br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agroecologia de Bonito e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
••• PROJETODELEI N° ~DE ABRIL DE2021.
~t..•~\~~ Autor: Pa~~~Sergioda Silva (Paulinhode Devá)
~~o~~o~~(0- ~P"~~
~,~~)_oO_O ~~po.b~~
~ ~ P."'~\~~ j::;:P' \ Dispõe sobre a criação da Semana
~~~oO •~ J (,;,\~~ ~ Municipal da Agroecologia de "..-).. 9 C\~ t..;~~\~\~"~ nJ~onito e dá outras providências.
~ 'Y.~ ~~~ o-.»
~o~~o~ Dl.,)
~'\"t,)_o09- ~ fi)
A CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO, Est~ de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais aprova a seguinteLei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Agroecologia de Bonito, a ser
comemorada anualmente na última semana de maio, em todo território municipal, com
o objetivo de articular, integrar e desenvolver ações de amplitude agroecológica,
contribuindo para os processos de transição agroecológica necessário ao
desenvolvimento do território e da qualidade de vida da população de Bonito.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Agroecologia de Bonito, coopera com a
política municipal de Agroecologia e Produção Orgânica (PMAPO), cedendo ser
desenvolvida a partir dos esforços conjuntos das secretarias municipais, escolas
públicas e particulares, associações, fundações, cooperativas, universidades,
conselhos municipais, coletivos, organizações religiosas, organizações da sociedade
civil, Mercado Público, comércio e entidades privadas atuantes no território de Bonito.
Art. 2° São diretrizes da Semana Municipal de Agroecologia de Bonito:
I - promover a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Bonito;
11- promover os direitos da NATUREZA de acordo com o disposto no Art. 236 da Lei
Orgânica Municipal;
'li - promover a educação em agroecologia, como prática interdisciplinar em diálogo
com o sistema formal e não formal de ensino, por meio de campanhas educativas de
promoção da alimentação orgânica e de base agroecológica;
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camara2019bonito@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÓNIDAS VILA NOVA
IV - sensibilizar a população sobre a importância da agroecologia e da produção
orgânica, como projeto de desenvolvimento para o município;
V - divulgar iniciativas de ações, projetos, pesquisas e programas desenvolvidos na
dimensão da agroecologia;
VI - promover a saúde pública e o direito humano à alimentação adequada e saudável,
fomentando a soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional a partir da
produção e oferta de alimentos e produtos orgânicos e de base agroecológica;
VII - dar visibilidade aos processos autogestionários dos empreendimentos da
agricultura familiar de base agroecológica do município;
VIII - promover o uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições
que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar das populações do
campo e da cidade;
IX - promover a agroecologia nos meios urbanos, periurbanos, potencializando o uso
de espaços disponíveis para a produção de alimentos saudáveis;
X - promover iniciativas de atenção básicas a saúde por meio de farmácias vivas e
manipulação para a produção de fitoterápicos, garantindo a promoção da saúde
popular e comunitária nos territórios, uso sustentável da biodiversidade, a geração de
trabalho e renda e o desenvolvimento na perspectiva da inclusão e participação
popular, em consonância com a Política Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos.
XI - integrar ações as comemorações nacionais do dia mundial do meio ambiente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(.
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camara2019bonito@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
~,
'/
*
PODER LEGISLATIVO
PARECER CONJUTO N° 019/2021
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal
~,•..•.. - de Agroecologia de Bonito e dá outras
" ?,,~ ~'O••'O~ "o'it-OO; 'J,,~••VI. ~ };,_ providências. A...... ,,~~o' OCf2 ~ O~ _Vv
»-:
'li! "dO< ~ lU￾1- DO RELATÓRIO ~#~O '2 ' ~
~~~y.~
O presente Parecer tem por objeto a análise ~~~?éto de Lei nO008/2 , de
~~~~
13 de maio de 2021, de autoria do Vereador Paulo S~rgio Silva (Paulinho de Devá)
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
11- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora
em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art.
acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria.
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara e inequívoca aos requisitos de constitucionalidade, legalidade
e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição
Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento
jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
• *
'/
*
PODER LEGISLATIVO
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, da forma em que nos foi
apresentado.
Salas das Comissões em 22 de junho de 2021.

open original →