| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agroecologia de Bonito e dá outras providências. |
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CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ••• PROJETODELEI N° ~DE ABRIL DE2021. ~t..•~\~~ Autor: Pa~~~Sergioda Silva (Paulinhode Devá) ~~o~~o~~(0- ~P"~~ ~,~~)_oO_O ~~po.b~~ ~ ~ P."'~\~~ j::;:P' \ Dispõe sobre a criação da Semana ~~~oO •~ J (,;,\~~ ~ Municipal da Agroecologia de "..-).. 9 C\~ t..;~~\~\~"~ nJ~onito e dá outras providências. ~ 'Y.~ ~~~ o-.» ~o~~o~ Dl.,) ~'\"t,)_o09- ~ fi) A CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO, Est~ de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinteLei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Agroecologia de Bonito, a ser comemorada anualmente na última semana de maio, em todo território municipal, com o objetivo de articular, integrar e desenvolver ações de amplitude agroecológica, contribuindo para os processos de transição agroecológica necessário ao desenvolvimento do território e da qualidade de vida da população de Bonito. Parágrafo único. A Semana Municipal da Agroecologia de Bonito, coopera com a política municipal de Agroecologia e Produção Orgânica (PMAPO), cedendo ser desenvolvida a partir dos esforços conjuntos das secretarias municipais, escolas públicas e particulares, associações, fundações, cooperativas, universidades, conselhos municipais, coletivos, organizações religiosas, organizações da sociedade civil, Mercado Público, comércio e entidades privadas atuantes no território de Bonito. Art. 2° São diretrizes da Semana Municipal de Agroecologia de Bonito: I - promover a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Bonito; 11- promover os direitos da NATUREZA de acordo com o disposto no Art. 236 da Lei Orgânica Municipal; 'li - promover a educação em agroecologia, como prática interdisciplinar em diálogo com o sistema formal e não formal de ensino, por meio de campanhas educativas de promoção da alimentação orgânica e de base agroecológica; Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000 CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248 E-mail: camara2019bonito@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO CASA LEÓNIDAS VILA NOVA IV - sensibilizar a população sobre a importância da agroecologia e da produção orgânica, como projeto de desenvolvimento para o município; V - divulgar iniciativas de ações, projetos, pesquisas e programas desenvolvidos na dimensão da agroecologia; VI - promover a saúde pública e o direito humano à alimentação adequada e saudável, fomentando a soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional a partir da produção e oferta de alimentos e produtos orgânicos e de base agroecológica; VII - dar visibilidade aos processos autogestionários dos empreendimentos da agricultura familiar de base agroecológica do município; VIII - promover o uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar das populações do campo e da cidade; IX - promover a agroecologia nos meios urbanos, periurbanos, potencializando o uso de espaços disponíveis para a produção de alimentos saudáveis; X - promover iniciativas de atenção básicas a saúde por meio de farmácias vivas e manipulação para a produção de fitoterápicos, garantindo a promoção da saúde popular e comunitária nos territórios, uso sustentável da biodiversidade, a geração de trabalho e renda e o desenvolvimento na perspectiva da inclusão e participação popular, em consonância com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. XI - integrar ações as comemorações nacionais do dia mundial do meio ambiente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (. Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000 CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248 E-mail: camara2019bonito@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~, '/ * PODER LEGISLATIVO PARECER CONJUTO N° 019/2021 Dispõe sobre a criação da Semana Municipal ~,•..•.. - de Agroecologia de Bonito e dá outras " ?,,~ ~'O••'O~ "o'it-OO; 'J,,~••VI. ~ };,_ providências. A...... ,,~~o' OCf2 ~ O~ _Vv »-: 'li! "dO< ~ lU1- DO RELATÓRIO ~#~O '2 ' ~ ~~~y.~ O presente Parecer tem por objeto a análise ~~~?éto de Lei nO008/2 , de ~~~~ 13 de maio de 2021, de autoria do Vereador Paulo S~rgio Silva (Paulinho de Devá) Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a esta Comissão. 11- DO VOTO Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art. acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria. Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara e inequívoca aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA • * '/ * PODER LEGISLATIVO 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, da forma em que nos foi apresentado. Salas das Comissões em 22 de junho de 2021.