| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Denomina casa da cultura e dá outras providências |
| native_id | 389 |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Segue Projeto de Lei que estabelece nome de "Casa da Cultura Maestro Biu da Banda", Severino Ramos de Barros, o eterno Maestro Biu da Banda, como era popularmente conhecido, nasceu no dia 10 de abril de 1922. Ainda muito jovem, iniciou seus passos na música por intermédio do Maestro Manuel Anacleto de Souza, pai do Juiz Plácido de Souza. Severino Ramos também ocupou a função de carteiro no murucipro, entre as décadas de 60/70. Além de carteiro Sr. Biu da Banda chegou a ser alfaiate, onde ao . mesmo tempo acumulou esta função e as de Maestro e Funcionário Público. Severino Ramos de Barros, o eterno Maestro Biu da Banda, ex-combatente da segunda guerra mundial, faleceu no dia 13 de julho de 1998. Cumpre destacar, o trabalho realizado pelos seus filhos, Romero e Pituca, que com muito esforço e dedicação mantiveram em funcionamento a "Banda do Blu" fundada em 1973, que durante esse longo período oportunizou a muitos jovens uma profissão qualificada para ingresso nas Forças Armadas, Polícia Miliar, etc. A "Banda do Biu" representa muito para nossa comunidade bonitense. Destacando ainda, que a música é importante para a integração das pessoas estimulando o bom convívio social, a harmonia, a autoestima e do próprio desenvolvimento cognitivo da criança, bem como, um elemento sócio-cultural a serviço daqueles que integram o grupo musical bem como aqueles que participam da sua vida social. Certos de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências, na aprovação o Projeto de Lei em epígrafe, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, ---::A~ . ~OLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 ._---------------------------- Prefeitura Municipal do BONIrc CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMAlI ROlETO DE EMENTA: Denomina providências. Cultura e dá outras o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 10 - Fica denominado de "Casa da Cultura Maestro Biu da Banda", o imóvel onde funcionava o antigo "Mercado de Farinha", localizado na Avenida Dr. Alberto D/Oliveira, Centro, na sede deste Município do Bonito. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se às disposições em contrário. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy, em 27 de outubro de 2021. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 _ Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 PARECER COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO N° 042/2021 fJ - ,qp~ ~/Mtlf"4Do :.t "O~E", C!!!__'fC40 da Cultura e dá outras providências. 1- DO RELATÓRIO O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO14/2021, de 27 de outubro de 2021, de autoria do vereador Chefe do Poder Executivo, que denomina Casa da Cultura Maestro Biu da Banda, o imóvel onde funcionava o antigo "Mercado de Farinha". A proposição em apreço, foi recebida por esta Comissão em 28 de outubro de 2021, que passa a apreciá-Ia conforme à sua competência. 11- DO VOTO De acordo com o art. 221 do regimento Interno, compete a esta Comissão, a apreciação das matérias submetidas ao Poder Legislativo, no que diz respeito à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Conforme esta exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque atende de forma clara aos requisitos previstos no artigo acima mencionado, pois, não afronta às Constituições Federal e Estadual, não contraria quaisquer leis que CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE CASA LEÔNIDAS VILA NOVA .•.' * '/ * integram o nosso ordenamento jurídico, bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito. 111- CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela aprovação do Projeto de nO014/2021, da forma como nos foi apresentado. Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2021. canti Filho