| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Reajuste a remuneração ,mínima dos servidores do município de Bonito e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 02/2021.
EMENTA: Reajusta a remuner
servidores do Município de--' . ~ \
providências. fp1ll'>f4.\:., .,
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO,~·""'~·-..J ~~.r
uso de suas atribuições legais, propõe ao Plenário ~
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 2° - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo,
os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do
Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00
(um mil e cem reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração
mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art. 3° - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4
0
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de janeiro de 2021.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de fevereiro de 2021.
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01
,
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
PARECER CONJUNTO N° 004/2021
Dispõe sobre o reajuste da remuneração
mínima dos servidores do Município de Bonito e
dá outras providências.
I- DO RELAT6RI0
O presente Parecer tem por objeto a análise do Projeto de Lei nO002/2021, de
23 de fevereiro de 2021, de autoria do Chefe do Executivo Gustavo Adolfo Neves de
Albuquerque César, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo do Bonito.
Decorrido o prazo regimental sem que fossem apresentados Emendas ou
substitutivos, esta Relatoria, em conformidade com o art. 132 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, manifesta à sua opinião com relação aos aspectos afetos a
esta Comissão.
,,- DO VOTO
Atendendo ao que dispõe o art. 221, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, e analisando atentamente o conteúdo e a iniciativa do Projeto de Lei ora
em discussão, constatamos que o mesmo atende aos requisitos previstos no art.
acima mencionado e nos demais atos normativos que regem à matéria.
Conforme exigência regimental, verificamos que o Projeto em destaque
atende de forma clara aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
previstas no art. acima mencionado, pois, não afronta à Constituição Federal e
Estadual, não contraria quaisquer leis que integram o nosso ordenamento jurídico,
bem como, não vai de encontro aos princípios gerais do Direito.
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DO BONITO
CASA LEÔNIDAS VILA NOVA
Quanto a Comissão de Finanças e Orçamento a mesma verificou que não
haverá desequilíbrio financeiro para o Erário podendo assim haver o reajuste
solicitado.
111- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Relatoria manifesta-se de forma favorável pela
aprovação do Projeto de Lei que aqui se refere, da forma em que nos foi
apresentado.
Sala das Comissões, em 11 de março de 2021.
José HOiJ"3fl<~~tale:anll
Relator
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COMISS~ Dj ~A~AS E ORÇAMENTO:
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/JOSé Roberval os antoij
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lator
asceno Cabral de P. drade
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j'.ftPtM Marcelo ~~co
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Santos ÃS'~---
Membro
Rua Félix Portela, SN, Salgado - Bonito - PE - CEP 55680 - 000
CNPJ: 08.861-494/0001-00 Fone: (81) 3787-1248
E-mail: camarabonitope@gmail.com
Prefeitura MuniCipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,.
Senhores Vereadores,
MENSAGEM nO 02/2021.
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o Projeto de lei que "reajusta a remuneração dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
Este projeto tem como Objetivo pleitear o reajustamento salarial dos
servidores públicos municipais ativos e os inativos aposentados e pensionistas
pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Bonito (BONITOPREV), no âmbito
mínimo do Poder Executivo Municipal, no que diz respeito à eqUiparação do salário nacional.
Diante o exposto, e a importância deste projeto, solicitamos o voto
favorável dos nobres membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Na certeza de toda a atenção que certamente será dispensada por Vossas
Excelências, reiteramos nossos protestos da mais alta e consideração.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de fevereiro de 2021.
~)...___
LFÓ ~EVES DE ALBUQ
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 _ Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001_01
/PE
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