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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre diretrizes para implantação da “Semana da Enfermagem” no âmbito do Município de Bonito e dá outras providências.
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-19 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-19 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES
2026-05-13 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __ / 2026
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para 
implantação da “Semana da Enfermagem” 
no âmbito do Município de Bonito e dá 
outras providências.
A VEREADORA VASTI MARIA DOS SANTOS ACÁCIO, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, no esteio da Lei Municipal, e reivindicações da população,
encaminha a esta Casa Legislativa para APRECIAÇÃO e DELIBERAÇÃO, o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação da “Semana da Enfermagem” no 
âmbito do Município, com o objetivo de promover ações de valorização, conscientização 
e reconhecimento dos profissionais da enfermagem.
Art. 2º - Serão realizadas anualmente, durante a Semana da Enfermagem (12 a 20 de 
maio), ações voltadas à valorização dos profissionais da área e à promoção da saúde 
pública.
Parágrafo único. São objetivos da “Semana da Enfermagem”:
I - promover palestras, campanhas educativas, eventos e atividades voltadas à saúde e 
prevenção de doenças;
II - incentivar ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da enfermagem;
III - informar a população sobre a importância da enfermagem no cuidado humanizado e 
na promoção da saúde;
IV - realizar outros atos e procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos 
desta campanha.
Art. 3º - A implantação, coordenação e acompanhamento da “Semana da Enfermagem” 
ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto que vos apresento, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município 
de Bonito, a “Semana da Enfermagem”, visando reconhecer e valorizar os profissionais 
que desempenham papel fundamental na promoção da saúde e no cuidado com a 
população.
A enfermagem exerce função essencial no atendimento humanizado, na 
prevenção de doenças e na orientação da comunidade, contribuindo diariamente para a 
qualidade dos serviços de saúde.
A iniciativa busca fortalecer ações educativas e de conscientização, além de 
incentivar a valorização desses profissionais, ampliando o reconhecimento de sua 
importância para o município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação 
deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a saúde pública e 
o bem-estar da população.
Bonito, 13 de maio de 2026.
______________________________________
VASTI MARIA DOS SANTOS ACÁCIO
VEREADORA

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