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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaMENDA SUPRESSIVA Nº /2026 AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº /2026
MENDA SUPRESSIVA Nº /2026 AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026
Art. 1º Fica suprimido o art. 9º do Projeto de Lei nº 5/2026.
Justificativa
O Projeto de Lei em questão possui natureza autorizativa, limitando-se a 
permitir a atuação do Poder Executivo em determinada matéria, sem impor 
obrigações específicas.
Nesse contexto, o art. 9º mostra-se desnecessário, por tratar de disposição 
que extrapola o caráter meramente autorizativo da proposição, bem como 
por versar sobre matéria que pode ser oportunamente disciplinada por ato 
administrativo próprio. Ademais, sendo o projeto de natureza autorizativa, 
não cabe a fixação de prazo para sua implementação.
Assim, sua manutenção pode acarretar redundância normativa ou indevida 
rigidez na execução da medida autorizada, razão pela qual se propõe a sua 
supressão.
Bonito 07 de abril de 2026
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 Vereador João Diniz

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