| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Feira de Alto Bonito |
| native_id | 1660 |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento da Feira de Alto Bonito, no Distrito de Alto Bonito, Município de Bonito/PE, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município, institui o Dia Municipal do Feirante, regulamenta sua realização e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Bonito/PE a tradicional Feira de Alto Bonito, realizada no Distrito de Alto Bonito, em razão de sua relevância histórica, cultural, econômica e social para a população bonitense. Art. 2º - A Feira de Alto Bonito passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais do Município de Bonito/PE. Art. 3º - A tradicional Feira de Alto Bonito será realizada permanentemente aos domingos, mantendo-se sua tradição histórica e cultural, ficando vedada a alteração do dia de funcionamento por ato administrativo, salvo em situações excepcionais de interesse público devidamente justificadas. Art. 4º - A Feira de Alto Bonito terá como local oficial de realização a Rua Quintino Rodrigues, no Distrito de Alto Bonito, ficando vedada a mudança permanente de local sem autorização legislativa específica. Art. 5º - Fica instituído o “Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, em homenagem aos trabalhadores e comerciantes que contribuem para o fortalecimento da feira livre e da economia local. Parágrafo único. Na data comemorativa poderão ser promovidas atividades culturais, educativas, gastronômicas, exposições, apresentações artísticas e ações de valorização dos feirantes, agricultores familiares e produtores rurais do município. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar ações destinadas à preservação, valorização e divulgação da Feira de Alto Bonito, incluindo: I – realização de eventos culturais e turísticos; II – incentivo ao artesanato, à agricultura familiar e à culinária regional; III – melhoria da infraestrutura e organização da feira; IV – ações de divulgação turística e cultural do evento. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nasce do compromisso com a valorização da cultura popular, da economia local e das tradições históricas do povo de Alto Bonito e de todo o Município de Bonito. A Feira de Alto Bonito é muito mais que um espaço de comercialização: trata-se de um patrimônio vivo da população, construído ao longo de décadas pelo trabalho dos feirantes, agricultores familiares, comerciantes e moradores que mantêm viva uma tradição passada de geração em geração. Reconhecer a feira como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do distrito de Alto Bonito representa um ato de respeito à identidade cultural do povo Bonitense, garantindo proteção institucional a uma manifestação popular que possui grande importância social, econômica e cultural. Além disso, a iniciativa busca assegurar a permanência da feira aos domingos e na Rua Quintino Rodrigues, preservando características históricas que fazem parte da memória afetiva da comunidade e fortalecendo a tradição local. O projeto também reafirma o compromisso do Poder Legislativo com os trabalhadores e trabalhadoras das feiras livres, instituindo o Dia Municipal do Feirante, celebrado em 25 de agosto, como forma de reconhecimento à dedicação daqueles que diariamente movimentam a economia, incentivam a agricultura familiar e contribuem para o abastecimento alimentar da população, A escolha do dia 25 de agosto para celebração do Dia Municipal do Feirante acompanha a data já tradicionalmente reconhecida em âmbito nacional como o Dia do Feirante, destinada a homenagear os trabalhadores das feiras livres de todo o Brasil. Trata-se, portanto, de uma medida de valorização da cultura popular, fortalecimento da economia local, incentivo ao turismo cultural e preservação das raízes históricas do Distrito de Alto Bonito. Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Vereador João Diniz Bonito, 24 de maio de 2026. ________________________ VEREADOR JOÃO DINIZ