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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Ementa:
Autoriza o Prefeito Municipal a atualizar a Tabela de Diárias prevista no Decreto
Municipal nº 04/2009, que disciplina as despesas com deslocamentos de servidores
públicos em viagens a serviço, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar os valores da Tabela de
Diárias prevista no Decreto Municipal nº 04/2009, de 2009, utilizada para custear
despesas de servidores públicos em deslocamentos a serviço do Município de
Bonito-PE, incluindo alimentação, hospedagem e transporte.
Art. 2º A atualização dos valores deverá observar:
I – a realidade atual do custo de vida, especialmente com alimentação;
II – a necessidade de garantir condições dignas de trabalho aos servidores públicos que
se deslocam em função de suas atividades;
III – as normas orçamentárias e financeiras vigentes, sem gerar despesas que
comprometam o equilíbrio fiscal do Município.
Art. 3º Esta lei não poderá ser interpretada como aumento de remuneração, subsídio ou
vantagem pessoal aos servidores, devendo ter caráter exclusivamente indenizatório.
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a expedir os atos normativos complementares
necessários à execução desta Lei, respeitando os limites orçamentários e legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a Tabela de Diárias do Decreto
Municipal nº 04/2009, que regulamenta os deslocamentos de servidores públicos em
viagens a serviço do Município.
O decreto vigente é de 2009 e não acompanha a realidade atual dos custos de
alimentação e hospedagem. A defasagem impacta diretamente categorias como
motoristas de ambulância, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que realizam
deslocamentos frequentes fora do domicílio no exercício de suas funções, prestando
serviços essenciais à população.
A atualização da tabela permitirá que os servidores tenham suas despesas
adequadamente compensadas, garantindo dignidade, eficiência e motivação no
desempenho das funções públicas. Ressalta-se que a proposta mantém o caráter
estritamente indenizatório, sem qualquer acréscimo salarial ou vantagem pessoal.
Diante disso, submeto o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa, certo de
seu mérito e relevância para a valorização dos servidores públicos municipais.
Bonito – PE, 09 de fevereiro de 2026.
Vereador João Diniz
Câmara Municipal de Bonito – PE
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