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Projeto de lei N° /2026
Institui no âmbito municipal de Bonito
Mês “abril laranja”, dedicado à campanha
de prevenção aos maus-tratos contra os
animais não-humanos, e dá outras providencias.
O Vereador José Holanda Cavalcanti Filho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Bonito, o mês “abril laranja”, dedicado
à campanha de prevenção aos maus-tratos contra os animais não-humanos.
Art. 2º O “abril laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do
município de Bonito a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a
iluminação na cor laranja ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º No mês do “abril laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes
objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos, imprensa e instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área;
IV – realizar palestras de conscientização nas escolas do município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HOLANDA CAVALCANTI FILHO
-VEREADOR10/04/2026
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