col
39 lmplantar o Prêmio Bonito Educa Ma
4A Promover estratégias de aprendizagem para reduçâo de desigualdades educacionais entre
diferentes raciais e socioeconômicos;
41 Adequar as instituições de Educação lnfantil aos Parâmetros de eualidade da Educação
I ^J^ -+: I
42 Promover de fortalecÍmento de educativas com foco na rimeíra infância;
43 Promover ra desenvolvimento de de cultura de nas escoÍas;
44 Fazer manutenção corretiva e preventiva da frota de transporte escolar e adquirir novos
veículos;
45 Ofertar intersetorial vise tratar a comunidade educativa de forma i
46 Requalificar o Complexo Esportivo Educacional.
PREFEITURA DO B§HIT§ t4a*frçkjlw * p,otydà&a
-TUVENTUDE￾ODS 1: Erradicação da pobreza
ODS 3: Saúde e bem-estar
ODS 5: lgualdade de gênero
O05 5: Água potável e saneamentc
ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituiçõef elicazes
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE￾ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituições eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Ne AçÕES
UI Âpoio ao Conselho Munieipai de juventurie;
02 Criação do Fundo Municipal de Juventude;
03 Manutenção do Projeto Juventude Conectada - Criação de Cursos;
a4 Reabertura da Casa da Juventude (Aquisição de móveis e equipamentos);
05 Manutenção do Programa Juventude Ativa - Promover a inclusão de jovens nos segmentos
culturais;
ü6 Ma n utenção cio Progra m a jovem Em pree nciecio r;
07 Apoío ao Fórum de Protagonismo Juvenil;
Uõ Realização cia Semana Municipai da juventucie;
09 Realização do Festival da Juventude;
1n Rea!iaaçãa ds Ccnferêr:cia Municipa! da Juventude
Na AçõES
01 Atívidades gerenciais e administrativas da Secretaria;
o2 Licenciamer-rto Ãmbientai - viabiiizat as aciequações rios empreendrmerrtos as exigêireias
estabelecidas nas legislações ambientais;
U5
Fiscalização ambiental- Garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando o bem￾estar social, econômico e ambiental;
o4 Educação ambiental através de diversos programas e projetos;
AEt,J
Paísagismo e recomposição ambiental - Promover paisagismo e recomposição ambÍental
{mitigação de áreas degradadas};
06
Monitoramento e Controle. Ambiental - Promover o monitoramento e controle ambiental no
mrrnicínio dp Bnnito:
n1 Execução do Plano Municípal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA;
08
Elaboraçâo do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Monumento Natural Municipal
^.----r)!-i- h-l-^ h^^-' '
urqurcailo Hecra iiüsaila;
PREFEITURÁ, DO
§§HtTO n$aafiçNhp *Prcty;1à$
-JUVENTUDE￾ODS 1: Erradicação da pobreza
ODS 3: Saúde e bem-estar
ODS 5: lgualdade de gênero
ODS 6: Água potável e saneamento
ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituiçôef elicazes
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE￾ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituições eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Ne AçÕES
UI Âpoio ao Conseiho Munieipai de Juventueie;
02 Criação do Fundo Municipal de Juventude;
03 Manutenção do Projeto Juventude Conectada - Criação de Cursos;
04 Reabertura da Casa da Juventude (Aquisição de móveis e equipamentos);
05 Manutenção do Programa Juventude Ativa - Promover a inclusão de jovens nos segmentos
culturais;
ü6 Ma n utenção cio Progra m a jovem Em pree nciecio r;
07 Apoío ao Fórum de Protagonismo Juvenil;
08 Reaiização cia Semana Municipai da juventude;
09 Realização do Festival da Juventude;
1A Rea!ização da Cenferência Í\.'!un!cipa! da Juventude
Na AçõES
01 Atívidades gerenciais e administrativas da Secretaria;
o2
a !: ! ! !. ! !
LicericrãilteriLu AíÍrúrefltdl - Viaúiiizar as aüequaçúe5 üos eritpr eerrdirirerrlus as exigêrrcias
estabelecidas nas legislações ambientais;
U5
Fiscalização ambiental- Garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando o bem￾estar social, econômíco e ambiental;
o4 Educação ambiental através de diversos programas e projetos;
^r UJ
Paísagismo e recomposição ambiental - Promover paísagismo e recomposição ambíental
{mitigação de áreas degradadas};
06
Monitoramento e Controle. Ambiental - Promover o monitoramento e controle ambiental no
mrrnicínio de Bnnito:
07 Execução do Plano Municípal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA;
08
Elaboraçâo do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Monumento Natural Municipal
^.----r)!-i- h-l-^ h^--' '
urqurcailo Hecra ftüsaila;
PREFEITURÀ DO
*t*aa laralhç a gwtyila4*
-AG RI C U LT U RA, P E C'IÃR IA E ABASTE CI M E NTA AU M E NTA R￾ODS 2: Fome zero e âgricultura sustsntável
ODS 3: Saúde e bem-estar
OD§ 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
OD§ 15: Vidâ terrestre
ODS 17: Parcerias e meios de implementagão
Ns AçÕES
U1 fteeuperação c fvÍanutenção de estradas Rui'ais;
02 Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação de sementes,
mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnícas de cultivo e manejo do solo;
09 Gestão das Unidades de Conservação Munícipal;
L0 Sinalização das Unidades de Conservação Municipa[;
11 Execução de atividades inerentes ac P!ano !nterrnunicipa! de Resíducs Só!ídcs;
12
Criação e Execução da 1e Convenção do Bonito-PE sem LIXO - Objetivo de criar plano de redução
de lixo e campanha de coleta seletiva. ConscÍentização/Educação Ambiental nas escolas, ações de
limpeza cjas Cachoeiras, nascentes, rios, nossos recursos naturais e turísticos
13 Elaboração de Projetos na área de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva;
4Á Turismo sustentável - Construir uma proposta/projeto de lei que regulamente o turismo
sustentável em parceria comsecretarias afins;
15 lmplantação do cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras;
1â El=boração de projetos nas áreas de Meio Ambiente e Sustentabílidade;
t7 Fortalecimento dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação;
18
Execução de projetos e implementação de políticas que víabilizem o cumprimento do projeto de
íeí dos Dii-eitos cja ftiatureza;
19 Difusão da polítÍca municipal de educação ambiental;
2A
Incentir"ro a an!'esentacões --_..--,-_---F de necas teatrais. contacão de historias e oficinas audio,risuais conr
temas ambientais;
2t Aquisição de veículo cabíne dupla para fiscalização e monitoramento ambiental;
Âdquírír equipamentos cie segurançã paía apreensão cie anímais siivestres e i:rigada de incêndío
23 Criação de Unidades de Conservação e Corredores Ecológicos;
24 Criação de APA (Área de Preservação Ambiental) - Objetivando regularizar os ãtrativos turísticos
25
Viabilizar um marco de início da Execução do Projeto de infraestrutura do Parque Natural
Municipal Matas do Mucuri-Himalaia
26
Proteger ainda mais nosso patrimônio ambiental, a partir da criação de RPPNs (Reserva Particular
do Patrimônio Natural) com objetivo de proteger e reflorestar áreas ambientais, regiôes urbanas
e turísticas. lncluindo no projeto implantação de sementeiras com produção de árvores raras e
endêmieas eia Mata Atlântiea, piantas medicinais, frutífuras e ornamental.
27 Viabilizar a críação e estruturação de um pátio para tratamento de resíduos orgânicos;
fc Reestruturaçâo e adequação do viveiro municipal, com o intuito de amplíar a produção de
espécies nativas cie mata atiántica;
29
Execução de Ações de educação ambiental com APIS e aquisição de EPI's, para fortalecimento na
captura e realocaçâo de abelhas.
PREFEITURA DO
l$eàá'fid&§lh*. a pwf*&$e
03 Melhorar as condíções sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e eÍevar o padrão
socioeconômico da população rural;
o4 Promover campanhas de vacinação e conÜole sanítárío do rebanho;
NE D-^*^.,ô. aanrai+-rãar Írainrmon{-n. ra*in4riac cvnncirâo" ^.".i.^." i4 a6.i-!!l+!lra riViiivvEi Lurrurr LqPdLiLd9Utri/ Li üiiidiiiEiliúir:Éii,iaidaiLrf, ü^PUiiiyuU5 iiüi ulL=d-r ijü dE;iLUiiUid,
agropecuária e abastecimento, bem como aperfeiçoar a prática das atividades agrícoiãs e
pecuárias.
