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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaEMENTA: Altera o Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito-PE, para disciplinar o período, os dias e o horário de realização das reuniões ordinárias.
native_id1523

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO — —
2026-02-04 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

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EMENDA MODOFICATIVA AO REGIMENTO INTERNO Nº _/2026
EMENTA:
Altera o Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Bonito-PE, para disciplinar o período, os dias e o horário de realização
das reuniões ordinárias.
Art. 1º O Art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Bonito-PE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Câmara Municipal de Bonito-PE reunir-se-á:
I – ordinariamente, no período de 15 de janeiro a 15 de 
dezembro, sempre às 19 (dezenove) horas, em dias úteis, não 
podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia.”
II – Extraordinariamente, quando:
a) estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município; 
b) havendo matéria de interesse relevante e urgente para 
deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores ou 
pelo Presidente da Câmara;
 c) ocorrer convocação através de proposta popular subscrita por 5% 
(cinco por cento) dos eleitores alistados no Município, devendo 
constar da proposta o nome bem legível dos subscritores, seus 
endereços e dos respectivos números dos títulos eleitorais e da zona 
em que estão alistados; 
III – secretamente, quando convocada pela Mesa Diretora, por 
Presidente de Comissão Permanente, ou a requerimento da maioria 
absoluta dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir 
assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados para resguardar 
interesse da administração interna da Câmara ou do Município; 
IV - solenemente, para: 
a) dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, no início 
de cada legislatura; 
b) dar posse aos integrantes da Mesa Diretora, eleita para o segundo 
biênio da legislatura; 8 
c) comemorações cívicas; 
d) outorgar títulos ou honrarias a pessoas ilustres;
e) prestação de homenagens.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Bonito/PE, 02 de fevereiro de 2026.
Vereador João Diniz

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