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EMENDA SUPRESSIVA Nº /2026
MENDA SUPRESSIVA Nº /2026 AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026
Art. 1º Fica suprimido o art. 9º do Projeto de Lei nº 5/2026.
Justificativa
O Projeto de Lei em questão possui natureza autorizativa, limitando-se a
permitir a atuação do Poder Executivo em determinada matéria, sem impor
obrigações específicas.
Nesse contexto, o art. 9º mostra-se desnecessário, por tratar de disposição
que extrapola o caráter meramente autorizativo da proposição, bem como
por versar sobre matéria que pode ser oportunamente disciplinada por ato
administrativo próprio. Ademais, sendo o projeto de natureza autorizativa,
não cabe a fixação de prazo para sua implementação.
Assim, sua manutenção pode acarretar redundância normativa ou indevida
rigidez na execução da medida autorizada, razão pela qual se propõe a sua
supressão.
Bonito 07 de abril de 2026
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Vereador João Diniz
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