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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NO 17
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadores,
Senhores Vereadores,
Estamos enviando o presente Projeto de LeÍ que visa fomentar e apoiar a
radiodifusão comunitária em Bonito.
Todos nós sabemos da importância da Rádio Comunitária Rio Bonito, em
nosso Município, prestando serviço importante para nossa comunidade.
Sendo o objetivo do presente, ao ensejo reiteramos nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", efr 01 de setembro de 2025.
RUY Assinado de foma
diqital poÍ RUY
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Prefeito
RE CEBIDO
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nua côNEoo cavÀLcÂNTr,40 - BoNrro/pE
CEP: 55ó8O-OOO - CNPJ: IO.I2I.5I5/OOOI-OI
PREFEITURÀ DO
Itlau Trabalha e P rupaLfule
PROJETO DE LEI NO T7 /2ÍJ25,
Autoriza Concessão de Apoio Cultural a Rádio Comunitária
RIO BONTTO..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art, 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvençâo
social à Associação da Rádio Comunitária Rio Bonito, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPI sob no O2.79L.67410A0L-87 , no valor mensal de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a partir de 1o de setembro de 2025,
durante o prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, como forma
de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária instalado no município, nos termos do convênio a ser celebrado.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas
operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em
Bonito/PE.
Art. 20. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que
funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação
de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e,
especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de
campanhas educativas, de cunho social e informativa.
Parágrafo único, Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações de
caráter educativo, informativo ou de orientação social relativas a ações e
programas, campanhas, serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo
Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 30. Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá
prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório
Rua côNEoo cÀvaLcaNTr,40 - BoNrro/pE
CEP: 55ó8O-OOO - CNPJ: lO.l2l.5l5/OOOI-Ol
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para habilitar-se ao subsíd io, bem como das despes rea
Irla,u Trahalho. e P rupqi/a.4e
lizadas com o
subsídio.
Art. 40. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, flca o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal
vigente, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na rubrica
Subvenções Sociais (14001-13.392.1301 - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais)
com recursos oriundos da redução de elementos de despesa, com a seguinte
caracterizaçãor
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14 - Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura
13.392.1301- Apoio a entidades sem fins lucrativos no município vinculadas à
Cultura
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Att, 50 - O presente projeto atividade fica incluído nas leis municipais do
Plurianual 2A22-2A25), Lei de Diretrizes OrÇamentárias 2A25 e Lei
Orçamentária Anual de 2025).
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
Att. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Palácio '*José Abelardo Câncio de Godoy", êfr 01 de setembro de 2025.
RUY Assinado de forma digital
BARBOSA:06992 àeraos*oosozoos++s
Dados: 202 5.09.02 'l 5: I 4:1 3
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Prefeito
nua côNeoo cAVALcÂNTt,40 - BoNrro/pE
CEP: 55óBO-OOO - CNPJ: lO.l2l.5l5/OOOI-Ol