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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a destinação de bens móveis inservíveis do Município de Bonito/PE.
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 2ª VOTAÇÃO
2026-04-15 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-04-15 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2026-04-15 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2026-04-15 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T08:42:03.091909-03:00 Aprovado 9 0 2
2026-04-30T21:23:56.738456-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

BONITO
PREFEITURA DO
llfituii Tzbabvr e px::paulaãe
MENSAGEM No A5/2426.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a destinação de bens
móveis inservíveis do Município de Bonito/PE.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
realizar a doação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônío
municipal a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de
relevante interesse social no âmbito do Município.
A medida visa promover a destínação socialmente adequada desses bens,
evitando seu abandono ou deterioração e possibilitando que entidades da
sociedade civil possam utilizá-los ou transformá-los em recursos para o
desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Cumpre destacar que a proposta encontra respaldo no disposto na alínea "a",
do inciso II, do art. 76, da Lei Federal no 14. L33/202L, QUê dispõe:
"Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão,
dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após
avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relaçâo à escolha
de outra forma de alienação."
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca regularizar e disciplinar a
destinação desses bens, garantindo transparência, controle patrimonial e
observância ao interesse público.
Diante do exposto, solicito aos Ilustres Vereadores a anáÍise e aprovação da
presente proposição, após os trâmites legais e regimentais.
PREFEITURA MUNICIPÂL DO BONITÇ RUÂ CONEGO CÀVÀLCÂNTI,40 BONITOIPE
cEP,55óBO 000 8l 3737.A7A5 3737.0709 CNpJ. 1O.t21.515/'OOOl 0t
Câmara iqu.rlcipst do d n»ifn
RECEBETyOS ,t;vi
-là;r-à*U;;r
.í.' . ) ,l-* r* ,; .,LJ v,!.-, >
PREFEITURÁ DO
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 11 de março de 2026.
i,lata §a*alAry e P,uyadada
Assinado de forma digital
por RUY
Prefeito
PRÊFEITURÀ MUNICíPAL Do Bo§ITo . Rt.}A cÔNEGo CÀYALCÀNTI, 40 - §oNITO/pÊ
CÉF, 55ô8O-OOO - 8i 3737.§7O5/3737.ATAq. CttPJ, 1O.I21.515/OO§I-OI
PREFEITURÀ DO
BONITO
l/l a,üt Tabotlp e p ruyifuy'e
EN CAM INH RA
PROJETO DE LEI NO 0512026
AS
Dispõe sobre a destinação de bens
móveis inservíveis do Município de
Bonito/ PE,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte P§eto de Lei:
AIt, 10. Fica o Poder Executivo autorizado a alienaç mediante doação, bens
móveis considerados inservíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIPs, associações ou outras entidades sem fins lucrativos que
promovam ações voltadas ao bem comum e estejam em regular funcionamento
no Município de Bonito.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo tem fundamento
no disposto na alínea "a'i do inciso II, do art.76, da Lei Federal no 14.133, de
1o de abril de zAZt.
Alt. 20. Para os fins desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não possa
mais ser utilizado pelo Município para a finalidade a que se destina, em razão da
perda de suas características ou pof ter sido classificado como ocioso,
antieconômico ou irrecuperável.
§ 1(,. A doação deverá ser precedida de autorização expressa do titular da
Secretaria Municipal responsável pelo bem e de Laudo Técnico de avaliação
emitido e assinado pela Comissão de Controle Patrimonial da Prefeitura Municipal
de Bonito.
PREFETTURA MUNICIPAL DO BONITO RUA CONEGO CAVALCÂNTI. 40 BONITO/PE
cEP, 55ó80.OOO " 81 3737.O705/3737.O709 CNpJ: lO.t2t.5ls/OOO].O1
ti,
w
b
PREFEITURÁ DO
Art. 30. Fica auto rizada às entidades beneficiadas a venda, reciclagem ou
qualquer outra forma de transformação dos bens doados, podendo os recursos
obtidos ser utilizados como fonte de financiamento de suas atividades
ínstitucionais.
t4*á4 Td*alhq * P rapst-&da
beneficiada deverá apresentar declaração indicando a
da ao bem doado, de modo a demonstrar o atendimento ao
data de publicação.
1 de março de 2A26.
PREF€IlU§À N4UNICIPÀL DO ÊONITO , RUA CONEGO CÀVÀLCÁI.{TI, 40 , ÊONIÍOIFE
CEFr 55óBO-OOo - 81 3757.070513737.OTAq - CNPJ, lO.lTl.SI5IOOOI-OI
RUY âü[li'"ffJT-'
BARBOSA,0 BARBoSA:06eo266e44
6e a266e 44e i;Í::; il;Í 3i,,
RUY BARBOSA
Prefeito

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