PROJETO DE LEI Nº /2026
EMENTA:
Regulamenta, no âmbito do Município de Bonito/PE, a concessão do Título de Cidadão
Bonitense e de outras honrarias municipais.
Art. 1º
Fica regulamentada, no âmbito do Município de Bonito/PE, a concessão do Título de
Cidadão Bonitense e de outras honrarias municipais, destinadas a reconhecer pessoas
físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à coletividade local.
Art. 2º
O Título de Cidadão Bonitense será concedido a pessoas não naturais do Município
que tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural,
econômico, político, esportivo, ambiental ou educacional de Bonito.
Parágrafo único.
O homenageado fará jus ao Título de Cidadão Bonitense após comprovar domicílio no
Município por, no mínimo, 3 (Três) anos consecutivos.
Art. 3º
Poderão ser regulamentadas outras honrarias municipais, dentre as quais:
I – Medalha do Mérito Bonitense, destinada a homenagear cidadãos ou instituições
que se destaquem em suas áreas de atuação;
II – Diploma de Reconhecimento Público, conferido a pessoas físicas ou jurídicas que
tenham realizado ações de relevante interesse social ou filantrópico no Município;
III – Moção de Aplausos, como manifestação pública de apreço ou gratidão por atos
meritórios ou feitos notáveis.
Art. 4º
As honrarias previstas nesta Lei serão concedidas mediante Projeto de Decreto
Legislativo, de iniciativa de Vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal.
Art. 5º
O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a homenagem deverá conter:
I – nome completo do homenageado;
II – qualificação e dados biográficos;
III – exposição dos motivos que justifiquem a homenagem;
IV – comprovação documental, quando possível, da atuação do homenageado;
V – no caso do Título de Cidadão Bonitense, comprovação de residência mínima de 3
(três) anos no Município.
Art. 6º
Cada Vereador poderá apresentar até 04 (quatro) propostas de concessão de
honrarias por ano legislativo, abrangendo o Título de Cidadão Bonitense, a Medalha
do Mérito Bonitense e o Diploma de Reconhecimento Público, vedada a repetição do
mesmo tipo de honraria no mesmo ano legislativo.
Parágrafo único.
As honrarias previstas nos incisos I, II e III do art. 3º poderão ser apresentadas no
limite de 01 (uma) por sessão, totalizando até 04 (quatro) por mês.
Art. 7º
As honrarias deverão ser entregues em Sessão Solene, convocada especificamente para
este fim, obrigatoriamente no dia 15 de novembro, data comemorativa da
Proclamação da República.
Art. 8º
É vedada a concessão de honrarias a pessoas condenadas por crime doloso, com
sentença transitada em julgado
Art. 9º
A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá editar atos complementares para
regulamentar os modelos, formatos e registros das honrarias instituídas por esta Lei,
submetendo-os à aprovação do Plenário por maioria simples.
Art. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bonito/PE, 29 de janeiro de 2026.
Vereador João Diniz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a concessão de
honrarias no Município de Bonito/PE, especialmente o Título de
Cidadão Bonitense, garantindo critérios claros, objetivos e transparentes
para reconhecer cidadãos e instituições que tenham prestado relevantes
serviços à coletividade.
A exigência de residência mínima de (3) três anos assegura que o
homenageado tenha vínculo real com o Município, sua história, sua
cultura e sua comunidade, evitando o uso político ou circunstancial das
honrarias.
Além do Título de Cidadão Bonitense, a proposta disciplina outras
distinções:
• Medalha do Mérito Bonitense, destinada a cidadãos ou instituições
de destaque em suas áreas de atuação;
• Diploma de Reconhecimento Público, conferido a pessoas físicas
ou jurídicas que realizem ações de relevância social ou filantrópica;
• Moção de Aplausos, como manifestação pública de apreço por atos
meritórios ou feitos notáveis.
O Projeto estabelece ainda normas sobre limite de propostas por
vereador, quantidade de honrarias por sessão e mês, e critérios de
elegibilidade, reforçando a transparência e a seriedade do processo de
concessão.
A entrega das honrarias ocorrerá em Sessão Solene, obrigatoriamente no
dia 15 de novembro, data da Proclamação da República, garantindo
solenidade e reconhecimento público aos agraciados.
Dessa forma, a presente Lei fortalece a valorização da cidadania, do
mérito e do reconhecimento público, preservando a ética e os valores
institucionais da Câmara Municipal de Bonito.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Bonito/PE, 12 de janeiro de 2026.
Vereador João Diniz