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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 23/2025 Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 940/2011, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Licenciamento, Fiscalização, Inspeção e Sanções Administrativa no Meio Ambiente e da outras providencias
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-11-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-11-05 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2025-11-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-11-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-11-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-11-04 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T08:41:26.251762-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-11-06T10:18:08.632725-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURÁ DO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NO 23l2O25
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, para
exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a isençâo
do pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental incidente sobre o
empreendimento, no processo construtivo, dos Sistemas Nacional e Estadual de
Habitação de Interesse Social.
A Lei Municipal no 94O12011, que dispõe sobre o Sistema Municipal de
Licenciamento, Fiscalização, Inspeção e Sanções Administrativas no Meio
Ambiente, trata, em seu art. 32, das isenções das taxas de licenciamento.
Por sua vez, a Lei Federal no L4.62A, de 13 de julho de 2A23, dispõe sobre
o Programa Minha Casa, Minha Vida, Em seu § 13 do art. 60, estabelece que os
Municípios, na produção de novas habitações de interesse social no Programa,
terão prioridade no recebimento de novas moradias quando houver lei do ente
federativo, no âmbito de sua competência, que assegure, entre suas condições,
"a isenção de taxa de outorga onerosa do direito de construir".
A Lei Federal no 11. L24, de 16 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Em seu inciso III do art.23, determina que os benefícios concedidos no âmbito
do SNHIS poderão ser representados por "isenção ou redução de impostos
municipais, distritais, estaduais ou federais incidentes sobre o empreendimento,
no processo construtivo, condicionado à prévia autorização legal".
Destaca-se que, recentemente a CEHAB requereu a isenção objeto deste
Projeto de Lei.
Portanto, conto com a aprovação deste Projeto de Lei por parte desta
Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência, tendo em vista a licitação
RUA CONEGO CÁVÂLCÁNTI, 4O BONiTOiPã
cEP, 55ô80 000 CNP.J,10.12I.5r5/QO0l ôl
D
ECEB IDO
9.À ./ic,11
Ã4a* "{rE §a}tiy * P rt»lpxt&da
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em anda pela CEHAB para a construção de 50 unidades habitacionais na
Vila de ito.
lardo Câncio de Godoy", em 03 de novembro de 2025.
PREFEITURÁ DO
RUA CONEGO CÂVÂLCÂNTI. 40 BONITO/PE
cãp, 55óBO OO0 CNPJ, IO.12r.5I5/OO0] Or
Assinado de foÍma digital
por FUY
1.04 08:50:03
PREFEITIJRÁ DO
tlé,é,l Vid§alhs ç. Qua*?pi&dt.
PROJ.ETO DE LEI NO 2312A25
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal no
94A/2OL1, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Licenciamento, Fiscalizagáo, Inspeção e
Sanções Administrativas no Meio Ambiente, e dá
outras providências.
o PREFEITO DO MUNrCÍPIO Do BONTTO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuÍções legais, submete à deliberação do Plenário da Egrégia
Câmara de Vereadores do Bonito o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10. Fica acrescentado o inciso III ao art. 32 da Lei Municipal no 940/2OLL,
com a seguinte redação:
"Art. 32. (...)
III - incidente sobre o empreendimento, no processo construtivo, dos Sistemas
Nacional e Estadual de Habitação de Interesse Social.
Art. Zo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publícação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio "José Abelardo câncio de Godoy", em 03 de novembro de 2025.
RUY
BARBOSA:0690266
9449
RUY BARBOSA
Prefeito
RUÀ CONÊGO CAVÂLCÂNTI, 40" BONITÔIPE
cEp: 55680.OOO CNPJ, 10.t21.5I5/0S*1 ôt
A5sinado de forma digital pgr
RUY BARBOSA:069026694q
Dados: 2025.1 1.04 08:50:26
-03'00'
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