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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaArt. 1º – Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 17/2025 o seguinte parágrafo ao artigo 2º: § 2º – Como contrapartida adicional, a Associação da Rádio Comunitária Rio Bonito realizará a transmissão, ao vivo e em sua íntegra, de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Bonito, devendo a Casa Legislativa comunicar previamente a realização das mesmas, garantindo publicidade e acesso da população aos trabalhos legislativos. Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do projeto de lei.
native_id1390

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-09-17 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2025-09-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T11:38:08.970916-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva N° _, ao projeto de Lei do executivo de N° 17/2025
“Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 17/2025, 
que “Autoriza Concessão de Apoio Cultural
à Rádio Comunitária Rio Bonito”.
 O vereador Henrique Cesar da Cunha Silva, escudado nos poderes
conferidos pela Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com as 
imposições previstas no Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, 
cumprindo-se os trâmites legislativos formais, submete à deliberação do Douto 
Plenário a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei em análise:
Art. 1º – Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 17/2025 o seguinte parágrafo ao 
artigo 2º:
 § 2º – Como contrapartida adicional, a Associação da Rádio Comunitária 
Rio Bonito realizará a transmissão, ao vivo e em sua íntegra, de todas as 
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Bonito, 
devendo a Casa Legislativa comunicar previamente a realização das mesmas, 
garantindo publicidade e acesso da população aos trabalhos legislativos.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bonito – PE,16 de setembro de 2025.
Vereador Henrique César
 
 Justificativa da Emenda
 A presente emenda tem como finalidade fortalecer a transparência e a 
publicidade dos atos do Poder Legislativo Municipal, aproximando a população 
das atividades desenvolvidas pela Câmara de Vereadores.
 A transmissão ao vivo das reuniões ordinárias pela Rádio Comunitária Rio 
Bonito garantirá que os munícipes tenham acesso às discussões, debates e 
votações realizadas, ampliando o controle social, a participação cidadã e o 
exercício da democracia.
 Além disso, trata-se de medida que valoriza o investimento público realizado 
por meio da subvenção social, agregando ao convênio um serviço de relevante 
interesse público, que é a divulgação das atividades legislativas de forma 
gratuita, ampla e acessível a todos.
Bonito, 16 de setembro de 2025.

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