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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e dá outras providências.
native_id1592

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-03-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2026-03-23 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T23:06:08.678744-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-03-31T20:46:56.632842-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEIÍURÂ DO
BONITO
lleat Trolollw a Prupu&*
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NO 0612026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Por meío desta, venho respeitosamente perante Vossa Excelência
encaminhar o P§eto de Lei em tela, que modifica a Lei no t.004/2o14, que
trata do Conselho Municipal de Assistência Social, para atendimento ao disposto
no aft. 12 na Resolução CNASIMDS No 100.
Diante da necessidade de atualizar os dados cadastrais do Município no
suAs, solicito a apreciação do projeto de Lei em regime de urgência.
sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RUY Assinadodefoma
diqital oor RUy
BA R BOSA:0§ enlnaosn,ooeozoosn+s
so266s44s ?ffi:ii:ff';;,"
RUY BARBOSA
Prefeito
'fc'
*La
PREFEITUR/I MUNICIPAL OO BONITO . RUÀ CONEGO CÁVÀLCÁNT|.40 BONTTO/PE
CEPi 5só8O.OoO A1 3737.A70513737.O709 CNPJ: IO.l2l.5t5/OOOt.Ol
,XI
\\,
PREFEITURÀ DO
BONITO
lúútTrahlhe ePafsi4a&
PROJETO DE LEI no 0,612ÍJ26.
Altera a Composição do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e dá outras
providências.
o PREFEITO Do MUNICÍPIO Do BoNITo, Estado de pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 10. O art. 5o da Lei Municipal no t.AOqZA14 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5Í,. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será composto por
12 (doze) membros titulares e 12 {doze) suplentes, respeitados os seguintes
critérios:
I - 06 (seis) representantes das Secretarias Municipais e respectivos suplentes,
indicados pelo Chefe do Poder Executivo, da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
c) 01 (um) representante da secretaria Municipal de saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente;
PREFEITURA MUNICIP^L DO BONITO RU^ CONEGO CAVÂLCÂNTI, 40 BONITO/PE
cEp: 55ô80 000 81 3737.o705/3737.O709 CNp_.,,,1O.t2].515/OOOI 01
D:I
BONITO
lfi*tTrahlht a Qrupsi*&
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e
Cultura.
II - 06 (seis) representantes titulares da sociedade civil e respectivos suplentes,
escolhidos na forma da lei, com a seguinte composição por segmento:
a) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos usuários e/ou
organizações de usuários da assistência social;
b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes de organizações da
sociedade civil devidamente ínscritas no CMAS;
c) 02 (doís) representantes titulares e AZ (dois) suplentes de entidades
representativas dos trabalhadores do SUAS."
Art' 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal no L.L62lzoLg.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", êffi 16 de março de 2025.
RUY Assinado de formâ
diqital DoÍ RUY
BA R BOSA:0§Ç enlRaosa'oorozaooa+e
0266s44s riffi%'i,8i"
RUY BARBOSA
Prefeito
PREFEITURÂ DO
PREFETÍURA 
^,rUNrCtpaL 
oO BONTTO RUA CONEGO CÀVÀLCANTI.40 BONTTO/PÊ
cEp:55ó80 000 81 3737.O705/3737.O709 CNPJ: IO.l2l.5l5lOOOl Ol
,?b
?" oa
1b N(
D^:-
Pr"s* wt ôÀ
PÍefêitura Municipat do
BONITO
LEI No L.L62l2AtA. FAZENDO HISTÓRIÂ
E]I{ENTA: Dá nova redação à Lei no 1.004, de 26 de
março de 2AL4, para alterar a composição do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade co,m a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
AÊ. 10 - Os incisos I e II do art. 50 da Lei Municipal no 1.004/2OL4, passa a ter a
seguinte redação:
I - Do Governo Municipal:
05 (cinco) representantes das Secretarias Municipais que fazem a
intersetorialidade com a Política de Assistência Social:
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Inclusão e Direitos Humanos;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 01 (um) Representante da Secretarip de Meio Ambiente, Sustentabilidade e
Desenvolvimento Rural.
II - Da Sociedade Civil:
05 (cinco) Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social
(atendimento, assessoramento e proteção e defesa de direitos); Entidades dos
Trabalhadores do Setorl Usuários atendidos nos Programas, Projetos, Serviços e
Benefícios do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, escolhidos em fórum
próprio:
a) 03 (três) representantes de Entidades da Sociedade Civil organizada;
01 (um) representante de Trabalhadores do Setor;
01 (um) representante dos usuários dos serviços do Setor.
20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
em contrário.
"José Abela oLa de Godoy", em 21 de dezembro de 2018.
RQUE CÉSen ü
LFO NEVES DE ALBUQUE
Prefeito
Prefeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001"01
A

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