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EMENDA IMPOSITIVA Nº 12/2025
Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 20/2025 – Exercício de 2026
Autor: Vereador Divaldo José da Silva
Art. 1º Ficam acrescidos, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município
de Bonito para o exercício financeiro de 2026, a seguintes dotações
orçamentárias, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
(Associação Atlética Maguary)
I- Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: 9001 – Secretaria
Municipal de Educação e Esportes
II – Programa: 2701 – Promoção do Desporto e Lazer;
III – Ação: 2.181 – Subvenções a entidades sem fins lucrativos no
Município vinculadas ao esporte;
IV – Categoria Econômica: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos;
V – Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VI – Finalidade: subvenção social à Associação Atlética Maguary, para
apoio às atividades esportivas e ao lazer pela comunidade.
(Associação de Proteção aos Animais – APA)
I- Unidade orçamentária 13001- Fundo Municipal de Saúde;
II – Programa: 1002 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de
Saúde;
III – Ação: 2152 – Apoio a entidades sem fins lucrativos na área de saúde;
IV – Categoria Econômica: 3.3.50.00 – Transferências a instituições
privadas sem fins lucrativos;
V – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI – Finalidade: celebração de parceria com a Associação de Proteção
aos Animais – APA, para ações de acolhimento, castração e cuidados
com animais em situação de rua.
(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE)
I- Unidade orçamentária 13001- Fundo Municipal de Saúde;
II – Programa: 1002 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de
Saúde;
III – Ação: 2152 – Apoio a entidades sem fins lucrativos na área de saúde;
IV – Categoria Econômica: 3.3.50.00 – Transferências a instituições
privadas sem fins lucrativos;
V – Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VI – Finalidade: celebração de parceria com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE, para atendimento especializado a
pessoas com deficiência e necessidades especiais.
(Tratamento Fora de Domicílio – TFD)
I- Unidade orçamentária 13001- Fundo Municipal de Saúde;
II – Programa: 1007 – Atenção Especializada à Saúde;
III – Ação: 1.118 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e
Equipamentos;
IV – Categoria Econômica: 4.4.90.00 – Outras Despesas Correntes;
V – Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VII – Finalidade: Aquisição de veículo destinado ao Tratamento Fora de
Domicílio – TFD, incluindo despesas com transporte, hospedagem e
atendimentos em unidades de referência, a exemplo do Hospital Jesus
Nazareno, em Caruaru.
(Aquisição de 01 (uma) motocicleta Honda Bross NXR 160cc 0km)
I – Unidade Orçamentária: 13001 – Fundo Municipal de Saúde;
II – Programa: 1009 – Estruturação da Vigilância em Saúde, incluindo
aquisição de veículos, máquinas, móveis e equipamentos diversos;
III – Ação: 1.127 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, e
Equipamentos diversos;
III – Categoria Econômica: 4.4.90 00 – Aplicações diretas;
IV – Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
V – Finalidade: A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem por
finalidade, destinar recursos para a aquisição de uma (1) motocicleta
Honda Bross NXR 160cc 0km, que servirá de apoio ao combate de
doenças endêmicas do município, principalmente em locais de difícil
acesso, este tipo de transporte/veículo se faz necessário para a Vigilância
em Saúde cumprir suas metas e produzir ações de prevenção ao
adoecimento da população mais vulnerável.
(Conselho de Pastores de Bonito-PE)
Unidade orçamentária: 11002 – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Programa: 801 – Gestão administrativa do fundo municipal de
assistência social;
III – Ação: 2.118 – Apoio às entidades sociais e sem fins lucrativos que
atuam no município;
IV – Categoria Econômica: 3.3.50.00 – transferência a instituições
privadas, sem fins lucrativos;
V – Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);
VI – Finalidade: Apoio às entidades sociais sem fins lucrativos.
(Associação Desportiva Atlética Rio Bonito)
I – Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
II – Programa: 2702 – Desporto Amador;
III – Ação: 2.181 – Subvenções a entidades sem fins lucrativos no
Município vinculadas ao esporte;
IV – Categoria Econômica: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos;
V – Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VI – Finalidade: subvenção social à Associação Desportiva Atlética Rio
Bonito, para apoio às suas atividades esportivas.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo 1º
desta Emenda advirão da anulação de igual valor da dotação consignada
à Reserva de Contingência – Programa 9999 – Reserva de Contingência.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
-VEREADOR DIVALDO JOSÉ DA SILVABonito/PE, 18 de dezembro de 2025
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