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EMENDA MODOFICATIVA AO REGIMENTO INTERNO Nº _/2026
EMENTA:
Altera o Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bonito-PE, para disciplinar o período, os dias e o horário de realização
das reuniões ordinárias.
Art. 1º O Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bonito-PE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Câmara Municipal de Bonito-PE reunir-se-á:
I – ordinariamente, no período de 15 de janeiro a 15 de
dezembro, sempre às 19 (dezenove) horas, em dias úteis, não
podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia.”
II – Extraordinariamente, quando:
a) estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município;
b) havendo matéria de interesse relevante e urgente para
deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores ou
pelo Presidente da Câmara;
c) ocorrer convocação através de proposta popular subscrita por 5%
(cinco por cento) dos eleitores alistados no Município, devendo
constar da proposta o nome bem legível dos subscritores, seus
endereços e dos respectivos números dos títulos eleitorais e da zona
em que estão alistados;
III – secretamente, quando convocada pela Mesa Diretora, por
Presidente de Comissão Permanente, ou a requerimento da maioria
absoluta dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir
assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados para resguardar
interesse da administração interna da Câmara ou do Município;
IV - solenemente, para:
a) dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, no início
de cada legislatura;
b) dar posse aos integrantes da Mesa Diretora, eleita para o segundo
biênio da legislatura; 8
c) comemorações cívicas;
d) outorgar títulos ou honrarias a pessoas ilustres;
e) prestação de homenagens.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Bonito/PE, 02 de fevereiro de 2026.
Vereador João Diniz
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