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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito.
native_id386

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
MENSAGEM N° 09/2021.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho o Projeto de Lei que trata do Programa Municipal de
Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de
ensino do Bonito,
o projeto objetiva o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos
para as alunas, principalmente, cujas famílias não possuam condições
financeiras para comprar desses itens básicos de higiene pessoal. O
fornecimento de absorventes higiênicos deve fazer parte do orçamento das
unidades escolares, assim como a previsão de papel higiênico e outros itens
de saúde pública,
Os gestores das escolas sabem que muitas alunas podem
simplesmente faltar a aula em seu período menstrual por vergonha de não
ter esse item de higiene disponível em sua casa,
Na certeza da compreensão de Vossas Excelências, tenho a certeza da
aprovação da presente proposta, na forma regimental.
Atenciosamente,
Bonito, 16 de junho de 20)'
...-- )u _____--y -
OéFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-0·
Prefeitura MuniCipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓR~
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PROJETO DE LEI N° 09/2021 . ~~~~O~ //oi
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Institui o Programa Municipal de 5Jt9t~+ q;-
fornecimento de absorventes higiênicos nas ~~ /'
escolas da rede municipal de ensino do Bonito. ~
O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
propõe ao plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município do Bonito o Programa
Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede
municipal de ensino do Bonito.
Art. 2° - São objetivos deste Programa:
I - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas da
rede municipal de ensino;
11 - reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por
decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar;
111 - prevenir os riscos de doenças pela falta de higiene no período
menstrual, em função do não acesso ao absorvente.
Art. 3° - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas da rede
municipal a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada
às necessidades das estudantes.
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo no prazo
de cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. '~.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 16 de junho de 2021.
~-) -----:>.
OLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔN IDAS VILA NOVA
*- *
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*
PARECER CONJUNTO N° 022/2021
Institui o Programa Municipal de fornecimento
de absorventes higiênicos nas escolas da rede
municipal de ensino do Bonito.
I - DO RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO009/2021, de
16 de junho de 2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Gustavo Adolfo Neves
de Albuquerque César, que institui o Programa Municipal de fornecimento de
absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal do Bonito.
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
11- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora
em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art.
acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria.
MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
.w. *
/'
*
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição Federal e
Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico,
bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
Na justificativa, o Prefeito informa que o projeto objetiva o fornecimento
gratuito de absorventes higiênicos para as alunas, principalmente, cujas famílias não
possuam condições financeiras para comprar desses itens básicos de higiene
pessoal. O fornecimento de absorventes higiênicos deve fazer parte do orçamento
das unidades escolares, assim como a previsão de papel higiênico e outros itens de
saúde pública.
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, uma vez que a Lei em apresso vai
dar diretrizes e orientações para que possamos ter uma política pública municipal,
onde seja possível dar apoio e suporte às ações da sociedade civil e do governo.
Sala das Comissões, em 06 de julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO'-PE
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
~ *
/
*
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES:
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