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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaEstabelece a Vinculação da Gestão orçamentaria e Administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao Gabinete do Prefeito.
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Prefeitura Municipal do
CONSTRUINDO BONITO HOJE AoCIDADE DO AMANHA
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, propõe ao Plenário da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 - A gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar do Bonito fica
vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio do Godoy", em 17 de fevereiro de 2022.
GUSTAVO ADOl ERQUE CÉSAR
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PODER LEGISLATIVO
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO e FINANÇAS E ORÇAMENTOS
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1- RELATÓRIO ~~C;\\~.9
O presente Parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei n° O~022, ~
de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a vinculação da
gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao gabinete
do Prefeito.
Dispõe sobre a vinculação da gestão orçamentária e
administrativa do Conselho Tutelar do Bonito ao gabinete do
Prefeito.
Considerando que o mesmo não sofreu nenhuma apresentação de
Emendas ou Substitutivo, passamos a analisar o Projeto na sua forma original.
11-DO VOTO
Amparado pelo art. 212 do Regimento Interno, reunem-se os relatores das
comissões acima descritas, para emitirem o presente Parecer.
Tendo em vista a não constatação - pelas duas comissões - de quaisquer
vícios que possam impedir a regular tramitação da matéria em apreço, opinamos
pela sua deliberação em pelo soberano Plenário, para que este possa revelar à
sua vontade.
111- CONCLUSÃO
Diante do exposto, todos os relatores das Comissões elencadas na
epígrafe, manifestam-se de maneira favorável à aprovação do Projeto de Lei nO
OS/2022, da forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 09 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLATIVO
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Comissão de
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I
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ilho
Comissão de Finanças e Orçamentos
..__..-It o Damasceno cabr de Andrade
Relator
ÇJtr ar e.k c;_._·c-.Co ~
Marcelo Ciríaco dos Santos
Membro
Prefeitura Municipal do
CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
MENSAGEM N° OS/2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho para apreciação desta respeitável Casa Legislativa o
Projeto de Lei que vincula a gestão orçamentária e administrativa do Conselho Tutelar
do Bonito ao Gabinete do Prefeito.
A autonomia, portanto, é uma das características essenciais do órgão e isso
significa que a vinculação do Conselho Tutelar à estrutura orgânica do Poder Executivo
Municipal é meramente administrativa, não implicando subordinação. Esse vínculo
administrativo, inclusive, é previsto na Resolução nO 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa "Leônidas
Vila Nova", aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus
membros.
Atenciosamente,
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 17 de fevereiro de 2022.
G:~~VESDE~BU~UERQUECÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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