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Emenda Aditiva N° _, ao projeto de Lei do executivo de N° 17/2025
“Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 17/2025,
que “Autoriza Concessão de Apoio Cultural
à Rádio Comunitária Rio Bonito”.
O vereador Henrique Cesar da Cunha Silva, escudado nos poderes
conferidos pela Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com as
imposições previstas no Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa,
cumprindo-se os trâmites legislativos formais, submete à deliberação do Douto
Plenário a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei em análise:
Art. 1º – Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 17/2025 o seguinte parágrafo ao
artigo 2º:
§ 2º – Como contrapartida adicional, a Associação da Rádio Comunitária
Rio Bonito realizará a transmissão, ao vivo e em sua íntegra, de todas as
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Bonito,
devendo a Casa Legislativa comunicar previamente a realização das mesmas,
garantindo publicidade e acesso da população aos trabalhos legislativos.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bonito – PE,16 de setembro de 2025.
Vereador Henrique César
Justificativa da Emenda
A presente emenda tem como finalidade fortalecer a transparência e a
publicidade dos atos do Poder Legislativo Municipal, aproximando a população
das atividades desenvolvidas pela Câmara de Vereadores.
A transmissão ao vivo das reuniões ordinárias pela Rádio Comunitária Rio
Bonito garantirá que os munícipes tenham acesso às discussões, debates e
votações realizadas, ampliando o controle social, a participação cidadã e o
exercício da democracia.
Além disso, trata-se de medida que valoriza o investimento público realizado
por meio da subvenção social, agregando ao convênio um serviço de relevante
interesse público, que é a divulgação das atividades legislativas de forma
gratuita, ampla e acessível a todos.
Bonito, 16 de setembro de 2025.
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