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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaPROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/2025, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL A RÁDIO COMUNITÁRIA RIO BONITO.
native_id1381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2025-09-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T11:52:06.833483-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N° 01, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/2025. 
PROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO 
EXECUTIVO Nº 17/2025, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE 
APOIO CULTURAL A RÁDIO COMUNITÁRIA RIO BONITO.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei 
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento 
Interno desta Egrégia Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais, 
submete à deliberação do douto Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA em análise: 
Art. 1° Fica alterado o Art. 2º. e o Parágrafo único do Projeto de Lei do Executivo 
nº 17/2025, o qual passará a vigorar com os seguintes termos:
Art. 2º. O presente instrumento contempla, além das ações institucionais de 
divulgação do Poder Executivo, também as iniciativas do Poder Legislativo, 
abrangendo a divulgação das atividades parlamentares, dos projetos e 
proposições legislativas, bem como das ações e trabalhos desenvolvidos pelos 
vereadores, assegurando transparência, prestação de contas e a oferta de 
informações e serviços de interesse da população.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania as informações de 
caráter educativo, informativo ou de orientação social, relativas a ações, 
programas, campanhas e serviços prestados, emanados e desenvolvidos tanto 
pelo Poder Executivo e seus órgãos da administração pública, quanto pelo 
Poder Legislativo, por meio de suas ações institucionais, parlamentares e de 
representação popular.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação, alterando o Projeto 
de Lei nº 17/2025, conforme aqui especificado.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Bonito, 16 de setembro de 2025.
_________________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(VEREADOR-AUTOR)

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