06 Ampliar as áreas de venda ê exposição de animais;
07 Organízar e apoiar as atívídades do Mercado da Vida - Bonito Sustentável e feÍras agroecológicas
nos distritos garantindo a comercialização de produtos justos e ecologicamente corretos;
08 Manutençâo de unidades apícolas nas comunidãdes rurais com potencial promovendo geração
de re n da. Prajetc Rede PrcC i.iti.,,a/Apieultura;
09 Manutenção e apoio a hortas orgânicas nas comunidades e escolas;
l-u Gai'antir ao trabalhador rürâi acesso a ferramentas dê trabaiho;
L1. Construir barreíros {víveiros} para a criação de peixes e camarão nas pequenãs propriedades
rurais;
LZ Melhorar as condições socioeconômicas
difundindo tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento;
da população rural
L3 Projeto de abastecimento de água por energia solar - Recurso PRORURAL;
14 Aquisição de um caminhão boiadeiro para apreensão de animais e outras demandas;
15 Âquisíção de uma motocicleta para atividade de extensão rural;
15 Aquisíção de um caminhão de carroceria para transporte de mercadorías da CEÂBO;
17 Reforma do açougue e banheiros no espaço da feira de Alto Bonito;
18 lmplantação da feíra de gado de AIto Bonito;
L9 Aquisição de uma máquina hiciráuiica (tipo PC), para tortaiecimento cia Agricuitura FamÍliar;
2A Aquísição de uma máquina retroescavadeira, para fortalecimento da Agrícultura FamílÍar;
7t Desenvolver o plano municipal de Agroecologia e Produção Orgânica do Bonito;
22 Programa Café Orgâníco de Bonito;
,t3 Fromúver encontros cie agricuitores cüm instituições financeiras;
24 Àbastecer regularmente a população e melhorar a estrutura física existente;
25 Âpoio Logístico para escoamento cia produção agrícoia;
26 Ampliar a parceria com o SENAR nos cursos para agricultores e jovens rurais;
't-? -^-^^:.^^:^ i^ ^-i-'r!+.c:c: c !--!!n+ni^,,!+^.^. ^q r^--:.^ -,,-+^-+4.,^! L^*^r:^i^-^-+^ uüPüLi.-i-u uc üPiLur!uiui e...!rrpu-riliuiiurE: -
=rii l!rdliüju fulL=iiiJv=:, u=ii=liLictil=iit...) 
=
comercíalização;
28 Apoio as associações e cooperatíva rurais;
29 Aquisíção de 02 caminhões caçamba traçado
BONITO
PREFEITURA OO
lÍrlei,á \ísk#,§ a fuvpi,&,{o
.TURISMO￾OD§ 8: Trabalho decente ê cresciÍnento econômico
Ne ATNF§
01 Criação de um Fundo Municipal de Turismo;
ÜZ eríação cia Via Sacra na nv. Frofessor DÍmas eesar até a capeia Nossa Senhora do Monte Serrat;
03 Atualização do inventárÍo turístico da cidade'
ü4 Ampiiação e revitaiização da sinaiização turístÍca cia cidarie;
05 Criação da rota conectada (Sinal de Wi-Fi na Rota das Cachoeiras);
UO ftevitaiização eia entrada da cidade na PE 1ú3 iÊair-ro rJa Éoa Vistai;
a7 Criação de material ínstitucional para divulgação do munÍcípio;
08 Realização do encontro municipal do turismo;
09 Promoção do Turismo Sustentável;
10 RevitaÍízação e ariequação turística cio terminal rocioviário;
11 Revitalização e atualização pórtico;
12 Revitalização e adequação turística da "Prainha de Alto Bonito"
13 Sinalízação da rota das cachoeíras;
1.4 Sinalização turística nas princípais rodovias de acesso ao Município;
15 lmplantação de posto de segurança na rota das cachoeiras;
16 Realizaçâo do Festival Gastronômico de Boníto;
L7 Criação do aplÍcatívo turístico virtual;
18 Atualização do calendário turístico.
19 Criação do Monumento do Bicentenário do Massacre do Rodeador;
2A lntegrar gestão ambiental e turismo - Mapear todos os atrativos turísticos ecológicos com
potencialÍdade de uso, no sentido de ocupação urbana, rural e turística;
Z' Pi"omoção rio Turisrno Criativa;
22 Criação do roteiro - Turismo Religíoso;
23 Criação do turismo de aventura na Pedra do Rodeadouro;
24 Processo de tombamento da Pedra do Rodeadouro;
25 Criação do turismo criativo e reiigioso no cruzeiro;
26 Críação de pontos ínstagramáveis;
27 Festas tradicionais no município e distritos
PREFEITURÁ DO
Í*tei/, Tâbe*w d Qyt:fsdadd
.ESPORTE E LAZER￾OD§ 3: Saúde e bem-estar
OD§ 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
-CULTURA.
ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico
OD§ 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 16: Paz, Justiça e lnstituições eficazes
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Ns ACOES
01 Promover manutenção e expansão do Programa Bonito Saudável;
uz. ecnstrução da eobertura da Âcademia Pernambuco;
03 Apoiar a Participação de Atletas do Município em competições ofíciais;
U4 fxpandir a construção e fazer manutenção de canrpos de futeboi no espaço rurai;
05 Promover torneios esportivos;
:n++-ii..,*.!a...-.!^.,-,..-J-. -liS^,-^-!^. ----..J--!:J.--l-- rrrLErrlrvqr v çJput !ç 9trtouui ciii )uctJ uticiçiiLc5 ttivugitüciUc5,
07 Modernização da Academía da Gente em Alto Bonito;
ü8 Realizar copa municipal de futeboi cie campos no espaço urbano e rurai
09 ExpandÍr a construção de Campos Society;
l_u impiantar o Programa Boisa Âtieta;
3.L Promover Circuitos Esportivos;
17 Implantar Programa de lncentivo a Práticas Esportivas em diferentes modalidades para
estudantes da rede pública no complexo esportivo educacional.
hle AçÕES
! rc l q i',.,: r r n : t r i m  n i.r h i r lÁ r i r.^. .-.1.^. m r : n i v- ijü!r il,tvr iiu t iiJaui tLU uu' i iiui iicípic e í=sgetaE as traCíções;
02 Difundir a !y!!!ra, tradiçôes e atrair o turismo para o município;
03 Promover, preservar e incentívar a cuitura cio ivlunicípio;
ü4 Elaborar calendário cultural do município;
05 Proporcionar ações que visem a divulgação da cultura através da partÍcipaçâo em feiras culturais;
06 Elaborar calendário cultural do município, requalificar e conservar o patrimônio hístórÍco e
^ -t, -Li ^^ -
ü7 Restaurar, requalificar e conservar o patrimônio históríco e artístico;
08 Promover feiras literárias:
09 Encontros de bandas marciais;
10 Oficinas de maquiagem, de figurino ou adereços;
PREFEITURA DO
ítt*u Talrullw d ?r*Fs;la&.
-eoMUNteAÇÃQ-
* 1j :: : .i. i: i; i'Li:r i'; ;J :; it i i't ;r i lri,"i * i ; : r p i i,: *':,; 1'r líl ! 1i r￾1L Palestras sobre inserção de nossas paísagens nas produções de áudÍo visual;
12 Encontro de poetas e contistas;
L3 Feiras: Sabores da terra com produtos da cidade;
14 Doceiras na praça: promover rodas de conversas e produzir doces com as antigas doceiras
Íocais;
15 SemínárÍo de capoeiras;
nc E-l+nt;'cs de ;"i:anlfestantes accu !a !'es nG y;1-'cen m,,- irí^i^' --,..--í,,r.--,tL,JJUi:::.1!!!_:iiir_:,
17 Concurso de desenho dos patrimônios da nossa cidade;
4ôl_Õ ^f:^:--- 
l- J----- J- --tg^ \JilLrild> utr udilçd uE sdtdu,
19 Encontros de bailarinos de vários gêneros e áreas;
rv uL usr rvuJ,
2L Concurso de quadrílha;
22 Ãquisição de espaço coietivo pl saia cinematográfica;
23 Criaçâo do Conselho Municipal de Cultura;
é1 eriação do Piano lvÍunicipai rje euítura;
25 Críaçâo do Fundo Municipalde Cultura.
Np AçÕES
01 Críação do aplicativo do cidadão:
a2 Ações de transparência e participação social;
03 Fortalecimento das ferramentas digitais;
04 Desenvolvimento de um plano de comunicação integrada;
05 CrÍação de conteúdos informativos e educativos;
06 Fortalecimento da comunicação interna;
a7 Monitoramento e avaliação da comunicação;
08 Capacitação Contínua em Comunicação Públíca e Mídias Digitais;
09 Parcerías com sociedade cÍvil e mídia local;
10 Ações de comunicação em contextos específícos;
11 Política de Transparência Ativa e Acesso à lnformação;
12 Combate à DesÍnformação e Valorização da lnformação OficÍal;
13 Gestão de Crises e Comunicação Assertíva;
14 Promoção da ldentidade e da lmagem lnstitucional de BonitolPE;
BOHITO
PREFEITURA DO
t4aaTruhllw d ítpry,tá.&
15 Portfólio de turismo e cultura digital e impresso.
.PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO￾OD§ 11: Cidades e comunidades sustentáveis
.DESEFA CIVIL￾ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis
.APOIO AS MULHERES￾ODS 1: Erradicação da pobreza
ODS 3r Saúde e bem-estar
ODS 5: lgualdade de gênero
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
Ne AçÕES
01 Elaboração do Plano Diretor para exercício de 2026, para fins de estabelecer diretrizes para o uso
e ocupação do solo, com o objetivo de orientar o crescímento ordenado da cidade, visando
orientar e garantir o desenvolvimento urbano e rural do Município de Bonito de f«rrma
organizada e sustentável;
Ns AçÕES
01 de proteção de encostas na cidade e distritos;
n} Realccar moradores de áreas de rt E a^.
