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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa*Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 58/2026, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário no Município de Bonito-PE.*
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 MATÉRIA ENCAMINHADA PARA PRIMEIRA E ÚNICA VOTAÇÃO
2026-05-19 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA

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texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº /2026
AO PROJETO DE LEI Nº 58/2026
*Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 58/2026, que dispõe sobre a concessão 
de Título de Cidadão Honorário no Município de Bonito-PE.*
A Câmara Municipal de Bonito aprova:
O Vereador José Heráclio do Rego Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 58/2026:
Art. 1º Ficam suprimidos do Projeto de Lei nº 58/2026:
*I – do art. 2º, o inciso VI;*
*II – do art. 5º, o inciso V;*
Especificamente a expressão:
“*comprovação de vínculo relevante com o Município pelo período mínimo de 3 
(três) anos, no caso do Título de Cidadão Bonitense*”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bonito,
em 19 de maio de 2026.
José Heráclio do Rego Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade retirar a exigência temporal mínima 
de 3 (três) anos de vínculo com o Município como requisito para a concessão do Título 
de Cidadão Honorário.
Tal exigência, embora objetive estabelecer critério de vinculação com o Município, pode 
restringir de forma desproporcional o reconhecimento de personalidades que, mesmo 
em período inferior ao estipulado, tenham prestado relevantes e comprovados serviços 
à população bonitense e contribuído significativamente para o desenvolvimento social, 
econômico, cultural, educacional, institucional e comunitário do Município.
A concessão da honraria deve observar, primordialmente, o mérito da contribuição 
efetivamente prestada, e não exclusivamente o lapso temporal de vínculo, sob pena de 
inviabilizar o devido reconhecimento àqueles cuja atuação tenha produzido impacto 
concreto e relevante em benefício da coletividade.
Nesse sentido, a supressão do referido requisito confere maior razoabilidade, 
discricionariedade legislativa e adequação ao interesse público, permitindo que o Poder 
Legislativo exerça sua prerrogativa de homenagear cidadãos com base na relevância 
objetiva de suas ações e serviços prestados ao Município de Bonito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
Emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bonito,
em 19 de maio de 2026.
José Heráclio do Rego Júnior
Vereador

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