| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Denomina prédio público- onde funciona a sede do COMPAZ- e adota outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOV A
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO/PE no uso de suas atribuições legais
aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de PROFESSOR DIMAS DE ALBUQUERQUE
CEZAR, o imóvel localizado na Antiga Sede da Maguary, onde funcionará a Sede do
COMPAZ.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimas Senhoras vereadoras, Excelentíssimos Senhores
vereadores! Dignos e Nobres Pares!
o presente projeto de lei tem por objetivo, conferir a mais justa homenagem a
este que foi uma das maiores personalidades já nascidas no seio das terras
bonitenses.
,
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
o nosso homenageado, Excelentíssimo Senhor PROFESSOR D1MAS DE
ALBUQUERQUE CEZAR (in memoriam), através dos seus feitos, continua sendo
uma das pessoas que mais contribuíram para o desenvolvimento deste nosso
querido solo.
Dono de uma Biografia irretocável, o PROFESSOR DIMAS DE
ALBUQUERQUE CEZAR dispensa comentários, mas não podíamos nos furtar neste
momento, de incluir em anexo, esta Biografia, a qual o torna sem dúvidas, digno de
quaisquer homenagens por parte deste Poder Legislativo.
Ante o exposto, e tendo em vista a imensa relevância de se manter viva a
memória e a história do nosso município, peço apoio aos Ilustres Pares, para a
aceitação, discussão e aprovação deste projeto de lei.
Bonito/PE, em 23 de fevereiro de 2021.
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248
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CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PARECER N° 001/2021
-
Dispõe sobre a denominação do COMPAZ
PROFESSOR D/MAS DE ALBUQUERQUE
CESAR, a ser instalado no município de Bonito,
e adota outras providências.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO001/2021, de
23 de fevereiro de 2021, de autoria do Vereador Paulo Sergio da Silva, que dispõe
sobre a Denominação do COMPAZ DIMAS DE ALBUQUERQUE CESAR.
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
11- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora
em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art.
acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria.
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara e inequívoca aos requisitos de constitucionalidade, legalidade
e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição
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Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento
jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, da forma em que nos foi
apresentado.
Sala da Comissão de Justiça e Redação, em 03 de março de 2021.
Presidente
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