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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026
EMENTA: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 04/2026, que altera e acresce
dispositivos da Lei Municipal nº 1.297/2022, que regulamenta o Serviço de Transporte
Escolar no Município de Bonito.
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 04/2026, com a
seguinte redação:
“Art. 13. O Município fixa em 20 (vinte) anos a idade máxima dos veículos utilizados
na prestação do serviço de transporte escolar.
§ 1º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade a
gestão da Coordenadoria de Transporte Escolar no Município de Bonito, em
consonância com a Lei Municipal nº 1.379/2025, que criou a referida Secretaria.
§ 2º A Coordenadoria de Transporte Escolar será responsável pela execução do serviço
de transporte escolar, devendo, para tanto, coordenar os trabalhos necessários ao seu
funcionamento, inclusive no que se refere à organização, ao controle, ao
acompanhamento e à supervisão dos serviços, independentemente da lotação dos
servidores envolvidos.”
Art. 2º Esta Emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 04/2026, renumerando-se os
dispositivos subsequentes, se necessário.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda ao Projeto de Lei nº 04/2026 decorre do compromisso com a
continuidade e a eficiência do transporte escolar no Município de Bonito, especialmente
diante das limitações atualmente enfrentadas quanto à disponibilidade de veículos aptos
à prestação do serviço.
O ajuste que fixa em 20 (vinte) anos a idade máxima dos veículos utilizados no
transporte escolar atende a uma necessidade prática e imediata: a limitação da frota
disponível. Trata-se de medida responsável, que visa evitar a interrupção ou a
precarização do serviço, garantindo que os estudantes não sejam prejudicados pela
insuficiência de veículos.
Importante destacar que a ampliação desse limite não afasta a exigência de que os
veículos estejam em plenas condições de uso, devidamente vistoriados e aptos a
oferecer segurança e conforto aos alunos. Busca-se, assim, equilibrar a realidade
administrativa do Município com a obrigação de manter um serviço seguro e de
qualidade.
Além disso, a presente Emenda harmoniza-se com a estrutura administrativa municipal
vigente, especialmente com a Lei Municipal nº 1.379/2025, que instituiu a Secretaria de
Transporte e Mobilidade, reforçando a necessidade de definição clara de competências e
atribuições no âmbito da gestão do transporte escolar. Com isso, asseguram-se maior
eficiência, controle e responsabilização na execução dos serviços, evitando falhas e
garantindo melhor atendimento à população.
Essa iniciativa demonstra sensibilidade à realidade local e compromisso com as famílias
bonitenses, que dependem diretamente do transporte escolar para o acesso à educação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente Emenda, certos de que se trata de solução equilibrada, responsável e necessária
à manutenção desse serviço essencial.
Bonito 31de março de 2026
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Vereador João Diniz
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