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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRegulamenta, no âmbito do Município de Bonito/PE, a concessão do Título de Cidadão Bonitense e de outras honrarias municipais.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-02-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES — —
2026-02-04 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T20:37:39.701343-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026
EMENTA:
Regulamenta, no âmbito do Município de Bonito/PE, a concessão do Título de Cidadão 
Bonitense e de outras honrarias municipais.
Art. 1º
Fica regulamentada, no âmbito do Município de Bonito/PE, a concessão do Título de 
Cidadão Bonitense e de outras honrarias municipais, destinadas a reconhecer pessoas 
físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à coletividade local.
Art. 2º
O Título de Cidadão Bonitense será concedido a pessoas não naturais do Município
que tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, 
econômico, político, esportivo, ambiental ou educacional de Bonito.
Parágrafo único.
O homenageado fará jus ao Título de Cidadão Bonitense após comprovar domicílio no 
Município por, no mínimo, 3 (Três) anos consecutivos.
Art. 3º
Poderão ser regulamentadas outras honrarias municipais, dentre as quais:
I – Medalha do Mérito Bonitense, destinada a homenagear cidadãos ou instituições 
que se destaquem em suas áreas de atuação;
II – Diploma de Reconhecimento Público, conferido a pessoas físicas ou jurídicas que 
tenham realizado ações de relevante interesse social ou filantrópico no Município;
III – Moção de Aplausos, como manifestação pública de apreço ou gratidão por atos 
meritórios ou feitos notáveis.
Art. 4º
As honrarias previstas nesta Lei serão concedidas mediante Projeto de Decreto 
Legislativo, de iniciativa de Vereador, aprovado por maioria absoluta dos membros da 
Câmara Municipal.
Art. 5º
O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a homenagem deverá conter:
I – nome completo do homenageado;
II – qualificação e dados biográficos;
III – exposição dos motivos que justifiquem a homenagem;
IV – comprovação documental, quando possível, da atuação do homenageado;
V – no caso do Título de Cidadão Bonitense, comprovação de residência mínima de 3
(três) anos no Município.
Art. 6º
Cada Vereador poderá apresentar até 04 (quatro) propostas de concessão de 
honrarias por ano legislativo, abrangendo o Título de Cidadão Bonitense, a Medalha 
do Mérito Bonitense e o Diploma de Reconhecimento Público, vedada a repetição do 
mesmo tipo de honraria no mesmo ano legislativo.
Parágrafo único.
As honrarias previstas nos incisos I, II e III do art. 3º poderão ser apresentadas no 
limite de 01 (uma) por sessão, totalizando até 04 (quatro) por mês.
Art. 7º
As honrarias deverão ser entregues em Sessão Solene, convocada especificamente para 
este fim, obrigatoriamente no dia 15 de novembro, data comemorativa da 
Proclamação da República.
Art. 8º
É vedada a concessão de honrarias a pessoas condenadas por crime doloso, com 
sentença transitada em julgado
Art. 9º
A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá editar atos complementares para 
regulamentar os modelos, formatos e registros das honrarias instituídas por esta Lei, 
submetendo-os à aprovação do Plenário por maioria simples.
Art. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Bonito/PE, 29 de janeiro de 2026.
Vereador João Diniz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a concessão de 
honrarias no Município de Bonito/PE, especialmente o Título de 
Cidadão Bonitense, garantindo critérios claros, objetivos e transparentes
para reconhecer cidadãos e instituições que tenham prestado relevantes 
serviços à coletividade.
A exigência de residência mínima de (3) três anos assegura que o 
homenageado tenha vínculo real com o Município, sua história, sua 
cultura e sua comunidade, evitando o uso político ou circunstancial das 
honrarias.
Além do Título de Cidadão Bonitense, a proposta disciplina outras 
distinções:
• Medalha do Mérito Bonitense, destinada a cidadãos ou instituições 
de destaque em suas áreas de atuação;
• Diploma de Reconhecimento Público, conferido a pessoas físicas 
ou jurídicas que realizem ações de relevância social ou filantrópica;
• Moção de Aplausos, como manifestação pública de apreço por atos 
meritórios ou feitos notáveis.
O Projeto estabelece ainda normas sobre limite de propostas por 
vereador, quantidade de honrarias por sessão e mês, e critérios de 
elegibilidade, reforçando a transparência e a seriedade do processo de 
concessão.
A entrega das honrarias ocorrerá em Sessão Solene, obrigatoriamente no 
dia 15 de novembro, data da Proclamação da República, garantindo 
solenidade e reconhecimento público aos agraciados.
Dessa forma, a presente Lei fortalece a valorização da cidadania, do 
mérito e do reconhecimento público, preservando a ética e os valores 
institucionais da Câmara Municipal de Bonito.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Bonito/PE, 12 de janeiro de 2026.
Vereador João Diniz

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