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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 25/2025
Acrescenta dispositivo ao Projeto de
Lei nº 25/2025, que regulamenta a
colocação de metralhas e materiais de
construção nas vias públicas e
calçadas estabelecendo normas de
controle, fiscalização e penalidades.
O Vereador Paulo Sérgio da Silva escudado nos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no
Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, submete à deliberação do douto
Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em análise:
Art. 1º – Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 25/2025 o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
Parágrafo único. Da decisão administrativa caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da ciência do interessado, o qual deverá ser devidamente
fundamentado e dirigido à autoridade competente para o seu julgamento. Findo o
prazo sem interposição do recurso, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera
administrativa.
Art. 2º - Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 25/2025 o artigo 9º:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio
de decreto, no que couber, estabelecendo normas complementares necessárias à sua
fiel execução.
Câmara Municipal do Bonito/PE, em 05 de novembro de 2025
Paulo Sérgio da Silva
Vereador
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