03 Recuperação de moradias daníficadas em consequência de desastres naturais ou pela
intervenção humana;
ü4 Recuperação eie imóvel da antiga escola do Engenho Mágico para abrigo temporário em caso de
eventual inundação na comunídade;
05 Contratar estudo técnico para desvio ou aprofundamento da calha do río no trecho da
comunidade do Engenho
06 Realizar obra de interven ção na calha do rio no Engenho Mágico;
07 Ânrricir5n rla rroírrrln a equipannentos para Defesa Ci.;i!.
Ns ÀçÕEs
01 Críar um centro de íncentivo ao trabalho e renda para muíheres, através de realização de cursos
e capacitaçQes em pãrceria com o sistema S (SENAR, SENAC e SEBRAE);
02 Estruturar o Conselho de Direitos da Mulher;
^a Realizar a Feíra de íl4uiheres Empreendedoras de Bonito {Agricultoras, Artesãs, Consultoras,
Boleiras e Salgadeiras);
PEEFEITURÁ DO
l/í{,a, $§Ww d ?nny;4a.4e
. DESE NVOLVIM ENTO U RBANO￾o4 Criar um Fundo Municipal para gerir o organismo de mulheres;
los lmplantar equipe multiprofissional {assistente socíal, psicólogo, advogado e psicopedagogo};
06 Buscar convênío com o Ministério da Agrícultura e de direitos humanos para realização de curscs
profissionalizantes direcionados;
ô? Buscai'ações em Parcería ccm a Secretaria de Saúde coín o Prcg;'ama Satide da lt"4ulheu
08 Apoio às mulheres artesãs e empreendedoras;
íto
9
10 Ampliar o Projeto Maria da Prinha vai à escola;
41
lJ. Àpoio a grupos de Cultura - Poetizada, Benzedeiras e Parteiras;
12 Apoio a população LGBTQQIAP+ com capacitação profissional;
PrvrrrrrvrrurraurrLLJ Lr|\JLLrrrLvJ Puru s PUPUrsvs YYtn, I
Ns AçOES
01 Melhorra do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros serviços
postos à disposição da população;
02 Oferecer infraestrutura à população demandatária de espaços, vias e serviços públicos;
ü3 Programa "No Chão Que Eu Piso Faço História", pavimentar as ruas do município (Bairros e
Distritos) com paralelepípedos, granitos, asfáltico e outros tipos de revestimento;
ü4 Construír, ampliar e reformar prédios públícos, bem como sua regular manutenção;
05 Construir, ampliar e/ou reformar praças e jardins, incluíndo espaços de lazer, na Zona Urbana,
Povoados, Vílas e Distritos;
UD Favorecer a impiantação de conejomínios e ioteamentos;
07 Assegurar as pessoas deficientes o acesso às vías e prédios públicos;
UÕ Âdquirir máquinas e equipamentcs mociernos paía aperfeiçoamento de serviços públícos;
09 Construção de pontes, passagens molhadas e bueiros na zona urbana e rural;
r_0 Priorizar a manutenção e recuperação das estradas vicinais;
1.L Realizar o recapeamento asfáltico em várias ruas do município;
LI iüanter a reposição cie caiçamento, operação tapa buraco e capinação química e máquina e
roçadeira;
13 Requalificação da Rua Esdras Emiliano de Souza e outras;
L4 Dotar as comunídades rurais de saneamento básico, oferecendo melhores condições de higiene,
saúde e preservação ambíental;
l-) Construir e ampiiar o sistema de saneamento urbano, para meihorar a saúcie e as condições
sanitárias da população;
1.6 Melhorar o abastecimento d'água e implantar sistemas especiais de tratamento, construção de
barragens, poços e cisternas, para atender às famílías carentes do município;
PREFEITURA DO
.HÃB,TÃçÃÜ.
ODS 1: Erradicação da pobreza
OD§ 3: Saúde e bem-estar
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
Ns AçõES
ní
02 Centralizar e gerencíar recursos orçamentáríos para os programas destinados a implementarem
paiiticas habitacionais ciirecionacias à popuiação cie menor renda.
-CIÊNCIA E TECNOLAGA.
ODS 4: Educação de qualidade
ODS 9: lndústria, lnovação e lnfraestrutura
-INDUSTRIA.
ODS 8: Trabalho deçente e crescimento econômico
ODS 9: lndústria, Inovação e lnfraestrutura
ODS 10: Redução das desigualdades
17 Oferecer água tratada a população urbana e rural;
L8 Realizar a substituíção de tubulações de esgoto;
19 Elaborar projeto de saneamento básico em todo o município;
70 Elaborar Projeto para drenagem de águas pluviais;
2t "Programa Clarear", implantar o serviço de reposição e manutenção de lP (lluminação Pública);
22 Ampliar e melhorar sistemas de iluminação pública e redes de distribuição;
23 Recuperar a Sede Municipal MAGUARY;
25 Realização de ações do Programa "MEU BAIRRO MAIS FELIZ".
Ns AçÕES
01 Promover o aeesso às tecnologias de informação e eomunicação e ao aeervo de informações e
de conhecimentos, contribuindo para a ínclusão social dos cídadâos brasíleiros;
a2 Oferecer oportunidades de inclusâo digÍtal as escolas públicas, as comunidades e pequenos
empreendedores por meio cie capacitação e treinamento nas mociernas ierramentas da
tecnologia da informação e comunicação, em especial a internet.
Ns AçÕES
01 Promover o desenvolvimento industrial sustentável e aumentar o nível de empregos.
PREFEITURÀ DO
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-TRANSPORTE￾0D§ 3; §aúde e bern-estar
ü;,1:li *: Ír:riLisi'ili;,i, Ír"i*lr:it;i;;j;r e l',rti'r*,*^:,sti:i'i:t,L;, *
ODS 17: Parcerias e meios de implementação
Bonito, 30 de julho de 2025.
RUY A.\r1êdo de formà digrtdl
por RUy
BÂRBOSa:0o9ü BÀ(BújA:ubwrbôeq4e
26 69 44g r,,,, o ^",,ül:j5; 
;; "
Prefeito
Ne AçÕES
U1 Manutenção da ái'ea eie iazer ãítei-natívo no Pátio de Eventos;
02 Promoção de arte, através da música no teleférico Governador Eduardo Campos;
03 Elaborar programa de apoio às micro e pequenas empresas de atividades turísticas;
04 Apoiar os principais eventos do calendário turístico;
NE Realização de e'.rentcs de circuitcs ccmc Mcto Fest, Bcnitc Pedel e Desafíc das Serras.
Ns AçÕES
01 Requalifícação de estradas vicinais;
03 Transporte Escolar;
04 Organízação do transporte alternativo;
05 lmplantação de abrigos de passageiros;
06 Âquisíção de veículos utilitários;
a7 Aquisição de máquinas pesadas;
08 Manutenção Corretiva e Preventiva da frota municipal;
09 Plano de Mobilídade.
PREFEITURA DO
ilo* flab"l*s a Proyui*,.(a
ANEXO II
PROJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRI*S
MUNICíPIO DO BONITO
EXERCíC|O DE 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFE'TURÁ DO
itla* TaklAc a proty&;da
ANEXO II . METAS FISCAIS
DO PROJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORÇÂMENTÁRH§12026
APRESENTAQÃO:
O pre»ente A»exo de Mela» fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio
àn us *arr!.v, En»)Lt ttzra,c.oyaniz)rt ip ev 9D2Ê Á tt» znn)ttnln )a )a»n»<lzl)une e ne)n aÉ
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4o, § 1" da Lei Complementar no 101, de 2000.
Foi elaborado de conformidade com o Manualde Demonstrativos Fiscais 14'ediçâo,
aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional pela Poúaria STN/MF no 699, de O7 de junho de 2023, cam a finalidade de
estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas,
despesas, resultado nomínal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que
se refere (2026) e para os dois seguintes eA27 e 2A28), bem como a avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do
Município.
lntegram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo
especificados, metodologia e rnemória de cálculos:
\ - Demonstrativo 1 - Iúetas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
a\ I-4cnfente da !'-'lívirt=
ll- Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior;
lll * Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos três exercícios anteriores;
lV - Demonstrativo 4 - Evoluçâo do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Qbtld+s com Alier:*çã+ de
AtiVoS;
Vl - Demonstrativo 6 - Avaliaçáo da Situação Financeira e Atuarialdo Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores.
Vll - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Vlll - Demonstrative I - [tJlargem de Expansão das Despesas Obrlgatórias de Çar'áter
Continuado.
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MUNICíPIO DO BONITO - PE
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TOTAL DAS RECEITAS
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Receiia da Dívida
Demais
Receitas de
Financeiras
Outras PatrimoniaÍs
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-PaÉe
do §US - FMS
FUNDEB
Cota-Parte do
uu tr vr1
Cota-Parte cío lPl
do
R$ milhares
8.747
4.555
4.
1.442
6
157.149
63.837
9.500
53.943
Z.T IU
65
14.097
973
7.056
do FTJNDEB
Outras Transferências Correntes
RECEITA DE CAPITAL
de
Transferências de 7,
Notas Explicativas:
J - Õs vaior-es arreeadados nos exersíeios üe 2a23 e 2ú24, compÕem ã série históíica eie arrecadaçáo utiÍizada nãs píüjeções
de receitas para os anos seguintes.
