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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaEmenta: Altera o Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Bonito/PE, para reorganizar o período das sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal, em conformidade com o que disciplina o Regimento Interno.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Leônidas Vila Nova
Biênio 2025-2026
PROJETO EMENDA À LEIORGÂNICA /2026
Ementa: Altera o Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Bonito/PE, para
"organizar 0 período das sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal, em
conformidade com o que disciplina o Regimento Interno.
OS VEREADORES ABAIXO ASSINADOS DO MUNICÍPIO DE BONITO/PE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e nas
disposições pertinentes do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam o
seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Bonito/PE passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária, anualmente,
no período de 15 de janeiro a 15 de dezembro, devendo realizar, no mínimo, uma
reunião semanal, observadas as normas pertinentes constantes no Regimento Interno
da Câmara Municipal.
S 1º As sessões e reuniões ordinárias que coincidirem com sábados, domingos ou
feriados serão automaticamente transferidas para o primeiro dia úfil subsequente,
ressalvadas disposições em contrário previstas no Regimento Interno.
$ 2º O Regimento Interno regulamentará o calendário, a frequência e o horário das
sessões, bem como eventuais períodos de recesso ou convocações extraordinárias, em
conformidade com as disposições desta Lei Orgânica.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
respeitado o disposto no Art. 30, I, II,III, IV da Lei Orgânica Municipal, inclusive
quanto à promulgação pela Mesa Diretora após aprovação em dois tumos com o
quórum qualificado exigido.
Justificativa Técnica
A presente proposta de emenda tem por finalidade revisar o período de
funcionamento da sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal de Bonito/PE
para:
1. Ajustar o início do ano legislativo ao calendário administrativo e às demandas
legislativas municipais;
Hélix Portela, nº s/n, Salgado - CEP: 55.680-000
CNP]: 08.861.494/0001-00
camarabonitope gmail.com
Bonito a
CÂMARA MUNICIPAL
BONITO-PE
Casa Leônidas Vila Nova
Otimizar o tempo de trabalho parlamentar, ampliando a janela de atuação
deliberativa;
3. Adequar a redação do Art. 10 à disciplina interna de sessões prevista no
Regimento Interno, evitando conflitos de interpretação quanto a prazos €
procedimentos:
4. Garantir que o Regimento Interno regule com precisão todos os detalhes
operacionais (datas, horários, recesso, convocações extraordinárias etc.), sem
retirada de competência normativa do próprio regimento.
Es
Essa reorganização reforça a eficiência do Poder Legislativo Municipal, permitindo
maior continuidade e flexibilidade ao longo do ano na apreciação de matérias de
interesse público, sem alterar quaisquer prerrogativas constitucionais e regimentais.
Bonito/PE, 14 de janeiro de 2026.
Vereadores:
/
João Diniz RA mA A
EE um pt !!
| RB,
Holandinha Bi
E SE
Didi do Paed
Gustavo CD + DIO sÍNAGApIASL | /
Henrique da Gold Res AM
/
Vasti Acácio
1 E
Val da Elétrica ias.
Valdiane Sousa
Eije Morimura
Carinhos Vilela
Paulinho de Devá
Juninho Heráclio
Junior do Gado
Félix Portela, nº s/n, Salgado - CEP: 55.680-000
CNPJ: 08,86 1.494/0001-00
camarabonitope? gmail.com
Bonito - PE
E
O dd ad
. 4.4.

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