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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a adequação do salário Mínimo no Âmbito do Município do Bonito e dá outras providências.
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-02-11 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-02-11 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2026-02-05 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T12:01:38.714512-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-02-12T09:06:17.884997-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRÊTÉITURA DO
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Á4"1i 7;*b"/** e l2res/,*2,4*i*
MENSAGEM 02/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores/
encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a adequação do salário-mínimo no âmbito do Município
Bonito/PE, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026.
Considerando a relevância social da matéria, bem como a necessidade de
assegural com a maior brevidade possível, a adequação dos vencimentos dos
servidores públicos municipais aos parámetros constitucionais e legais vigentes,
requeiro que a tramitação da proposição ocorra em REGIME DE URGÊNCIA,
nos termos da Lei orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa.
A medida se impõe, ainda, em razão da imprescindibilidade de garantir
segurança jurídica, previsibilidade administrativa e a regular implementação do
novo piso salarial, evitando prejuízos aos servidores e à própria Administração
Pública Municipal.
cumprimentando-o coráiarmente, sírvo-me do presen," VpJoiente {uru
Atenciosamente,
Palácio "José Abelardo cáncio de Godoy,,, eÍT 04 de fevereiro de 2o26.
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Prefeito
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PR6FEITURÂ T4UNIC'PAL DO BON'TO, RUÀ CONÉC.O CÁVÂLÇÂNTI, 40 BON'TO/P€
CEP: 53óao.oOO _ gt 3Z37.O7OS/3tSt.O709. CNpJ: lO.t2l.St5lOO01,Ol
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PROJETO DE LEI NO 02
ISPOE SOBRE A ADEQUAçAO
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oÁ ournAs PRovroÊrucras.
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/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso
da atribuição legal prevista na Lei Orgânica do Município, propõe ao Plenário da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o. Fica definido em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) a
remuneração mínima a Ser pâga, a partir de 10 de janeiro de 2A26, aos
servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, inativos e pensionistas dos Órgãos da Administração Direta e
Indireta do Município do Bonito.
Art. 20. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto
orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
planejamento da gestão.
Art.30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos e financeiros inerentes a 1o de janeiro de 2026.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de fevereiro de 2026,
pREFEtruR,t MUNrctpÀL oo BoNtro'Rua çÔNEoo c^vALcANTl, 40 .BoNlrolPE
CÉP, 55ó8Q'Ooo A1 3737.O705/3737.O7Oq - CNP-l: 10.121.5]5/OOOI'Ol
PRÊTEITURA OO
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DO SALÁRIO
DO BONITO E
RUY Assinâdo de forma digital
- Por RUY
BA R BO SA:0§pQl ennaosn :o6ee266e44e
669449 Dad6:20?6.02.04 ls:4e:22
RUY BARBOSA
PREFEITO

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