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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDenomina o Complexo Esportivo localizado no Bairro Mutirão, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 004/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Autor: Paulo Sergio da Silva
I
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APROVADO EM
IEGUMOA VOTAçA~ '7 -'\ ,".:,~O'..)..'-.,-.
Denomina o Complexo ES~
localizado no Bairro Mutirão, e dá
outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de CELSO RAMOS DA SILVA, o Complexo
Esportivo que engloba a Academia das Cidades; as duas quadras e, o campo de
futebol localizados no Bairro Mutirão, no município de Bonito/PE.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, em 29 de Março de 2021.
Rua Félix Portela, S , - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PARECER N° 004/2021
COMISSÃO DE JUSTIÇÃO E REDAÇÃO
Dispõe sobre a denominação do COMPLEXO
ESPORTIVO CELSO RAMOS DA S/L VA, a ser
instalado no Bairro do Mutirão.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO004/2021, de
29 de março de 2021, de autoria do Vereador Paulo Sergio da Silva, que dispõe
sobre a Denominação do COMPLEXO ESPORTIVO CELSO RAMOS DA SILVA.
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
11- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora
em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art.
acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria.
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara e inequívoca aos requisitos de constitucionalidade, legalidade
e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
CÂMARA MUNICIP AL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento
jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, da forma em que nos foi
apresentado.
Sala da Comissão de Justiça e Redação, em 08 de março de 2021.
Presidente
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
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