2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, observamos que, os efeitos inflacionárias
resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas. Esses impactos inflacionários tiveram um
efeito positivo nas p§eçôes de receÍta para os exercícios de2OZ5,2026,ZOZ7 e2O2g.
Dessa Íorma, diante do novo cenário econômico, ioi necessário reestimar a proleçáo de arrecadaçáo para o ano cie Zü25, a Íim
de ajustáJa às condiçôes atuais. Essas mudanças na projeção de2025 também tiveram reflexos diretos nas proleÇões para os
exercícios de 2026, 2A27 e 2O28 
"
Ressaltamos que as projeçôes apresentadas são baseadas nas informaçôes disponíveis até o momento e estão sujeitas a
revisões periódicas à medida que novos dados e informaçôes se tornem disponíveis. E fundamental acompanhar de perto o
cenário econômico em constante evolução para realizar ajustes e atualizações adequadas.
i 87.65S
Taxas e de Melhoria 9.034
3.182
2.221 4.248
5.213
'1.5§0
s.359 3.Ot.5
1.200 1.501
1.197 .498
49.660 56.952
13.403
50.203
.503 17.410
z. lto
7.269 33.595
3.867
de Bens
.224 3.586
4.917
:il.Íl:'li
:i':,ii':l'.lrr,ii,i
:1L'.,rl i.i
:ÇLl IAS CORRENTES (l) 126.961
5.914
4.239
336 332
4 836
)ontribuiÇão para o Custeio do Serviço de lluminacáo Pública 1.477
)emais Receitâs
eceita Patrimonial 1..
J
a
114.441 167.551
16 31
'^t^ D-4^ d^ EED ôê, 1'.
20.987
41.254
17.'.
l.ô/u
39 65
6 39
{11_8, {'14.200t
571 3.919
1.224
/Pvr svvvq
281
4.760
IA TOTAL (V) = (l+ll+lll+lv)
PRÊFEITURÂ OÜ
n4elsbalA* a gry:suta4a
MUNICíPIO DO BONÍTO . PE
Receita
5.S14
?.474
3.
Patrimonial 1.758
Correntes 190.81
- FMS 23.677
65.497
20.993
3.291
Cota-Parte do CIDE
Correntes 17.117
Receitas Correntes
DE íi on
de erêcÍitos
200
Transferências de Capital
Outras Receitas de
6.
i\t\-Êl l§ DE
Notas Explicativas:
3 - Os parâmetros utilizados para chegar aos valores pro.jetados foram baseados na taxa de inflaçáo do indice de Preços ao
Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto lnterno Bruto (PIB) e nas medrdas econômico-financeiras e
=.--i-!=;.=!:..^- ::-.:^..=^-i-;-- -^!- :,,-i^i^:- ..:^--i- --ir^--- ^ duiijiiii-Lid..vd§ d §ciE,,, t:-- '
,rr'Piuii,Uiirduds PUiU iiiUiiiCiPiü, Ji5ailüü meiilOiAi- A iiSCAiiZAçaO ê A OüiCnçAC Cê iecij;3OS iiilãilCêiiOS
para os exercícios futuros.
Dessa forma, as projeções para os anos de 2025,2A26. 2Q27 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inÍlação do
IPCA prevista, respectivamente, em 5,25o/a, 4,5Ao/o, 4,AO% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas dê
crescimento do PÍB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20o/o,2,50o/o,2,6AVo e 2,6AYa. Esses números refletem um
cenário de retomada da economía nos próximos anos.
É importante destacar quê ã taxe real do PIB tem um impacto direto nae receitas municipais, afetando a arrecadação dos
tributos. Dessa forma, espêra-se um leve aumento na arrecadaçáo municipal devido à expectativa de crescimento do PlB.
A tabela abaixo demonstra os efeitos das variaçôes desses parâmetros nas receitas:
7S
185.269 197.496
o 02,
255 272
4.874 5.196
460 490
3.728 3.973
)onúibuiçóes 5.212 5.556
-rlticãn nara n Cttetetn dn §enrinn do llrrminanãn Prihlina 1.328 1.94.4
3.384 3.607
1.550 1.652
1.543 1.645
1 68.1 50 179.24A
68.306 72.814
35 37
1.294 1.379
20.865 22.242
57.719 61 528
18.s00 19.721
arte do IPVA 2.900 3.091
7A 7R
45 48
;ões Bara Formação cio Fi;'iiDEB ( ro.ooÕ, i 7.768)
15.084 16.080
1.041 1J1A
1210A 14.2AA
100 240
12.000 14.000
§.!NIEA-ORÇAMENTARAS CORRENTES (ilt) 5.431 5.789
tuto zua r ZUZó
4.
lemâis Rêceitas
,plicaÇôes Financeiras
-..,í-^,. õ-^-;r-- /ull d- -^:.:-"^-:^._ -ULúiidU - dti I I rvr IdrO
lotâ-Parte do FPM
lota-Parte do FEP
lota-Parte do le [ÍS
lota-Parte do lPl
11
enaÇão de Bens
mortização de Empréstimos
EITA TOTAL ry) = {l+ll+lll+lvl 202.800 217.485 234.
Pi?TFEIÍURÂ DO
i,lú Trcbalh4' ê 'P/uparü&.&
MUNICíPIO DO BONITO - PE
Ano
Taxa de lnflação
(IPCA)
Taxa dê Crescimento
do PIB
2025 5,257,
2026 4,50% 2,50%
3,8s% 2,60,vo
l.a - Metodologia e iiemória de Cálculo das PrÍncÍpais Fontes de Receita
5 - As receitas orçamentárias para os exercÉies de 2026, 2Q27 e 2A28, íoram estimadas considerando-§e o histórico da
arrecâdação, projeções de indícadores eÇonômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas.
Nas estimativas desta LDO foram utilizados os môdêlos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14á edição,
aprovado pele Portaria STN nq 699 de 7 dejulho de 2023 e STN no 989 de 14 dejunho de2O24 e atualizações postêriores.
Basícamente dois modelos de projegões foram seleeionados: Modelo Médía (t-1i e Modelo Sazonal.
0 primeiro modelo foi utilizado nas projeçôes de arrecadaçôes que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a
séíe temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos
seguintes.
Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadaçáo náo se distribui de forma uniforme ao longo dc
exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômiços de forma mensal, evitando possíveis distorções
causadas pela sazonalldade ou algum efeito da legislaçãe, loge, a rnodelo leva em csnsideraçãê a arrecedãção mensal na
projeçáo.
Receitas como o lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o lmposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores {IPVA).
sê:::<e=p!.:s d: rti::ta= c;n: -"ciies hi=t+iiias -la:nnãi3. ri:Ílr-:+r:i=.ia: fiiraipâlr?ntê pai s.ja-1 !e.grslarâpr tspc:ifi:at q:r:
definem calendários de pagamentos em determinado período do ano.
As tabelas a seguir resumem as principais variaçôes sobre as receitas estimadas na elaboraçáo da LDO de 2026.
Receita de lmpostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
6 - O aumento prevísto para a Rêceita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da físcalízação na
anecadação dos tributos de competência munieipal. As receitas tributáría sofreÉo variação sígnificativa nos exercícios de
2Ü25, 2A26, ?rJ27 e 2028 decor..entes da adesão dc município ao "lmposto de R-enda Amplo sobre Bens e Seru!ços", apos
recente intêrpretaçáo do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário '1.293.ô54, bem como çonforme
lnstruçáo Normativa RFB no 1.2U12A12, as quais adota a alíquota de 4,8o/o para os serviços, 2,4Yo para passagens aéreas e
outros, 1 ,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24o/o sobre consumo de combustíveis e derivados.
lmposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana - IPTU
2425
2027
2028
9.034
8.707
s.317 7
9.932
tu.ct z
176
215 22,5'
238 10,
272 6,
290 6 6 /'/t
3.182
4.239 33,239
4.555 7,454/
5.1 96
5.53't 6,4
lmposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN
o,
-i- -r.í,1*{-- HM\_l
PRE':EITiJRÂ 3Ü
lUsA T/aba$a c ?rup***.4a
MUNICíPIO DO BONITO - PE
Receita da Dívida Ativa
2023
2025
2026
2427
2028
7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Dívida Ativa, no exerÇício deZQ25 ern diante, em torno de 20% sobre o
saldt da ll!,..,!da Ativ= fiit. ^ ir,.Fi^:^i^ t=+ +.^^-L^- ^*.^./ ^^ti^^-r^ ,,*^ na!i!!nr r. int.-ê;fi^^^:^ d^ 4-.5^âi_^à^ Á^.
tributos de competência municipal.
Contribuição para o Custeio do Serviço de lluminação Pública
2023
Gota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
2024
2025
2427 6,60%
1n19
lmposto sobre a Propriedade Territorial Rural - lTR
2424
2425
2027
2028
Fundo Especial do Petróleo'FEP
7 77%
Transferêncías de Recursos do SUS
2025
336
21-')
357
460
490
522
1.477
1.590
1.709
1.949
2.074
63.837
72.814
a7 Eal
16
94
3t 4
37
40 6
964
'1.039
1.210
1.379
1.468
'13.403
20.987
19.500
22.242
2428 23.677 o
VAR
7,
€
rs Anuais
23 49.660
56.952 14.
