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REQUERIMENTO: SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO
À Câmara Municipal de Bonito - PE
O Vereador Paulo Sergio da Silva – Paulinho de Devá, no uso de suas atribuições
regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Ruy Barbosa, o seguinte pedido:
CONSIDERAÇÕES
• Necessidade de Pessoal: Considerando a necessidade de preenchimento de
cargos em diversas áreas da administração pública municipal;
• Qualidade do Serviço: Considerando a importância de garantir a eficiência,
continuidade e legalidade dos serviços públicos prestados à população;
• Histórico: Considerando que o Município de Bonito encontra-se há mais de 16
anos sem a realização de concurso público;
• Previdência: Considerando a situação previdenciária do município,
especialmente no que diz respeito ao Bonito Prev;
• Determinação Legal: Considerando recente atuação do Ministério Público de
Pernambuco, que determinou prazo para que o Poder Executivo apresente
estudo de impacto financeiro atualizado e adote providências concretas
quanto à regularização do quadro de pessoal, inclusive no tocante à realização
de concurso público;
• Conformidade Constitucional: Considerando que a manutenção de
contratações precárias e a ausência de concurso público podem configurar
afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, podendo,
inclusive, caracterizar ato de improbidade administrativa.
O PEDIDO
Requer-se que a Prefeitura Municipal de Bonito promova, com a máxima
urgência, a realização de concurso público para todas as áreas que apresentem
demanda por servidores efetivos. A realização do certame se faz necessária para
assegurar:
• O ingresso de profissionais qualificados por meio de processo seletivo justo e
transparente;
• A legalidade na contratação de pessoal;
• A continuidade dos serviços públicos;
• A valorização do funcionalismo público municipal.
Ressalta-se que a omissão do Poder Executivo diante das determinações dos
órgãos de controle e da necessidade comprovada de regularização do quadro
funcional poderá ensejar responsabilização dos gestores, inclusive no âmbito da
improbidade administrativa.
Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas, com urgência, as providências
cabíveis para a realização do concurso público, garantindo a legalidade, eficiência
administrativa e o cumprimento das determinações do Ministério Público.
Nestes termos, pede deferimento.
Bonito - PE, 13 de abril de 2026.
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