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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Institui o Projeto “A Praça é Nossa” no Município de Bonito-PE e dá
outras providências.
O Vereador João Diniz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Bonito, apresenta à apreciação do Plenário
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bonito-PE, o Projeto
“A Praça é Nossa”, a ser implantado na Praça São Sebastião, com o
objetivo de criar espaços públicos destinados à integração das famílias com
a sociedade, bem como à promoção do lazer, da cultura e do
entretenimento aos sábados, domingos e feriados..
Art. 2º O espaço destinado à implantação do Projeto “A Praça é Nossa”
localiza-se na via local do lado esquerdo da Praça São Sebastião, iniciando
na esquina com a Rua Esdras Emiliano de Souza e finalizando na esquina
com a Rua Cel. José Coelho.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo o
fechamento do local com disciplinadores e a devida identificação do
espaço, garantindo a organização e a adequada sinalização da área
destinada ao Projeto.
Art. 4º O Projeto “A Praça é Nossa” visa incentivar a convivência
comunitária, o uso saudável dos espaços públicos e o fortalecimento dos
vínculos sociais por meio de atividades culturais, esportivas e recreativas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, associações, entidades culturais e demais
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento e manutenção das
atividades previstas neste Projeto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Projeto
“A Praça é Nossa”, Tem como iniciativa busca criar um ambiente público
de convivência comunitária, voltado para o lazer, a cultura, o
entretenimento e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais,
especialmente aos fins de semana e feriados, quando há maior circulação
de pessoas e famílias.
A designação da Secretaria Municipal de Turismo como responsável pela
organização, fechamento e identificação do espaço garante a adequada
estruturação e funcionamento do local, assegurando a segurança, a ordem e
a atratividade turística da área.
Além disso, o projeto promove a valorização da cultura local e o uso
responsável dos espaços públicos, fortalecendo a integração entre o poder
público e a comunidade, podendo contar com parcerias com entidades
culturais, sociais e privadas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, por reconhecer sua importância social, cultural e turística
para o Município de Bonito-PE.
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Gabinete Vereador João Diniz
Bonito 01 de novembro de 2025
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