12.
ô6.3üô
cÁ
VÂFII
1t
l:l:illri -, 
:
_i_ J<---<- M'<J ileTàtal&p a 9wt*úla
MUNÍCíPIO DO BONITO. PE
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorízação dos Profissíonais da Educação -
FtiiÚDEE
2025 7A5%
2026
2028
[mposto sobre Circulação dê Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS
2024
lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotorês - IPVA
2425
lmposto de Produtos lndustrializado - lPl
2024
2025
2427
r:^hf iihiliêÀÂê .lÁ lnfÀ^rÂn^ã^ n^ n^mini^ trê^hÃmi^^ - Í:lntr Yvr,\r,vurYvvs !v..Yqv
05%
41.254
50.203
53.943
57.719
U I ,JZO
65.497 6
17.410
17.290
18.500
19.721 6
lu-vvJ
2.176
1.870
2.710 44,92'
3.091
3.291 6.45ot
39
65 65
65
75 6
23.: ^
E _19
42
: ,L
ZVZO
Y/J -7+,+7"1
1,11U õ.bt
l-tê!
7
5í
-n
7.
- t.4
t
t/
n4à Tfriat* ê 'PÍçtpil.*-4a
MUNICíPIO DO BONITO - PE
Receitas de Capital
2A?4
2025
2026
2ú27
21
7
I - As receitas de Capital tem como base ãs trãnsferências de recursos de convênios. As projeçóes para os exercÍcios de 202ô,
2A27 e 2A28 são Íundamentadas em estimativas de transíerêneias voluntárias por meio de çonvênios e contratos de repasse
vindos da União e do Estado.
8.1, Composição das receitas totais - 2026
2,gtoÁ CORRENTES r Receita de lmpostos, Taxas e
ContribuiçÕes de Melhoria
= 
Receitas de Contribíições
Recêlla P?tr!ranla!
ü Transferências Coarente§
RECEITAS DE CAPITAL o,a3% Operaçôes de Crédito§
. Aíienação de Bens
Âmortização de Espréstimss
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
o,o2%
Cota-Parte do FPM
t,i Cota-Pa!'te .lo !fF￾Cota-Pârte do FEP
;:l Tiãfrsi. de fiecúisús üo 5U5 - Firi3
FUNDEB
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do lPl
Lr!.-r4l t- t- L!-i
(-) Deduções para Formação do FUNDEB
9,92Y"
Notas Explicativas; Do montante previsto para as Transíerências Correntes R$ 168.150.000,00 em 2026, R$ 68.306.000,00 compÕe o FPlv,l e'
Ee 1n aa ôfiô ôô nnmnÂn ô- TrôhôfÀrÂ^^i-ô 
^^ 
qt Ie
1.224
3.867
7.056
12"1AA
i4.2Oü
l8 15.1S0 6
i iãi§
82
71
PdLI EI I UHA UU
1,4ú Tatoj}* a P*ap*ieà
MUNICíPIO DO BONITO. PE
9. Demonstrativo da variação das receitas de FPM, FUNDEB, SUS e ICMS em relação ao período imedíatamente
anterior.
VARIAçÃO DD FPM - PERíODO
IMEBTATAMENTT ANTERIOR
I
\rARrAçÃü Dü |CMS - pÊRíODo
IMEDIATAMENTÉ ÂNTERIÔR
' vARrAÇÃO D0 FUNDEB - PERíO0o
IMEDIATAMENTE ÀNTERIOR
20,00%
15,00%
LO,AO%
5,40%
a,oa%
1,4,68%
ffi
ffi
ffi
ffi
7ú24
6,45%
25,00% 2!,69%
I
6,60% 6,4s%
70,000/o
15,00%
10,a0%
5,OO%
ó,00%
7,45%
60,A0% 51,36%
I
INCREMENTO DO SUS - PERíODO
IMÊDIATAMENTE ANTERIOR
56,58%
50,00%
40,00%
30,00%
20,04%
LO,AA%
0,000Á
60,0o%
40,0a%
20,00va 7,00%
,a0% 6,60% 6,45%
-LA,oa% 2A24 --Q,@, 2O26 2027 2028
Rs 800.000,00
R$ 600.000,00
Rs 400.000,00
R$ 200.000,00
RS O,OO
o,oo%
-2A,OO%
iv i ivjÉYüu uü- iiEL-iiq! i riv.ttErvue võ.uiiqi
Âs receitas proi etadas na Le i de DiretrizÊs Orça me ntá rias (LDO) para o exe rcício de 2026 íaratr ca lc u la das ut lizando o modelo sazonal. Esse m odelo é util izado
orrancio a arrecadação rla receita não é uniformemente cliltrib!ída ao lonso dos meses clo aro. ryas aoresenta períodos de malcr concentracâo em
Ceterminados meses.
O modelo sazonal adotado é ds tipo incremental, o que signiÍica que â projeção da receita é baseada em valores anteriores. Por Êxemplo, ao píojetar a receita
p!rã o mês de janeiro de 2026, a modelo multipllca a arrecadação ocorrida em.iãneiro de 2025 pelas projeçôes dos índices de pÍeço, quantidade e legislaçâo
!iÉ d;,i,, dv!,1, d(u.,,u;oLJr oic ldi ili ir 2J:i.
Projeçâo de Receita Pelo Método Sazonal￾IPVA
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal- ICMS
250Cútt0
R5 1.200.000,00
Rs 1.000.000,00 2000000
1500000
1000000
500000
0
o o oE o o o o o o o o
P;<'<of!J@ eHE{§E=gÊÊÊÊ -e E"ã ,ou:".".*"C.§§§s".S,".:-:""$"*
- 
2024
.".....""".2077
-----.2025
*.*2028
Q2A26
-2024 
-----.7025 
-2A26 
"..........2011 _ ._2ü28
2024 2025 2A26 2027 2A28
t-t
tl 2026 7077 2A28
$>R€FÊiTURÁ DC
12üilú0i.iC
10000000
80Õ0000
6000000
4000000
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal￾FPM
/14 ú ]râba/Ae a ptotp*i&.la
MUNICíPIO DO EONITO - PE
180000
160000
140000
120000
100000
80000
60000
40000
20000
0
20000
18000
16000
14000
12000
10000
8000
6000
4000
2000
n
Projeçâo de Receita Pelo Método Sazonal - lpTU
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - CIDE
2000000
0
o$"*'§*§*s","s§t$"";\:W
o*:..".ó'o{" § §'"§ §_n i_s|"";i"q}§ _2024 __-__.2025 _2026
"...-..-.2027 
- 
. 
- 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
ISQN
1üô0ü0ú
800000
600000
400000
200000
0
l
o1il,"'."oud§-"§s*..1"s"1,"-1":-{§
*"ri"...""0ud*'§."§§*ti"'.":1.*"*
- 
2024 -----.2025 
-2026
...".....-.2027 * , -2928
J+'\
rx\-7
-2424 
-----.2025 
-2026 
...."...-.2A27 * . -2028
- 
2024 - - -- -. 2025 
- 
2076 . -......... 2s27 * . * 2028
PREFÉlÍiiRÁ Ê,3
ftriuniiÊíPto üü BCINtTo - PÊ
ll - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
TOTAL DAS DESPESAS
milhares
i59.761
Sociais 76.5S5
JUI US E ua ulvtuit lio
lnvestimentos
Amortizaçáo da Divida
DO RPPS (V)
CORRÊNTES 5.29'l
DESPESAS E DE CAPIT
Sociais
DE CAPITAL
lnvestimentos 32.151
lnversões Financeiras 1
EiúERGENCi 2.
2.597
Notas Explícativas:
Í - Üs vaiores projetacios para outras despesas correntes foram baseacios na p§eçáo da taxa cie inflação do ínciice cie
Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%,4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, ?O27 e 2A28.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de lransferências íntra-orçamentárias relativos à operaçâo entre
órgâos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Íiscal e da seguridade socíal, seguiram, conÍorme Manual de
Demonstrativos Fiscais 14a ediçáo, aprovado pela Portaria STN no 699 de 7 de julho de 2023 e alteraçóes posteriores.
3 - A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas {incluindo as receitas
intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será
utilizado para pagamentos previdenciários Íuturos.
e
69.228 71.247
Correntes 65.933 105.512
5.400
1.456
4.793 4.921
lov.tIz ttI.+ut
82.247 86.990
1a1 tu i
86.794 90.266
23.43A )o r1'1.
21.599 27.309
112
1.831 1.792
2.479 2.643
2.288 2.439
;AtvtENTARIAS CORRENTES (Vt) 5.431 5.78S
:A.MEI\]TA.RIA.S DE C.AP ITALíV! !
rir
e
,ui<H.ta\ iÉij (ii
spesas uorrentes
âo da Divida
,vr1r r utv,
6.16
202.800
______m
231.5,
PREFEITURÁ ÔÕ
úilaat TralalAo. a í),*giéo&
-ITfiUNICíFlo ÚÜ ÊOôIITÚ. PÊ
ll.a - Metodologia de Memória de eáiculo para as despesas do Município
Pessoal e Encergos Sociais
2023
.U'J
7g%
'l - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relaçáo a 2025 R$
1.518,00, estimando para2Q26 em Rg 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da Uniáo.
