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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do Magistério da Educação básica referente ao exercício financeiro de 2021.
native_id355

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texto original #

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Prefeitura Municipal do
BONITO
-
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
ISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, REFERENTE AO EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2021.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso
....2.5 atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica municipal, submete à
2.Yec'ação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
rt. 1° - Fica autorizado o pagamento de abono aos profissionais do magistério da
cação básica em efetivo exercício da rede municipal de ensino, para fins de
..... primento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo
ce anutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
ca Educação - Fundeb, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nO 14.113/20 e no
2....-. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de
2021.
Art. 2° - O valor global do abono corresponderá à parcela resultante da diferença
e re o valor anual projetado para a remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício até 31 de dezembro de 2021 e o valor
correspondente a 70% (setenta por cento) do total dos recursos do Fundo,
respeitando-se o disposto no art. 5°, inciso In da Lei Federal nO 14.113/20 e o art.
212-A, inciso V, alínea "c" da Constituição Federal.
CAPÍTULO 11
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 3° - Consideram-se profissionais do magistério da educação básica,
independente do vínculo, aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nO
9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, bem como os profissionais
referidos no art. 1° da Lei Federal nO 13.935/19, em atuação efetiva no desempenho
das suas atividades nas Escolas da Rede Pública do Bonito.
4° - Considera-se em exercício os profissionais do magistério que encontram-se
daptados ou em fase de readaptação, exercendo atividades de natureza técnico￾inistrativa ou de apoio, lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade
ministrativa da educação básica.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
alor global do abono será distribuido em partes iguais entre os
~- -ss"o ais do magistério da educação básica, considerados todos aqueles
2,-,-a~Ç os pelos arts. 30 e 40 desta Lei.
Parárgrafo único. Será concedida apenas uma fração do abono por profissional do
~ê_ stér'o da educação básica, independentemente da quantidade de vínculos que
::--2 co o unicípio.
. 60 - ão incidirá contribuição previdenciária da parcela paga a título do abono
e q e trata esta Lei.
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
CAPÍTU LO III
DO VALOR DO ABONO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - A despesa decorrente desta Lei já se encontra prevista na Lei Orçamentária
ai do exercício de 2021, dispensando-se a apresentação de estimativa de impacto
o-çamentárto e financeiro a que se refere o § 50 do art. 17 da Lei Complementar nO
01 de 04 de maio de 2000.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 03 de dezembro de 2021.
L~~BUQUERQUECÉSAR
Prefeito
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇAO
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APROVADO EM
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Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
..
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
MENSAGEM N° 19/2021
=. celentíssimo Senhor Presidente,
=. celentíssimas Senhoras Vereadoras,
=, e entíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências n"'__"",
-- em anexo que "Dispõe sobre a autorização para concessao de abono aos
"ssionals do magistério da educação básica em efetivo exercício para fins de
+ortrnento da aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb na sua
neração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nO 14.113/20, e no art.
':2-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao Exercício Financeiro de 2021 ".
A concessão deste abono, o qual denominamos de "BÔNUS DA VIRADA", faz￾se ecessário em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb.
Percebe-se, que 70%, no mínimo, de todos os valores auferidos a título de
DEB deverão ser obrigatoriamente destinados para o pagamento da
uneração dos profissionais do magistério da educação básica em pleno exercício
ede pública municipal.
Cumpre mencionar, que os profissionais do magistério da educação básica
readaptados e em fase de readaptação funcional, fazem jus ao recebimento deste
"BÔNUS DA VIRADA".
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa "Leônidas
Vila Nova" para com questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente
Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 03 de dezembro de 2021.
~FO NEVES DE A'1UQ~ERQUE CÉSAR
Prefeito
~PRO'JtillOE~,..O
SEGUMO;A 'JO;_A;l. b'L I
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APROVADO~
PRIMEIRA VOTAÇAO
JG@_ IJ~ Iseu
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti. 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
ARECER N° 51/2021, DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
P O ADOEM
~ f R VOTAÇAo
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Dispõe sobre a autorização para concessão de
abono aos profissionais do magistério da
educação básica, referente ao exercício
financeiro de 2021.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO17/2021, de,
de autoria do chefe do Poder Executivo.
A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 14 de dezembro
de 2021, sendo que durante os debates, foi apresentada 1 (uma) Emenda
Modificativa na Comissão de Finanças e Orçamentos, a qual passaremos a analisar,
junto ao Projeto Original, estritamente aos aspectos relacionados à esta Comissão.
11- DO VOTO
