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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRegulamenta, no âmbito do Município de Bonito - PE, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes em radioterapia pelo SUS, com base na Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE LEI Nº ___/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Povo de Bonito,
Hoje trago a esta Casa um projeto que não é apenas técnico, é profundamente humano.
Estamos falando de pessoas que enfrentam uma das batalhas mais difíceis da vida: o 
câncer. Pacientes que precisam sair do nosso município, muitas vezes diariamente, para 
realizar sessões de radioterapia em outras cidades.
E quem conhece essa realidade sabe: não é só a doença que pesa. É o custo do 
deslocamento, é a dificuldade de se alimentar fora de casa, é o cansaço físico e 
emocional.
Esse projeto vem justamente para enfrentar essa dor silenciosa.
O que estamos propondo aqui é simples, justo e necessário: regulamentar, no nosso 
município, o Tratamento Fora do Domicílio — o TFD — garantindo transporte e um 
auxílio para alimentação, com base naquilo que já é previsto pelo Sistema Único de 
Saúde e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 8.516 de 2025.
Ou seja, não estamos criando algo novo. Estamos garantindo que um direito já existente 
chegue de verdade até quem precisa.
E faço questão de destacar: este projeto respeita a realidade do município, pois prevê a 
sua execução observando a disponibilidade orçamentária. É uma proposta responsável, 
equilibrada e juridicamente segura.
Mas, acima de tudo, é uma proposta de dignidade.
Porque ninguém que esteja lutando contra o câncer deveria se preocupar se vai ter 
condições de se alimentar durante o tratamento.
Ninguém deveria interromper um tratamento por falta de apoio básico.
Estamos falando de cuidar de gente. De garantir que o cidadão de Bonito tenha acesso 
real à saúde, não apenas no papel, mas na prática.
Hoje, não estamos votando apenas uma lei. Estamos votando respeito, dignidade e 
cuidado com a vida.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Regulamenta, no âmbito do Município de Bonito - PE, o Tratamento Fora do 
Domicílio (TFD) para pacientes em radioterapia pelo SUS, com base na Portaria 
GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Bonito (PE), a execução do 
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes do Sistema Único de Saúde 
(SUS) que necessitem realizar radioterapia em outro município, nos termos da Portaria 
GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O TFD observará as diretrizes estabelecidas na referida Portaria, que institui 
medidas para ampliação do acesso à radioterapia no SUS, inclusive com apoio ao 
deslocamento e permanência do paciente durante o tratamento.
Art. 3º - O TFD para pacientes em radioterapia compreenderá:
I – Transporte gratuito;
II – Auxílio para alimentação, no valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por 
dia;
§1º O benefício poderá ser estendido a acompanhante, mediante indicação médica.
§2º O valor poderá ser ajustado conforme atualização das normas federais.
§3º A concessão do auxílio observará a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 4º - Terão direito ao benefício:
 Pacientes do SUS; 
 Com indicação de radioterapia; 
 Encaminhados para tratamento fora do Município; 
Art. 5º - A concessão dependerá de:
 Laudo médico; 
 Autorização da Secretaria Municipal de Saúde; 
 Comprovação do tratamento; 
Art. 6º - O auxílio poderá ser pago:
I – De forma antecipada; ou
II – Mediante reembolso;
Conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de 
Bonito (PE), o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes do Sistema Único 
de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento de radioterapia em outros 
municípios.
A radioterapia é um tratamento essencial para pacientes oncológicos, sendo 
frequentemente realizada de forma contínua e por períodos prolongados, exigindo 
deslocamentos diários para centros especializados, muitas vezes localizados fora do 
Município. Tal realidade impõe dificuldades significativas aos pacientes e seus 
acompanhantes, especialmente no que se refere aos custos com alimentação e 
transporte.
A proposta encontra respaldo na Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, 
do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para a ampliação do acesso à 
radioterapia no âmbito do SUS, incluindo medidas de apoio ao deslocamento e à 
permanência dos pacientes durante o tratamento.
No âmbito municipal, a presente iniciativa visa organizar e dar efetividade a esse 
direito, garantindo que os pacientes de Bonito (PE) tenham condições mínimas de 
dignidade durante o tratamento, sem que fatores econômicos se tornem obstáculos à 
continuidade terapêutica.
Importante destacar que o Município já realiza ações relacionadas ao Tratamento Fora 
do Domicílio, especialmente no fornecimento de transporte, sendo necessária apenas a 
regulamentação e ampliação dos mecanismos de apoio ao paciente.
A presente proposição não cria despesa obrigatória, apenas organiza e regulamenta 
política pública já existente no âmbito do SUS, observada a disponibilidade 
orçamentária municipal.
Dessa forma, o projeto busca assegurar maior eficiência na gestão da saúde pública, 
promover a equidade no acesso aos serviços de alta complexidade e garantir dignidade 
aos pacientes em tratamento oncológico.
Hoje, não estamos votando apenas uma lei. Estamos votando respeito, dignidade e 
cuidado com a vida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente
matéria.
Bonito 03 de abril de 2026
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Gabinete do Vereador João Diniz

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