| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Dá nome a galeria dos presidentes, localizada na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o Plenário da Câmara de Bonito/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA *" y * * PODER LEGISLA.TI\ O Autor: Paulo Sergio da Silva PROJETO DE LE N° J9 /2021 APROVAOOEM PRIMEIRA VOTAÇAO JG IJ~ lJOáÀ ~ Dá nome a galeria dos presidentes, localizada na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o Plenário da Câmara de Bonito/PE. A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado de "Massilon Pessoa Cavalcante", a galeria dos Presidentes localizada na Câmara Municipal, Casa Leônidas Vila Nova. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 05 de outubro de 2021. Justificativa CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .w. * / * PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 038/2021 APROVADO EM PRI EIRA VOTA Ao jG )~\ &A e2 Dá nome a galeria dos presidentes, localizada na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o Plenário da Câmara de Bonito/PE. I - DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO019/2021, de 05 de outubro de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio da Silva, que Dá nome a galeria dos presidentes, localizada na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o Plenário da Câmara de Bonito/PE. A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 06 de outubro de 2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência. 11- DO VOTO De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois, não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔN1DAS VILA NOVA ~ * / * 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de nO019/2021, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021. ~ Ital Damasceno Ca ral de Andrade Presidente =8.. José Holanda Cavalcanti Filho Relator APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇAO JG/j~l~ @_ APROVADO EM SEGUNDAVOTAÇAO 1117f.. (.eb~1 ~