br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEMENTA: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 04/2026, que altera e acresce dispositivos da Lei Municipal nº 1.297/2022, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Bonito.
native_id1603

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO — —
2026-03-31 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO — —
2026-03-31 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES — —
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA ADITIVA Nº ___/2026
EMENTA: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 04/2026, que altera e acresce 
dispositivos da Lei Municipal nº 1.297/2022, que regulamenta o Serviço de Transporte 
Escolar no Município de Bonito.
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 04/2026, com a 
seguinte redação:
“Art. 13. O Município fixa em 20 (vinte) anos a idade máxima dos veículos utilizados 
na prestação do serviço de transporte escolar.
§ 1º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade a 
gestão da Coordenadoria de Transporte Escolar no Município de Bonito, em 
consonância com a Lei Municipal nº 1.379/2025, que criou a referida Secretaria.
§ 2º A Coordenadoria de Transporte Escolar será responsável pela execução do serviço 
de transporte escolar, devendo, para tanto, coordenar os trabalhos necessários ao seu 
funcionamento, inclusive no que se refere à organização, ao controle, ao 
acompanhamento e à supervisão dos serviços, independentemente da lotação dos 
servidores envolvidos.”
Art. 2º Esta Emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 04/2026, renumerando-se os 
dispositivos subsequentes, se necessário.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 04/2026 decorre do compromisso com a 
continuidade e a eficiência do transporte escolar no Município de Bonito, especialmente
diante das limitações atualmente enfrentadas quanto à disponibilidade de veículos aptos 
à prestação do serviço.
O ajuste que fixa em 20 (vinte) anos a idade máxima dos veículos utilizados no 
transporte escolar atende a uma necessidade prática e imediata: a limitação da frota 
disponível. Trata-se de medida responsável, que visa evitar a interrupção ou a 
precarização do serviço, garantindo que os estudantes não sejam prejudicados pela 
insuficiência de veículos.
Importante destacar que a ampliação desse limite não afasta a exigência de que os 
veículos estejam em plenas condições de uso, devidamente vistoriados e aptos a 
oferecer segurança e conforto aos alunos. Busca-se, assim, equilibrar a realidade 
administrativa do Município com a obrigação de manter um serviço seguro e de 
qualidade.
Além disso, a presente Emenda harmoniza-se com a estrutura administrativa municipal 
vigente, especialmente com a Lei Municipal nº 1.379/2025, que instituiu a Secretaria de 
Transporte e Mobilidade, reforçando a necessidade de definição clara de competências e
atribuições no âmbito da gestão do transporte escolar. Com isso, asseguram-se maior 
eficiência, controle e responsabilização na execução dos serviços, evitando falhas e 
garantindo melhor atendimento à população.
Essa iniciativa demonstra sensibilidade à realidade local e compromisso com as famílias
bonitenses, que dependem diretamente do transporte escolar para o acesso à educação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente Emenda, certos de que se trata de solução equilibrada, responsável e necessária
à manutenção desse serviço essencial.
Bonito 31de março de 2026
____________________
 Vereador João Diniz

open original →