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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a implantação e as diretrizes da campanha “Outubro Rosa” no âmbito do Município de Bonito.
native_id1421

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA — —
2025-10-29 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-29 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES — —
2025-10-15 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __ / 2025
Dispõe sobre diretrizes para implantação do
“Outubro Rosa” no âmbito do Município de
Bonito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO decreta:
Art. 1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Outubro Rosa” no âmbito do
Município de Bonito, com o objetivo de promover ações de conscientização e prevenção
primária e secundária do câncer de mama.
Art. 2º - Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha “Outubro
Rosa”, ações voltadas à prevenção do câncer de mama.
Parágrafo único. São objetivos do “Outubro Rosa”:
I - incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;
II - promover palestras, eventos e atividades educativas sobre a prevenção do câncer de mama;
III - informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção
ao câncer de mama;
IV - realizar outros atos e procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta
campanha.
Art. 3º - A implantação, coordenação e acompanhamento do “Outubro Rosa” ficará a cargo do
órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bonito, 14 de outubro de 2025.
Valdiane Souza da Silva
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Bonito, o “Outubro Rosa”, um movimento internacional de conscientização para o controle do
câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the
Cure.
A data, celebrada em todo o mês de outubro, tem o propósito de compartilhar
informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, ampliando o acesso aos
serviços de diagnóstico e tratamento, contribuindo para a detecção precoce e a redução das
taxas de mortalidade.
O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo. Estima-se
que, apenas no Brasil, ocorram mais de 66 mil casos novos por ano, o que reforça a
necessidade de políticas de prevenção e informação.
Assim, este projeto busca formalizar no âmbito municipal as ações educativas,
preventivas e de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce, fortalecendo as
políticas públicas de saúde voltadas às mulheres de Bonito.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a saúde, a vida e o bem￾estar das mulheres bonitenses.
Valdiane Souza da Silva
Vereadora

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