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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaPROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO DO BONITO, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T11:07:37.707300-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N° 05, AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2025. 
PROMOVE MODIFICAÇÕES NO PROJETO DE LEI DO 
EXECUTIVO Nº 15/2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA 
MUNICIPAL DE TURISMO DO BONITO, INSTITUI O 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO 
MUNICIPAL DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR PAULO SERGIO DA SILVA, escudado nos poderes conferidos pela Lei 
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento 
Interno desta Egrégia Casa Legislativa, cumprindo-se os trâmites legislativos formais, 
submete à deliberação do douto Plenário a seguinte EMENDA MODIFICATIVA em análise: 
Art. 1° Fica alterado o Art. 12º e seus incisos, do Projeto de Lei do Executivo nº 
15/2025, o qual passará a vigorar com os seguintes termos:
Art. 12º. O COMTURB, será composto por representantes dos seguintes 
órgãos e entidades: 
I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal sendo:
a) um represente da Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e 
Cultura;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; 
c) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e 
Meio Ambiente; 
d) um representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; 
e) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
f) um representante da Secretaria Municipal de Governo e Segurança;
g) um representante da Secretaria Municipal de Saúde
h) um representante do Poder Legislativo Municipal;
II - 8 (oito) representantes da sociedade civil:
a) um representante do segmento Cultural/Artesanato;
b) um representante do segmento do Turismo Rural/Ecológico/Aventura;
c) um representante do segmento de Bares e Restaurantes de Bonito;
d) um representante do segmento hoteleiro de Bonito;
e) um representante do segmento do Turismo Religioso;
f) um representante da Associação dos Condutores de Turismo de Bonito;
g) um representante da Associação Comercial Empresarial e Agroindustrial 
– ACEAB;
h) um representante de entidades ou organizações não governamentais 
ligadas ao turismo.
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação, alterando o Projeto 
de Lei nº 15/2025, conforme aqui especificado.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Bonito, 16 de setembro de 2025.
_________________________________________
PAULO SERGIO DA SILVA
(VEREADOR-AUTOR)

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