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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDá nome a Ala II, anexa ao Centro Administrativo da Câmara de Bonito/PE.
native_id343

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I I
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PODER LEGISLATIVO
Autor: Paulo Sergio da Silva
PROJETO DE LE N° ~,) /2021
APROVADO EM
PRIMEIRA VOTAÇÃO
j(ô f !o'Z- Ia.()~\
Dá nome a Ala 1/, anexa ao Centro
Administrativo da Câmara de Bonito/PE.
A ara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de "Vereador Valdomiro de Souza Lima", a Ala 11, anexa ao
prédio do Centro Administrativo do Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 05 de outubro de 2021.
APROVADO EM _
SEGUNDA VOTAÇAO
l1J111 ~oQ_ l
~
Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
PODER LEGISLATIVO
PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 041/2021
APROVAOOEM
PRIMEIRA VOTAÇAO
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Dá nome a Ala li, anexa ao Centro
Administrativo da Câmara de Bonito/PE.
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇÃO
I - DO RELATÓRIO 117I e 1 2 oZ f
O presente Parecer tem por objeto a análi ~ Pr jeto de Lei nO021/2021, de
05 de outubro de 2021, de autoria do vereador P~iO da Silva, que "Dá nome
a Ala li, anexa ao Centro Administrativo da Câmara de Bonito/PE. 11
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 06 de outubro de
2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência.
II-DOVOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois,
não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que
integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos
princípios gerais do Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
-w *
/
*
PODER LEGLLATI\ ()
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relataria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de nO021/2021, da forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021.
--------;#:
Italo Damasceno Cabral de Andrade
Presidente--__
. APROVADOEM
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j~ f J 62--1 ~~\
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇÃO
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