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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaALTERAM ARTIGOS DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 12/2025, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-08-27 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T10:49:42.259974-03:00 Rejeitado 2 10 1

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EMENDA MODIFICATIVA N° ____ , AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 12/2025.
ALTERAM ARTIGOS DO PROJETO DE LEI DO 
EXECUTIVO Nº 12/2025, QUE ESTABELECE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR PAULO SÉRGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei 
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento 
Interno desta Egrégia Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais, 
submete à deliberação do Douto Plenário as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei em 
análise: 
Art. 1º Ficam alterados os seguintes artigos do Projeto de Lei nº 12/2025, ficando 
com a seguinte redação:
Art. 44. Com fundamento no § 8° do art. 165 da Constituição Federal e 
nos artigos 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei 
Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, 
mediante Decreto, após autorização da Câmara Municipal, à abertura de 
créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa 
fixada.
Art. 53. Não poderão ser apresentadas ao Projeto da Lei Orçamentária 
para 2026, emendas com recursos insuficientes para conclusão de uma 
etapa ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem 
ou serviço, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal suplementar 
a insuficiência de recursos no percentual de 50% para conclusão da etapa 
supracitada ou para o cumprimento do contrato de entrega do bem ou 
serviço à comunidade a ser comtemplada.
Parágrafo único. Identificada a insuficiência de valores para execução da 
despesa programada, deverá a Prefeitura Municipal notificar o Vereador 
responsável para readequação da emenda orçamentária ou para 
suplementação a cada exercício, até a conclusão da obra ou do 
empreendimento, na forma autorizada pelo §20 do art. 166 da 
Constituição Federal.
Art. 87. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas 
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a 
instituições privadas sem fins lucrativos, pertencentes e vinculadas ao 
Município.
Art. 95. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar 
o valor do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição 
Federal, até a aprovação da lei municipal contemplando o reajuste.
Parágrafo único. Os abonos concedidos serão compensados quando da 
concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis 
específicas que concederem as revisões e os reajustes respectivos.
Art. 101 (omissis)
§3º Deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA), dotações 
orçamentárias específicas para construção de um cemitério público 
municipal, em terreno afastado do perímetro urbano, e em caso de 
inviabilidade da propositura, deverão ser envidados esforços para 
realização de parceria público-privada com empresas que tenham como 
atividade principal a construção/administração de cemitério, inclusive 
com a prestação do serviço de cremação.
Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de 
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive 
instituições públicas vinculadas a União e ao Estado de Pernambuco,
desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, 
mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere.
Art. 118. (omissis)
Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade 
de outros governos, fica condicionada a prévia formalização de 
instrumentos de convênio ou equivalentes, mediante autorização do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 122. O Poder Executivo, com a anuência do Poder Legislativo 
Municipal, poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária 
para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a 
prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da 
segregação de funções na Administração Pública, por meio de Lei 
específica.
Parágrafo único. Deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
dotações orçamentárias específicas para realização de concurso público, a 
partir da contratação de empresa idônea, por meio do respectivo 
procedimento licitatório.
Art. 123. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante projeto 
de lei votado e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, o Poder 
Executivo, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, 
total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento 
de 2026, e em seus créditos adicionais, decorrente da extinção, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas competências, atribuições ou em casos 
de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação.
Art. 124. Na transposição, transferência ou remanejamento, desde que 
conte com aprovação do Poder Legislativo, poderá haver reajuste na 
classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas 
estabelecidas na legislação citada no art. 2° desta Lei, inclusive mudanças, 
inclusões de elementos de despesa, que poderão ocorrer diretamente no 
sistema, para ajustar: 
Art. 153. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante prévia 
consulta e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal por meio do 
instrumento normativo próprio, a realizar PPP - Parceria Público­Privada 
de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou 
administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 
de 2004 e atualizações.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I das Prioridades da Administração Pública Municipal 
para 2026, do Projeto de Lei nº 12/2025, ficando com a seguinte redação:
ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO 04 – Criação de aplicativo para ofertar conectividade e 
transparência ao servidor público e cidadão dos gastos e investimentos 
públicos.
GOVERNO E SEGURANÇA
AÇÃO 04 – Criação de posto da Guarda Municipal em Estreito do Norte, 
Bentivi e Alto Bonito;
(...)
AÇÃO 06 - Aquisição de fardamento de identificação para os vigilantes 
de prédios municipais e espaços públicos, bem como para Guarda 
Municipal e Guarda Ambiental;
(...)
AÇÃO 09 – Expansão de serviços da sala do empreendedor - ampliar as 
relações com os sistemas "S" (SEBRAE, SENAI, SENAC e SESC), 
proporcionando mais assessoria na resolução das questões apresentadas 
pelos empreendedores;
AÇÃO 10 – Continuidade das ações efetivas, em busca de novos 
empreendimentos, através de parcerias com a Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico do Estado/ADDIPER/SEBRAE e AD￾BONITO.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO 02 – Promover aos idosos o envelhecimento ativo e saudável, o 
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenindo 
violação de direitos, criando condições que promovam a sua reinserção no 
mercado de trabalho;
(...)
AÇÃO 09 – Promover a garantia de direitos às pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, ou quem dela precisar, através da oferta dos 
benefícios eventuais, tais como, o cadastramento do cidadão no programa 
Bolsa Bonito;
(...)
AÇÃO 13 – Inserir os jovens em situação de risco no mercado de 
trabalho, através de programas assistenciais e de ressocialização.
SAÚDE
AÇÃO 13 – Criar casa de apoio no Recife, para pacientes que residem na 
zona rural e urbana deste Munícipio (Bonito-PE) e necessitem se 
locomover para serviços de saúde e tratamento fora do Munícipio (TFD);
(...)
AÇÃO 21 – Criação de um centro de saúde, castração animal e adoção, 
em situação de rua visando o tratamento, cuidado, recuperação, controle 
de zoonoses e da população de animais abandonados e a promoção do 
bem-estar animal de acordo com a lei municipal 1.085/2016;
AÇÃO 31 – Garantir em prazo exíguo a gratuidade dos medicamentos da 
relação municipal de medicamentos essenciais (REMUNE) aos usuários, 
bem como, atualizar a listagem sempre que houver mudanças à nível 
nacional;
(...)
AÇÃO 35 – Construir 03 Unidades Básicas de Saúde - UBS (Frei Damião, 
Mutirão e Barra Azul).
EDUCAÇÃO
AÇÃO 17 – Proporcionar aos profissionais da educação a participação em 
congressos, seminários, eventos científicos e cursos de pós-graduação 
custeados pelo Munícipio;
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
AÇÃO 21 – Aquisição de veículo cabine dupla, motocicleta, quadriciclo e 
drone para fiscalização e monitoramento ambiental;
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR
AÇÃO 18 – Implantação de espaço adequado para realização de feira de 
animais em Alto Bonito e exposição de animais em Bonito (sede);
ESPORTE E LAZER
AÇÃO 09 – Expandir a construção de Campos Society na sede do 
Município, distritos e povoado de Estreito do Norte;
CULTURA
AÇÃO 03 – Promover, preservar e incentivar a cultura do Município e 
região, através da realização de festivais que promovam a cultura e a arte;
DEFESA CIVIL
AÇÃO 07 – Aquisição de veículo, motocicleta, quadriciclo e 
equipamentos para defesa civil.
Art. 3º Estas emendas entrarão em vigor incluindo-se a proposta legislativa principal, 
após a sua aprovação.
Câmara Municipal do Bonito, 25 de agosto de 2025.
_____________________________________
PAULO SÉRGIO DA SILVA
VEREADOR

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