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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaEMENTA: Institui o Projeto “A Praça é Nossa” no Município de Bonito-PE e dá outras providências. O Vereador João Diniz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bonito, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:________________________________________
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2025-12-03 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-12-03 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES — —
2025-11-05 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T09:18:36.587022-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-12-04T20:20:03.351099-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Institui o Projeto “A Praça é Nossa” no Município de Bonito-PE e dá 
outras providências.
O Vereador João Diniz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Bonito, apresenta à apreciação do Plenário
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bonito-PE, o Projeto
“A Praça é Nossa”, a ser implantado na Praça São Sebastião, com o 
objetivo de criar espaços públicos destinados à integração das famílias com
a sociedade, bem como à promoção do lazer, da cultura e do 
entretenimento aos sábados, domingos e feriados..
Art. 2º O espaço destinado à implantação do Projeto “A Praça é Nossa” 
localiza-se na via local do lado esquerdo da Praça São Sebastião, iniciando 
na esquina com a Rua Esdras Emiliano de Souza e finalizando na esquina 
com a Rua Cel. José Coelho.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo o 
fechamento do local com disciplinadores e a devida identificação do 
espaço, garantindo a organização e a adequada sinalização da área 
destinada ao Projeto.
Art. 4º O Projeto “A Praça é Nossa” visa incentivar a convivência 
comunitária, o uso saudável dos espaços públicos e o fortalecimento dos 
vínculos sociais por meio de atividades culturais, esportivas e recreativas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, associações, entidades culturais e demais 
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento e manutenção das 
atividades previstas neste Projeto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Projeto 
“A Praça é Nossa”, Tem como iniciativa busca criar um ambiente público 
de convivência comunitária, voltado para o lazer, a cultura, o 
entretenimento e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, 
especialmente aos fins de semana e feriados, quando há maior circulação 
de pessoas e famílias.
A designação da Secretaria Municipal de Turismo como responsável pela 
organização, fechamento e identificação do espaço garante a adequada 
estruturação e funcionamento do local, assegurando a segurança, a ordem e 
a atratividade turística da área.
Além disso, o projeto promove a valorização da cultura local e o uso 
responsável dos espaços públicos, fortalecendo a integração entre o poder 
público e a comunidade, podendo contar com parcerias com entidades 
culturais, sociais e privadas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, por reconhecer sua importância social, cultural e turística 
para o Município de Bonito-PE.
_________________________
Gabinete Vereador João Diniz
Bonito 01 de novembro de 2025

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