br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDeclara de utilidade pública a “Associação de Capoeira Negrinhos de Sinhá VII-BONITO PE”, e dá outras providências.
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2025-11-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº __ / 2025
 EMENTA: Declara de u�lidade pública a 
“Associação de Capoeira Negrinhos de Sinhá VII-BONITO PE”,
e dá outras providências.
 
O VEREADOR Paulo Sergio da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Bonito e pelo Regimento Interno desta Casa Legisla�va, vem 
apresentar para deliberação do Plenário o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica declarada de U�lidade Pública Municipal a Associação de Capoeira 
Negrinhos de Sinhá VII-BONITO PE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucra�vos, inscrita no CNPJ nº 59.250.401/0001-42, com sede na Avenida Doutor 
Alberto de Oliveira, 
nº 165, Sala 06, Centro, neste município de Bonito–PE.
Art. 2º A en�dade mencionada no ar�go anterior tem por finalidade a promoção da 
cultura, do esporte, da inclusão social, da educação e demais a�vidades voltadas ao 
desenvolvimento humano, especialmente por meio da prá�ca da capoeira.
Art. 3º A concessão do �tulo de U�lidade Pública implica o reconhecimento da 
Associação de Capoeira Negrinhos de Sinhá VII-BONITO PE, como en�dade de 
relevante interesse público, no âmbito Municipal.
Art. 4º Para manter o �tulo de U�lidade Pública, a associação beneficiada deve 
apresentar, anualmente, um relatório de suas a�vidades e resultados ao Poder 
Execu�vo Municipal, bem como ao Poder Legisla�vo, comprovando a eficácia e o 
impacto posi�vo de suas ações no desenvolvimento da comunidade local. 
Art. 5º Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente declaração de U�lidade 
Pública concedida a en�dade beneficiada pela presente lei, quando:
I- Deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4º desta Lei;
II- Subs�tuir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele
compreendidos; 
III – Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no 
Cartório de Registro Público, deixar de enviar está ao Poder Execu�vo Municipal e ao 
Poder Legisla�vo, para torna-se objeto de nova lei;
IV- Eleger nova diretoria, após esta declaração de u�lidade pública, e esta deixar de 
comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonito 26 de novembro de 2025
PAULO SERGIO DA SILVA 
VEREADOR AUTOR
Mandato compartilhado

open original →