br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDá nome a Ala I, anexa ao Centro Administrativo da Câmara de Bonito/PE.
native_id354

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

p" k-\ \ti! :Ir I!1.1
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
•.'/
*
*
PODER LEGISLATIVO
Autor: Paulo Sergio da Silva
PROJETO DE LE N° ~/2021
APROVADO EM
oRIMEIRAVOTAÇAo
JG@_ 'J~I~cV Dá nome a A/a /, anexa ao Centro
Administrativo da Câmara de Bonito/PE.
A Câmara municipal de Bonito/PE, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "José Abelardo Câncio de Godoy", a Ala I, anexa ao
prédio do Centro Administrativo da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 05 de outubro de 2021.
Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
.• *
/
*
PODER LEGISLATl\ O
PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 040/2021
APROVADO EM
;' f IRA VOTAÇAO \
Jó {J~l~~ Dá nome a A/a /, anexa ao Centro
Administrativo da Câmara de Bonito/PE.
APROVADO EM
SEGUNOAVOTAÇAO
1_ DO RELATÓRIO 11-! 16\1...0 e. (
O presenteParecertem por objetoa a~ Projetode Lei nO 020/2021,de
05 de outubro de 2021, de autoria do vereador Paulo Sergio da Silva, que" Dá nome
a Ala I, anexa ao Centro Administrativo da Câmara de Bonito/PE. "
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 06 de outubro de
2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência.
11- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois,
não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que
integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos
princípios gerais do Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PODER LEGISLAI IVO
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de nO020/2021, da forma como nos foi apresentado.
Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021.
íta o Damasceno Cabral de Andrade
Presidente
Jo~nti Filho
Relator
APROVADO EM
PRIMEIRA VOTAÇAo
.JG Ij}~ I~O~~
~
APROVADO EM.
SEGUNOAVOTAÇAO
l-;r..llQ I é-ó2 /
~.

open original →