BONITO
PREFEITURÂ DO
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Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
MENSAGEM No 0.312026.
EN
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CAMI 'coM ARA
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que trata
do pagamento do piso salarial profissional do magistério público da educação
básica do Município do Bonito.
O Piso Nacional do Magistério está previsto na Lei Federal no 11.738/2008,
gue regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições ConstitucionaÍs Transitórias, e define o valor mínimo a ser pago aos
profissionais do magistério público da educação básica, para a jornada de até
40 horas semanais.
Ressalto que o cumprimento do Piso Nacional do Magistério não se trata
de faculdade do ente federativo, mas sim de obrigação Iegal, já reconhecida
como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O seu pagamento é
essencial para a valorização dos profissionais da educação, para a manutenção
da qualidade do ensino público e para o cumprimento dos princípios
constitucionais da educação.
Além disso, a adequação ao piso contribui para a valorização da carreira
docente, a redução da rotatividade de profissionais, o estímulo à formação
continuada e a melhoria dos indicadores educacionais do município. Destaca-se
ainda que os recursos do FUNDEB têm como prioridade legal a remuneraçâo dos
profissionais da educação, o que reforça a viabilidade e a legitimidade da
aplicação do piso.
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0luraLt:fuL PREFÊITURÍl MUNICIPAL DO BONITO RUA CONEGO CAVÀLCaNT|, 40 BONTTO/PE
CEP: 55óBO.OOo 81 3737.O705/3737.O7Oq CNPJ: IO.l2l.5l5/OOOl.Ol
Silvânia Santos
Assos$rô EEpocist da prmídância
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PREFEITURA DO
BONITO
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Diante do exposto, solicitamos a compreensão e o apoio desta Casa
Legislativa para a aprovação das medidas necessárias à implementação e
manutenção do Piso Nacional do Magistério, reafirmando o compromisso do
Município com a educaçâo pública de qualidade e com a valorização de seus
profissionais.
Na certeza da apreciação e aprovação do Projeto em comento, em regime
de urgência, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Palácio ttJosé Abelardo Câncio de Godoy", êfr 04 de fevereiro de 2026
RUY Assinado de forma
dioital Dor RUY
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RUY BARBOSA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPÀL DO BONITO . RUA CONEGO CAVÀLCÀNTI. 40 BONITO/PE
cEp: 55ó8O OOO 8l 5737.O705/5737.O7O9 CNpJ: rO.t2t.515/OOOI.Ol
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BONITO
PROJETO DE LEI NO
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0312026.
Dispõe Sohre a Aplicação do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica no Âmbito do Município do Bonito.
PREFEITURÀ DO
Prefeito
PREFÊ|ÍURA MUNTC|PAL OO BONTTO RU^ CONEGO CÂVÂLCÁNT|. 40 BONTTO/PE
cEp; 55ó8O OOO Bt 3737.A70513737.O709 CNpJ: rO.l2].5t5/OOOl Ol
o PREFETTO DO MUNICÍPIO DO BoNITo, Estado de pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, propõe ao
Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 10. A presente Lei autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento do
piso salarial profissional do magistério público da educação básica do Município
do Bonito no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e
três centavos).
Parágrafo único. O piso salarial corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, devendo respeitar a proporcionalidade as demais jornadas.
Alt' 2(,. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto
orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
planejamento da gestão.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos e financeiros inerentes a 1o de janeiro de 2026.
Palácio "José Abelardo câncio de Godoy', êffi 04 de fevereiro de 2026.
RUY Assinado dê forma digital por
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Proieto de Lei tre 03, de O4 de fevereiro de 2O26
IMPACTO 2026
IMPACTO2027
IMPACTO 2028
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REÂJUSTE P|SO SÁIJIHÀL DOS PROTESSORE§ Er§TM§ üUNICIPAIS
VâI,ORBRUTODÁFOLHÁ I VAI,OR
A - BASE ATUAL íouaúro de 20251 R$ 670.706.97
B . BASE REÁJUSTE PISO SALÂRIAL DOS PROFESSORES CONTRATADOS MUNICIPAIS R$ 683.107,50
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LDO 2026- Lei Municipal trc 1.,100, de 01 dê setembro de 2025
Il - Metodologla € §temórla de Cálsulo dro lt{etas Ànuals para il desp6tr do Munlcípto
ANBO DE METÁ§ FISGâIS. META§ÁNI'AIS
O cálculo d6 metas foi realizado co6ideHndo o #gulnte eúrio macroeconômlco:
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IMPACTO FINANCEIRO
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PREFEITURÀ DO
BONITO
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DECLARAçÃO
Consíderando que consta da Lei Orçamentária Anuat (Lei no 1.416 de 30 de dezembro de 2025) do
Município, para2026, dotações para despesas com pessoaI e encargos sociais que serão reatizadas
no corrente exercício e que conforme aftigo 80 mediante decreto, poderá abrir créditos adicionais,
utitizando-se dos recursos previstos no aft.43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,
observadas as condições dos incisosl, ll e lll da referida tei.
Considerando que a Leí Municipal no 1.400 de 01 de setembro de 2026 já considerou no Anexo de
Metas Físcais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na quatidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei Complementar
no 101, de 2000 (LRF), art. 160, inciso llque existe adequação orçamentária e financeíra com a lei
orçamentária anuat e compatibil.idade com o plano plurianuaI e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Estimativa do lmpacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso l, estimo o impacto trienal da despesa.
Vator da Despesa no 1o exercício (2026) R$ 52s.223,s8
lmpâcto o/o sobre o orçamento do 1o exercício 0,60%
lmpacto 0/o sobre a disponibitidade do 1o exercício O,91o/o
Vator da Despesa no 20 exercício QA27) R$ 52s.223,s8
lmpacto % sobre o orçamento do 20 exercício o,570/o
Impacto o/o sobre a disponibitidade do 20 exercício 4,85o/o
VaLor da Despesa no 30 exercício (2028) R$ 525.223,58
lmpacto % sobre o orçamento do 30 exercício 4,54o/o
lmpacto o/o sobre a disponibitidade do 30 exercício 0,80%
Bonito,09 de abril de 2026.
RUY Assinado de forma
digital por RUY
BA R BOSA;Q§ aÃneose' o6so266s44s
Dados:2026.04.09
902669449 oe:r2:31 43'oo'
Ruy Barbosa
Prefeito
RUÀ CONEGO CÂVALCÀNTI, 40 . BONITO/PE
cEP: 55ó80.OOO CNPJ: IO.t2t.5l5lOOO].Ol