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EMENDA MODIFICATIVA N° 03, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2025.
PROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 15/2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA
MUNICIPAL DE TURISMO DO BONITO, INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO
MUNICIPAL DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento
Interno desta Egrégia Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais,
submete à deliberação do douto Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA em análise:
Art. 1° Fica alterado o Art. 7º, do Projeto de Lei do Executivo nº 15/2025, o qual
passará a vigorar com os seguintes termos:
Art. 7º. Para implementar a política municipal de turismo, o Conselho
Municipal de Turismo de Bonito - COMTURB, irá atuar junto à Secretaria
Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura, como órgão deliberativo,
consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder
Público e sociedade civil.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação, alterando o Projeto
de Lei nº 15/2025, conforme aqui especificado.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Bonito, 16 de setembro de 2025.
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PAULO SERGIO DA SILVA
(VEREADOR-AUTOR)
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