REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº _/2026
Ao Excelen�ssimo Senhor Prefeito do Município de Bonito – PE
Ao Senhor Secretário Municipal de Transportes
ASSUNTO: Requisição cons�tucional de informações – Frota de veículos locados/contratados
(01/01/2025 a 28/02/2026)
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições cons�tucionais e legais de fiscalização
do Poder Execu�vo, com fundamento:
no art. 31 da Cons�tuição Federal, que estabelece que a fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legisla�vo Municipal;
no art. 70 da Cons�tuição Federal, que dispõe que a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública será exercida quanto à
legalidade, legi�midade, economicidade e aplicação das subvenções;
no art. 37, caput, da Cons�tuição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
no art. 5º, inciso XXXIII, da Cons�tuição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse cole�vo ou geral;
no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe
transparência na gestão fiscal;
na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente arts. 3º, 7º e 8º;
e nos disposi�vos da Lei Orgânica do Município de Bonito – PE que asseguram ao Vereador o
poder-dever de fiscalização e requisição de informações ao Execu�vo;
vem, respeitosamente, REQUERER o envio COMPLETO, INTEGRAL, DOCUMENTADO e
INDIVIDUALIZADO das informações abaixo discriminadas, referentes a TODOS os veículos
locados, contratados, subcontratados, cedidos ou disponibilizados à Prefeitura Municipal de
Bonito – PE e à Secretaria Municipal de Transportes, no período compreendido entre 01 de
janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.
I – IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA FROTA LOCADA/CONTRATADA
Relação nominal individualizada de todos os veículos;
Marca, modelo, ano de fabricação/modelo;
Placa, RENAVAM e número do chassi;
Categoria (passeio, u�litário, caminhão, ônibus, máquina pesada, motocicleta etc.);
Secretaria ou órgão de vinculação;
Finalidade específica de uso;
Período exato de u�lização.
II – REGULARIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO OU CONTRATAÇÃO DIRETA
Número do processo administra�vo;
Modalidade de contratação (Pregão, Concorrência, Dispensa, Inexigibilidade etc.);
Fundamentação legal da modalidade adotada;
Estudo técnico preliminar e termo de referência;
Pesquisa de preços realizada;
Edital completo e anexos;
Ata(s) da(s) sessão(ões);
Propostas apresentadas;
Parecer jurídico;
Parecer do controle interno;
Contrato integral e todos os termos adi�vos;
Cer�dões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
Comprovação de capacidade técnica da empresa contratada.
III – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Valor global contratado;
Valor mensal individual por veículo;
Demonstra�vo detalhado dos pagamentos efetuados mês a mês;
Notas de empenho; Liquidações; Ordens de pagamento; Notas fiscais correspondentes;
Fonte de recursos u�lizada; Dotação orçamentária específica;
Reajustes contratuais e respec�vos fundamentos legais;
Eventuais penalidades aplicadas.
IV – CONTROLE OPERACIONAL E FISCALIZAÇÃO
Nome dos fiscais de contrato designados;
Portarias de designação;
Relatórios mensais de fiscalização;
Controle de quilometragem;
Controle de abastecimento;
Controle de manutenção preven�va e corre�va;
Relatórios de rastreamento (GPS), se houver;
Registros de sinistros ou acidentes.
V – SUBCONTRATAÇÕES E EVENTUAIS IRREGULARIDADES
Informação expressa acerca da existência ou não de subcontratação;
Iden�ficação de terceiros eventualmente envolvidos;
Jus�fica�va formal para subs�tuições de veículos;
Informação sobre rescisões contratuais antecipadas;
Existência de processos administra�vos de apuração relacionados aos contratos.
VI – TRANSPARÊNCIA ATIVA
Indicação do link específico no Portal da Transparência onde constem todas as informações
exigidas pelo art. 8º da Lei 12.527/2011;
Jus�fica�va formal para eventual ausência ou incompletude das informações.
Destaca-se que o presente requerimento decorre do poder-dever cons�tucional de fiscalização
do Poder Legisla�vo Municipal, não se tratando de faculdade, mas de obrigação ins�tucional.
A nega�va injus�ficada, o retardamento indevido ou o fornecimento incompleto de informações
poderá configurar, em tese:
violação ao art. 37 da Cons�tuição Federal;
descumprimento da Lei de Acesso à Informação;
afronta aos princípios da administração pública;
e eventual ato de improbidade administra�va, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
Requer-se que todas as informações e documentos sejam encaminhados em formato digital (PDF
pesquisável e planilha editável), no prazo legal previsto na legislação vigente.
Sem mais, renova-se o compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos
públicos.
Bonito – PE, 04 de março de 2026.
PAULO SERGIO DA SILVA
Vereador