2 - As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com PessoâI, relatiyo as operaçóes
entre órgâos, fundos e entidades inÍegrantes dos orçamentos Íiscal e da seguridade social.
Juros e Encargos da Dívída
2423
2025
1A
Notas
1 - A prqeção para o pagamento de juros e encãrgos da dívida segue a poiÍtica do Banco eêntral do Brasii (Boletim
Focus de 13 de junho de 2}2fi, que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2O26, ZA2Z e ZoZE em 12,5A%,
10,50% e 10,00%, respectivamente.
Reserva de Contigência
2024
2428
f,l ^a^À
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes seráo
de. no mínims, 1,3% da Receita Corr"ente e destína-se ao reforço de detaçÕes a serem utllizadas para pagamente de
despesas emergênciais, calamidades e outras contingências.
2- Os valçres Ílxedos para a Reserua das emendas i+pesltivas serão de nc rnínlmo, 1,?% 4a Receita eçrrecte Liqulda
do exercicio anterior e destina-se ao reforço de dotaçóes a serem utilEadas para indicaçáo no Orçamento Municipal das
Emendas lmposítivas apresenladas pelo nsder Legislativo.
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Com Fontes do RPPS
Lprrenles
Correntes
Primárias de
Primárias de
DESPESA PRIMÁRA
Illb - Memória de Cálculo das Metas Anuais parâ os Resultados Primário e Nominal do Município
Sem Fontes rio RPPS
Receitã
Fessoai e
Outras
Reslos a
Não
Juros. Encar_qos e Váriações fuÍonetárias Ativos (Exceto RppS)
Juros, Encargos e Váriaçôes Monetárias PassÍvosAt'vos
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amentária 4.760 4.917 5.291 5.431 5.78S
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lnclusive lntraorçamentária) 145.355 192.790 183.364 1 96.071 210.4661 22t
1 35.1 61 176.759 1 59.651 169.ü41 ttt.tao
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Éria (inciusive intraorçamentária) (iV) r üz.Jbb I ( 5.ót, tyz-19ó lu6.1Yl
122.326 178.779 166.754 1 80.293 192.192
lontribuicões de Melhoria 5.914 9.034 8.707 o ?17 9.932
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114.441 167.991 157.145 í68.'150 179.248
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Notas Explicativas: Í - Ás r'eceiÍas e eiesÍresas ii]tía-Õfçáúreiriàrias Õôinp(leirr o cáieuio ciaÉ Receiias e üespesas Fíiiltáíias, conioriue p.eçoiiiza a i4. ediÇãú ajo
It{anual de Demonstrativos Fiscais - tr,lDF.
? - O objetivo da anuracáo dos resr:!'tados grimário e norinal é verificar o crlmorimento da_§ met?s flscais eslabeleciajas na LDO. de torma a
garantir o equilíbrio das contas públtcas conforme planejado.
3 - O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. seguindo a metodologia acima da linha.
e excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Sociali.
4 - O cáleulo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido pelo GoveÍno Federal, coníorme aPortaria STN no
699 de 7 de julho de 2023, ê ãltêrações posteriores, aprovando a 14ê ediçáo do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Esse cálculo consiste
em avaliâr a vâriação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em um determinado período.
ÉVOLUçÃO DO RESULTADO PRÍMÁRIO
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PROJETC DE LET BE DIRETRIZES ORÇAI4ENTÁ'RLES
ANEXO DE METAS FISCAIS
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RcL: Receita coírente Líquida - RCL paÍa o ano de 2024. conforme Reratório Resumido da ExecuÇão orçamentária-RREo - 60 Bimestíe/2024'
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Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido
PREFÉiTURÀ DO
l.$aa'Faballç e flrvptah*la
i'!UN!EíP!O DO BANITS. P§
PROJETO DE LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRHS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUçÃO DO PATRIMONIo LíQUIDO
2426
-i- -,2-".>t tV\-y
ÂMF - Demonstrativo 4 Art.4" inciso
Patrimônio /
Reservas
Resultado
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Reservas
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-300.000
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gPL Prefeiturâ
ERegime Previdenciá.io
Evolução do Patrimônio Líquido
o
G
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É.
Notas Explicativas:
^o cuiilpaiai a i.üüiiiÇaL L'yu'vu wur E^E,v,v,ui uE 4u4a ç 2i23 Uo runicíp;o uu Lu;i;io, cúseíva-Se
uma variaçáo negativa no Resultado Acumulado proveniente de lançamento de provisáo do valor atual da contribuiçáo
petrer:a! =uplerne"tlar para c+b-^{r,:ra dc déÍ!e!t et+ar!a!, eíet:-r+d+ rc ex-+rc!e!c de 2C?3.
TRIMONIO LiQUIDO 2022
2423 2022
TabelaS-OrigemeAp licação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
PREFEITURÁ DO
ll4aiz li.aka,Íh* a f)*ty* *latfu
MUNIEíPE DÕ BONiTO. PE
PROJETO DE LETDE DTRETRIZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAI§
oRrcEM E APLTCAÇÃO DpS RECURSOS OBTTDOS COilr ALTENAçÃO DE ATTVOS ' 2026
AMF - Demonstrativo 5 Art. 40 20, inciso mrlnares
DE^E|T4 C DE-rt I t?-^tt^C 2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALI
Aliena de Bens Móveis
Aliena de Bens lmoveis
de Bens I IVCIS
Rendimentos de Finaneeiras
NEêNEêiê EVEAIIT'NÀF 2022
DOS REEURSOS DA ALI DE ATIVOS {I
DESPESAS DE CAPITAL
!--.--r:-^-r--
lnversões Financeiras
oa uavtoa
DESPESAS CORRÊNTES DÜS REGIMES DE FREVi
Geral de Previdência Social
de Previdência dos Servidoresí
SALDO FINANCEIRO
VALOR
Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstratívo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de
2422,2023 e2A24.
Notas Explicativas:
'l - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receitia de capital derivada da
ali*naçâo de bens e direitos que integram o patnmônio público para o financiamento de despesa corrente, salvc se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou ao RPPS.
Z.Os valores provenientes de arrecadação das reçeitas de alienação. no exercício de 2A24, foram aplicados em despesas de
investimentos.
2024
(a)
2023
(b)
DE ATIVOS 281
281
2024
(d)
2023
{e)
281
281
tó4
(g)=((ta-ltd)+(lilh) (h)=((lb-lle)+(llli)
;ri
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Âtuarial ds Regime Próprio de Previdência dos §ervidores e das Pensões e lnativos Militares
PÊEF§!]!RA DC
MUNICíPIO DO BONITO - PE
-Ê+i-T3 üE LE! DE CiR=TF.iZ=S CF,ÇÀir4ãi'lT.n3iÊ.S
ANEXO DE METAS FISCAIS
ÀVÂLIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUÂRIAL Do REGIME PRÓPRIo DE PREvIoÊNcIA Do§ SERVIDoRES E DAs PENSÔES E II{ATIVoS MILITÂRES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. art.4o, §2o. inciso lV, alínea "a") R$ milhares
rrcrtu epps
FUNDO EM CAPIT O PREVIDENC
REGEiTÀS PRE\RDEi{eiÁRiÁS - RPPS (FUa{DO Êtui eÂPiÍÁLiZAçÃO) 2024
Pcceite d3 dos
Receita de ContribuiÇóes Patronais
TEII§IUI [SH
Or úrâs R4pitãs Pztrimôniâis
Rffiita de Serviços
Outras Receitas Csffentes
Demais Rec€itas Conentês
Aliênâ.áô .iê Bêns e Ativos
TOTAL OAS RECETTAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO {lV) = (r + ilr - [) 12.315
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS. RPPS (FUNBO EM CAPITALIZAÇÃO} 2021
*=K--7 l>(l K)/
_ 1.857
TOTAL DAS DESPESA§ DO FUNDO EM CAPITALIZAçÃO (V} 14.001
2022 2023
1
4.176 4.
7.500 8.199
2022 2023
14.547 1
9.i11 .çtF;4
1.370 '1.837
1
êncrâflas
10.562 13.801
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO. FUNDO EM CAPITALIZÂÇÃO M) = (IV- V) I t .o.r1[ (s.6o2r[ (1.6861
RE§URSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCíCIOS ANTERIORES 2022 2023
-I
2024
RESERVA ORçAI!!ENTÁRIA OO RPPS
Plano de
o RPPS
uellc[ FrnanÉrro
BENS E DIREITOS DO RPPS {FUNDO ÉM CAPITALIZAçÃO}
e
tnvêstimentos ê ApliÉções
e
2022 2023 2424
!ü!i !
