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materia nº 174/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaRequeiro à Mesa Diretora depois de cumpridas as formalidades regimentais, que seja aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa e posteriormente enviado um VOTO DE APLAUSO ao Excelentíssimo Senhor Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔ IDAS VILA NOVA
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*
/
*
Requeiro à Mesa Diretora depois de cumpridas as formalidades
regimentais, que seja aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa e
posteriormente enviado um VOTO DE APLAUSO ao Excelentíssimo Senhor
Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
,
Justificativa Oral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Bonito/PE, em 02 de agosto de
2021.
,/
-
STF determina que União forneça medicamento
para criança com doença rara
19 de julho de 2021, 20h38
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Luiz Fux, reconsiderou decisão anterior e
determinou à União o fornecimento do medicamento
Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia
Muscular Espinhal Tipo 2 (AME).
Zolgensma é usado no tratamento de crianças com
atrofia muscular espinhal
Segundo o ministro, novas informações juntadas aos
autos permitem aferir que, apesar de o medicamento
ser registrado pela Anvisa apenas para uso em
crianças de até dois anos de idade, tem a aprovação
de agências renomadas no exterior para uso em
crianças com até cinco anos, com peso máximo de
21 quilos. No caso dos autos, a criança fará três
anos em setembro próximo.
Na decisão que analisou pedido de reconsideração
formulado pelos representantes da criança no
âmbito da Suspen~ão de Tutela Provisória 803, o
ministro restaurou 'bs efeitos de decisão do Tribunal
Regional Federal da 3
a
região (TRF-3), que
determinou à União o fornecimento do medicamento,
na forma da prescrição médica, bem como todos os
custos de hospital, médicos e transporte, no prazo
máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$
10 mil.
..
Foram juntados ao processo relatos científicos de
e icácia e de segurança da terapia com o
medicamento para pacientes em condições similares
em outros países, bem como a informação de que a
situação específica não comporta substituto
terapêutico dispon ível.
Remédio mais caro do mundo
O Zolgensma é conhecido como o remédio mais
caro do mundo. Em dezembro de 2020, a Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos -
órgão do governo federal que define os preços
máximos de comercialização de um medicamento no
país - estipulou em R$ 2,878 milhões o valor
máximo para venda da droga. A decisão significou
uma redução de 76,6% no valor de R$ 12 milhões
que era o preço anterior.
Conce~são excepcional
Em sua decisão, o ministro Fux explicou que o STF,
ao formular a tese do Tema 500 da Repercussão
Geral, decidiu, como regra geral, que o Estado não
pode ser obrigado a fornecer, mediante decisão
judicial, medicamentos não registrados pela Anvisa.
No entanto, na ocasião, a Corte também assentou a
possibilidade de concessão excepcional quando
houver pedido de registro do medicamento no Brasil
(salvo no caso de medicamentos órfãos para
doenças raras e ultrarraras), quando o medicamento
tiver registro em renomadas agências de regulação
no exterior e quando não houver substituto
terapêutico com registro no Brasil. "Nesse sentido,
tratando o caso dos autos de medicamento órfão
para doença rara, os requisitos da tese vinculante
formada por esta Corte parecem estar atendidos",
disse o ministro.
, .
Fux destacou o artigo 196 da Constituição Federal,
que consagra o direito à saúde como dever do
Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e
econômicas, propiciar aos necessitados tratamentos
eficazes, capazes de lhes garantir maior dignidade e
menor sofrimento.
I
"Na complexa ponderação entre, de um lado, os
importantes argumentos de ordem financeira, e, de
outro, a concretização do direito de acesso à saúde,
não se pode desconsiderar a relevância do direito à
vida, para cuja garantia devem todos os cidadãos
ser incentivados a cooperar", afirmou.
Doença rara
A Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME) é uma
doença genética rara, neuromuscular, degenerativa
e progressiva, que interfere na capacidade do corpo
de produzir a proteína SMN, considerada essencial
para a sobrevivência dos neurônios motores. Seu
quadro clínico se caracteriza pela apresentação de
fraqueza muscular generalizada, diminuição
respiratória, dificuldade de deglutição e futura
escoliose. A evolução da doença leva o portador a
sofrer de problemas respiratórios graves, culminando
com a morte precoce. Com informações da
assessoria do STF.
STP 803

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