| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do Magistério da Educação básica referente ao exercício financeiro de 2021. |
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Prefeitura Municipal do BONITO - CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA ISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, REFERENTE AO EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2021. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso ....2.5 atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica municipal, submete à 2.Yec'ação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS rt. 1° - Fica autorizado o pagamento de abono aos profissionais do magistério da cação básica em efetivo exercício da rede municipal de ensino, para fins de ..... primento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo ce anutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais ca Educação - Fundeb, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nO 14.113/20 e no 2....-. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021. Art. 2° - O valor global do abono corresponderá à parcela resultante da diferença e re o valor anual projetado para a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício até 31 de dezembro de 2021 e o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do total dos recursos do Fundo, respeitando-se o disposto no art. 5°, inciso In da Lei Federal nO 14.113/20 e o art. 212-A, inciso V, alínea "c" da Constituição Federal. CAPÍTULO 11 DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 3° - Consideram-se profissionais do magistério da educação básica, independente do vínculo, aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nO 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, bem como os profissionais referidos no art. 1° da Lei Federal nO 13.935/19, em atuação efetiva no desempenho das suas atividades nas Escolas da Rede Pública do Bonito. 4° - Considera-se em exercício os profissionais do magistério que encontram-se daptados ou em fase de readaptação, exercendo atividades de natureza técnicoinistrativa ou de apoio, lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade ministrativa da educação básica. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 alor global do abono será distribuido em partes iguais entre os ~- -ss"o ais do magistério da educação básica, considerados todos aqueles 2,-,-a~Ç os pelos arts. 30 e 40 desta Lei. Parárgrafo único. Será concedida apenas uma fração do abono por profissional do ~ê_ stér'o da educação básica, independentemente da quantidade de vínculos que ::--2 co o unicípio. . 60 - ão incidirá contribuição previdenciária da parcela paga a título do abono e q e trata esta Lei. Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA CAPÍTU LO III DO VALOR DO ABONO CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° - A despesa decorrente desta Lei já se encontra prevista na Lei Orçamentária ai do exercício de 2021, dispensando-se a apresentação de estimativa de impacto o-çamentárto e financeiro a que se refere o § 50 do art. 17 da Lei Complementar nO 01 de 04 de maio de 2000. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 03 de dezembro de 2021. L~~BUQUERQUECÉSAR Prefeito APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇAO 17(1'2(~O</ ~ APROVADO EM ,'-':r:r 10 ". "OTACAo )<Pn~I~\ ©_ Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 .. Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA MENSAGEM N° 19/2021 =. celentíssimo Senhor Presidente, =. celentíssimas Senhoras Vereadoras, =, e entíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências n"'__"", -- em anexo que "Dispõe sobre a autorização para concessao de abono aos "ssionals do magistério da educação básica em efetivo exercício para fins de +ortrnento da aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb na sua neração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nO 14.113/20, e no art. ':2-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao Exercício Financeiro de 2021 ". A concessão deste abono, o qual denominamos de "BÔNUS DA VIRADA", fazse ecessário em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb. Percebe-se, que 70%, no mínimo, de todos os valores auferidos a título de DEB deverão ser obrigatoriamente destinados para o pagamento da uneração dos profissionais do magistério da educação básica em pleno exercício ede pública municipal. Cumpre mencionar, que os profissionais do magistério da educação básica readaptados e em fase de readaptação funcional, fazem jus ao recebimento deste "BÔNUS DA VIRADA". Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa "Leônidas Vila Nova" para com questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros, em regime de urgência. Atenciosamente, Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 03 de dezembro de 2021. ~FO NEVES DE A'1UQ~ERQUE CÉSAR Prefeito ~PRO'JtillOE~,..O SEGUMO;A 'JO;_A;l. b'L I l1- /1f5\ APROVADO~ PRIMEIRA VOTAÇAO JG@_ IJ~ Iseu Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti. 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .w. * ';/ * ARECER N° 51/2021, DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO P O ADOEM ~ f R VOTAÇAo 'r: Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica, referente ao exercício financeiro de 2021. I - DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO17/2021, de, de autoria do chefe do Poder Executivo. A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 14 de dezembro de 2021, sendo que durante os debates, foi apresentada 1 (uma) Emenda Modificativa na Comissão de Finanças e Orçamentos, a qual passaremos a analisar, junto ao Projeto Original, estritamente aos aspectos relacionados à esta Comissão. 