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EMENDA SUPRESSIVA N° ____ , AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 12/2025.
SUPRIMEM ARTIGOS DO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 12/2025, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR PAULO SÉRGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais, submete à
deliberação do Douto Plenário as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei em análise:
Art. 1° Ficam suprimidos os seguintes artigos do Projeto de Lei nº 12/2025, com a
seguinte redação:
Art. 44. (omissis)
§2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que
contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de
governo não será computados no limite de abertura de crédito
suplementar estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Art. 54 (omissis)
Parágrafo único. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
I - o objeto impreciso, de forma que impeça a sua classificação
orçamentária e institucional;
lI - a incompatibilidade do objeto com o programa de trabalho do órgão
ou com a entidade executora ou com o PPA 2026/2029;
IlI - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
Art. 57. Para a situação constante no inciso II do art. 56 desta Lei, será
estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da
despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional
suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e com o art. 165, §8º da Constituição da República.
Art. 2º Estas emendas entrarão em vigor incluindo-se a proposta legislativa principal,
após a sua aprovação.
Câmara Municipal do Bonito, 25 de agosto de 2025.
_____________________________________
PAULO SÉRGIO DA SILVA
VEREADOR
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