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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDispõe sobre a criação do brasão do Município de Bonito, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL- DO BONITO
CASA LEÓNIDAS VILA NOVA
PROJETO DE l FI N° 11/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
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A Câmara Municipal de Borlí{o/PE, n~e suas a~eg.~, ~rJ:>vou a
seguinte lei: O') " O({). '
CAPíTULO I ~~. t.-
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES . '401•.•C;t..O
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Art. 1°. Fica instituído o Brasão do Município de Bonito/PE, que será usado para
autenticar os atos dos Poderes Executivo e legislativo, e deverá constar em
diplomas, certificados, papéis oficiais expedidos pelos estabelecimentos de ensino
ou órgãos oficiais do município, bem como deverá constar em peças publicitárias
institucionais e nas páginas oficias na internet.
Art. 2°. O Brasão instituído por esta lei, terá o modelo composto em conformidade
com as especificações, características e formato estabelecidos nesta.
CAPíTULO 11
DAS ESPECIFICAÇÕES, CARACTERíSTICAS E FORMATO
Seção I
Sobre o escudo
Art. 3°. O escudo é do tipo português e terciado (três faixas): sinoplata (verde),
prata (branco) e blau (azul), assim distribuídas:
I - no chefe de sinoplata representando as matas municipais, figuram no seu .centro
(chefe) um sol de ouro (amarelo) simbolizando a cidade de Bonito. No cantão a
destra (direita) uma estrela de prata que simboliza o distrito de Bentevi; e no cantão
sinistro (esquerda) uma estrela de igual metal representando o distrito de Alto
Bonito;
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOV A
11 - no flanco de prata (símbolo da integridade e da firmeza) - figura na parte central
(abismo ou coração) uma fogueira em chama de gole (vermelho) em alusão ao
episódio ocorrido em 1820, na Serra do Rodeador, quando centenas de pessoas
foram vítimas de um massacre promovido pelas autoridades portuguesas, onde
suas habitações foram incendiadas e muita gente pereceu. Estas cenas foram
lembradas pelo então Príncipe Regente, D. Pedro, futuro Pedro I, em uma
proclamação dirigida aos brasileiros datada de 1° de agosto de 1822: "Recordai￾vos pernambucanos, das fogueiras do Bonito";
111 - no cantão de blau (símbolo da justiça e da dignidade) - figuram imagens
representativas das belezas naturais municipais, uma vez que, "por entre
montes evales" surgiu o Bonito em fins do século XVIII. Entre duas serras aparece
uma cachoeira, reconhecida como uma das Sete Maravilhas do Estado. Logo abaixo
duas faixas onduladas em prata sobre campo em blau que representa o Rio Bonito
que ensejou batismo à localidade.
Seção II
Quanto ao timbre
Art. 4°. O escudo tem como timbre uma coroa mural de prata com oito torres, onde
cinco são visíveis, e ainda:
I - o emblema demonstra a categoria de uma cidade sede municipal e sede de
comarca;
11 - as portas das torres de sable (negro) são símbolos da hospitalidade e do
acolhimento dos bonitenses;
111 - tanto as torres quanto os muros estão encimados de ameias (parapeito
denteado) de onde, outrora, eram ali que sentinelas montavam guarda à cidade.
Seção 111
Sobre o suporte
Art. 5°. O escudo tem como suporte a destra um ramo de café e a sinistra uma
haste de cana-de- açúcar principais culturas agrícolas que no passado foram
responsáveis pelo crescimento e divulgação do município.
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOV A
Seção IV
Sobre o listei
Art. 60. listei de gole (vermelho - representa a vitória, a fortaleza e a participação
do município na história das lutas libertárias). Inscreve-se em ouro (símbolo da
riqueza) a seguinte legenda em maiúsculo: MUNiCípIO DO BONITO, no centro,
na extremidade à destra, a data 1833, ano da emancipação política do município
(20 de maio), e a sinistra 1895, ano da elevação do Bonito à categoria de cidade
conforme a lei Estadual nO130 de 3 de julho do citado ano.
CAPíTULO 111
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 70. O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após a
publicação desta lei, regulamentará o uso e emprego do Brasão instituído.