11- DO VOTO De acordo com o art. 221 do Regimento Interno, compete a esta Comissão, a apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Partindo destas premissas, e, analisando atentamente o conteúdo da Emenda apresentada, bem como do Projeto que ora se discute, esta Comissão de Justiça e APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO I i-/IZ re«e I • CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .w. ' * /' * Redação não vislumbrou nenhum óbice capaz de ilidir a regular tramitação da refe da Emenda, juntamente com o Projeto Original. Com relação ao mérito do Projeto, não vislumbramos nenhum Questionamentoque possa admitir qualquer alteração do mesmo. No entanto, com relação a Emenda, entendemos que esta não deve ser acolhida pelo Douto plenário, sob pena de desvirtuar o objetivo do Projeto que aqui se debate. 111- CONCLUSÃO , Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de Lei nO17/2021, da forma como nos foi apresentado, e pela rejeição da Emenda modificativa a ele apensada. APROVADO EM 'ilMflRAVOTACAo J6 / .102.-1 ~~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * / * PARECER N° 049/2021, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROVADO EM -=1 EIRA VOTAÇAo _)I"' j~\~O~~ ~ Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica, referente ao exercício financeiro de 2021. , I - DO RELATÓRIO Na data de 14 de dezembro de 2021, chegou para apreciaçao desta Comissão, o Projeto de Lei nO017/2021, advindo do Chefe do Poder Executivo, o qual tem objetivo de conceder um Bônus aos profissionais do magistério da educação básica do nosso município. Importante mencionar que, durante a tramitação deste Projeto, foi apresentada nesta Comissão de Finanças e Orçamento, 1 (uma) Emenda Modificativa, a qual se refere a alteração de valores do Bônus a ser distribuído Dito isto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, em conformidade com o que determina o art. 132 do Regimento Interno, e ainda com o que dispõe o art. 222 do mesmo regimento, passamos a emitir o Parecer conforme se segue: 11- DO VOTO De uma análise detalhada do Projeto que aqui se refere, percebe-se que o mesmo não irá gerar impacto financeiro para os exercícios seguintes, pois se limita a conceder um Bônus eventual, apenas no atual exercício de 2021. APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇAO '1l-112/2oZ1 CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA • * /' * Com relação à Emenda Modificativa apresentada, esta Comissão entende pelo seu não acolhimento, visto que acarretaria uma desigualdade no recebimento do Bônus, o que ao nosso sentir, tornaria o Projeto desigual em relação aos seus beneficiários. 11- CONCLUSÃO Por tudo o que foi exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma contrária a aprovação da Emenda Modificativa, e, favorável pela aprovação do Projeto de Lei nO 17/2021, conforme o texto original que nos foi apresentado. , Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2021. ~~~iO~ ~anild Presidente APROVADO EM 'lR1MflRAVOTAÇAO JG.! .1~1g_O~ ~ ~ . Lho~~~~~Jo,VmC\~ Anaclea Az.e~d§ d:Lima Membro APROVADO EM :. GIJNDAVOTAÇAO APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃ( 11-IIZ l:202.t · . CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .w. * /' * PARECER N° 050/2021, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE. APROVADO EM PRI EIRA VOTAÇAo JG / c!bI ~O~~ ~ Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica, referente ao exercício financeiro de 2021. APROVADOEM SEGUMO~V01~ÇÃO I_DO RELATÓRIO \ i-l,q_ I 2 o 1.. ( Aos 14 dias do mês de dezembro de 202~missão recebeu para análise o Projeto de Lei nO017/2021, de autoria do chefe do poder Executivo, que Dispõe sobre a autorização para concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica, referente ao exercício financeiro de 2021. Cumpre esclarecer que, no momento dedicado aos debates, constatamos a apresentação de uma Emenda Modificativa na Comissão de Finanças e Orçamentos, e que em conformidade 132 do Regimento Interno, bem como em conformidade com o que dispõe o art. 223 do mesmo regimento, passamos a emitir o Parecer conforme se segue: 11-00 VOTO De uma análise detalhada do Projeto original que aqui se refere, constata-se que o mesmo contribui de forma significativa para a valorização dos profissionais aos quais se destinam, quais sejam, os profissionais do magistério da educação básica. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE '. CASA LEÔNIDAS VILA NOVA •'/ * * o q e diz respeito aos recursos para fazer face à nova despesa, consta no a . o o Projeto em destaque, que as despesas resultantes da aplicação desta Lei co+e ão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Cor udo, no que se refere a Emenda Modificativa apresentada, analisando se o aspecto financeiro, esta não deve prosperar, tendo em vista que a mesma não esoecficou quantos servidores iriam ser atingidos, e nem o valor que seria ecessário para a implementação do que nela se pretende. Da mesma forma, a apresentação da Emenda Modificativa aqui discutida, demandaria um estudo muito mais aprofundado sob o tema, pois teria que se refazer novos e inúmeros cálculos, o que inviabilizaria o pagamento do Bônus no mais breve tempo possível. 111 - CONCLUSÃO Por tudo o que foi exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de nO017/2021, e pela rejeição da Emenda Modificativa, pelos motivos acima expostos. Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2021. APROVADO EM ~tMEIRAVOTAÇAO jG/ j~ Ia,o~J ~ /1~~'fo~ ~~ y José Roberval dos Santos ~Sidente A Italo Damasceno Cabral d Relator MtIA~ ~~c,o Marcelo Ciríaco dos Santos Membro APROVADO EM SEGUMOAVOTAÇ"O (~_I(2..I'lol}_ 1