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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaArt. 1º- Fica instituída, no âmbito do municipal de Bonito, a Semana da Atividade Física, a ser comemorada, anual e simbolicamente, na primeira semana do mês de setembro. Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas portadoras de necessidades especiais. A Semana da Atividade Física tem como objetivo: l- Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada; II — Ofertar eventos, campeonatos e palestras de conscientização em locais públicos; lll — Contribuir para a valorização do profissional de educação física; IV-Promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades cardiovasculares. como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão; V- Orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom; Vl - Incentivar o controle da hipertensão arterial; VI- Intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados a transtornos psicossociais. Art. 3º- Fica instituído, também de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da Atividade Física, 0 Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente em 1º (primeiro) de setembro. Art. 4º — A Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação Física passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bonito. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-09-02 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-08-28 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

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Projeto de lei N° /2025
 “Institui a Semana Municipal 
do Profissional de Educação
Física no município de Bonito-Pe.”
 Eu, vereador Henrique César da Cunha Silva, no uso das atribuições que me confere 
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, submeto à apreciação do Plenário o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do município de Bonito, a Semana da Atividade Física, 
a ser comemorada, anual e simbolicamente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” 
serão promovidas através de eventos desportivos que incentivem a prática de atividades 
físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, especialmente às pessoas 
portadoras de necessidades especiais. A Semana da Atividade Física tem como objetivo:
l- Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regularmente, de 
forma sistematizada e orientada;
II — Ofertar eventos, campeonatos e palestras de conscientização em locais públicos;
lll — Contribuir para a valorização do profissional de educação física;
IV-Promover a redução dos riscos de desenvolvimento de enfermidades 
cardiovasculares. como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e hipertensão;
V- Orientar o controle da taxa de colesterol ruim e aumento do colesterol bom;
Vl - Incentivar o controle da hipertensão arterial;
VI- Intervir em quadros de depressão, ansiedade, entre outros problemas relacionados 
a transtornos psicossociais.
Art. 3º- Fica instituído, também de maneira simbólica e em conjunto com a Semana da 
Atividade Física, 0 Dia Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorado 
anualmente em 1º (primeiro) de setembro.
Art. 4º — A Semana da Atividade Física e o Dia Municipal do Profissional de Educação
Física passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bonito.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonito 26 de agosto de 2025
 

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