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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 25/2025, que regulamenta a colocação de metralhas e materiais de construção nas vias públicas e calçadas estabelecendo normas de controle, fiscalização e penalidades.
native_id1450

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2025-11-05 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T11:42:44.832934-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 25/2025
Acrescenta dispositivo ao Projeto de 
Lei nº 25/2025, que regulamenta a 
colocação de metralhas e materiais de 
construção nas vias públicas e 
calçadas estabelecendo normas de 
controle, fiscalização e penalidades.
O Vereador Paulo Sérgio da Silva escudado nos poderes conferidos pela Lei 
Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no 
Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, submete à deliberação do douto 
Plenário a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em análise:
Art. 1º – Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 25/2025 o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
Parágrafo único. Da decisão administrativa caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, contados da data da ciência do interessado, o qual deverá ser devidamente 
fundamentado e dirigido à autoridade competente para o seu julgamento. Findo o 
prazo sem interposição do recurso, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera 
administrativa.
Art. 2º - Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 25/2025 o artigo 9º:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio 
de decreto, no que couber, estabelecendo normas complementares necessárias à sua 
fiel execução.
Câmara Municipal do Bonito/PE, em 05 de novembro de 2025
Paulo Sérgio da Silva
Vereador

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