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, em, 11 de junho de 2021.
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
•
Brasão do Município do Bonito - PE
I
Sobre o escudo
o escudo é do tipo português e terciado (três faixas): sinoplata (verde), prata (branco) e
blau (azul):
1) No chefe de sinoplata representando as matas municipais, figuram no seu centro
(chefe) um sol de ouro (amarelo) simbolizando a cidade de Bonito. No cantão a destra
direita) uma estrela de prata que simboliza o distrito de Bentevi; e no cantão sinistro
(direito) uma estrela de igual metal representando o distrito de Alto Bonito 1
•
2) No flanco de prata (símbolo da integridade e da firmeza) - figura na parte central
(abismo ou coração) uma fogueira em chama de gole (vermelho) em alusão ao episódio
ocorrido em 1820, na Serra do Rodeador, quando centenas de pessoas foram vítimas de
um massacre promovido pelas autoridades portuguesas. Suas habitações foram
incendiadas e muita gente pereceu. Estas cenas foram lembradas pelo então Príncipe
Regente, D. Pedro, futuro Pedro I, em uma proclamação dirigida aos brasileiros datada
de l° de agosto de 1822: "Recordai-vos, pernambucanos, das fogueiras do Bonito".
3) No cantão de blau (símbolo da justiça e da dignidade) - figuram imagens
representativas das belezas naturais municipais, uma vez que, "por entre montes e
vales" surgiu o Bonito em fins do século XVIII. Entre duas serras aparece uma
cachoeira, reconhecida como uma das Sete Maravilhas do Estado. Logo abaixo duas
faixas onduladas em prata sobre campo em blau que representa o Rio Bonito que
ensejou batismo à localidade.
II
1 Na heráldica os termos destra (direita) e sinistra (esquerda) do escudo são em relação ao cavaleiro que o
porta.
••••• " ••••••.••.•• '., •.•;;t.;'iI) •.••.
Quanto ao timbre
o escudo tem como timbre uma coroa mural de prata com oito torres, CliCO são
visíveis. Segundo a tradição o emblema demonstra a categoria de uma cidade sede
municipal e sede de comarca. As portas das torres de sable (negro) são símbolos da
hospitalidade e do acolhimento dos bonitenses. Tanto as torres quanto os muros estão
encimados de ameias (parapeito denteado) de onde, outrora, eram ali que sentinelas
montavam guarda à cidade. Atualizando estas funções os bonitenses são guardiões de
sua história, de sua cultura e de suas tradições.
III
Sobre o suporte
o escudo tem como suporte a destra um ramo de café e a sinistra uma haste de cana-de￾açúcar principais culturas agrícolas que no passado foram responsáveis pelo
cre cimento e divulgação do município.
N
Sobre o listel
Listel de gole (vermelho - representa a vitória, a fortaleza e a participação do município
na história das lutas libertárias). Inscreve-se em ouro (símbolo da riqueza) a seguinte
legenda em maiúsculo: MUNICÍPIO DO BONITO, no centro, na extremidade à destra,
a data 1833, ano da emancipação política do município (20 de maio), e a sinistra 1895,
ano da elevação do Bonito à categoria de cidade conforme a Lei Estadual n° 130 de 3
de julho do citado ano.
Prof. Dr, Flavio José Gomes Cabral
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PARECER CONJUNTO N° 021/2021
Dispõe sobre a criação do Brasão do Município
de Bonito, e dá outras providências .
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~~~V()~ I,}~ .L￾I - DO RELATÓRIO ~ O'J- . fi)
O presente Parecer tem por objeto a análise do ~e Lei nO11/2021, de
11 de junho de 2021, de autoria do Vereador Paulo Sergio Silva (Paulinho de Devá),
que dispõe sobre a criação do Brasão do Município do Bonito.
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
11- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora
em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art.
acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria.
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição Federal e
Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico,
bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
•. *
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III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relataria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, de forma que nos apresentado e
desde que cumpra com todos os requisitos que estão especificados no Projeto
acima mencionado.
Sala das Comissões, em 30 de junho de 2021.

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