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PROJETO DE LEI N°___/2025
Dispõe sobre a criação da Lei “Arca de noé”.
Art. 1º – Fica determinado o dia 28 de outubro como o “Dia do Protetor Independente
dos Animais”.
Art. 2º – Fica reconhecido como de relevante interesse público o trabalho
desenvolvido, de forma voluntária, pelos protetores independentes de animais no
município de Bonito, que atuam na defesa, no acolhimento, no resgate e nos cuidados
com animais em situação de abandono, risco ou maus-tratos.
Art.3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões da Câmara Municipal do Bonito-PE, 10 de Setembro de 2025.
JOSÉ HOLANDA CAVALCANTI FILHO
-VEREADOR-
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