I
Predefinidos
-l
-[
-l
tBBsI 4.529 2"597
2024
95
41 1.585
2022 2023
zb 7
408.565
l'i..r:i
i;.
lurvalenles dê Çaixa
-l
Tabela 6 - Âvaliâção da §ituação Financeira e Atuarial do Regimê Próprio de Prêvidência dos Seruidores e das Pensõgs e lnâtivos Militares
PREFEITURÁ DC
NUMCíPIO DO BONITO - PE
PRCJ=r-C 
=E 
i-=l DE AiRETRFES CF.Ç.a&§fi{-r.Á;qi,ig
ANEXO DE METAS FISCAIS ÂvALlAçÃo DA slru^çÃo Flt{Âr{eElRA E ÂTUÂRIAL Do REctME pRópRJo DE pREvtoÊilctA oos sER\íDoREs E BÂs pENsÕEs E rrÂTrvos uturÁREs
20?6
FUNDO EM FINAN
RECEITÀS PREI4DEi'icIÁRiÁS. RPPS {FUNDO EM REPÀRÍiÇÃO} 2024
Ativo
-r+i. (-----= I\./t t\1 I
lnativo
Pensionista
Tü-iÁL úÁS RÊt-iTÂS Dü FUiiÊü REPÀRiiÇÃO (ixi = fii + viit)
*==F=S.à.S 
=R=".=+3-*a:é.Ê:.Ê.= = *Ê== i=u*c+ =*! RiFF.=?:Ç.Ã+;
TOIAL DA§ BESPE§ÂS DO FUNDO EM REPÀRTIçÃO fi)
2$22 2í123
t".,.,"
lutrâs Rea.êiÍâs Cnrrêntês
RESULTADO pREV|DENCIÁHO 
- FUNDO EM REpARTtÇÃO (Xt) = (tx _ x)
APORTES DE RECURSOS PARÁ O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
para de
Recursos Para dê Reserua
SENS E DIREITO§ DO RPP§ {FUNDO EM REPARflEÃQ}
Câixa e Equivalentes de Caixa
lnvêstimêntos e AplicaÇóes
OrÍÍos Bens e Dírêitos
.t
2022 2023 2021
2022 2023 2021
oo*,*'=1p.a.!Âo Do REGtÍrrrE ppopR!o 5E PREL4DÊ{CIA DOS SERL-4EERES . RPPS
RECEITAS OA
Receilas Conentes
TOTAL DAS RECEITAS DA
Depesas Conertes (Xlll)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
. RPPS
RPPS - (XX)
2021
872
8?2
307
47
3
260
310
5-§?
Despêsâs de Capital
TOTAL DAS DESPESAS DÂ ADMINISTRAçAO RPPS (XV) = (Xtt +
RES4LT.ABO N,4 RPPS {xv!} = {Xu - xV)
2022 2023
537 í.083
537 í.083
-4-+??
305 298
45 45
260 ztJ
1 4
306 302
2al 79.!
ensoes oof Mone
utroencla Financeira -l
I
Tabela 6 - Âvaliacão da Situacão e AtuaÍial do Reqime PrópÍio de Previdência dos Servidores e das e lnativos Militares
.:&
t\ ,/l l)<t
FREFEITURÀ DÇ
ilIUNICiPIO DO BONITO - PE
PROJÊTO DE L=! DE D|RETRTZES CRÇAMENTÁCIÂ.S
ANEXO DE METAS FI§CÂIS
AVALIAçÃo DA §lruÁçÃo Fil{ANcElR E ÂTUAR|AL Do RÊctME pRópilo DE pREv,tDÊNcH Dos sER\íDoREs E DAs pEr{sôEs E tilATtvos ítiturARE§
202ã
aie Caixa
lnYestimentos e AplicaçÕes
^r 
Ê. a Pôna ^ 
nir^ir^.
Contribuições dos Servidores
Oúras Previdenciárias
-l
I
-t
Evolsçãc de R-4ilas ê DêsSF_sas m Plao Pr-yidenciário
E
=
É,
í5.000
'!!4=!!+C
5.000
2922 2023
Exeícício
20?/
dRlceitas
Previdenciáriês
EDespesãs
Preúdenciáriâs
Nota Explicativa: Não existem valores de receitas e despesas para o Plano em Repartição (Fundo Financeiro) em razão do munrcrpro possulÍ apenas o
Fundo Previdenciáno.
rTos Do Rpps - ADMtiltsTRAçAo Do Rpps
Tabela 6.{ - Proieção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
_i_
^-r4,--{.- K---7
eS/
PREFE'TURÀ OÔ
N* Tiablh* a f>r*psi.&,4a
MUHlcÍPlo DO BONITO. PE
PROJETO DE tE!DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ÀVÀLIAçÃO DÀ SITUÀçÃO FII'IANCHRA E ÂTUÂRIÂL DO REG|]UE PROPRIO DE PREtfiDÊi'iEh DOS SERIIIDORE§ E DÂS FEiISCIE§
E IilATIVOS MILITARES
2026
ÀMF - üemonstrativo Ê (LRF, art.4t, §2i, ineisio tu, ãtínêa "ã") Ê$ miihares
FUNDO EM CAPIT
2425 94.76A
ü+.Ol r
2927 s5.852
2ú28 99.493
2029 103.258
P
2030
2031
2032
2033
2034
2035
âôâê
2037
2038
2A4A
2441
2042
2043
2CI44
2045
2046
2047
2448
2049
IôEô
2051
2052
2ú53
2054
2055
2056
2057
2058
2059
106.§74
110.75§
113.878
116.150
118.900
1?2.119
130.215
135.461
i+a,uJ,
149.371
'158.2S8
168.334
179.451
1 9'1 .S10
205.688
221.033
238 í68
256.878
276.47A
1Õ'?'1Ea
321.097
346.572
373.919
403.255
433.491
435.048
434.557
4,t3.O I Z
431.515
429.432
8.409 25.432 $7.a23),
27.436 2ô.455 s81
30.48ü 26.839 3.641
30.963 27.198 3.765
31.455
31.947
27.739
28.1 65
3.716
3.78?
32.446 29.324 á.tll
32.916
33.347
30.644
30.597
l.ttt
2.750
33.805 30.586 3.215
alt nAõ
34.812 30.663 4.149
35.910 30.664 5.246
óu.úU i
37.750 30.416 7.334
39.044 30.117 8.927
39.845 29.809 10.036
4A.704 29.587 11 .117
41.620
42.605
29.161
?8.e27
12.455
13.778
43.ô59 28.314 't5.345
44.793 27.â58 17.135
46.018 27.308 18.710
47.325 tI.t,5,5 1 9.592
Áa ê7ô aa aôê
50.120 26.776 23.344
51.665 26.1 90 25.475
53.319 25.e72 27.347
55.069 25.733 29.336
56.920 26.684 30.236
30.058 28.501 1.557
30.269 30.360 (e1)
30.400 31.685 (1.285)
34.47s 5t.ô31 (2.157',
2060 30.508 32.59'1 (2.083)
{continua)
i rr::l::1
Tabela 6.{ - Projeção Atuarial do Regime PróprÍo de Previdência dos Servidores
-i_ -r4.-'-{.- K---7 ?I PREFEITURÀ DO BONITO Ãllú Trc,bab*f a Fw,?n&l*
MUMGíPIo DO BONITO - PE
gg§{íTADíLFÍDEDÍRETRÍZESORçÁM.EN1_AHÍ.AS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ÀvALtAçÃO B SITUÀçÂO FTNAHCETRA E ÃTUARIAL DO REGTME PROPRaO DE PREVTDÊilCn DOS SERVTDORES E DAS PENSOE§
E I}IATIVOS MILITÂRES
2926
2061 426.676
240? Áaa aÁç
2063 424.678
2055 4'14.008
2§ÊÊ 41D,8§1
2067 407.3ü5
2068 444364
2469 401.165
207A 398.573
2071 3S6.183
2A72 393.993
2473 392.0S8
2ú74 390.466
1n7\ ,?89. -r 28
2A7e 388.1 3ü
?077 387.335
tutó 386"8S5
2079 386.504
2480 386.422
2{}8i 386.44-
2082 386.68ô
2083 387.217
2084 387.678
2085 387.97é
2086
2AA7
2088
êvüü
2090
2091
1üJz
2093
2094
2095
2096
2497
20s8
2099
388.1 74
388.334
388.714
,oo §âl
389.500
391.14C
396.856
400.308
402.466
442.54ã
400.845
397.152
392.576
30.546 33.302 (2.756)
-"3 55? aa Á42 í2 931)
30.551 33.618 (3.067)
30.533 33.981 (3.448)
33.829 i3.3'r7)
30.498 33.884 (3.386)
3A.482 aa ana (3.141)
30.480 33.459 (2.e7e)
30.487 33.099 (2_612)
30.514 32.904 {2.3e0}
30.553 32.743 {2.190)
30.604 32.499 (1.8e5)
30.670 32sAz (1.632)
30.?51 ?, nao /1 ??e\
30.848 3't.84ô (998)
30.964 31.759 (795)
J1.UUU 3-i.53ü (44úi
31.236 (3e1)
31.387 31.469 (82)
31 j22 31.üS7 .aÉ
30.856 34.617 239
30.593 30.062 531
29.892 29.431 461
29.172 28.872 300
2e.428
z-t _ooz
28.232
27.502
196
160
27.803 27.423 380
z I .aJv n'? aaÊ, 4 a4 ilt
28.497 27.432 bb5
28.266 26.626 '1.640
zú.+úJ z.úu a
28.752 25.637 a 1aÊ
29.046 25.554 3.452
29.357 27.199 2.158
29.607 29.528 79
29.756 31.456 (1.700)
29.820 33.513 (3.6e3)
29.787 34.363 (4.576)
co 1'7.) eÁ aaÀ tÉ ala\ ?14
elaborada pelo Sr. Júlio André _ MIBA 1.743 . Dala'.31Í1212A24. Ano Base
âo a^/
EXERCtCIO
31.627
Tabela 7 - Estimativa e Compensacão da Renúncia de Receita
trREFãIÍiJRÀ DC
MUNICíPIO DO BONITO. PE
PROJETO BE LETDE DIRETRTZES ORÇAMENTÁRHS
ê-i'{Fxír DE METAS F!SC,+|S
ESTTMATM E COMPENSAçÃO DA RENúNCIA DE RECE1TA
AMF - Demonstrativo 7 \rt.40 inciso
ISQN
lmposÍo Predial e
Territorial Urhano -
!trT! !
