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EMENDA MODIFICATIVA N° 07, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2025.
PROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 15/2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA
MUNICIPAL DE TURISMO DO BONITO, INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO
MUNICIPAL DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento
Interno desta Egrégia Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais,
submete à deliberação do douto Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA em análise:
Art. 1° Fica alterado o Art. 6º, do Projeto de Lei do Executivo nº 15/2025, o qual
passará a vigorar com os seguintes termos:
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura
e ao Conselho Municipal de Turismo do Bonito a definição de diretrizes, a
proposição e a implementação do Plano Municipal de Turismo, em todas as
suas modalidades de promoção, e a normatização, a fiscalização, a divulgação
e o incentivo ao turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social,
e ainda fator de conservação do meio ambiente, compelindo-lhe para a
realização dos seus objetivos:
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação, alterando o Projeto
de Lei nº 15/2025, conforme aqui especificado.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Bonito, 16 de setembro de 2025.
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PAULO SERGIO DA SILVA
(VEREADOR-AUTOR)
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