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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito e dá outras providências. "
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

I
Prefeitura Municipal do
CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHA
PROJETO DE LEI N° 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a Associação de Protetores dos
Animais de Bonito e dá outras providências. "
O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio, através da Secretaria Meio Ambiente, com a Associação
de Protetores dos Animais de Bonito, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ/MF sob o n? 25.062.342/00001-67, com sede na Cidade do
Bonito, visando proteger e promover o controle da população animal e a
prevenção de zoonoses no Município.
Parágrafo único - O valor mensal disponibilizado paras as despesas
vsando atender o disposto no caput do artigo anterior será de até R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio do Godoy", em 17 de fevereiro de 2022.
GUSTAVO AO
7- - ~-
FO NEVES DE ALBU ERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
MENSAGEM N° 06/2022 O~"').O .1l~~
residente, ~()~~~~(),\~c, ~()~
Senhoras Vereadoras, ~~~\~~ IC)~
Senhores Vereadores, <i~~ J-O~ /'
Encaminho para deliberação dessa Casa LegiSla~,~sen~
de Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação
de Protetores dos Animais de Bonito.
A Associação é uma associação civil, com fins não econômicos, cujos
objetivos é de proteção aos animais, estabelecendo-se como forte aliada da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no tangente a promoção do bem￾estar dos animais domésticos.
,
A presente proposta se justifica frente ao aumento significativo do
número de animais recolhidos e consequentemente aos maiores gastos com
médico veterinário, alimentação e locomoção, bem como ao cumprimento dos
objetivos da Associação, em especial, a proteção a animais abandonados,
colaborando com o poder público municipal na promoção do bem estar dos
mesmos e no controle e prevenção de doenças transmissíveis (zoonoses).
Assim sendo, entendendo plenamente justificado o interesse público,
encaminhamos o presente Projeto de Lei para a devida apreciação.
Atenciosamente
Certo da compreensão de Vs,. Exas., renovo votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA I:.EÔNIDAS VILA NOVA
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COMISSPO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS e SAÚDE, ~
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar converno com a
Associação dos Protetores dos animais de Bonito e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nO06/2022, de
autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a Associação dos Protetores dos animais de Bonito e dá outras
providências.
Considerando que o mesmo não sofreu nenhuma apresentação de Emendas ou
Substitutivo, passamos a analisar o Projeto na sua forma original.
11-DO VOTO
Em conformidade com o que dispõe o art. 212 do Regimento Interno, reunem-se
os relatores das comissões acima descritas, para emitirem o presente Parecer.
Tendo em vista a não constatação - pelas três comissões participantes - de
quaisquer vícios que possam impedir a regular tramitação da matéria em apreço,
opinamos pela sua deliberação em pelo Plenário, para que este possa de forma
soberana, decidir conforme à sua vontade.
111- CONCLUSÃO
Diante do exposto, todos os relatores das Comissões elencadas na epígrafe,
manifestam-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nO06/2022, da forma
como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 09 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA lEÔNIDAS VILA NOVA
o Damasceno Cabral
Presidente
Comissão de Finanças e Orçamentos
)
o Damasceno cabral de A drade
Relator
PJif<NfJ, c;_,,·c-ca .L~
Marcelo Ciríaco dos Santos
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA lEÔNIDAS VILA NOVA
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social
'~~i~cl~
v Adones Ferreira da Silva
Relator
João Diniz da Silva
Membro

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