| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA MENSAGEM N° 09/2021. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Encaminho o Projeto de Lei que trata do Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito, o projeto objetiva o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para as alunas, principalmente, cujas famílias não possuam condições financeiras para comprar desses itens básicos de higiene pessoal. O fornecimento de absorventes higiênicos deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como a previsão de papel higiênico e outros itens de saúde pública, Os gestores das escolas sabem que muitas alunas podem simplesmente faltar a aula em seu período menstrual por vergonha de não ter esse item de higiene disponível em sua casa, Na certeza da compreensão de Vossas Excelências, tenho a certeza da aprovação da presente proposta, na forma regimental. Atenciosamente, Bonito, 16 de junho de 20)' ...-- )u _____--y - OéFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-0· Prefeitura MuniCipal do BONITO FAZENDO HISTÓR~ A ~ tYq PROJETO DE LEI N° 09/2021 . ~~~~O~ //oi ~'1a % Institui o Programa Municipal de 5Jt9t~+ q;- fornecimento de absorventes higiênicos nas ~~ /' escolas da rede municipal de ensino do Bonito. ~ O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, propõe ao plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município do Bonito o Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito. Art. 2° - São objetivos deste Programa: I - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas da rede municipal de ensino; 11 - reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar; 111 - prevenir os riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente. Art. 3° - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas da rede municipal a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes. Art. 4 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias. Art. 50 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. '~. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 16 de junho de 2021. ~-) -----:>. OLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔN IDAS VILA NOVA *- * ';/ * PARECER CONJUNTO N° 022/2021 Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito. I - DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO009/2021, de 16 de junho de 2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque César, que institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal do Bonito. Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a esta Comissão. 11- DO VOTO Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art. acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria. MARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .w. * /' * Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. Na justificativa, o Prefeito informa que o projeto objetiva o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para as alunas, principalmente, cujas famílias não possuam condições financeiras para comprar desses itens básicos de higiene pessoal. O fornecimento de absorventes higiênicos deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como a previsão de papel higiênico e outros itens de saúde pública. 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, uma vez que a Lei em apresso vai dar diretrizes e orientações para que possamos ter uma política pública municipal, onde seja possível dar apoio e suporte às ações da sociedade civil e do governo. Sala das Comissões, em 06 de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO'-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA ~ * / * COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES: Iãnitd~?i'§ilvchd2F' SI ent