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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDá nome a galeria dos presidentes, localizada na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o Plenário da Câmara de Bonito/PE.
native_id344

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PODER LEGISLA.TI\ O
Autor: Paulo Sergio da Silva
PROJETO DE LE N° J9 /2021
APROVAOOEM
PRIMEIRA VOTAÇAO
JG IJ~ lJOáÀ
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Dá nome a galeria dos presidentes, localizada
na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o
Plenário da Câmara de Bonito/PE.
A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Massilon Pessoa Cavalcante", a galeria dos Presidentes
localizada na Câmara Municipal, Casa Leônidas Vila Nova.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 05 de outubro de 2021.
Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 038/2021
APROVADO EM
PRI EIRA VOTA Ao
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Dá nome a galeria dos presidentes, localizada
na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o
Plenário da Câmara de Bonito/PE.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO019/2021, de
05 de outubro de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio da Silva, que Dá nome
a galeria dos presidentes, localizada na Casa Leônidas Vila Nova, onde funciona o
Plenário da Câmara de Bonito/PE.
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 06 de outubro de
2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência.
11- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois,
não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que
integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos
princípios gerais do Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔN1DAS VILA NOVA
~ *
/
*
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de nO019/2021, da forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021.
~
Ital Damasceno Ca ral de Andrade
Presidente =8..
José Holanda Cavalcanti Filho
Relator
APROVADO EM
PRIMEIRA VOTAÇAO
JG/j~l~ @_
APROVADO EM
SEGUNDAVOTAÇAO
1117f.. (.eb~1
~

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