| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | Denomina o Complexo Esportivo localizado no Bairro Mutirão, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 004/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Autor: Paulo Sergio da Silva I I APROVADO EM IEGUMOA VOTAçA~ '7 -'\ ,".:,~O'..)..'-.,-. Denomina o Complexo ES~ localizado no Bairro Mutirão, e dá outras providências. / A CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado de CELSO RAMOS DA SILVA, o Complexo Esportivo que engloba a Academia das Cidades; as duas quadras e, o campo de futebol localizados no Bairro Mutirão, no município de Bonito/PE. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara, em 29 de Março de 2021. Rua Félix Portela, S , - Bonito - PE - CEP 55680 - 000 CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3737-1248 E-mail: camarabonitope@gmail.com ',,- ? ',!, CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO CASA LEÔNIDAS VILA NOVA PARECER N° 004/2021 COMISSÃO DE JUSTIÇÃO E REDAÇÃO Dispõe sobre a denominação do COMPLEXO ESPORTIVO CELSO RAMOS DA S/L VA, a ser instalado no Bairro do Mutirão. I - DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO004/2021, de 29 de março de 2021, de autoria do Vereador Paulo Sergio da Silva, que dispõe sobre a Denominação do COMPLEXO ESPORTIVO CELSO RAMOS DA SILVA. Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a esta Comissão. 11- DO VOTO Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art. acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria. Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara e inequívoca aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000 CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248 E-mail: camarabonitope@gmail.com CÂMARA MUNICIP AL DO BONITO CASA LEÔNIDAS VILA NOVA Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, da forma em que nos foi apresentado. Sala da Comissão de Justiça e Redação, em 08 de março de 2021. Presidente Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000 CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248 E-mail: camarabonitope@gmail.com