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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Feira de Alto Bonito
native_id1660

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº /2026
Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento da Feira de Alto Bonito, no 
Distrito de Alto Bonito, Município de Bonito/PE, como Patrimônio 
Histórico, Cultural e Imaterial do Município, institui o Dia Municipal do 
Feirante, regulamenta sua realização e dá outras providências.
Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do 
Município de Bonito/PE a tradicional Feira de Alto Bonito, realizada no Distrito de Alto
Bonito, em razão de sua relevância histórica, cultural, econômica e social para a 
população bonitense.
Art. 2º - A Feira de Alto Bonito passa a integrar o calendário oficial de eventos 
culturais do Município de Bonito/PE.
Art. 3º - A tradicional Feira de Alto Bonito será realizada permanentemente aos 
domingos, mantendo-se sua tradição histórica e cultural, ficando vedada a alteração do 
dia de funcionamento por ato administrativo, salvo em situações excepcionais de 
interesse público devidamente justificadas.
Art. 4º - A Feira de Alto Bonito terá como local oficial de realização a Rua Quintino
Rodrigues, no Distrito de Alto Bonito, ficando vedada a mudança permanente de local 
sem autorização legislativa específica.
Art. 5º - Fica instituído o “Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado 
anualmente no dia 25 de agosto, em homenagem aos trabalhadores e comerciantes que 
contribuem para o fortalecimento da feira livre e da economia local.
Parágrafo único. Na data comemorativa poderão ser promovidas atividades culturais, 
educativas, gastronômicas, exposições, apresentações artísticas e ações de valorização 
dos feirantes, agricultores familiares e produtores rurais do município.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar e incentivar ações destinadas à
preservação, valorização e divulgação da Feira de Alto Bonito, incluindo:
I – realização de eventos culturais e turísticos;
II – incentivo ao artesanato, à agricultura familiar e à culinária regional;
III – melhoria da infraestrutura e organização da feira;
IV – ações de divulgação turística e cultural do evento.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce do compromisso com a valorização da 
cultura popular, da economia local e das tradições históricas do povo de 
Alto Bonito e de todo o Município de Bonito.
A Feira de Alto Bonito é muito mais que um espaço de comercialização: 
trata-se de um patrimônio vivo da população, construído ao longo de 
décadas pelo trabalho dos feirantes, agricultores familiares, comerciantes e 
moradores que mantêm viva uma tradição passada de geração em geração.
Reconhecer a feira como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do 
distrito de Alto Bonito representa um ato de respeito à identidade cultural 
do povo Bonitense, garantindo proteção institucional a uma manifestação 
popular que possui grande importância social, econômica e cultural.
Além disso, a iniciativa busca assegurar a permanência da feira aos 
domingos e na Rua Quintino Rodrigues, preservando características 
históricas que fazem parte da memória afetiva da comunidade e 
fortalecendo a tradição local.
O projeto também reafirma o compromisso do Poder Legislativo com os 
trabalhadores e trabalhadoras das feiras livres, instituindo o Dia Municipal 
do Feirante, celebrado em 25 de agosto, como forma de reconhecimento à 
dedicação daqueles que diariamente movimentam a economia, incentivam 
a agricultura familiar e contribuem para o abastecimento alimentar da 
população, A escolha do dia 25 de agosto para celebração do Dia Municipal
do Feirante acompanha a data já tradicionalmente reconhecida em âmbito 
nacional como o Dia do Feirante, destinada a homenagear os trabalhadores 
das feiras livres de todo o Brasil.
Trata-se, portanto, de uma medida de valorização da cultura popular, 
fortalecimento da economia local, incentivo ao turismo cultural e 
preservação das raízes históricas do Distrito de Alto Bonito.
Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, contamos 
com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Gabinete do Vereador João Diniz 
Bonito, 24 de maio de 2026.
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VEREADOR JOÃO DINIZ

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