| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito e dá outras providências. " |
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I Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHA PROJETO DE LEI N° 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. "Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito e dá outras providências. " O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria Meio Ambiente, com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n? 25.062.342/00001-67, com sede na Cidade do Bonito, visando proteger e promover o controle da população animal e a prevenção de zoonoses no Município. Parágrafo único - O valor mensal disponibilizado paras as despesas vsando atender o disposto no caput do artigo anterior será de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio do Godoy", em 17 de fevereiro de 2022. GUSTAVO AO 7- - ~- FO NEVES DE ALBU ERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA MENSAGEM N° 06/2022 O~"').O .1l~~ residente, ~()~~~~(),\~c, ~()~ Senhoras Vereadoras, ~~~\~~ IC)~ Senhores Vereadores, <i~~ J-O~ /' Encaminho para deliberação dessa Casa LegiSla~,~sen~ de Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito. A Associação é uma associação civil, com fins não econômicos, cujos objetivos é de proteção aos animais, estabelecendo-se como forte aliada da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no tangente a promoção do bemestar dos animais domésticos. , A presente proposta se justifica frente ao aumento significativo do número de animais recolhidos e consequentemente aos maiores gastos com médico veterinário, alimentação e locomoção, bem como ao cumprimento dos objetivos da Associação, em especial, a proteção a animais abandonados, colaborando com o poder público municipal na promoção do bem estar dos mesmos e no controle e prevenção de doenças transmissíveis (zoonoses). Assim sendo, entendendo plenamente justificado o interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a devida apreciação. Atenciosamente Certo da compreensão de Vs,. Exas., renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA I:.EÔNIDAS VILA NOVA ~\t-).0 ~ C).. o~,,~~,,\,,~ l~ "ç~~\~" lO~ PARECER CONJUNTO ç~\~ -t Q) ,\lf /J) COMISSPO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS e SAÚDE, ~ AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Autoriza o Executivo Municipal a firmar converno com a Associação dos Protetores dos animais de Bonito e dá outras providências. I - RELATÓRIO O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nO06/2022, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Protetores dos animais de Bonito e dá outras providências. Considerando que o mesmo não sofreu nenhuma apresentação de Emendas ou Substitutivo, passamos a analisar o Projeto na sua forma original. 11-DO VOTO Em conformidade com o que dispõe o art. 212 do Regimento Interno, reunem-se os relatores das comissões acima descritas, para emitirem o presente Parecer. Tendo em vista a não constatação - pelas três comissões participantes - de quaisquer vícios que possam impedir a regular tramitação da matéria em apreço, opinamos pela sua deliberação em pelo Plenário, para que este possa de forma soberana, decidir conforme à sua vontade. 111- CONCLUSÃO Diante do exposto, todos os relatores das Comissões elencadas na epígrafe, manifestam-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nO06/2022, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 09 de março de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA lEÔNIDAS VILA NOVA o Damasceno Cabral Presidente Comissão de Finanças e Orçamentos ) o Damasceno cabral de A drade Relator PJif<NfJ, c;_,,·c-ca .L~ Marcelo Ciríaco dos Santos Membro CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA lEÔNIDAS VILA NOVA Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social '~~i~cl~ v Adones Ferreira da Silva Relator João Diniz da Silva Membro