De acordo com o art. 221 do Regimento Interno, compete a esta Comissão, a
apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Partindo destas premissas, e, analisando atentamente o conteúdo da Emenda
apresentada, bem como do Projeto que ora se discute, esta Comissão de Justiça e
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇÃO
I i-/IZ re«e I
•
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
Redação não vislumbrou nenhum óbice capaz de ilidir a regular tramitação da
refe da Emenda, juntamente com o Projeto Original.
Com relação ao mérito do Projeto, não vislumbramos nenhum
Questionamentoque possa admitir qualquer alteração do mesmo.
No entanto, com relação a Emenda, entendemos que esta não deve ser
acolhida pelo Douto plenário, sob pena de desvirtuar o objetivo do Projeto que aqui
se debate.
111- CONCLUSÃO
,
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei nO17/2021, da forma como nos foi apresentado, e pela
rejeição da Emenda modificativa a ele apensada.
APROVADO EM
'ilMflRAVOTACAo
J6 / .102.-1 ~~
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CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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PARECER N° 049/2021, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROVADO EM
-=1 EIRA VOTAÇAo
_)I"' j~\~O~~
~
Dispõe sobre a autorização para concessão de
abono aos profissionais do magistério da
educação básica, referente ao exercício
financeiro de 2021.
,
I - DO RELATÓRIO
Na data de 14 de dezembro de 2021, chegou para apreciaçao desta
Comissão, o Projeto de Lei nO017/2021, advindo do Chefe do Poder Executivo, o
qual tem objetivo de conceder um Bônus aos profissionais do magistério da
educação básica do nosso município.
Importante mencionar que, durante a tramitação deste Projeto, foi
apresentada nesta Comissão de Finanças e Orçamento, 1 (uma) Emenda
Modificativa, a qual se refere a alteração de valores do Bônus a ser distribuído
Dito isto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em conformidade com o
que determina o art. 132 do Regimento Interno, e ainda com o que dispõe o art. 222
do mesmo regimento, passamos a emitir o Parecer conforme se segue:
11- DO VOTO
De uma análise detalhada do Projeto que aqui se refere, percebe-se que o
mesmo não irá gerar impacto financeiro para os exercícios seguintes, pois se limita a
conceder um Bônus eventual, apenas no atual exercício de 2021.
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇAO
'1l-112/2oZ1
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
• *
/'
*
Com relação à Emenda Modificativa apresentada, esta Comissão entende
pelo seu não acolhimento, visto que acarretaria uma desigualdade no recebimento
do Bônus, o que ao nosso sentir, tornaria o Projeto desigual em relação aos seus
beneficiários.
11- CONCLUSÃO
Por tudo o que foi exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma contrária a
aprovação da Emenda Modificativa, e, favorável pela aprovação do Projeto de Lei nO
17/2021, conforme o texto original que nos foi apresentado.
,
Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2021.
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~anild Presidente
APROVADO EM
'lR1MflRAVOTAÇAO
JG.! .1~1g_O~
~
~ . Lho~~~~~Jo,VmC\~
Anaclea Az.e~d§ d:Lima
Membro
APROVADO EM
:. GIJNDAVOTAÇAO
APROVADO EM
SEGUNDA VOTAÇÃ(
11-IIZ l:202.t
· .
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
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*
PARECER N° 050/2021, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E
ESPORTE.
APROVADO EM
PRI EIRA VOTAÇAo
JG / c!bI ~O~~
~
Dispõe sobre a autorização para concessão de
abono aos profissionais do magistério da
educação básica, referente ao exercício
financeiro de 2021.
APROVADOEM
SEGUMO~V01~ÇÃO
I_DO RELATÓRIO \ i-l,q_ I 2 o 1.. (
Aos 14 dias do mês de dezembro de 202~missão recebeu para
análise o Projeto de Lei nO017/2021, de autoria do chefe do poder Executivo, que
Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do
magistério da educação básica, referente ao exercício financeiro de 2021.
Cumpre esclarecer que, no momento dedicado aos debates, constatamos a
apresentação de uma Emenda Modificativa na Comissão de Finanças e
Orçamentos, e que em conformidade 132 do Regimento Interno, bem como em
conformidade com o que dispõe o art. 223 do mesmo regimento, passamos a emitir
o Parecer conforme se segue:
11-00 VOTO
De uma análise detalhada do Projeto original que aqui se refere, constata-se
que o mesmo contribui de forma significativa para a valorização dos profissionais
aos quais se destinam, quais sejam, os profissionais do magistério da educação
básica.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
'. CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
•'/
*
*
o q e diz respeito aos recursos para fazer face à nova despesa, consta no
a . o o Projeto em destaque, que as despesas resultantes da aplicação desta Lei
co+e ão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Cor udo, no que se refere a Emenda Modificativa apresentada, analisando
se o aspecto financeiro, esta não deve prosperar, tendo em vista que a mesma não
esoecficou quantos servidores iriam ser atingidos, e nem o valor que seria
ecessário para a implementação do que nela se pretende.
Da mesma forma, a apresentação da Emenda Modificativa aqui discutida,
demandaria um estudo muito mais aprofundado sob o tema, pois teria que se refazer
novos e inúmeros cálculos, o que inviabilizaria o pagamento do Bônus no mais breve
tempo possível.
111 - CONCLUSÃO
Por tudo o que foi exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável
pela aprovação do Projeto de nO017/2021, e pela rejeição da Emenda Modificativa,
pelos motivos acima expostos.
Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2021.
APROVADO EM
~tMEIRAVOTAÇAO
jG/ j~ Ia,o~J
~
/1~~'fo~ ~~
y José Roberval dos Santos
~Sidente
A
Italo Damasceno Cabral d
Relator
MtIA~ ~~c,o
Marcelo Ciríaco dos Santos
Membro
APROVADO EM
SEGUMOAVOTAÇ"O
(~_I(2..I'lol}_ 1

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