| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Estabelece a Vinculação da Gestão orçamentaria e Administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao Gabinete do Prefeito. |
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Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE AoCIDADE DO AMANHA o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 10 - A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar do Bonito fica vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio do Godoy", em 17 de fevereiro de 2022. GUSTAVO ADOl ERQUE CÉSAR Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * ::; * PODER LEGISLATIVO PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS E ORÇAMENTOS -.(\~.•~ N\l-v;..'\ ~t. . ~ O "''-I, C'\ ~ç~\~~ O~."L ~~'" ~~\.~ ~~oltv , 0(,;,+).0 /) O~~O'\~t« Q, a: \I-~~~~" ~vf ~, 1- RELATÓRIO ~~C;\\~.9 O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei n° O~022, ~ de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a vinculação da gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao gabinete do Prefeito. Dispõe sobre a vinculação da gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao gabinete do Prefeito. Considerando que o mesmo não sofreu nenhuma apresentação de Emendas ou Substitutivo, passamos a analisar o Projeto na sua forma original. 11-DO VOTO Amparado pelo art. 212 do Regimento Interno, reunem-se os relatores das comissões acima descritas, para emitirem o presente Parecer. Tendo em vista a não constatação - pelas duas comissões - de quaisquer vícios que possam impedir a regular tramitação da matéria em apreço, opinamos pela sua deliberação em pelo soberano Plenário, para que este possa revelar à sua vontade. 111- CONCLUSÃO Diante do exposto, todos os relatores das Comissões elencadas na epígrafe, manifestam-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nO OS/2022, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 09 de março de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PODER LEGISLATIVO , Comissão de ~ff / I . I . . .. ilho Comissão de Finanças e Orçamentos ..__..-It o Damasceno cabr de Andrade Relator ÇJtr ar e.k c;_._·c-.Co ~ Marcelo Ciríaco dos Santos Membro Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ MENSAGEM N° OS/2022. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Pelo presente, encaminho para apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei que vincula a gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao Gabinete do Prefeito. A autonomia, portanto, é uma das características essenciais do órgão e isso significa que a vinculação do Conselho Tutelar à estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal é meramente administrativa, não implicando subordinação. Esse vínculo administrativo, inclusive, é previsto na Resolução nO 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa "Leônidas Vila Nova", aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Atenciosamente, Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 17 de fevereiro de 2022. G:~~VESDE~BU~UERQUECÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01