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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaDá nome a praça pública.
native_id340

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PROJETO DE LEI N° Q_6 /2021
Autor: Adones Ferreira da Silva
Dá nome a praça pública.
A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "José Elias Pereira" a praça pública localizada entre a
Vila da Cohab e o Bairro Mutirão, especificamente ao lado da Academia da Cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 11 de novembro de 2021.
APROVADO EM
PRIMEIRA VOTAÇÃO
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Vereador
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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Justificativa
A homenagem que aqui se requer, justifica-se pelo fato de o saudoso Senhor
José Elias Pereira, quando estava entre nós, era um dos cuidadores assíduos desta
praça, onde realizava diversas manutenções na mesma, tais como: fechamento com
madeira para proteger contra a entrada de animais, plantação e conservação do
jardim, sendo esta manutenção custeadas com recursos próprios.
Diante o exposto, nada mais justa a homenagem que aqui se pleiteia, pelos
argumentos acima mencionados.
Assim, conclamo aos nobres pares, para que juntem-se a nós, no sentido de
possamos a provar o presente Projeto de Lei.
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)(don~s· Fe;eira da Silva
Vereador
APROVADO EM
PRIME'RA VOTAÇAO
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e.
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇACi
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N0 049/2021
APROVADO tM
PRIMEIRA VOTAÇAo
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Dá nome a logradouro público e dá outras
providências.
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇÃO
1- DO RELATÓRIO 7 '+11e./ 20 <- l
O presente Parecer tem por objeto a análi~to de lei nO26/2021, de
11 de novembro de 2021, de autoria do vereador Adones Ferreira da Silva, que dá
nome a logradouro público
A Proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 11 de novembro
de 2021, que passa a apreciá-lo conforme à sua competência.
,,- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois,
não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que
integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos
prinCípios gerais do Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
*
/ *
*
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de nO26/2021, da forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 16 bro de 2021.
~ff
Ital amasceno Cabral de An rade
Presidente
JO~FilhO
Relator
APROVADO EM_
SEGUNDA VOTAÇAO
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