R$ milhares
condicionada nâ
estimativa da
receita da Lei
OrçamentárialRedu
çâo de despesas
dicnnaianá.i--
Reduçáo de
despesas
al ia-.i ^i^ - 
Á -i^ -
Fonte da Renúncia: Secretaria da Fazenda
Diretoria do DepaÉamento de Tributação e Anecadaçáo
Nota:
Nos termos do § 1o do artigo 14 daLei de R-esponsabilídade Fiscal, a renúncia de receita eompreende a anistia, remissâo.
subsídio, crédito presumido, concessâo de isenção em caráter não geral, alteraçáo de alíquota ou modiÍicaçâo de base de
çálculo que implique reduçâo discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que conespondâm â trâtamento
diferenciado.
Entende-se, entáo, por renúncia, todas as formas de beneficios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda
de arrecadaçâo parâ o Município. para um
melhor planejamento orçamentário, informamos neste anexo a estimativa de receita a ser renunciada nos exercícios de 2026,
2Q27 e 2§28 As !!4icrc Ernpresas lndividuais {U!E!} sâ+ dispensadae de texas rncdiante Lei Federe!, a!ám destes, =âxlstenj algumas empresa§ locais beneficiadas com isençóes e descontos oriundos de protocolos de intenções.
Por fim, nosso Código Tributário Municipal, art. 28 prevê espécies de isençôes que implicam deretramente na receita do
próximo exercício e todas as espécies de isençôes podem ser requeridas até novembro do exercíco corrente, ou seja, o vator
informado acima poderá crescer Çonsideravelmente conforme requerÍmentos de isençôes que hão de vir.
lsenção de ISS
Miero Empresas
lndividuais e
trmnrcea. L' ' rPt-vúsü
Locais
125.255,10 133.521,94 142.134,1A
lsenção de IPTU
Çontribuintes
com as provas
de cumprimento
de exiqências
12.158,25 12.83S,11 13.545,26
>REViSTÃ r l:ji
2028
Tabela I - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
PREFEITTJRA DO
?rteü çqrnÁlü d ?rupat *4e
N'UN|CíPIO DO BONITO - PE
PROJETO DE LEt DE DIRETRTZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ffiÂRGÊÍ'fi ÜE EXPÂNSÃO ONS ÜESFESÂS OBRiGFTTÚR.iÂS ÚÊ CÂRÁTER GOÍi'TiliUÂÜC
2026
ÂMF - Demonstrativo I (LRF, Àrt. 4+ z*. lnctso Í4'p ÍiltiltãtE§
Aumento Permanente da Receita 12.264
Tra nsi-erências eonstitucionais
Transferências ao FUNDEB 2.437
Saldo Finaldo Aumento Permanente de Receita 9.823
n-l DÂFsâ4^-a- l^ I t\
Saldo Utilizado na Bruta 5.752
Nmrac nní-í- 5.792
Novas DOCC AS PPP
Nnl=< Fvn!!n=flu=c'
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em
2ü2õ, eiecorrem do aumenic do saiário minimo nacionai, estimado em R$ Í.630,üü, corribrme previsto na
LDO 2026 da União.
2 - Foi considerado, pera 2026, aumento de receita de até 7,$AVo, resultante da taxa de inflaÇão de 4,5}oh,
e a taxa de crescimento do PIB de 2,5}yo, ambos indicadores disponíveis no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Banco Central do Brasil, publicadü em 13 de
junho de 2024.
PREFEITURA
l4a*t$çldht *
ANEXO m
PROJETO DE LEt DE DTRETRTZES ORçAMENTÁR|AS
+#i u í*lcíPt+ ++ g+i.+ iT+
EXERCíCIO DE 2026
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
PREFEITURÂ DO
/r4dta TatqJfw c P,oty'&d*
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
DO PROJETO LEt DE DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS
PARA O E-X-ER.CíC!O DE ?S2S
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de §iscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentáriãs (LDO) da
Município, para 2026, foi determinado pelo § 3' do art. 4' da Lei Complementar no 101 , de 4
de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bqm como informar as providências a
serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem.
Lei Complementar no 101/2000.
Ari.4a.
'§ 30 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serâo avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, iiiformando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
F-lseos Fiscals são possibllldades de ocoi'ências de eventos que venhem e irnpactar
negativamente nas contas públies, eventos estes resultantes da realização das açÕe§
previstas no progrâma de trabalho para o exercício ou deconentes das rnetas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
A Resnhreãn r{n Cnnselho Fednral r{n Cnntahillr{ade íCFC} no'!-180/09- orrê ânr^unrr â
\ . , ruvçi,'
NBC T 19.7, gue trata de provisôes, passivos, contingências passivas e contingênçias ativas,
definiu. nos secuintes termos:
Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência
será conÍirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventcs futuros que
aê,= seíã.- +^+-i-^-+^ -^I- - ----+.^!- .+- --+iJ.-J,-.- .-', .r, ',*--= ,-.k.:*^-.Ã^ rrqu çügv tvtqltttgltt9 ovu v vvttLrurç uq qrrtrvqvçr vu ç ultrg vprruqvgv
presente que suÍge em decorrência de eventos passados, mas que náo é
reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou
porquê o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente
seguranç4.
A Reeerva de Cc:ttlngêr:cia, c+nf+rme estabelecidc *e alínea "b" dc i*+is+ !l! dc ert.
5o da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alteragões e adequeções orça!??entárias em
conformidade com o disposto no inciso lll do § 1o do art. 43 da Lei Federal n" 4.32Q, de 1964.
ecnstará da Lei Orçamentária pelo menos 1,3Y* {um lntelre e tr-ês décÍrnos por centel
da receita corrente líquida gara a reserva de contingência.
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexc, por rnei+
de realocaçáo ou redução de despesas discricíonárias.
PREFEITURÂ DO
BONITO
fulauTrulwlÁs " PrqWüa.&
No exercício de 2026 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes
=:-^-- Á:^^-:-,
I l-trlrü ilSUAlS^
1. Não atingimento das metas de arreeadâção de receita$ e aumentas de
despesas em decorrência de:
a) Ritmo de crescimento da atlvidade econômica do País abaixc do que está
sendo projetado, com reflexo no nível de arecadação dos tríbutos municipais e
dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por
outrss entes iederatívos;
b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que trâgam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da
dívida (juros e amortizaçÕes);
c) Ocorrência de índices inflacionáríos diferentes daqueles prevístos, que venham
a prejudicar 
=s 
metas flscais consideredes nas prajeç-ces desta LDC;
di inadimplência superÍor às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida
ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial,
consoante disposições do Código Tributárío Municipal, da Lei Federal no 6.830,
de 22 de setembro de 1980 e atualizações;
2. Socoro à populaçâo em caso de situaçÕes emergenciais, de calamidade
pübltca. epiôemras e enchentes, em valores superiores aos estimados para
programas assistenciais, de saúde e da defesa civíl que constarão da Lei
Orçamentária.
3. Desastres ambientais de grandes proporçÕes no território do município.
4. Ocorrência de decisôes judlciais que ir.npliquem em despesas não previstas
ou orçadas em valor menor do que o montante imputado.
Hatrends as ocorrências eitadas, serão tomadas as providêncías refereneiadas na
folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocaçâo de recursos e
reduçáa de despesas dlscricionárias, assim como em situações ernergenciais e de
calamidade haverá gestâo de riscos.
eonslderando riseos hipotéticcs, a quantificação flnanceire e de difíe!! mensuraçác,
enquadrando-se em contingências passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo §TN.
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PREFEITURÁ DO
ANEXO IV
pRoJÊTo DE rEr DE DtRETRtzES oRçAMENTÁnlm
+=ll! lrrv.!rLa. !!\!:a!D!n iv nn vv Eí!!!!!Tn uviii a u
rxencíclo DE zaz6
ANExo DE oBRAs EM ExEcuçÃo, DEspEsAs
DE ca+sEgr-rs,çÃc Do pATglg,!ôtglc
púellco E Novos pRoIETos
PREFEITURA DO
APRESENTAÇÃO
A Lei Complementar no '101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45
que semente deverãa ser lnelUídos í]cvcs prc;etcs apes adequad-amente atendid+s
os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio
públice, nos termos que dispuser a lei de diretrizes crçamentárlas.
O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento,
despesas previsias pãra coíisei'.,,açãú da pati'ímônio e os novüs prcjetcs qu* serÊc,
incluídos na lei orçamentária para 2026, para atendimento das disposições do
parágrafo únicc dc refer"ídc art. 45 da LRF.
Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir:
i : Cbras eri AndamenÊo;
ll - Despesas para Conservação do Patrimônio;
lll - Novos Pro,letcs
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